Tópico dos Recibos Verdes

É de acordo com o rendimento relevante, apenas podes ficar no escalão imediatamente inferior...

Sim, é suposto receberes uma carta e ainda deverás receber essa carta...que eu saiba, por enquanto, apenas notificaram por email..[;)]

Quer dizer que eu posso optar por pagar segundo o escalão imediatamente inferior, de acordo com o meu rendimento relevante?

(Desculpa a insistência, mas só assim é que eu percebo, se vou ler o que mandam fico sempre com duvidas).
 
Quer dizer que eu posso optar por pagar segundo o escalão imediatamente inferior, de acordo com o meu rendimento relevante?

(Desculpa a insistência, mas só assim é que eu percebo, se vou ler o que mandam fico sempre com duvidas).

Se tu tens 15.000 € de rendimento bruto relativo a prestação de serviços o teu rendimento relevante é este:

15.000 € x 70% = 10.500 €
10.500 €/ 12 meses = 875 €
%IAS = 875 €/419,22 € = 2,09 IAS

Neste caso, o teu rendimento relevante posicionaria-te no 3º escalão, no entanto, a segurança social enquadra-te oficiosamente no escalão inferior, ou seja, no 2º escalão.

Ou seja, o enquadramento no escalão inferior é automático, no entanto, a segurança social estava a enquadrar incorrectamente os contribuintes porque estava a atribuir o escalão correspondente ao rendimento relevante (neste caso o 3º) e não o escalão inferior (neste caso seria o 2º).

Resumindo e concluindo, o enquadramento será sempre feito no escalão abaixo do rendimento relevante, portanto, se tens rendimentos que te enquadrem no 4º escalão ficarás enquadrado no 3º e assim sucessivamente.

É preciso não esquecer o regime transitório que determina que apenas subas 1 escalão por ano, ou seja, se estiveres a descontar pelo 2º escalão e mesmo que tenhas rendimentos que te enquadrem no 5º escalão, apenas poderás subir para o escalão seguinte, que neste caso seria o 3º. [;)]
 
Eu recebi um email, a informar que o meu valor se vai manter.

Já agora, uma questão: tenho 3 actividades registadas, tudo de prestação de serviços. Contudo, numa delas existe a possibilidade de ter que comprar e vender material (mando fazer, e depois vendo aos meus clientes).

Há alguma alteração que deva registar nos recibos? Funciona de forma diferente? É que até agora foi sempre recibos relativos a honorários, e não sei se devo continuar a fazer dessa forma, uma vez que o meu recibo inclui o valor que tenho de despesa... (ps - regime simplificado)
 
Última edição:
Eu recebi um email, a informar que o meu valor se vai manter.

Já agora, uma questão: tenho 3 actividades registadas, tudo de prestação de serviços. Contudo, numa delas existe a possibilidade de ter que comprar e vender material (mando fazer, e depois vendo aos meus clientes).

Há alguma alteração que deva registar nos recibos? Funciona de forma diferente? É que até agora foi sempre recibos relativos a honorários, e não sei se devo continuar a fazer dessa forma, uma vez que o meu recibo inclui o valor que tenho de despesa... (ps - regime simplificado)

Se vais vender produtos não podes emitir recibos verdes electrónicos, para esse efeito terás que adquirir um livro de facturas e/ou um programa de facturação (deixo aqui uma lista de programas gratuitos :. 6 soluções de software de facturação gratuito em Português | TUDO GRÁTIS .:).

Sobre essas vendas não incide retenção na fonte, incide apenas o IVA (caso estejas sujeito, se estiveres isento colocas o artº de isenção e não cobras IVA).

Para além disso, não sei se tens algum CAE associado a essa actividade, caso não tenhas, será aconselhável entregar uma declaração de alterações e incluir o código correspondente a essa actividade (fazes uma pesquisa no link acima citado para encontrares o cae correspondente à tua actividade).

No final do ano quando fizeres o IRS terás que separar no anexo B as vendas das prestações de serviços uma vez que são tributadas de forma diferente (no regime simplificado 20% do que vendes é rendimento e 70% dos serviços que prestas é rendimento).
 
