A SS agora quer na mesma uma declaração da entidade em que se faz descontos como dependente. E temos de lá ir entregar. Mais uma burocracia parva, mas eu tive de fazer.
Depende da entidade para que descontas. Se descontas para a CGA do trabalho por conta de outrém, então tens de pedir a isenção na SS, entregando declaração da CGA assim como descontas por lá. Se já descontas para a SS, então a isenção é automática.
Quanto à retenção, se ganhas à hora, as contas são fáceis.
Na emissão de recibo electrónico:
Importância: n.º de horas * valor/hora acordado.
Escolhes isenção de IVA
Escolhes retenção de 21,5% sobre 100% do valor (ele calcula 21,5% do valor líquido).
Depois dá importância recebida: (1-0,215)*Importância.
Quem te paga, entrega-te 78,5% a ti e 21,5% às finanças. Não tens tu de fazer mais nada.
Já agora outra coisa, como não sei qual o caso. A retenção é apenas quando passas recibos a empresas/pessoas com contabilidade organizada. Isto é, se passares recibo a um particular, não fazes retenção na fonte.