SilverArrow
Moderador
No site diz que a infracção é de 6 DEZ 2008 e que a data limite de pagamento é 12 DEZ 2008... Mas não recebi carta nenhuma...
E agora? Pago? Não pago? Espero pela carta?
E agora? Pago? Não pago? Espero pela carta?
Acompanhe o vídeo abaixo para ver como instalar o nosso website como uma aplicação web no seu ecrã inicial.
Nota: Esta funcionalidade pode não estar disponível em alguns navegadores.
Ora bem, na minha caixa de correio continua a não aparecer nada.
No site das declarações electrónicas nas infracções fiscais diz: "Não foi encontrada informação processual."
Na consulta de declarações em falta diz "Não existem declarações em falta para o contribuinte."
Eu nunca entreguei a tal declaração, e no site não vejo a forma de a fazer...
Mas afinal qual é o vosso regime em termos de IVA ?
Isenção ?
Regime normal/trimestral ?
Artigo 113 .º
Declaração anual de informação contabilística e fiscal
1 - Os sujeitos passivos de IRS devem entregar anualmente uma declaração de informação contabilística e fiscal, de modelo oficial, relativa ao ano anterior, quando possuam ou sejam obrigados a possuir contabilidade organizada ou quando estejam obrigados à apresentação de qualquer dos anexos que dela fazem parte integrante.
2 - A declaração referida no número anterior deve ser enviada, por transmissão electrónica de dados, até final do mês de Junho.
isto é algo que me interessa saber pois em 2010 terei provavelmente de fazer essa tal declaração...
no meu caso neste momento estou isento, mas a partir de 2009 mudo de regime, visto que vou ultrapassar o limite dos 10.000€ em 2008
qual é a diferença de ser Regime Mensal ou trimestral???
isto é algo que me interessa saber pois em 2010 terei provavelmente de fazer essa tal declaração...
no meu caso neste momento estou isento, mas a partir de 2009 mudo de regime, visto que vou ultrapassar o limite dos 10.000€ em 2008
qual é a diferença de ser Regime Mensal ou trimestral???
Envias (e pagas) o Iva todos os meses ou de 3 em 3 meses conforme tenhas um volume de negócios anual superior ou inferior a 650.000 €. Se tiveres inferiror, o regime normal seria trimestral mas podes optar por ser mensal.
No caso do mensal deves enviar a declaração até ao dia 10 do mês 2º mês seguinte ao período a que respeita, no caso do trimetral é até ao dia 15 do 2º mês seguinte ao termo do trimestre anterior. Em qualquer dos casos é um roubo porque frequentemente as empresas ainda não receberam as facturas que deram origem ao montante de imposto a pagar.
Fazes o download do programa da IES \ DA preenches a folha de rosto e depois entregas usando a entrga da IES\DA ou podes preencer directamente na entrega.No site das declarações electrónicas só consigo enviar a Declaração anual de 2005 para baixo...
Eu Começei a cobrar IVA em 2007, logo penso que deveria ter entregue a declaração de 2007 até Junho de 2008 certo?
Mas como é que entrego isso?
EDIT: Já tenho lá a infracção de 2007... Agora como raio é que eu entrego a declaração?
Podes esperar pela carta, o único beneficio de pagares já é que aquase não pagas custas, e quando receberes a a carta ela trará algumas custas para pagar a mais, mas não é um valor assim elevado.No site diz que a infracção é de 6 DEZ 2008 e que a data limite de pagamento é 12 DEZ 2008... Mas não recebi carta nenhuma...
E agora? Pago? Não pago? Espero pela carta?
O trimestral tens que entregar e pagar timestralmente e o mensal mensalmente, mais de resto é igual.isto é algo que me interessa saber pois em 2010 terei provavelmente de fazer essa tal declaração...
no meu caso neste momento estou isento, mas a partir de 2009 mudo de regime, visto que vou ultrapassar o limite dos 10.000€ em 2008
qual é a diferença de ser Regime Mensal ou trimestral???
não. se fosse é que achava estranho [Mas tu tb foste notificado para pagar ?
Regime mensal envias 12 declarações por ano.
Regime trimestral envias 4 (jan,fev,mar + abr,mai,jun + ... + ...)
Boas. Obrigado pela ajuda.Fazes o download do programa da IES \ DA preenches a folha de rosto e depois entregas usando a entrga da IES\DA ou podes preencer directamente na entrega.
As declarações anuais (sem menção ao ies é para declarações antes de 2006
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Podes esperar pela carta, o único beneficio de pagares já é que aquase não pagas custas, e quando receberes a a carta ela trará algumas custas para pagar a mais, mas não é um valor assim elevado.
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O trimestral tens que entregar e pagar timestralmente e o mensal mensalmente, mais de resto é igual.
Já agora não te esqueças de em janeiro entregar a declaração de alterações a mudar o enquadramento para iva.
Eu sou um gajo muito preocupado e certo com estas coisas.Acho isto vergonhoso e lamentável, quase ninguém sabe da obrigação de apresentar a declaração anual.
Em vez de uma multa, deviam ter enviado um aviso com 15 dias para as pessoas apresentarem a declaração.
Assim não se pode esperar que as pessoas cumpram as suas obrigações fiscais com transparência, estas multas só fomentam o espirito de tentar pagar o minimo porque do outro lado parece não estar uma pessoa de bem![]()