vsfce
Banido
Obrigado.
Da segurança social (linha azul), confirmaram que fica no primeiro escalão (caso o pretenda) até outubro de 2012.
Confirma-se então a nossa interpretação. [
Relativamente à questão do IVA, já estou a ver que é um pouco complicado, principalmente por duas questões:
- Não deve ser possível, pois parece que encerrando actividade agora (está enquadrada no regime normal de IVA), não pode ter isenção até 12 meses depois de encerrar.
Sim, se encerrar agora a actividade não pode usufuir da isenção do artº 53º nos próximos 12 meses (artº 56 nº 2 a) CIVA ).
- A questão dos ativos imobilizados. Pelo que percebi, teria de devolver parte do IVA de tudo o que não é consumível. Neste caso acho que foi um computador, um monitor e um telemóvel. Como posso saber a proporção a devolver (ie, a duração da amortização do imobilizado)? Só encontrei o Decreto Regulamentar n.º 25/2009, que é para IRC. Os valores são os mesmos?
Pelo que percebi do artigo que coloquei, eles consideram um período de vida útil de 5 anos para todos os bens, portanto, terás que regularizar a proporção da restante vida útil do bem.
Ou seja, um bem adquirido este ano regularizas 4/5 (80%) do imposto dedutível, há 2 anos regularizas 3/5 (60%), adquirido há 3 anos regularizas 2/5 (40%), etc... [