Tópico dos Recibos Verdes

Boas! Estou aqui com um dúvida sobre a legalidade da "coisa", mas aproveito para perguntar na mesma, a ver se alguém me consegue elucidar...

Será que eu posso passar recibos em nome de outra pessoa? Ou seja, essa pessoa não tem recibos mas faz a prestação de serviço, passando eu o recibo.

Eu sei que isso se faz aos montes, mas será ilegal? Há muitas empresas a aceitar isso?

Poder podes, mas é de facto ilegal. Isto porque em teoria será essa pessoa a prestar os serviços.
Para as empresas, depende, mas à partida não fará diferença, pois para eles interessa é ter um recibo, não importando se é A ou B a prestar o serviço.

Outra situação que pode influir é a questão dos seguros. Se é outra pessoa a passar o recibo, tu tens o seguro obrigatório para independentes?

Resumindo, de legal não tem nada.
 
Boas pessoal!
Preciso de uma ajuda.
Preciso de passar um recibo electrónico, mas estou com dificuldades.
A empresa no primeiro mês não me fez retenção na fonte, como eu tinha pedido. Assim recebi tudo, ao passar o recibo na secção da retenção na fonte não preenchi com nada. Mas ao confirmar, o programa diz que tenho de preencher aquele ícone. Mas lá não existe nenhuma opção de sem retenção. Será que há problema de passar o recibo com retenção de 21,5% quando na realidade não o fiz! Não vejo outra solução.....
Obrigado



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Boas pessoal!
Preciso de uma ajuda.
Preciso de passar um recibo electrónico, mas estou com dificuldades.
A empresa no primeiro mês não me fez retenção na fonte, como eu tinha pedido. Assim recebi tudo, ao passar o recibo na secção da retenção na fonte não preenchi com nada. Mas ao confirmar, o programa diz que tenho de preencher aquele ícone. Mas lá não existe nenhuma opção de sem retenção. Será que há problema de passar o recibo com retenção de 21,5% quando na realidade não o fiz! Não vejo outra solução.....
Obrigado



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Tens a opção sem retenção.

A seguir ao valor e descrição, tens três "drop down boxes"

Regime de IVA
Base de incidência em IRS
Retenção na fonte


Na segunda, não te aparecem 4 opções diferentes para "sem retenção" e depois artigo e alínea?
 
Bom dia pessoal,

É a primeira vez que estou a utilizar este fórum e gostaria que me ajudassem numa questão. É o seguinte: em Setembro de 2011 iniciei actividade a recibos verdes e, como tal, estou no ano de isenção. Mas no meu local de trabalho, surgiu a proposta de realizar um estágio profissional, tendo então de cessar actividade nas finanças. Se após o término do estágio necessitar de iniciar novamente actividade, haverá algum problema? Isto é, terei de pagar alguma coisa?

Outra questão: será que me compensa mais neste momento o estágio (tendo em conta que no mês de Agosto não vou passar recibos e que em Setembro termina o período de isenção) ou seria mais rentável continuar a recibos, visto que tenho de fechar actividade, e muito provavelmente, terei de abrir outra vez após os 9 meses?

Desculpem as questões mas isto dos recibos verdes, para quem não está bem por dentro do assunto, é realmente o mundo da confusão.

Agradeço desde já.

Cumprimentos.
 
Bom dia pessoal,

É a primeira vez que estou a utilizar este fórum e gostaria que me ajudassem numa questão. É o seguinte: em Setembro de 2011 iniciei actividade a recibos verdes e, como tal, estou no ano de isenção. Mas no meu local de trabalho, surgiu a proposta de realizar um estágio profissional, tendo então de cessar actividade nas finanças. Se após o término do estágio necessitar de iniciar novamente actividade, haverá algum problema? Isto é, terei de pagar alguma coisa?

Outra questão: será que me compensa mais neste momento o estágio (tendo em conta que no mês de Agosto não vou passar recibos e que em Setembro termina o período de isenção) ou seria mais rentável continuar a recibos, visto que tenho de fechar actividade, e muito provavelmente, terei de abrir outra vez após os 9 meses?

Desculpem as questões mas isto dos recibos verdes, para quem não está bem por dentro do assunto, é realmente o mundo da confusão.

Agradeço desde já.

Cumprimentos.

Se não fechares a actividade, terás de começar a pagar SS, após o período de isenção. Logo, se não vais passar recibos, o melhor é fechares, para não andares a pagar o que não precisas... Se este mês é o último que passas, fecha a actividade logo no fim do mês.

