astramaster
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Ah! Não tinha entendido isso.Não é a retenção de IRS, mas sim a contribuição para a SS. []
Ainda bem! Ufa! Acho eu... [
Podes apagar os posts sff. Obrigado pela rectificação! [
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Ah! Não tinha entendido isso.Não é a retenção de IRS, mas sim a contribuição para a SS. []
Ah! Não tinha entendido isso.
Ainda bem! Ufa! Acho eu... []
Podes apagar os posts sff. Obrigado pela rectificação! []
Pois, por isso é que disse "acho eu...". Eles arranjam sempre forma de nos roubar! [8b]Ainda bem o tanas, não pagas por um lado pagas por outro. [][8b]
Em 2011, a retenção nos recibos verdes passa para 29,6%.![]()
Valerá a pena continuar a trabalhar?![]()
Pois, já era expectável que tal acontecesse.
Sendo assim, a taxa de contribuição para a segurança social passa a ser igual para todos os trabalhadores independentes, que rombo. :sh)
Vamos aguardar pela aprovação do orçamento e respectiva legislação para ver o que sai daqui.
Parece-me que o ter que forma empresa nem vai ser tão mau quanto isso. [8b]
Boa noite.
Tenho um actividade profissional (part-time) que me leva a ter que passar recibos verdes.
Pelo que percebi à uns tempos, só teria que descontar se o meu rendimento anual fosse superior a 6 vezes o IAS.
Gostaria que me esclarecessem se realmente é assim, ou se pelo contrário a minha informação está incorrecta.
Obrigado.
vsfce,
Quanto aos recibos verdes, quanto será a retenção na fonte? (Mantém-se os actuais já penalizantes 21,5%?)
A segurança social para quem actualmente tem redução de taxa de incidência, sobe directamente para 29,6% ? (A minha mulher este ano cobra IVA e já ultrapassou os 8000€ brutos)
Efectivamente para quem trabalha a recibos verdes e ganha 500/550€ mais vale fechar actividade...:sh)
Relativamente à segurança social, sim, de facto a taxa irá aumentar para os 29,60% para todos os trabalhadores independentes, no entanto, a base de incidência é que vai variar consoante os rendimentos obtidos durante o ano anterior.
Imaginemos que até ao final do ano a tua mulher obtém um volume de negócios de 10.000 €, o valor a pagar de contribuição para a segurança social será de:
Rendimento Relevante: 10.000 € x 70% = 7000 €
7.000 €/12= 583,33 €
583,33 €/419,22 (IAS) = 1,39 IAS
Para efeitos de base de incidência, ela ganha 1,39 IAS e fica enquadrada no 1º escalão.
Actualmente, o 1º escalão corresponde a 1,5 IAS (419,22 € x 1,5 = 628,83 €) o que corresponde a uma contribuição de: 628,83 € x 25,40% = 159,72 €
No entanto, no novo código contributivo, o 1º escalão tem como base de incidência 1 IAS (419,22 €) o que corresponde a uma contribuição mensal de:
419,22 € x 29,60 % = 124,09 €
Ou seja, ela vai passar a descontar menos segurança social e para além disso passa a ter direito a baixa.
Eu estou a aguardar a aprovação do orçamento para abrir um tópico com explicações mais pormenorizadas e com alguns exemplos práticos. []
Fantástico!!! aprEu estou a aguardar a aprovação do orçamento para abrir um tópico com explicações mais pormenorizadas e com alguns exemplos práticos. []
Ontem enganei-me a explicar, o valor que vai servir de base para o cálculo das contribuições de 2011 não é o volume de negócios de 2010 mas sim o volume de negócios de 2009, portanto, como já sabes qual é o volume de negócios de 2009 já podes calcular qual vai ser o rombo para a segurança social de 2011. []
Desculpe estar a abusar, mas onde se pode verificar quais os intervalos de rendimento que correspondem a cada um dos escalões?
Obrigado
Boa tarde,
Eu sou de Leiria, mas vou começar a trabalhar em Aveiro entretanto. O patrão disse que era preciso eu passar recibos verdes. Já estive aqui a ler algumas páginas deste tópico que foram realmente muito úteispois eu não sabia mesmo nada sobre este tema.
No entanto tenho uma dúvida, para abrir actividade nas finanças, tem de ser na minha área de residência oficial (Leiria) ou posso ir a uma repartição de finanças aqui em Aveiro?
não vale a pena trabalhar a recibos verdes, a não ser que se esteja no 1º ano de isenção ou se ganhe acima dos 1500€. imaginemos que se ganha 12.000€/ano. para a seg.social vão 30%, para a retenção na fonte 21%, ou seja, andamos meio ano a trabalhar para o estado (50% do rendimento). ok, que depois no reembolso vamos buscar algum. a isto acresce iva a 22 ou 23% (ok, é o patrão que paga, mas às vezes prefere 'arranjar quem não cobre iva, pergunta sempre antes.
ou seja, 29%+21%+22% = 72% de impostos []
enfim, julgo que em outros países europeus os precários não sejam tão penalizados, aqui quem é mais precário é que leva por tabela.
este ano já passei um acto isolado, pretendia trabalhar outra vez como independente, camarada vsfce, não me sabes dizer se vou arranjar problemas com as finanças se passar outro acto isolado e os actos isolados podem ser por ex. de valores altos, por ex. 10.000€ cada acto?
é que se assim for...
Declaração de início de actividade
1 - Sem prejuízo do disposto no número seguinte, as pessoas singulares ou colectivas que exerçam uma actividade sujeita a IVA devem apresentar, em qualquer serviço de finanças ou noutro local legalmente autorizado, antes de iniciado o exercício da actividade, a respectiva declaração.
2 - As pessoas colectivas que estejam sujeitas a registo comercial e exerçam uma actividade sujeita a IVA devem apresentar a declaração de início de actividade, em qualquer serviço de finanças ou noutro local legalmente autorizado, no prazo de 15 dias a partir da data da apresentação a registo na conservatória do registo comercial.
3 - Não há lugar à entrega da declaração referida nos números anteriores quando se trate de pessoas sujeitas a IVA pela prática de uma só operação tributável nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 2.º, excepto se a mesma exceder o limite previsto nas alíneas e) e f) do n.º 1 do artigo 29.º
Obrigações em geral
e) Entregar um mapa recapitulativo com identificação dos sujeitos passivos seus clientes, donde conste o montante total das operações internas realizadas com cada um deles no ano anterior, desde que superior a (euro) 25 000, o qual é parte integrante da declaração anual a que se referem os Códigos do IRS e do IRC;
f) Entregar um mapa recapitulativo com a identificação dos sujeitos passivos seus fornecedores, donde conste o montante total das operações internas realizadas com cada um deles no ano anterior, desde que superior a (euro) 25 000, o qual é parte integrante da declaração anual a que se referem os Códigos do IRS e do IRC;