Eu também recebi o referido email... mas só me veio complicar!
Eu tinha ido à segurança social pedir informações, pois acabava o periodo de isenção, fez um ano em Novembro, começando a pagar este mês. O rendimento relevante é de 1333€ referente a 2meses de 2010, na segurança social disseram-me que iria ficar no escalão 1, pagando os 124€.
Mas agora recebi o mail a dizer que estou no escalão 2 e devo pagar 186,13€...
Pelo que percebi do que fui lendo por aqui, posso fazer um pedido para ficar colocado no escalão 1?
Se alguém puder ajudar agradeço!
 
Se vais vender produtos não podes emitir recibos verdes electrónicos, para esse efeito terás que adquirir um livro de facturas e/ou um programa de facturação (deixo aqui uma lista de programas gratuitos :. 6 soluções de software de facturação gratuito em Português | TUDO GRÁTIS .:).

Sobre essas vendas não incide retenção na fonte, incide apenas o IVA (caso estejas sujeito, se estiveres isento colocas o artº de isenção e não cobras IVA).

Para além disso, não sei se tens algum CAE associado a essa actividade, caso não tenhas, será aconselhável entregar uma declaração de alterações e incluir o código correspondente a essa actividade (fazes uma pesquisa no link acima citado para encontrares o cae correspondente à tua actividade).

No final do ano quando fizeres o IRS terás que separar no anexo B as vendas das prestações de serviços uma vez que são tributadas de forma diferente (no regime simplificado 20% do que vendes é rendimento e 70% dos serviços que prestas é rendimento).

Mais uma vez obrigado! Neste momento estou isento de IVA. Já tenho um CAE para essa actividade, mas até agora foi sempre prestação de serços, logo aplica-se os recibos. Mas como pode existir a possibilidade de comprar e depois vender, fiquei com a dúvida.

Agora já fiquei a perceber a mecânica da coisa... Obrigado!

Eu também recebi o referido email... mas só me veio complicar!
Eu tinha ido à segurança social pedir informações, pois acabava o periodo de isenção, fez um ano em Novembro, começando a pagar este mês. O rendimento relevante é de 1333€ referente a 2meses de 2010, na segurança social disseram-me que iria ficar no escalão 1, pagando os 124€.
Mas agora recebi o mail a dizer que estou no escalão 2 e devo pagar 186,13€...
Pelo que percebi do que fui lendo por aqui, posso fazer um pedido para ficar colocado no escalão 1?
Se alguém puder ajudar agradeço!

E não dá para fazeres um pedido para pagares considerando o duodécimo? Vê lá isso. Eu de 2010 tenho um valor um pouco superior a isso e mesmo assim o valor a pagar é completamente diferente (para baixo). Já confirmado.
 
Eu também recebi o referido email... mas só me veio complicar!
Eu tinha ido à segurança social pedir informações, pois acabava o periodo de isenção, fez um ano em Novembro, começando a pagar este mês. O rendimento relevante é de 1333€ referente a 2meses de 2010, na segurança social disseram-me que iria ficar no escalão 1, pagando os 124€.
Mas agora recebi o mail a dizer que estou no escalão 2 e devo pagar 186,13€...
Pelo que percebi do que fui lendo por aqui, posso fazer um pedido para ficar colocado no escalão 1?
Se alguém puder ajudar agradeço!

E já verificaste na segurança social directa qual o valor que eles debitaram?
Entras no site da segurança social directa: https://www.seg-social.pt/consultas/ssdirecta/
Seleccionas a opção CONTRIBUIÇÕES - ENTIDADE NÃO EMPREGADORA) CONSULTAR MOVIMENTOS CONTA CORRENTE
Fazes a pesquisa e, em princípio, irá aparecer o débito da contribuição de Novembro.

Se aparecer 186,13 € de contribuição é porque eles enquadram-te no 2º escalão e nesse caso deves efectuar o pedido de alteração de escalão:

Escolhes a opção Contribuições (na barra lateral esquerda) - De seguida aparece uma página com várias opções e escolhes a opção pedido de alteração de escalão:

Trabalhadores Independentes - Determinação do Rendimento Relevante

Comunicação de Valor de Lucro Tributável e/ou de Mais Valias
Consulta do Valor de Lucro Tributável e de Mais Valias Declarado
Pedido de Alteração de Escalão
Consulta do Pedido de Alteração de Escalão



No quadro seguinte colocas o email e seleccionas a opção seguinte.

