Acompanhe o vídeo abaixo para ver como instalar o nosso website como uma aplicação web no seu ecrã inicial.
Nota: Esta funcionalidade pode não estar disponível em alguns navegadores.
Tenho uma dúvida... estou a trabalhar por conta de outrém e como tal, a descontar para a segurança social. Fiz agora um trabalho para o qual vou ter que passar um recibo. A minha dúvida é a seguinte: é preferível passar um ato isolado ou abrir actividade? Perco alguma coisa por abrir actividade? Já estou a fazer os descontos através do trabalho por conta de outrém, portanto não vou pagar SS, e de futuro se for necessário posso passar mais recibos.
Se pensas passar mais recibos, deves abrir atividade, pois só podes passar um ato isolado por ano.
Em qualquer dos casos vais ter que entregar o IRS só na 2ª fase, pelo que não há grande diferença.
Houve alguma alteração recente na forma de emitir recibos, tx de iva, etc. ?
Houve alguma alteração recente na forma de emitir recibos, tx de iva, etc. ?
Pois fizeram-me o pagamento de um valor como gratificação associado a um outro pagamento de um acto isolado..Eu penso que sim... Conheço situações em que ate para pagamento de despesas se passa RV. Cobra-se IVA em cima de IVA, e por aí fora. Uma festa...
Tenho aqui um amigo com uma duvida
>Ele ja trabalha a tempo inteiro num local, sendo que faz descontos para a seg social nesse emprego.
>Adicionalmente, ele faz uns biscates de informatica, e por vezes ha clientes que precisam de factura, por isso esta a pensar colectar-se.
Questões:
-Ele teria que emitir mesmo factura, ou uma vez que é algo pontual, poderia simplesmente emitir recibos verdes ?
-Quanto ao iva, desde que nao ultrapasse os 10.000€ anuais, estara sempre isento de iva, certo ?
-E quanto à seg social, nao terá que fazer descontos, uma vez que ja desconta pelo actual emprego, correcto ?
Obrigado
Sim, ele pode emitir fatura-recibo nesses casos.
Sim, está isento de iva se fizer menos de 10.000 anuais. Há muita malta que se colecta em Dezembro e passa um recibo de 3.000€, e para a AT isso implica que se num mês fez 3.000€ em 12 meses vai fazer 36.000€, por isso passa logo para o regime de iva.
O iva também não é nenhum papão, cobra iva ao cliente, e paga iva ao estado.
Quanto à SS, pode pedir isenção por já descontar por outro lado.
Mais uma vez é preciso ter em atenção que se ganha 500€ num lado, e ganha 50.000€ em recibos, mas tem isenção. Se ficar sem emprego, ou na reforma só recebe pelos 500€ e não pelos 50.000€... []
Uma pergunta, que não tem nada a ver, se puderes e quiseres responder. A quanto está o valor cobrado por palavra de um texto de Português para francês? Neste caso não seria nada de muito técnico. Foram cerca de 1000 palavras 4 paginas. Foi a apresentação de uma empresa. A minha mulher traduziu, tem o curso de tradução mas praticamente nunca exerceu. Era para ter uma ideia de quanto cobrar para futuro, caso surja.Ora boas
Estou aqui com uma situação inédita e preciso da ajuda dos entendidos.
Como alguns de vocês sabem, faço traduções em regime de freelancer e normalmente não tenho dúvidas com a emissão de recibos, mas desta vez é diferente, pois fiz um trabalho que, para além da tradução em si, implicou uma deslocação que foi devidamente paga como ajudas de custo. A questão é que, segundo a carta de pagamento que recebi, as ajudas de custo não estão sujeitas a retenção de IRS, sendo por isso pagas na totalidade - ao contrário da tradução, em que são descontados 25% de IRS.
Assim sendo, como é que eu emito o "recibo verde" correctamente, até para os valores darem certo?![]()
Ora boas
Estou aqui com uma situação inédita e preciso da ajuda dos entendidos.
Como alguns de vocês sabem, faço traduções em regime de freelancer e normalmente não tenho dúvidas com a emissão de recibos, mas desta vez é diferente, pois fiz um trabalho que, para além da tradução em si, implicou uma deslocação que foi devidamente paga como ajudas de custo. A questão é que, segundo a carta de pagamento que recebi, as ajudas de custo não estão sujeitas a retenção de IRS, sendo por isso pagas na totalidade - ao contrário da tradução, em que são descontados 25% de IRS.
Assim sendo, como é que eu emito o "recibo verde" correctamente, até para os valores darem certo?![]()
OK, obrigado. Já agora, relativamente ao teu problema, a minha mulher é guia intérprete. Por vezes também tem as ajudas de custo, mas as agências pagam a parte. Ela apresenta facturas, normalmente de combustível, pede para colocarem o nif da empresa para a qual fez o serviço, e pagam dessa forma.Penso que é mais justo cobrar ao caracter. Para tal consideram-se "laudas" de 1800 caracteres incluindo espaços. Um preço de 12/13 € por cada lauda não será mau.
Se és trabalhador independente não tens direito a qualquer ajuda de custo. Se tiveste de fazer uma deslocação, terás de cobrar e passar recibo disso. A empresa até o pode fazer mas nunca entrará como custo do exercício.
Repara que mesmo que faças retenção de 25%, e se estiveres no regime simplificado, penso que 30% do valor não entra para efeitos de coleta, sendo considerado automaticamente como despesas necessárias à obtenção de rendimento.
OK, obrigado. Já agora, relativamente ao teu problema, a minha mulher é guia intérprete. Por vezes também tem as ajudas de custo, mas as agências pagam a parte. Ela apresenta facturas, normalmente de combustível, pede para colocarem o nif da empresa para a qual fez o serviço, e pagam dessa forma.
Ora boas
Estou aqui com uma situação inédita e preciso da ajuda dos entendidos.
Como alguns de vocês sabem, faço traduções em regime de freelancer e normalmente não tenho dúvidas com a emissão de recibos, mas desta vez é diferente, pois fiz um trabalho que, para além da tradução em si, implicou uma deslocação que foi devidamente paga como ajudas de custo. A questão é que, segundo a carta de pagamento que recebi, as ajudas de custo não estão sujeitas a retenção de IRS, sendo por isso pagas na totalidade - ao contrário da tradução, em que são descontados 25% de IRS.
Assim sendo, como é que eu emito o "recibo verde" correctamente, até para os valores darem certo?![]()