Tópico dos Recibos Verdes

Boa tarde.

Tenho uma dúvida. Ora bem, iniciei actividade em Agosto de 2010, como tal, tive direito àquela isenção de 1º ano de actividade (nem sei de quê:sh)) e lembro-me da senhora que me atendeu naquele dia me dizer que no fim do 1º ano, ou sej,a agora em Julho 2011, teria de comunicar o fim do 1º ano de actividade.

Pois bem, liguei para lá e dizem que não tenha nada a comunicar.:confused:

Como é que é afinal?

acabou o ano de isenção portanto a partir de agora o que tens que fazer é começar a pagar os teus impostos, nomeadamente as contribuições para a segurança social.

sugiro que passes num contabilista ou semelhante para te informares de quais são as tuas obrigações a partir de agora, para um dia mais tarde não teres uma surpresa desagradável.
 
Plenamente de acordo.

Não tenho 13º nem 14º mês, o mês passado tive sem trabalhar durante 20 dias - não posso dizer férias, porque não as tenho -, e ainda me vão tirar 50% do quê?

Alguém me sabe responder se os ''senhores'' que estão no Parlamento também recebem 13º e 14º mês? Se sim, retenham a totalidade de ambos, e não sejam sempre os mesmos os prejudicados.

Neste aspecto se dividires por 14 até é benéfico em vez de dividires por 12 ou mesmo 11...

Mas também ainda não foi nada decidido, por isso vamos aguardar.
 
Boa tarde.

Tenho uma dúvida. Ora bem, iniciei actividade em Agosto de 2010, como tal, tive direito àquela isenção de 1º ano de actividade (nem sei de quê:sh)) e lembro-me da senhora que me atendeu naquele dia me dizer que no fim do 1º ano, ou sej,a agora em Julho 2011, teria de comunicar o fim do 1º ano de actividade.

Pois bem, liguei para lá e dizem que não tenha nada a comunicar.:confused:

Como é que é afinal?

Encontrei isto no site da SS:
A partir de quando se verifica a produção de efeitos do enquadramento
O que é isto dos efeitos do enquadramento?

NO CASO DE INICIAR A ACTIVIDADE PELA 1.ª VEZ

Obrigatoriamente:

O primeiro enquadramento no regime dos trabalhadores independentes só produz efeitos quando o rendimento anual relevante do trabalhador for superior a 6 vezes o valor do Indexante dos Apoios Sociais - IAS (€ 2515,32 em 2010) e após decorridos pelo menos 12 meses.

Neste caso, os efeitos produzem-se:

• No 1.º dia do 12.º mês posterior ao do início de actividade, quando este ocorra depois de Setembro e até final do ano;

• No 1.º dia do mês de Outubro do ano subsequente ao do início de actividade, nos restantes casos
De Setembro 2010 a Agosto 2011, vou ultrapassar os 6xIAS. Já vou começar a ter os efeitos do regime? E isto implica o quê?
Quais as obrigações perante a segurança social

Todos os trabalhadores independentes devem pagar as contribuições a partir da data de produção de efeitos do enquadramento no regime ou da cessação da isenção da obrigação de contribuir (Ver Quando termina a isenção).

O pagamento deve ser efectuado de 1 a 20 do mês seguinte àquele a que respeitam.

Não percebo nadinha de nada...[s)]:sh)
 
Encontrei isto no site da SS:

De Setembro 2010 a Agosto 2011, vou ultrapassar os 6xIAS. Já vou começar a ter os efeitos do regime? E isto implica o quê?


Não percebo nadinha de nada...[s)]:sh)

implica, como já tinha dito acima, que tens que começar a pagar a contribuição para a segurança social e que deves passar num contabilista para te informares das tuas obrigações.
 
Encontrei isto no site da SS:

De Setembro 2010 a Agosto 2011, vou ultrapassar os 6xIAS. Já vou começar a ter os efeitos do regime? E isto implica o quê?


Não percebo nadinha de nada...[s)]:sh)

Os 6 IAS aplicam-se apenas ao ano civil e não ao período de isenção, ou seja, para continuares isenta de pagar segurança social os teus rendimentos de 2010 (Setembro a Dezembro) não podem ser superiores a 6IAS (2.515,32 €).
Se não ultrapassaste este valor (2.515,32 €) tens que entregar uma carta na segurança social a comunicar esse facto juntamente com o IRS de 2010. [;)]

Podes consultar esta informação no guia prático da segurança social: http://195.245.197.202/preview_documentos.asp?r=22643&m=PDF (Pág. 21)
 
Última edição:
Neste aspecto se dividires por 14 até é benéfico em vez de dividires por 12 ou mesmo 11...

Mas também ainda não foi nada decidido, por isso vamos aguardar.

Ainda não se sabe se os recibos verdes vão ser afectados pela medida? Dado que não se ganha sub de férias nem de natal e que este ano ainda não se sabe se o trabalhar estará a trabalhar nessa altura sequer...como é q vão taxar?
 
Ainda não se sabe se os recibos verdes vão ser afectados pela medida? Dado que não se ganha sub de férias nem de natal e que este ano ainda não se sabe se o trabalhar estará a trabalhar nessa altura sequer...como é q vão taxar?

Todos os rendimentos sujeitos a IRS serão afectados pelo imposto extraordinário, logo, os rendimentos de categoria B (recibos verdes) também estarão sujeitos a este imposto extraordinário, no entanto, ainda não se sabe como é que se vai proceder à cobrança/cálculo desse imposto...tanto pode ser através da liquidação de IRS como através de um pagamento por conta extraordinário a emitir em Dezembro....o facto de não estares a trabalhar nessa altura não significa que ficas excluído desse imposto porque ele poderá ser cobrado mais tarde na liquidação de IRS.