Em Setembro/Outubro (se não me engano) terás de fazer o requerimento para redução da tua "prestação". Em Janeiro recebes a informação do valor a pagar para qualquer mês do ano.

Penso que seja assim.
 
Boas! Estou aqui com um dúvida sobre a legalidade da "coisa", mas aproveito para perguntar na mesma, a ver se alguém me consegue elucidar...

Será que eu posso passar recibos em nome de outra pessoa? Ou seja, essa pessoa não tem recibos mas faz a prestação de serviço, passando eu o recibo.

Eu sei que isso se faz aos montes, mas será ilegal? Há muitas empresas a aceitar isso?
Podes fazer, é legal se fores tu a "assumir" o serviço, só que tem que haver algo, convém ser um documento, que demonstre a tua relação com o verdadeiro prestador de serviço.
Ou seja é mais prático, se não houver nada de especial, que o verdadeiro prestador do serviço passe o recibo verde de acto isolado,não carece de início de actividade se não for de valor exagerado, nem nada, é só chegar e passar o recibo, é como passar um recibo verde normal, mas escolhe-se acto isolado quando a opção aparecer.


Boas pessoal!
Preciso de uma ajuda.
Preciso de passar um recibo electrónico, mas estou com dificuldades.
A empresa no primeiro mês não me fez retenção na fonte, como eu tinha pedido. Assim recebi tudo, ao passar o recibo na secção da retenção na fonte não preenchi com nada. Mas ao confirmar, o programa diz que tenho de preencher aquele ícone. Mas lá não existe nenhuma opção de sem retenção. Será que há problema de passar o recibo com retenção de 21,5% quando na realidade não o fiz! Não vejo outra solução.....
Obrigado
A meu ver o melhor é passares o recibo com retenção, e quando o entregares à empresa entregas acompanhado de um cheque ou coisa assim do género tipo transferência bancária, algo que permita ter um papel a demonstrar o reembolso deste valor, passado pelo valor da diferença e explicas o que se passa.

Se não fechares a actividade, terás de começar a pagar SS, após o período de isenção. Logo, se não vais passar recibos, o melhor é fechares, para não andares a pagar o que não precisas... Se este mês é o último que passas, fecha a actividade logo no fim do mês.

Em Setembro/Outubro (se não me engano) terás de fazer o requerimento para redução da tua "prestação". Em Janeiro recebes a informação do valor a pagar para qualquer mês do ano.

Penso que seja assim.
Exactamente.
E pior, os estágios por vezes requerem que não haja vinculo/rendimento nem nada do "género" dentro de determinadas condições, o que implica não haver actividade dependente ou independente... (não diz qual é a medida do enquadramento não lhe posso dar a certeza, por isso aceitem este meu comentário "à condição"...) .
 
Última edição:
boa noite! desde já um grande abraço a todos os foristas.

pedia a vossa ajuda na seguinte situacao.

irei começar a prestar serviços para uma empresa de telecomunicacoes, mais concretamente numa actividade de telemarketing. irei ter pessoas a trabalhar para mim.

como me devo colocar juridicamente? irei passar recibos da totalidade do valor à empresa para a qual presto serviços e por sua vez pretendia que as pessoas me passassem recibos. devo coletar-me como empresario em nome individual? que encargos terei com isso?

os meus colaboradores a recibos verdes tenho que fazer um contrato de prestacao de serviços ou no final simplesmente basta que me passem o recibo? que vantagens tenho em como empresario em nome individual as pessoas me passarem recibos? irs? iva? alguma vantagem ou desvantagem?

desculpem a confusao mas espero que me possam ajudar. abraço
 
Tens a opção sem retenção.

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Na segunda, não te aparecem 4 opções diferentes para "sem retenção" e depois artigo e alínea?

Obrigado já consegui resolver o problema.



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Boa noite.

Sempre trabalhei no sector da construção mas estou praticamente parado à 3 anos. Tenho passado alguns atos isolados e atualmente não beneficio de subsidio de desemprego.

A coisa tá preta e surgiu uma oportunidade de uma empresa que tem um sector parado porque o funcionário por ganhar salário fixo ser pouco prestativo e correr com a clientela a ponto daquilo dar prejuízo.