Nesta página aparece a informação relativa ao teu enquadramento e caso estejas enquadrado no escalão errado deves escolher umas das opções abaixo assinaladas:
Alteração do Escalão:
Alteração para escalão superior que corresponde ao rendimento relevante
Alteração para escalão inferior que corresponde ao rendimento relevante
Duodécimo do rendimento relevante - se o rendimento relevante for igual ou inferior (= ou <) a 12 vezes o valor do IAS

Neste caso, como o teu rendimento relevante é baixo, podes pedir a alteração para o escalão inferior (1º escalão) que representa uma base de incidência de 419,22 € e uma contribuição mensal de 124,09 € ou pedes para contribuir com base no duodécimo e neste caso poderás pagar no mínimo sobre 50% do IAS que representa uma base de incidência de 209.61 € e uma contribuição mensal de 62.04 €.

Atenção, devido ao elevado fluxo de entradas no site da segurança social directa é normal que este fique indisponível de vez em quando, portanto, terás que ser persistente para entrares no site. [:D]

Caso persistam dúvidas liga para o serviço da segurança social, eles normalmente são esclarecedores : 808 266 266, dias úteis das 8h00 às 20h00
 
Se tu tens 15.000 € de rendimento bruto relativo a prestação de serviços o teu rendimento relevante é este:

15.000 € x 70% = 10.500 €
10.500 €/ 12 meses = 875 €
%IAS = 875 €/419,22 € = 2,09 IAS

Neste caso, o teu rendimento relevante posicionaria-te no 3º escalão, no entanto, a segurança social enquadra-te oficiosamente no escalão inferior, ou seja, no 2º escalão.

Ou seja, o enquadramento no escalão inferior é automático, no entanto, a segurança social estava a enquadrar incorrectamente os contribuintes porque estava a atribuir o escalão correspondente ao rendimento relevante (neste caso o 3º) e não o escalão inferior (neste caso seria o 2º).

Resumindo e concluindo, o enquadramento será sempre feito no escalão abaixo do rendimento relevante, portanto, se tens rendimentos que te enquadrem no 4º escalão ficarás enquadrado no 3º e assim sucessivamente.

É preciso não esquecer o regime transitório que determina que apenas subas 1 escalão por ano, ou seja, se estiveres a descontar pelo 2º escalão e mesmo que tenhas rendimentos que te enquadrem no 5º escalão, apenas poderás subir para o escalão seguinte, que neste caso seria o 3º. [;)]

Percebido!

Bem hajas! [;)]
 
Obrigado pelas respostas...
Vsfce
Já tinha entrado no site da seg social (com base nos posts anteriores), mas não está debitado nada, não sei se por este ser o primeiro mês que teria de pagar...
Vou certamente pelo menos pedir para baixar para o escalão 1.
E se puder ser os duodécimosmelhor ainda... nesta altura para a empresa qualquer euro poupado é importante(já sei que sou prejudicado na reforma:)).
Vou ligar para lá e ver o que dizem, ou até se tiver tempo até passo mesmo na seg social.
 
Obrigado pelas respostas...
Vsfce
Já tinha entrado no site da seg social (com base nos posts anteriores), mas não está debitado nada, não sei se por este ser o primeiro mês que teria de pagar...
Vou certamente pelo menos pedir para baixar para o escalão 1.
E se puder ser os duodécimosmelhor ainda... nesta altura para a empresa qualquer euro poupado é importante(já sei que sou prejudicado na reforma:)).
Vou ligar para lá e ver o que dizem, ou até se tiver tempo até passo mesmo na seg social.

Então o melhor será preencheres a minuta de reclamação que aparece no final desta página: Notificao dos Trabalhadores Independentes

Tenho um caso igual ao teu de um contribuinte que iniciou em 2010 e que começava agora a pagar segurança social e também recebeu a mesma comunicação que tu a informar que estava enquadrado no 2º escalão, no entanto, tal como tu, este contribuinte tem um rendimento relevante muito baixo, então, como não consigo efectuar a opção pela segurança social directa (também não aparece nada) preenchi e entreguei a minuta na segurança social.

