Tópico dos Recibos Verdes

Boas. Estou aqui com uma dúvida. É o segundo ano que passo recibos verdes e estou a preencher o IRS na net. Alguém me pode informar se no Quadro 11 do anexo B, tenho de preencher só as vendas/prestações de serviços do "ano N" ou também tenho de preencher o "ano N-1" ?
 
Pessoal estou aqui numa situação muito complicada e gostaria que alguem me ajudasse.
Desde Agosto de 2010 que, junto da entidade empregadora, tentei ter estágio profissional do qual foi sempre adiado e só em Novembro é que a entidade empregadora me inscreveu tendo eu iniciado o estágio profissional em Fevereiro de 2011.

Mas desde Setembro de 2010 até Janeiro de 2011 estive a recibos verdes mas não me fui colectar e portanto não passei quaisquer recibos destes meses pois caso o fizesse não teria direito a estágio profissional.

Apenas me fui colectar após o fim do estágio em Novembro de 2011.

Agora que queria fazer o IRS referente ao ano de 2011 a entidade diz-me que tem lá os comprovativos de pagamento dos meses de 2010 e janeiro de 2011 e que tenho de passar recibo pois ele tem de declarar aqueles valores às finanças.

Gostaria de saber a maneira de resolver este problema.

Obrigado
 
Gostaria de saber a maneira de resolver este problema.

não vejo uma forma de resolver isso, porque não podes passar recibos de uma data em que não tinhas actividade aberta e se abriste a actividade em Novembro de 2011, tb não podes chegar ás finanças e dizer, olhe anulem abertura nessa data e abrem em Setembro de 2010 para eu passar uns recibos. Até porque se o fizesses, passavas a ter rendimentos em 2010 e tinhas que alterar a declaração de IRS do ano passado. Alem de que nesta situação perdias as condições para te ter sido atribuído um estágio profissional.

Por outro lado a empresa tb não te deveria ter-te pago tantos meses (cerca de 5 meses) sem estares a passar um recibo verde.

mas tb acho estranho a empresa estar-te agora pedir recibos de 2010, os de 2011 ainda vão a tempo de entrar nas contas. Agora o ano de 2010 está mais que fechado.

pode agora é passa-los todos com uma data de 2011, mas depois de novembro, que foi quando abriste a actividade, e teres que entregar uma declaração de subsituição de IRS caso já a tenhas entregue
 
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Pessoal estou aqui numa situação muito complicada e gostaria que alguem me ajudasse.
Desde Agosto de 2010 que, junto da entidade empregadora, tentei ter estágio profissional do qual foi sempre adiado e só em Novembro é que a entidade empregadora me inscreveu tendo eu iniciado o estágio profissional em Fevereiro de 2011.

Mas desde Setembro de 2010 até Janeiro de 2011 estive a recibos verdes mas não me fui colectar e portanto não passei quaisquer recibos destes meses pois caso o fizesse não teria direito a estágio profissional.

Apenas me fui colectar após o fim do estágio em Novembro de 2011.

Agora que queria fazer o IRS referente ao ano de 2011 a entidade diz-me que tem lá os comprovativos de pagamento dos meses de 2010 e janeiro de 2011 e que tenho de passar recibo pois ele tem de declarar aqueles valores às finanças.

Gostaria de saber a maneira de resolver este problema.

Obrigado
Para o teu "patrão só estar a falar deste assunto agora (e não te falou no ano passado) é porque os valores pagos estão todos lançados em 2011, se eu estou certo combina com o "patrão" passar o recibo verde em Novembro de 2011, ou se tiveres sorte agora em 2012 (não tenhas muitas esperanças em 2012, depende de como as coisas estão feitas em termos de declarações, se calhar o melhor é falar em 2012, como quem não quer a coisa, quem está a pensar alto, a ver se tens sorte).
 
Para o teu "patrão só estar a falar deste assunto agora (e não te falou no ano passado) é porque os valores pagos estão todos lançados em 2011, se eu estou certo combina com o "patrão" passar o recibo verde em Novembro de 2011, ou se tiveres sorte agora em 2012 (não tenhas muitas esperanças em 2012, depende de como as coisas estão feitas em termos de declarações, se calhar o melhor é falar em 2012, como quem não quer a coisa, quem está a pensar alto, a ver se tens sorte).

