Tópico dos Recibos Verdes

Tenho uma dúvida... estou a trabalhar por conta de outrém e como tal, a descontar para a segurança social. Fiz agora um trabalho para o qual vou ter que passar um recibo. A minha dúvida é a seguinte: é preferível passar um ato isolado ou abrir actividade? Perco alguma coisa por abrir actividade? Já estou a fazer os descontos através do trabalho por conta de outrém, portanto não vou pagar SS, e de futuro se for necessário posso passar mais recibos.
 
Tenho uma dúvida... estou a trabalhar por conta de outrém e como tal, a descontar para a segurança social. Fiz agora um trabalho para o qual vou ter que passar um recibo. A minha dúvida é a seguinte: é preferível passar um ato isolado ou abrir actividade? Perco alguma coisa por abrir actividade? Já estou a fazer os descontos através do trabalho por conta de outrém, portanto não vou pagar SS, e de futuro se for necessário posso passar mais recibos.

Se pensas passar mais recibos, deves abrir atividade, pois só podes passar um ato isolado por ano.

Em qualquer dos casos vais ter que entregar o IRS só na 2ª fase, pelo que não há grande diferença.
 
Se pensas passar mais recibos, deves abrir atividade, pois só podes passar um ato isolado por ano.

Em qualquer dos casos vais ter que entregar o IRS só na 2ª fase, pelo que não há grande diferença.

Compreendo. É bastante provável que tenha que passar mais alguns recibos no futuro, pelo que abrir actividade é a opção mais lógica.
Mas e se fosse só um recibo, tinha alguma (des)vantagem em abrir actividade, passar o recibo e depois fechar a actividade, em relação ao ato isolado?
 
Houve alguma alteração recente na forma de emitir recibos, tx de iva, etc. ?

Houve sim, mas só a nível estético. Tens agora a opção de emitir fatura-recibo e recibo. Emites factura-recibo quando o momento da prestação do serviço coincide com o momento do recebimento; emites factura e posteriormente recibo, quando as datas são diferentes.
 
Tenho aqui um amigo com uma duvida

>Ele ja trabalha a tempo inteiro num local, sendo que faz descontos para a seg social nesse emprego.

>Adicionalmente, ele faz uns biscates de informatica, e por vezes ha clientes que precisam de factura, por isso esta a pensar colectar-se.

Questões:

-Ele teria que emitir mesmo factura, ou uma vez que é algo pontual, poderia simplesmente emitir recibos verdes ?

-Quanto ao iva, desde que nao ultrapasse os 10.000€ anuais, estara sempre isento de iva, certo ?

-E quanto à seg social, nao terá que fazer descontos, uma vez que ja desconta pelo actual emprego, correcto ?

Obrigado
 
Tenho aqui um amigo com uma duvida

>Ele ja trabalha a tempo inteiro num local, sendo que faz descontos para a seg social nesse emprego.

>Adicionalmente, ele faz uns biscates de informatica, e por vezes ha clientes que precisam de factura, por isso esta a pensar colectar-se.

Questões:

-Ele teria que emitir mesmo factura, ou uma vez que é algo pontual, poderia simplesmente emitir recibos verdes ?

-Quanto ao iva, desde que nao ultrapasse os 10.000€ anuais, estara sempre isento de iva, certo ?

-E quanto à seg social, nao terá que fazer descontos, uma vez que ja desconta pelo actual emprego, correcto ?

Obrigado

Sim, ele pode emitir fatura-recibo nesses casos.

Sim, está isento de iva se fizer menos de 10.000 anuais. Há muita malta que se colecta em Dezembro e passa um recibo de 3.000€, e para a AT isso implica que se num mês fez 3.000€ em 12 meses vai fazer 36.000€, por isso passa logo para o regime de iva.
O iva também não é nenhum papão, cobra iva ao cliente, e paga iva ao estado.

Quanto à SS, pode pedir isenção por já descontar por outro lado.
Mais uma vez é preciso ter em atenção que se ganha 500€ num lado, e ganha 50.000€ em recibos, mas tem isenção. Se ficar sem emprego, ou na reforma só recebe pelos 500€ e não pelos 50.000€... [;)]
 
Sim, ele pode emitir fatura-recibo nesses casos.

Sim, está isento de iva se fizer menos de 10.000 anuais. Há muita malta que se colecta em Dezembro e passa um recibo de 3.000€, e para a AT isso implica que se num mês fez 3.000€ em 12 meses vai fazer 36.000€, por isso passa logo para o regime de iva.
O iva também não é nenhum papão, cobra iva ao cliente, e paga iva ao estado.

Quanto à SS, pode pedir isenção por já descontar por outro lado.
Mais uma vez é preciso ter em atenção que se ganha 500€ num lado, e ganha 50.000€ em recibos, mas tem isenção. Se ficar sem emprego, ou na reforma só recebe pelos 500€ e não pelos 50.000€... [;)]

Estamos a falar de biscates , no maximo ele emitirá uns 1000 de recibos por ano
 
Ora boas

Estou aqui com uma situação inédita e preciso da ajuda dos entendidos.

Como alguns de vocês sabem, faço traduções em regime de freelancer e normalmente não tenho dúvidas com a emissão de recibos, mas desta vez é diferente, pois fiz um trabalho que, para além da tradução em si, implicou uma deslocação que foi devidamente paga como ajudas de custo. A questão é que, segundo a carta de pagamento que recebi, as ajudas de custo não estão sujeitas a retenção de IRS, sendo por isso pagas na totalidade - ao contrário da tradução, em que são descontados 25% de IRS.

