Tópico dos Recibos Verdes

O BE a proteger os trabalhadores precários? [:D] [:D] [:D]
Então toma lá para aprenderes: http://bit.ly/2gkRHRD Ainda bem que a proposta não foi avante! :sh)

"O deputado do Bloco de Esquerda José Soeiro explica ao Negócios que a ideia é exigir taxa social única aos trabalhadores por conta de outrem que acumulam o salário com níveis elevados de prestação de serviços"

Estava a ironizar. Mas neste caso a isenção de SS para dependentes é até 10000 ano de recibos. Como se vê, um nível elevadíssimo.

Volta Passos, estás perdoado.
 
Actividade aberta nas finanças....85510 Ensinos Desportivo e Recreativo
Já desconto para a SS pela empresa onde trabalho e não é no mesmo ramo, sabem se tenho de comunicar hà SS?
 
Segurança social....
Já desconto pela minha empresa, como vou passar recibos a partir de agora (apenas 75€/Mês), não sei se tb tenho de comunicar a eles....

Eu não sei se entretanto mudou alguma coisa neste aspecto, mas em 2004 quando abri actividade fui à SS solicitar isenção durante os primeiros 12 meses. Entretanto, e ainda durante este período, comecei a descontar para a SS como trabalhador dependente, na mesma área, e fui pessoalmente à SS dar conhecimento disso.

Em 2014 mudei de empresa, e fiz um telefonema para a linha de apoio, onde me disseram que desde que continuasse a cumprir com os parâmetros da isenção, não teria que fazer nada.

No teu caso, acho que não perdias nada em ligar, e explicar a situação para ficares a saber se é necessário pedires a isenção pessoalmente, on-line ou se é tratado automaticamente. E refere também a questão de ser noutra área profissional que não a que descontas mensalmente (esta situação eu nem tinha conhecimento, até um user aqui no fórum fazer menção a isso).
 
Estou com uma dúvida. Eu tive isenção 2 anos seguidos de SS. Agora para o 3o a dúvida se irei pagar ou não. Em 2016 tive 7200 de rendimento em recibos verdes tudo para a mesma entidade. No 2o ano tive isento pois o rendimento em 2015 foi inferior a 2500. Tive quase 1 ano sem emitir recibos ate Agosto deste ano.
 
Emiti recibo pela 1 vez, agora assino e entrego o original?
Ou não é preciso assinar e pode ir original e duplicado, visto estar emitido!?
 
Última edição:
Se recebeste entregas o original e ficas com o duplicado, tens que guardar 20 anos

E 20 anos é para efeitos legais, código civil, para efeitos tributários, segurança social e lei comercial os prazos são muito menores 10 a 12 anos conforme o caso).
Atenção que as Finanças não mantém disponível para consulta isto durante 20 anos, recibos verdes electrónicos não sei, são demasiado recentes..., por isso não sei como será, mas declarações, muitas tipos de declarações as finanças de x em x anos eliminam as declarações com mais de y anos.
Quando falo em 10 a 12 anos precisas de ver que prescrições, caducidades e coisas assim normalmente acontecem em 4 ou 6 anos, por isso se não tens processos, nem situações invulgares será pouco provável teres problemas com a AT passados esses 4 a 6 anos, pouco provável, mas não impossível.
 
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