Se o patrão fosse amigo metia aquilo como despesas não documentadas e pagava tributação autónoma... Não sendo, como apontas uma hipótese, há sempre solução para tudo...
 
Desde já um grande obrigado pelas respostas pois vieram confirmar aquilo em que eu pensava.

Mas eu já passei um recibo do mês de novembro e dezembro de 2011 e pus como "data de prestação do serviço" a 31 de dezembro de 2011. É possivel passar outro recibo verde com o valor total desses 5 meses (2010) e por na "data de prestação de serviço", por exmplo, 22 de dezembro?

Obrigado
 
Se o patrão fosse amigo metia aquilo como despesas não documentadas e pagava tributação autónoma... Não sendo, como apontas uma hipótese, há sempre solução para tudo...
Não é só os 50% da tributação autónoma, são possivelmente ainda mais 25% de IRS porque estes valores acrescem ao lucro, e ainda a possibilidade de se zangar com os sócios.
 
Boa noite pessoal.

Alguém sabe se os trabalhadores independentes que acumulem funções com outra actividade por conta de outrém, na qual efectuem descontos para a segurança social, e até agora isentos de desconto para a SS por parte dos rendimentos como trabalhadores independentes, passam a ter de descontar também para a segurança social a partir dos rendimentos que obtêm como trabalhadores independentes?


Cumprimentos
 
Boa noite pessoal.

Alguém sabe se os trabalhadores independentes que acumulem funções com outra actividade por conta de outrém, na qual efectuem descontos para a segurança social, e até agora isentos de desconto para a SS por parte dos rendimentos como trabalhadores independentes, passam a ter de descontar também para a segurança social a partir dos rendimentos que obtêm como trabalhadores independentes?


Cumprimentos

Tens de pedir a isenção de descontos via trabalho independente, por já o fazer pelo trabalho dependente.
 
Boas pessoal queria esclarecer um dúvida.
Neste momento para além de trabalhador dependente, desde o mês passado também sou independente.
Na empresa onde vou passar recibos verdes escolhi fazer retenção na fonte. Ao valor bruto que devo receber quais as % que devo descontar para saber o exacto valor liquido. Julgo ser 21.5% de IRS, mas deve haver mais alguma coisa! Correcto?

Agradeço esclarecimento.
 
Boas pessoal queria esclarecer um dúvida.
Neste momento para além de trabalhador dependente, desde o mês passado também sou independente.
Na empresa onde vou passar recibos verdes escolhi fazer retenção na fonte. Ao valor bruto que devo receber quais as % que devo descontar para saber o exacto valor liquido. Julgo ser 21.5% de IRS, mas deve haver mais alguma coisa! Correcto?

Agradeço esclarecimento.

Escolheste fazer retenção pq?

Vai receber mais de 10.000€ ano dos recibos verdes?

Sendo tu trabalhador dependente e independentes, se os recibos não passarem os 10.000€ não tinhas que te preocupar com nada...

Não pagas SS, pq já és abrangido pela SS de dependente. Não pagas IVA se não passares os 10.000€ e não tens que fazer retenção de IRS se não passares os 10.000€.

Vê lá que pode não te "compensar" estar a fazer a retenção nos recibos... Se já tiveres uma boa retenção como dependentes, poderá ser o necessário para com os rendimentos dos recibos verdes, não pagar IRS à mesma no final do ano (Maio). Podes também fazer retenção só nos últimos meses por exemplo, para não se pagar tanto ou não se pagar IRS...

Vais também passar a fazer o IRS um mês depois, atenção a isso.

Espero ter ajudado um pouco, com o pouco que sei.

Abraço
 
Escolheste fazer retenção pq?

Vai receber mais de 10.000€ ano dos recibos verdes?

Sendo tu trabalhador dependente e independentes, se os recibos não passarem os 10.000€ não tinhas que te preocupar com nada...

Não pagas SS, pq já és abrangido pela SS de dependente. Não pagas IVA se não passares os 10.000€ e não tens que fazer retenção de IRS se não passares os 10.000€.

Vê lá que pode não te "compensar" estar a fazer a retenção nos recibos... Se já tiveres uma boa retenção como dependentes, poderá ser o necessário para com os rendimentos dos recibos verdes, não pagar IRS à mesma no final do ano (Maio). Podes também fazer retenção só nos últimos meses por exemplo, para não se pagar tanto ou não se pagar IRS...

