Se tu tens 15.000 € de rendimento bruto relativo a prestação de serviços o teu rendimento relevante é este:
15.000 € x 70% = 10.500 €
10.500 €/ 12 meses = 875 €
%IAS = 875 €/419,22 € = 2,09 IAS
Neste caso, o teu rendimento relevante posicionaria-te no 3º escalão, no entanto, a segurança social enquadra-te oficiosamente no escalão inferior, ou seja, no 2º escalão.
Ou seja, o enquadramento no escalão inferior é automático, no entanto, a segurança social estava a enquadrar incorrectamente os contribuintes porque estava a atribuir o escalão correspondente ao rendimento relevante (neste caso o 3º) e não o escalão inferior (neste caso seria o 2º).
Resumindo e concluindo, o enquadramento será sempre feito no escalão abaixo do rendimento relevante, portanto, se tens rendimentos que te enquadrem no 4º escalão ficarás enquadrado no 3º e assim sucessivamente.
É preciso não esquecer o regime transitório que determina que apenas subas 1 escalão por ano, ou seja, se estiveres a descontar pelo 2º escalão e mesmo que tenhas rendimentos que te enquadrem no 5º escalão, apenas poderás subir para o escalão seguinte, que neste caso seria o 3º. [

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