O melhor é esperar pela publicação da lei para saber como é que eles vão proceder ao cálculo deste imposto. [;)]
 
Boas, hoje na conversa disseram-me que afinal o recibo verde por internet é apenas para quem excede os 10 mil euros/ano, confirma-se?

O recibo verde electrónico é obrigatório para os sujeitos passivos que estão obrigados a enviar o IVA/IRS pela internet e facultativo para os restantes. Quem factura menos de 10.000 € por ano não está obrigado ao cumprimento de nenhuma dessas disposições, por isso, pode adquirir recibos em formato de papel nas repartições de finanças.
Ao contrário do que acontecia até agora, os recibos não são vendidos em cadernetas (esses recibos já não são válidos). Actualmente são vendidos recibos unitários e poderão ser adquiridos no máximo 50 de cada vez (0,10 € cada recibo).

Mais info: Portal das Finanças - Descrição Perguntas frequentes
 
O recibo verde electrónico é obrigatório para os sujeitos passivos que estão obrigados a enviar o IVA/IRS pela internet e facultativo para os restantes. Quem factura menos de 10.000 € por ano não está obrigado ao cumprimento de nenhuma dessas disposições, por isso, pode adquirir recibos em formato de papel nas repartições de finanças.
Ao contrário do que acontecia até agora, os recibos não são vendidos em cadernetas (esses recibos já não são válidos). Actualmente são vendidos recibos unitários e poderão ser adquiridos no máximo 50 de cada vez (0,10 € cada recibo).

Mais info: Portal das Finanças - Descrição Perguntas frequentes

Mil obrigados [;)]
 
Será que alguém me podia explicar como se fazem as continhas do imposto extra para os verdinhos?

Sei que é uma taxa de 13,5%. Mas de que???
 
Será que alguém me podia explicar como se fazem as continhas do imposto extra para os verdinhos?

Sei que é uma taxa de 13,5%. Mas de que???

13,50%? :confused:

Estás muito solidário. [:D]

A taxa será de 3,5% e irá incidir sobre o rendimento colectável, portanto, para quem está a recibos verdes e no regime simplificado funciona assim:

Exemplo sujeito passivo solteiro com rendimentos unicamente da actividade a recibos verdes:

Serviços Prestados 2011: 20.000 €
Rendimento Colectável: 20.000 € x 70% = 14.000 €

Cálculo da sobretaxa:
14.000 € (rend. Colectável) - 6.790 € (RMMG Anual = 14 Salários Mínimos Nacionais) = 7.210 €

Sobretaxa: 7.210 € x 3,5% = 252,35 €
 
13,50%? :confused:

Estás muito solidário. [:D]

A taxa será de 3,5% e irá incidir sobre o rendimento colectável, portanto, para quem está a recibos verdes e no regime simplificado funciona assim:

Exemplo sujeito passivo solteiro com rendimentos unicamente da actividade a recibos verdes:

Serviços Prestados 2011: 20.000 €
Rendimento Colectável: 20.000 € x 70% = 14.000 €

Cálculo da sobretaxa:
14.000 € (rend. Colectável) - 6.790 € (RMMG Anual = 14 Salários Mínimos Nacionais) = 7.210 €

Sobretaxa: 7.210 € x 3,5% = 252,35 €


E já agora quando é que isso será cobrado para quem não recebe subsídio de Natal?


Cumprimentos
 
vsfce,

Esclarece por favor umas questões pertinentes:

1 - Se um trabalhador independente trabalhar exclusivamente a recibos verdes e passar por exemplo 3000€/ano (ou seja, superior aos 6 IAS) tem de pagar Segurança Social com este miseríssimo ordenado?

2 - Se esse indivíduo não efectuar a comunicação à Segurança Social após os 12 meses de isenção, quais são as eventuais consequências futuras ? (coima sobre os 3000€? Valor fixo de multa?)

3 - Se esse individuo que ganhou 3000€ num ano ganhar 1500€ no outro automaticamente fica isento de pagar Seg. Social ou o que é que tem de fazer pela sua vida?


Muito obrigado e parabéns pelo conhecimento que detens nesta área.
 
vsfce,

Esclarece por favor umas questões pertinentes:

1 - Se um trabalhador independente trabalhar exclusivamente a recibos verdes e passar por exemplo 3000€/ano (ou seja, superior aos 6 IAS) tem de pagar Segurança Social com este miseríssimo ordenado?

2 - Se esse indivíduo não efectuar a comunicação à Segurança Social após os 12 meses de isenção, quais são as eventuais consequências futuras ? (coima sobre os 3000€? Valor fixo de multa?)

3 - Se esse individuo que ganhou 3000€ num ano ganhar 1500€ no outro automaticamente fica isento de pagar Seg. Social ou o que é que tem de fazer pela sua vida?


Muito obrigado e parabéns pelo conhecimento que detens nesta área.

Bem, para analisar este tipo de situação preciso que me digas qual o enquadramento deste trabalhador independente.

Quando é que esse trabalhador independente iniciou actividade?
 
13,50%? :confused:

Estás muito solidário. [:D]

A taxa será de 3,5% e irá incidir sobre o rendimento colectável, portanto, para quem está a recibos verdes e no regime simplificado funciona assim:

Exemplo sujeito passivo solteiro com rendimentos unicamente da actividade a recibos verdes:

Serviços Prestados 2011: 20.000 €
Rendimento Colectável: 20.000 € x 70% = 14.000 €

Cálculo da sobretaxa:
14.000 € (rend. Colectável) - 6.790 € (RMMG Anual = 14 Salários Mínimos Nacionais) = 7.210 €

Sobretaxa: 7.210 € x 3,5% = 252,35 €

Porque é que o rendimento colectável é 70% do rendimento do ano ?
 
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