Vais também passar a fazer o IRS um mês depois, atenção a isso.

Espero ter ajudado um pouco, com o pouco que sei.

Abraço

Em principio não vou passar os 10mil€ ano. E mesmo que passasse, estou isento ao abrigo do artigo 9. São cuidados prestados na área da saude.
Fazer ou não retenção julgo que seja a mesma coisa, porque no final do ano existe o acerto das contas no IRS. Isto é o que penso, mas se estiver mal digam alguma coisa. Seria sempre vantajoso ter a massa toda do nosso lado, mas assim é mais seguro para não ter surpresas nas contas finais do IRS.

Como vou ganhar á hora queria mesmo saber quais as percentagens certas que se tem de retirar ao valor bruto.

Cumps
 
Quando abre actividade nas finanças, normalmente a comunicação para a SS é automática...

São organismos que dependem do mesmo chefe...

A SS agora quer na mesma uma declaração da entidade em que se faz descontos como dependente. E temos de lá ir entregar. Mais uma burocracia parva, mas eu tive de fazer.
 
Em principio não vou passar os 10mil€ ano. E mesmo que passasse, estou isento ao abrigo do artigo 9. São cuidados prestados na área da saude.
Fazer ou não retenção julgo que seja a mesma coisa, porque no final do ano existe o acerto das contas no IRS. Isto é o que penso, mas se estiver mal digam alguma coisa. Seria sempre vantajoso ter a massa toda do nosso lado, mas assim é mais seguro para não ter surpresas nas contas finais do IRS.

Como vou ganhar á hora queria mesmo saber quais as percentagens certas que se tem de retirar ao valor bruto.

Cumps

Em ultima analise todos nos ganhamos à hora....

Como penso eu que vais passar um recibo ao fim do mês e não passar um por hora trabalhada, no final do mês recebes o valor do serviço menos os 21% ou 21,5% não sei qual a taxa hoje em dia...
Se tivesses o IVA no recibo que se passares os 10.000€ é obrigatório, ai recebias o bruto-irs+IVA. Mas depois de 3 em 3 meses tinhas que dar o IVA ao estado deduzido de algumas despesas que possas deduzir IVA.

Não é na área da saúde, mas estou na mesma situação que tu, e não faço retenção. Prefiro no final do ano pagar caso seja necessário, mas tento fazer as contas para ver se terei que pagar ou não. Por exemplo este ano penso que depois de Agosto digo para me fazerem a retenção na fonte, pq por este ultimo irs, vou precisar para o ano, mas até aqui nunca fiz retenção nos recibos... Edit: E alias o que vou fazer nem é fazer retenção nos recibos, mas sim aumentar a tx da retenção no rendimento dependente. Isto para não ter que ser tributado em 21% (ou os 21,5%) no rendimento do recibo, e aumentar para ai uns 4% a retenção do dependente, uma vez que assim ficam-me com menos euros. É a questão o recibo obrigatoriamente é essa taxa, se conseguires negociar com o patrão dos rendimentos dependentes a tx será menor. Depois temos as bases de incidência, mas a mim continua a compensar aumentar a retenção do dependente que fazer retenção no recibo...
Tens que ver isso.

Abraço

EDIT: Esquece a parte do IVA lá em cima... Não tinha em mente serem serviços de saúde...
 
Última edição:
A SS agora quer na mesma uma declaração da entidade em que se faz descontos como dependente. E temos de lá ir entregar. Mais uma burocracia parva, mas eu tive de fazer.

Depende da entidade para que descontas. Se descontas para a CGA do trabalho por conta de outrém, então tens de pedir a isenção na SS, entregando declaração da CGA assim como descontas por lá. Se já descontas para a SS, então a isenção é automática.

Quanto à retenção, se ganhas à hora, as contas são fáceis.

Na emissão de recibo electrónico:
Importância: n.º de horas * valor/hora acordado.
Escolhes isenção de IVA
Escolhes retenção de 21,5% sobre 100% do valor (ele calcula 21,5% do valor líquido).
Depois dá importância recebida: (1-0,215)*Importância.

Quem te paga, entrega-te 78,5% a ti e 21,5% às finanças. Não tens tu de fazer mais nada.



Já agora outra coisa, como não sei qual o caso. A retenção é apenas quando passas recibos a empresas/pessoas com contabilidade organizada. Isto é, se passares recibo a um particular, não fazes retenção na fonte.
 
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