futsal
Well-known member
E foi, abri actividade, mas imprimi, para o levarem a quem me vai pagar....Mas não o fizeste via Portal das Finanças? Tinha ideia que tinha que ser por aí.
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E foi, abri actividade, mas imprimi, para o levarem a quem me vai pagar....Mas não o fizeste via Portal das Finanças? Tinha ideia que tinha que ser por aí.
Vão fazer o favor de levar, para pagarem, daí a minha dúvida!?Se recebeste entregas o original e ficas com o duplicado, tens que guardar 20 anos
E 20 anos é para efeitos legais, código civil, para efeitos tributários, segurança social e lei comercial os prazos são muito menores 10 a 12 anos conforme o caso).
Atenção que as Finanças não mantém disponível para consulta isto durante 20 anos, recibos verdes electrónicos não sei, são demasiado recentes..., por isso não sei como será, mas declarações, muitas tipos de declarações as finanças de x em x anos eliminam as declarações com mais de y anos.
Quando falo em 10 a 12 anos precisas de ver que prescrições, caducidades e coisas assim normalmente acontecem em 4 ou 6 anos, por isso se não tens processos, nem situações invulgares será pouco provável teres problemas com a AT passados esses 4 a 6 anos, pouco provável, mas não impossível.
Vão fazer o favor de levar, para pagarem, daí a minha dúvida!?
E foi, abri actividade, mas imprimi, para o levarem a quem me vai pagar....
Fiquei hoje a saber que tenho um recibo verde de maio para entregar e eu na altura não sabia que pois não me enviaram nenhum talão de vencimento porque foi na altura que sai do trabalho e achei que já me tinham pago tudo.. e agora os atrasados só agora é que dizem que tenho de o entregar..
eu ja fechei a minha actividade mas finanças..da para passar o recibo na mesma?
Enfim eu passo me com esta gente atrasada
Fiquei hoje a saber que tenho um recibo verde de maio para entregar e eu na altura não sabia que pois não me enviaram nenhum talão de vencimento porque foi na altura que sai do trabalho e achei que já me tinham pago tudo.. e agora os atrasados só agora é que dizem que tenho de o entregar..
eu ja fechei a minha actividade mas finanças..da para passar o recibo na mesma?
Enfim eu passo me com esta gente atrasada
Com atividade fechada não deves conseguir emitir recibo! Talvez dê para passares um recibo de ato isolado.![]()
como é que se faz isso?? E já agora esse recibo entra no irs do ano em que prestei o serviço ou no irs do ano ao qual o estou a passar?Faz um acto isolado.
como é que se faz isso?? E já agora esse recibo entra no irs do ano em que prestei o serviço ou no irs do ano ao qual o estou a passar?
Fazes como se fosses passar um recibo normal. Como não tens atividade aberta deve aparecer a opção de "ato isolado". Depois é só seguir os passo de preenchimento.
Deve depender da data que colocares! Se a prestação do serviço foi em maio de 2017 deves passar o recibo com essa data e aí entra como rendimentos de 2017. Se passares o recibo com a data de hoje, por ex., já só vai contar para o IRS deste ano.
como é que se faz isso?? E já agora esse recibo entra no irs do ano em que prestei o serviço ou no irs do ano ao qual o estou a passar?
Se passares o recibo com a data de hoje, por ex., já só vai contar para o IRS deste ano.
já agora tens a certeza quando dizes que só vai contar para o irs de 2017?
O que conta é a data de emissão que consta no canto direito superior do recibo verde.
Olha que não...
Independentemente da data de prestação, neste momento vai sair sempre com data de emissão de 2018 e esta é que conta.
no outro post disseste "Se a prestação do serviço foi em maio de 2017 deves passar o recibo com essa data e aí entra como rendimentos de 2017. Se passares o recibo com a data de hoje, por ex., já só vai contar para o IRS deste ano."
agora aqui já tás a dizer o contrárioque confusão
edit: ah esquece és outro user :sh) bem acho que vou entao confirmar esta minha duvida nas finanças
afinal não é preciso passar acto isolado..aparece-me isto quando é para meter a data de prestação " Se não tiver atividade aberta na data de prestação de serviço especificada, a Fatura ou Fatura-Recibo a emitir será do tipo Ato Isolado.
"
já agora tens a certeza quando dizes que só vai contar para o irs de 2017?
como é que se faz isso?? E já agora esse recibo entra no irs do ano em que prestei o serviço ou no irs do ano ao qual o estou a passar?
Nao ter iva tem a ver com isso da isenção pelo artigo 9?Se tem IVA entra no ano da prestação de serviços, mas se não tem IVA entra no ano do recebimento.
Se optares pela opção acto isolado não tens direito à isenção de IVA do artigo 53 do CIVA (a dos 10.000euros) e só estás isenta se tiveres algo estipulado no artigo 9º (isenção por "actividade", como médicos, por exemplo).