Surgiu a hipótese de explorar aquilo à percentagem. Presto o serviço, os clientes pagam à empresa e eu recebo a minha percentagem do total de serviços no fim de cada mês a recibo verde. Cessei atividade como independente à 3 anos e agora terei de abrir novamente numa área completamente diferente. Quanto terei de pagar de segurança social? O ano passado declarei apenas 2700€ com um recibo de acto isolado.

A quem puder ajudar agradeço.
 
Já há uns anos que não era trabalhador independente.
Há cerca de um mês voltei a iniciar a actividade. Mas tenho um contrato de trabalho numa empresa.

Estive a ler neste tópico e fiquei com uma dúvida: É obrigatório algum seguro para os trabalhadores independentes? A minha mulher trabalha só a recibos verdes. Só nos faltava mais essa despesa :sh)
 
Olá.

Tenho umas dúvidas que gostaria de ver esclarecidas.


Imaginemos que sou trabalhador independente e tenho como actividade aberta a Reparação de Esferográficas.
No papel, isto é, sem ir às finanças ou a lado nenhum, posso criar uma marca tipo EsferoRepara - Reparações de esferográficas, criar uma imagem e fazer um orçamento e depois, caso o orçamento seja aceite, passar o recibo em nome individual?


Uma conhecida da minha mulher tem uma loja de decoração. Até aqui nada de mais. Pelos vistos ela é trabalhadora dessa loja mas não está nem inscrita na segurança social e como tal não paga as mensalidades. Pelos vistos, o marido, que é trabalhador do estado e já desconta, acho que nem está colectado, é empresário em nome individual. Pelos vistos ele pediu isenção para a mulher uma vez que é conjugue e ele já desconta mensalmente para a seg social.

Eu acho isto estranho. É possível fazer isso?

Obrigado,

kodiak
 
...
No papel, isto é, sem ir às finanças ou a lado nenhum, posso criar uma marca tipo EsferoRepara...
Sim, convém registar a marca ou o nome comercial, mas podes apenas investigar se o nome já existe e se não existir é só começar a utilizar.
A única coisa é que, caso alguém começar a utilizar a mesma marca a tua protecção (e dele) é pouca, e a situação é ainda mais confusa se quem começar a usar a marca ou nome comercial a registar.
No entanto nos teus documentos todos, podes emitir com o nome comercial ou marca, mas tens que ter escrito os teus dados verdadeiros e oficiais preto no branco.

...Uma conhecida da minha mulher tem uma loja de decoração. Até aqui nada de mais. Pelos vistos ela é trabalhadora dessa loja mas não está nem inscrita na segurança social e como tal não paga as mensalidades. Pelos vistos, o marido, que é trabalhador do estado e já desconta, acho que nem está colectado, é empresário em nome individual. Pelos vistos ele pediu isenção para a mulher uma vez que é conjugue e ele já desconta mensalmente para a seg social.

Eu acho isto estranho. É possível fazer isso?
...
Se ela não receber salário do cargo de gerente e estiver enquadrada num regime de protecção social obrigatório ela está isenta de contribuir para a segurança social.
Por exemplo um advogado com a sua empresa, como desconta para a CPAS...
 
Obrigado pelas respostas kushinadaime.

Sim, convém registar a marca ou o nome comercial, mas podes apenas investigar se o nome já existe e se não existir é só começar a utilizar.

Então por precaução devo registar a marca.

Marca ou nome comercial são a mesma coisa?
Normalmente isso quanto custa?



No entanto nos teus documentos todos, podes emitir com o nome comercial ou marca, mas tens que ter escrito os teus dados verdadeiros e oficiais preto no branco.

Ou seja, no orçamento pode ir lá a marca/nome comercial mas tb tem de ir o meu nome, isto é, o nome com que eventualmente passarei o recibo. É isto?

Se ela não receber salário do cargo de gerente e estiver enquadrada num regime de protecção social obrigatório ela está isenta de contribuir para a segurança social.
Por exemplo um advogado com a sua empresa, como desconta para a CPAS...

O não receber salário como gerente deve acontecer mas acho que ela não está enquadrada em nenhum regime de protecção social obrigatório. Marido e mulher são arquitectos portanto não sei se fará diferença...


kodiak
 
Boas pessoal. Alguém sabe qual o valor máximo de recibos verdes, é que um trabalhador independente pode passar anualmente, e manter-se no 1ºescalão, a descontar os 124 euros mensais para a S.S.? Penso que em Outubro eles fazem sempre uma actualização.
 
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