Tópico dos Recibos Verdes

Sim, é possível. Basta emitir o recibo sem nome,morada,NIF.

Muito obrigado pela resposta.

Apareceu mais uma dúvida.
Ao passar os recibos verdes sem NIF, nome e morada do cliente, os descontos que o prestador de serviços faz contam para a reforma?
Caso seja necessário, haverá acesso ao subsidio de doença ou subsidio de desemprego?
Muito agradecido
 
Muito obrigado pela resposta.

Apareceu mais uma dúvida.
Ao passar os recibos verdes sem NIF, nome e morada do cliente, os descontos que o prestador de serviços faz contam para a reforma?
Caso seja necessário, haverá acesso ao subsidio de doença ou subsidio de desemprego?
Muito agradecido

É igual um RV ter ou não ter dados.
Os descontos no RV contam para IRS/IVA. Os descontos na SS contam para a reforma e subsídio doença e desemprego.
 
Boas!

Tenho aqui uma dúvida que não sei como resolver... Para uma empresa a que presto serviço regularmente, não emiti em 2018 dois recibos verdes de importâncias recebidas nesse ano. Entretanto em 2019 já emiti outros recibos quer para essa empresa quer para outras.
Como posso fazer agora: emitir recibos com a data do ano anterior? Ou emitir esses recibos em falta este ano? Haverá penalizações ou algum acerto que terei de fazer nas declarações periódicas de IVA?

Obrigado!
 
Boas!

Tenho aqui uma dúvida que não sei como resolver... Para uma empresa a que presto serviço regularmente, não emiti em 2018 dois recibos verdes de importâncias recebidas nesse ano. Entretanto em 2019 já emiti outros recibos quer para essa empresa quer para outras.
Como posso fazer agora: emitir recibos com a data do ano anterior? Ou emitir esses recibos em falta este ano? Haverá penalizações ou algum acerto que terei de fazer nas declarações periódicas de IVA?

Obrigado!

A única hipótese é passar RV datado de 2019.
Não vai haver penalização nem é preciso fazer qualquer acerto porque, para todos os efeitos, é um rendimento de 2019.
 
Em muitos sitios onde tenho ido ver carros para comprar me perguntam se estou coletado.

Não estou mas pelos vistos é algo sem custos desde que não passe nenhum RV.

Alguém passou por situação idêntica e sabe onde tenho de ir para abrir atividade? Obrigado

Enviado do meu SM-J530F através do Tapatalk
 
Em muitos sitios onde tenho ido ver carros para comprar me perguntam se estou coletado.

Não estou mas pelos vistos é algo sem custos desde que não passe nenhum RV.

Alguém passou por situação idêntica e sabe onde tenho de ir para abrir atividade? Obrigado

É só um incentivo da marca, não influencia nada a nível fiscal.
Supostamente, eles entendem que uma pessoa colectada é um empresário e que será, portanto, um cliente a apoiar com descontos.

Para abrir actividade, nas Finanças ou AT online.
Sim, é sem custos. Mas tem obrigações...
Se não fores TCO, vais pagar SS.
Próxima entrega do mod.3 IRS não pode ser automática e tens que preencher anexo B obrigatoriamente.
E também há particulares deduções à colecta do anexo A que se alteram.
 
Sou TCO. Mas se não fosse e não passasse recibo nenhum não fazia sentido pagar SS.

Em termos de IRS ok não pode ser automático mas desde que isso não tenho um grande impacto na devolução. Isto é o desconto no carro pode compensar um possivel impacto.

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Com as novas regras, pagarias sim 20€ de SS. (ler ponto 5)

Boas, Isso é para quem não é TCO, com vencimento igual ou superior a pelo menos 1 IAS.

"
[h=2]6. Fim da isenção[/h]Até agora, os trabalhadores que acumulassem rendimentos provenientes de trabalho dependente com rendimentos advindos de trabalho independente estavam automaticamente isentos de pagar Segurança Social.
Esta isenção deixa de estar em vigor em 2019 e todos os trabalhadores que acumulem rendimentos de trabalho dependente cujo montante total seja superior a 2.451 euros passam a ter de realizar contribuições para a Segurança Social relativamente ao montante excedente."
 
2451eur ano? Isso é muito facil de ultrapassar em poucos meses. Qual é a percentagem a pagar ao excedente?

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Boas, Isso é para quem não é TCO, com vencimento igual ou superior a pelo menos 1 IAS.

"
6. Fim da isenção

Até agora, os trabalhadores que acumulassem rendimentos provenientes de trabalho dependente com rendimentos advindos de trabalho independente estavam automaticamente isentos de pagar Segurança Social.
Esta isenção deixa de estar em vigor em 2019 e todos os trabalhadores que acumulem rendimentos de trabalho dependente cujo montante total seja superior a 2.451 euros passam a ter de realizar contribuições para a Segurança Social relativamente ao montante excedente."

Que foi o que o Astramaster disse... Se não fosse TCO, pagaria 20€. [;)]
 
Boa tarde, os trabalhadores independentes ainda estão isentos de pagar a Segurança Social durante o primeiro ano?
Para passar tres recibos verdes, de 200€ cada, sem os dados dos adquirentes de serviços, basta só não indicar NIF, nome e morada ou deve-se indicar como 'Consumidor Final'?
Obrigado
 
Pessoal, uma dúvida de quem nunca trabalhou nestes termos para quem trabalha desta forma.

Quando falam em regime de contratação de serviços é, basicamente, recibos verdes em que eu é que tenho de fazer os descontos, certo?

Agora imaginem que vos oferecem 2800€ nestes termos. Existem algum sítio onde possa fazer uma simulação de valores?
Ou onde possa saber as regras?
E isto para tentar perceber se vale a pena ou não em relação a um contrato de trabalho sem termo "normal" numa empresa.

Por exemplo tendo os mesmos descontos, se compensa ou não.
 
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Pessoas Contributivas, preciso de ajuda.

Reabri actividade em Junho 2019 (sou trabalhador por conta de outrem) e não ultrapassei no 2º trimestre (Abril-Junho) o valor dos 4 IAS pelo que estaria isento do pagamento de contribuições à SS pelos recibos e, como tal, não fiz qualquer declaração trimestral nesse 2º trimestre.

Entretanto em Setembro registei-me na Segurança Social Directa porque achei que nos trimestres seguintes ia ultrapassar e precisaria de fazer a declaração trimestral.

Recebi hoje uma mensagem de valor de contribuições a pagamento de 20€ relativo a Setembro e, pelo que li, esse é o valor "padrão" para quem reabre actividade até ser feita uma declaração trimestral que crie uma (nova) base de incidência (ou determine a isenção, que seria o caso nesse 2º trimestre).

Fiz também hoje a declaração trimestral relativa ao 3º trimestre (Julho-Setembro) e, como esperado, ultrapassei os 4 IAS e tenho um valor mensal contributivo apurado.

A minha dúvida é se eles vão agora recalcular o valor a pagamento dos 20€ (o pagamento foi emitido hoje e finda a 19 de Outubro) com base nesta declaração trimestral ou se tenho sempre que pagar os 20€ (mesmo que estivesse isento até agora) e só no próximo mês eles emitem pagamentos com base no valor contributivo apurado do 3º trimestre.
 
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