No caso do contribuinte em questão foi pedida a exclusão do enquadramento pelo facto de o rendimento relevante ser inferior a 6 IAS (419,22 € x 6 = 2.515,32 €), ou seja, o contribuinte vai ficar isento de contribuir até Novembro do próximo ano. No teu caso, penso que também podes optar pela exclusão do enquadramento uma vez que tens baixos rendimentos, no entanto, ficas sem quaisquer descontos na segurança social.

Dá uma vista de olhos na minuta e quando fores à segurança social pedes a opção que for mais vantajosa para ti (a exclusão, a redução para o 1º escalão ou a opção de contribuir pelo duodécimo).

E atenção que, enquanto não obtiveres uma resposta em contrário, eles aconselham efectuar o pagamento pelo valor do actual enquadramento e caso obtenhas uma resposta positiva ao teu pedido o valor pago em excesso será descontado nas futuras contribuições.
Se efectuou alguma das alterações acima referidas e não recebeu resposta aos seus pedidos, faça o pagamento da contribuição no valor acima indicado, sem prejuízo de acertos posteriores, até que lhe seja indicado o novo escalão.
Notificao dos Trabalhadores Independentes

Portanto, quanto mais depressa tratares disso, melhor. [;)]
 
Última edição:
Boa noite,

Preciso de uma ajuda que penso que será "peanuts" para esta malta!

No último ano recebi uma média de 250€ com recibos verdes, nunca tendo feito retenção na fonte, no entanto penso que no IRS vou levar o tombo certo?

Outra coisa e mais importante. A partir deste mês pretendo começar a fazer retenção, mas no site dos recibos electrónicos não sei que opções escolher. Penso que tenho que fazer a retenção sobre os 100%, uma vez que a actividade é a formação certo?

Que opções devo escolher ao passar o recibo?

Desde já grato
 
Boa noite,

Preciso de uma ajuda que penso que será "peanuts" para esta malta!

No último ano recebi uma média de 250€ com recibos verdes, nunca tendo feito retenção na fonte, no entanto penso que no IRS vou levar o tombo certo?

Outra coisa e mais importante. A partir deste mês pretendo começar a fazer retenção, mas no site dos recibos electrónicos não sei que opções escolher. Penso que tenho que fazer a retenção sobre os 100%, uma vez que a actividade é a formação certo?

Que opções devo escolher ao passar o recibo?

Desde já grato

Recebeste uma média de 250€/mês ou 250€ no total? Só tens rendimentos de recibos verdes? És casado? A tua esposa tem rendimentos elevados?
Tudo isto conta para determinar se tens IRS a pagar/receber no final do ano, pelo que, é difícil calcular o valor a pagar/receber sem saber todos os detalhes.

Apenas posso dizer-te que desse valor (dos recibos verdes), 70% é considerado rendimento, portanto, se durante o ano facturaste 3.000 € irá ser englobado juntamente com os restantes rendimentos 70% desse valor, ou seja, 2.100 €. Se isto afecta ou não o resultado final do teu IRS é que já é mais difícil de saber sem conhecer as outras variáveis mas arrisco a dizer que não será por causa disso que vais pagar muito IRS.


Caso queiras começar a reter IRS na fonte deves escolher a opção sobre 100% - DL 42/91, de 22/1
E depois no quadro abaixo escolhes a taxa de 21,50% - artº 101 nº1 CIRS

Ao fazeres isto descontas 21,50% ao valor bruto do serviço prestado. [;)]
 
Recebeste uma média de 250€/mês ou 250€ no total? Só tens rendimentos de recibos verdes? És casado? A tua esposa tem rendimentos elevados?
Tudo isto conta para determinar se tens IRS a pagar/receber no final do ano, pelo que, é difícil calcular o valor a pagar/receber sem saber todos os detalhes.

Apenas posso dizer-te que desse valor (dos recibos verdes), 70% é considerado rendimento, portanto, se durante o ano facturaste 3.000 € irá ser englobado juntamente com os restantes rendimentos 70% desse valor, ou seja, 2.100 €. Se isto afecta ou não o resultado final do teu IRS é que já é mais difícil de saber sem conhecer as outras variáveis mas arrisco a dizer que não será por causa disso que vais pagar muito IRS.


