Trabalhadores Independentes - Posicionamento nos escalões
Na comunicação que a Segurança Social efectuou aos Trabalhadores Independentes para posicionamento de escalão foram identificadas incorrecções que estão a ser corrigidas.
É importante informar que os Trabalhadores Independentes abrangidos por estas incorrecções não serão prejudicados nas suas contribuições/benefícios, bem como não será considerada dívida ou juros de mora para estas situações.
Aos trabalhadores que já efectuaram o pagamento de contribuições e se verifique que o valor devido não é o correcto, serão efectuados acertos para regularização da situação.
Os Trabalhadores Independentes que, por lapso, receberam comunicação para efectuar o pagamento de contribuições e estão isentos, por se encontrarem a descontar para outro regime de protecção social obrigatório como Caixa Geral de Aposentações, Fundo de Pensões da Banca ou outro, não deverão efectuar qualquer pagamento e não haverá igualmente constituição de dívida.
A análise destas situações, no universo dos trabalhadores abrangidos, vai permitir melhorar a fiabilidade dos dados do Sistema de Informação da Segurança Social.
Trabalhadores Independentes - Comunicação do posicionamento de escalão
Na sequência da informação divulgada a um conjunto de trabalhadores independentes foram detectadas algumas incorrecções, relativamente às quais cumpre esclarecer o seguinte:
1 – Os trabalhadores independentes que receberam comunicação para efectuar pagamento de contribuições no regime dos trabalhadores independentes e
estão isentos por se encontrarem a descontar para outro regime de protecção social obrigatório como Caixa Geral de Aposentações, Fundo de Pensões da Banca ou outro, devem aguardar novo contacto da Segurança Social a rectificar a sua situação.
2 – Os trabalhadores independentes que receberam comunicação para
pagamento de contribuições cujo rendimento relevante anual, em 2010, não ultrapassou 6 vezes o valor do Indexante dos Apoios Sociais (€ 2.515,32) e anteriormente não teve obrigação de contribuir para o regime dos trabalhadores independentes, devem aguardar novo contacto da Segurança Social a rectificar a sua situação.
3 – Os trabalhadores independentes
produtores agrícolas, com subsídios de exploração, deverão solicitar reavaliação do rendimento relevante, através da
minuta de reclamação, a qual deverá ser entregue nos serviços de atendimento da Segurança Social ou enviada para a seguinte morada:
Segurança Social – DIQC
Av. da República, nº 4 – 6º
1069-062 Lisboa
4 – Os trabalhadores independentes que detectaram
divergências entre o valor a pagar inscrito no ofício/correio electrónico e o valor para pagamento no multibanco e/ou na Segurança Social Directa, deverão proceder ao pagamento da verba inscrita no multibanco e/ou na Segurança Social Directa e aguardar novo contacto para confirmação do seu Escalão.
Para qualquer outro esclarecimento neste âmbito poderá ligar para o VIA Segurança Social 808 266 266 (dias úteis das 8h00 às 20h00).