Assim sendo, como é que eu emito o "recibo verde" correctamente, até para os valores darem certo? :confused:
 
Ora boas

Estou aqui com uma situação inédita e preciso da ajuda dos entendidos.

Como alguns de vocês sabem, faço traduções em regime de freelancer e normalmente não tenho dúvidas com a emissão de recibos, mas desta vez é diferente, pois fiz um trabalho que, para além da tradução em si, implicou uma deslocação que foi devidamente paga como ajudas de custo. A questão é que, segundo a carta de pagamento que recebi, as ajudas de custo não estão sujeitas a retenção de IRS, sendo por isso pagas na totalidade - ao contrário da tradução, em que são descontados 25% de IRS.

Assim sendo, como é que eu emito o "recibo verde" correctamente, até para os valores darem certo? :confused:
Uma pergunta, que não tem nada a ver, se puderes e quiseres responder. A quanto está o valor cobrado por palavra de um texto de Português para francês? Neste caso não seria nada de muito técnico. Foram cerca de 1000 palavras 4 paginas. Foi a apresentação de uma empresa. A minha mulher traduziu, tem o curso de tradução mas praticamente nunca exerceu. Era para ter uma ideia de quanto cobrar para futuro, caso surja.
 
Penso que é mais justo cobrar ao caracter. Para tal consideram-se "laudas" de 1800 caracteres incluindo espaços. Um preço de 12/13 € por cada lauda não será mau.
 
Ora boas

Estou aqui com uma situação inédita e preciso da ajuda dos entendidos.

Como alguns de vocês sabem, faço traduções em regime de freelancer e normalmente não tenho dúvidas com a emissão de recibos, mas desta vez é diferente, pois fiz um trabalho que, para além da tradução em si, implicou uma deslocação que foi devidamente paga como ajudas de custo. A questão é que, segundo a carta de pagamento que recebi, as ajudas de custo não estão sujeitas a retenção de IRS, sendo por isso pagas na totalidade - ao contrário da tradução, em que são descontados 25% de IRS.

Assim sendo, como é que eu emito o "recibo verde" correctamente, até para os valores darem certo? :confused:

Se és trabalhador independente não tens direito a qualquer ajuda de custo. Se tiveste de fazer uma deslocação, terás de cobrar e passar recibo disso. A empresa até o pode fazer mas nunca entrará como custo do exercício.

Repara que mesmo que faças retenção de 25%, e se estiveres no regime simplificado, penso que 30% do valor não entra para efeitos de coleta, sendo considerado automaticamente como despesas necessárias à obtenção de rendimento.
 
Penso que é mais justo cobrar ao caracter. Para tal consideram-se "laudas" de 1800 caracteres incluindo espaços. Um preço de 12/13 € por cada lauda não será mau.
OK, obrigado. Já agora, relativamente ao teu problema, a minha mulher é guia intérprete. Por vezes também tem as ajudas de custo, mas as agências pagam a parte. Ela apresenta facturas, normalmente de combustível, pede para colocarem o nif da empresa para a qual fez o serviço, e pagam dessa forma.
 
Se és trabalhador independente não tens direito a qualquer ajuda de custo. Se tiveste de fazer uma deslocação, terás de cobrar e passar recibo disso. A empresa até o pode fazer mas nunca entrará como custo do exercício.

Repara que mesmo que faças retenção de 25%, e se estiveres no regime simplificado, penso que 30% do valor não entra para efeitos de coleta, sendo considerado automaticamente como despesas necessárias à obtenção de rendimento.

OK, obrigado. Já agora, relativamente ao teu problema, a minha mulher é guia intérprete. Por vezes também tem as ajudas de custo, mas as agências pagam a parte. Ela apresenta facturas, normalmente de combustível, pede para colocarem o nif da empresa para a qual fez o serviço, e pagam dessa forma.

Significa então que devo passar um recibo para o trabalho de tradução/interpretação como habitualmente, descontando o IRS, e outro para as ajudas de custo/deslocação que me foram pagas, sem sujeição de IRS?
 
Ora boas

Estou aqui com uma situação inédita e preciso da ajuda dos entendidos.

Como alguns de vocês sabem, faço traduções em regime de freelancer e normalmente não tenho dúvidas com a emissão de recibos, mas desta vez é diferente, pois fiz um trabalho que, para além da tradução em si, implicou uma deslocação que foi devidamente paga como ajudas de custo. A questão é que, segundo a carta de pagamento que recebi, as ajudas de custo não estão sujeitas a retenção de IRS, sendo por isso pagas na totalidade - ao contrário da tradução, em que são descontados 25% de IRS.

Assim sendo, como é que eu emito o "recibo verde" correctamente, até para os valores darem certo? :confused:

Ajudas de custo não regulares que sejam incluídas em recibo verde (para trabalhadores em regime de prestação de serviços) são tributadas em sede de IRS.

As ajudas de custo podem ser contabilizadas "à parte", sem serem incluídas em recibo de remuneração ou recibo verde, mediante apresentação de recibos comprovativos de despesa ao serviço de determinada empresa, sendo que, desta forma, não são tributadas.
 
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