Caso queiras começar a reter IRS na fonte deves escolher a opção sobre 100% - DL 42/91, de 22/1
E depois no quadro abaixo escolhes a taxa de 21,50% - artº 101 nº1 CIRS

Ao fazeres isto descontas 21,50% ao valor bruto do serviço prestado. [;)]

Os rendimentos dos recibos verdes foram de cerca de 3000€ no ano, tenho um emprego normal com contrato de trabalho e mais estas formações.
Vivo junto há menos de um ano mas este ano irei fazer irs em conjunto provavelmente. O que aconselhas? Os rendimentos dela são razoáveis. mais de 1000 e menos de 1200! lol
 
Os rendimentos dos recibos verdes foram de cerca de 3000€ no ano, tenho um emprego normal com contrato de trabalho e mais estas formações.
Vivo junto há menos de um ano mas este ano irei fazer irs em conjunto provavelmente. O que aconselhas? Os rendimentos dela são razoáveis. mais de 1000 e menos de 1200! lol

Isto de dar conselhos pela Internet tem muito que se lhe diga. [:D]

O único conselho que te posso dar é fazeres umas simulações e optares pela mais favorável.
Tens aqui um simulador gratuito: iRX - Download grtis da aplicao de simulao e clculo de IRS
Já contém algumas das alterações ao CIRS, pelo que, em princípio consegues simular o valor a pagar/receber de IRS para o próximo ano.

Atenção que se vives em regime de união de facto para poderes fazer o IRS com a tua companheira, ambos terão que ter a mesma morada fiscal nos últimos 2 anos! Ou seja, têm que viver juntos há pelo menos 2 anos e têm que ter a vossa morada fiscal actualizada, caso contrário, apenas poderão fazer IRS como solteiros.
Se tudo estiver em ordem (mesma morada fiscal nos últimos 2 anos), podes optar por fazer como solteiro ou como unido de facto, é uma questão de simulares e veres qual das opções recebes mais €€€€. [:D]
 
Então o melhor será preencheres a minuta de reclamação que aparece no final desta página: Notificao dos Trabalhadores Independentes

Tenho um caso igual ao teu de um contribuinte que iniciou em 2010 e que começava agora a pagar segurança social e também recebeu a mesma comunicação que tu a informar que estava enquadrado no 2º escalão, no entanto, tal como tu, este contribuinte tem um rendimento relevante muito baixo, então, como não consigo efectuar a opção pela segurança social directa (também não aparece nada) preenchi e entreguei a minuta na segurança social.

No caso do contribuinte em questão foi pedida a exclusão do enquadramento pelo facto de o rendimento relevante ser inferior a 6 IAS (419,22 € x 6 = 2.515,32 €), ou seja, o contribuinte vai ficar isento de contribuir até Novembro do próximo ano. No teu caso, penso que também podes optar pela exclusão do enquadramento uma vez que tens baixos rendimentos, no entanto, ficas sem quaisquer descontos na segurança social.

Dá uma vista de olhos na minuta e quando fores à segurança social pedes a opção que for mais vantajosa para ti (a exclusão, a redução para o 1º escalão ou a opção de contribuir pelo duodécimo).

E atenção que, enquanto não obtiveres uma resposta em contrário, eles aconselham efectuar o pagamento pelo valor do actual enquadramento e caso obtenhas uma resposta positiva ao teu pedido o valor pago em excesso será descontado nas futuras contribuições.

Notificao dos Trabalhadores Independentes

Portanto, quanto mais depressa tratares disso, melhor. [;)]

Os rendimentos no ano passado foram baixos porque só foram nem 2 meses.
Este ano, pelas contas que fiz provavelmente o 2º escalão será o correcto, mas só é válido para 2013...
Vou amanhã passar na segurança social e tentar esclarecer tudo!
Espero é não sair de lá mais confuso do que o que entrei!!
 
Já fui à segurança social... a pessoa que atendeu ficou na dúvida com o que fazer, mas no final o resultado foi mesmo pedir a isenção com base aos rendimentos inferiores a 6XIAS.
Graças ao forúm (vsfce) já levava a declaração preenchida e ficou esclarecido!
A única coisa que não ficou esclarecida foi se devia pagar ou não este mês, já que com certeza vão demorar a responder, e caso não seja aceite a isenção tenho que pagar com juros!
Mas o conselho foi não pagar, que na pior das hipotesses teria de pagar juros sobre o valor a pagar... e vai ser isso que vou fazer, não pagar e ver a resposta que vão dar, atendendo a que o mais certo é que nem vão cumprir o prazo de resposta e logo o pedido é aceite.
 
Já fui à segurança social... a pessoa que atendeu ficou na dúvida com o que fazer, mas no final o resultado foi mesmo pedir a isenção com base aos rendimentos inferiores a 6XIAS.
Graças ao forúm (vsfce) já levava a declaração preenchida e ficou esclarecido!
A única coisa que não ficou esclarecida foi se devia pagar ou não este mês, já que com certeza vão demorar a responder, e caso não seja aceite a isenção tenho que pagar com juros!
Mas o conselho foi não pagar, que na pior das hipotesses teria de pagar juros sobre o valor a pagar... e vai ser isso que vou fazer, não pagar e ver a resposta que vão dar, atendendo a que o mais certo é que nem vão cumprir o prazo de resposta e logo o pedido é aceite.

Não te preocupes com os juros. Eu estive 6 meses sem pagar porque os serviços da SS não me sabiam esclarecer o valor a pagar. Quando fui pagar tudo, perguntei qual era o valor dos juros e se, por ter iso um problema da SS, poderia reavê-los. Disseram-me que sim, que teria que escrever uma carta com fundamentação (uma espécie de reclamação), e que seria ressarcido.
Era 2 euros e tal. Não escrevi carta nenhuma. Ficava mais caro o aviso de recepção...
 
Governo anuncia subsídio de desemprego para trabalhadores independentes

O ministro da Segurança Social afirmou esta terça-feira que os trabalhadores independentes que trabalham «exclusivamente ou quase exclusivamente» para uma única entidade patronal passarão a ter direito a subsídio de desemprego.

Depois de um encontro com os parceiros sociais, que teve início com uma reunião com presidente da CIP (Confederação da Indústria Portuguesa), Pedro Mota Soares anunciou ter falado nas «balizas» para as novas regras do subsídio de desemprego.

Um dos pontos focados pelo ministro foi a criação de um «esquema de protecção social» para os trabalhadores a recibos verdes, salientando que desceu de 15 para 12 meses o período de contribuições que permite a atribuição do subsídio de desemprego.

Mota Soares frisou, no entanto, que as novas regras não serão aplicáveis aos actuais desempregados nem aos que estão neste momento empregados, mantendo estes últimos apenas os direitos que agora têm.

Trabalhadores com carreiras contributivas mais longas também não vão ser penalizados, uma vez que manterão o direito a 18 meses de subsídio de desemprego.
abola.pt

Uma boa notícia para os trabalhadores precários...penso que este benefício apenas será possível porque as empresas que beneficiam de 80% ou mais da actividade de um trabalhador independente vão ser chamadas a contribuir com 5% do valor dos serviços aquiridos (entidades contratantes)...ou seja, esta possibilidade deverá estar apenas acessível aos trabalhadores que prestam 80% ou mais dos seus serviços a uma única entidade.

Se assim for, já não é mau de todo, no entanto, vou aguardar por mais novidades e assim que souber de algo coloco aqui. [;)]
 
abola.pt

Uma boa notícia para os trabalhadores precários...penso que este benefício apenas será possível porque as empresas que beneficiam de 80% ou mais da actividade de um trabalhador independente vão ser chamadas a contribuir com 5% do valor dos serviços aquiridos (entidades contratantes)...ou seja, esta possibilidade deverá estar apenas acessível aos trabalhadores que prestam 80% ou mais dos seus serviços a uma única entidade.

Se assim for, já não é mau de todo, no entanto, vou aguardar por mais novidades e assim que souber de algo coloco aqui. [;)]

Pois.... pena esta frase

Mota Soares frisou, no entanto, que as novas regras não serão aplicáveis aos actuais desempregados nem aos que estão neste momento empregados, mantendo estes últimos apenas os direitos que agora têm.

Ou seja, não vale de nada para quem for agora para o desemprego, mesmo tendo trabalhado mais que 12 meses a RV.
 
O simulador oficial indica o escalão de quem recebe menos de 12x IAS como o 0, segundo sei a isenção é apenas até 6x IAS, para os casos entre 6 e 12 IAS apenas existe a opção de duodécimos ou pode ser pedida isenção à mesma.

Obrigado.
 
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