A azul.
"Deve ser pagamento por conta, não? São notas de cobrança emitidas pelas finanças ou é o cliente (patrão) que retem e entrega nas finanças? Mas isso também não é importante, pois o resultado é semelhante."
No que toca ao IRS faço retenção na fonte..mas sim o resultado final é o mesmo creio..
"Durante o mês de Janeiro de 2011, tens de fazer alteração de actividade nas finanças.
Pode ser via portaldasfinancas.gov.pt -> Entregar -> Declarações - Actividade -> Alterar actividade
Aí deves assinalar qualquer coisa como: "Tr. de bens e ou prestação de serviços que conferem direito à dedução". Estou a assumir que a tua actividade não é isenta (como por exemplo da área da saúde).
E agora sem certeza absoluta, mas quase, só a partir de 1 de Fevereiro é que passas recibos com IVA.
"
O que dizes está inteiramente correcto, caso passe o tecto dos 10.000€ terei que em Janeiro alterar a minha actividade, para passar recibos com IVA. Tenho a ideia que fica efectivo no dia 1 de Fevereiro.
"Se ultrapassares o tecto dos 10000 euros, o teu cliente é obrigado a fazer retenção na fonte (agora 20% para a maioria das actividades, não sei se vai subir como os restantes valores para trabalhadores dependentes). Não confundir com pagamentos por conta. Isto é, ao passares o recibo, vai-te ser descontado esse valor, que deverá ser entregue pelo cliente ("patrão") às finanças.
Portanto não há 5/6 retenções na fonte. Por cada recibo passado há uma retenção. A excepção verifica-se quando a entidade a quem passas o recibo não tem contabilidade organizada.
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Mais uma vez tens razão, e aqui foi erro meu. Se passar o tecto dos 10.000€ terei que forçosamente passar a fazer retenção na fonte por cada recibo que passe. Existem alguns tipos de actividades (como prestação de serviços), em que é possivel reter 10% na fonte e não 15% ou 20%.
"Com a entrada do novo código (previsto para 2011, caso não haja novidades legislativas) altera o panorama actual. Actualmente, podes optar por pagar SS sobre 1,5 IAS (cerca de 159 euros), independentemente dos rendimentos. Caso tenhas rendimentos inferiores, tens a possibilidade de requerer uma redução no pagamento. Caso tenhas rendimentos superiores, a opção é tua, se queres pagar mais ou não. A partir de 2011, o pagamento é sempre indexado aos rendimentos. Mas acho que existe uma cláusula de salvaguarda que permite que não haja subidas muito acentuadas. Acho que só pode subir um escalão por ano.
"
Penso que esta alteração à legislação já estava prevista para o inicio de 2010, mas existe realmente a tal clausula que só te permite subir um escalão por ano.. No meu caso e estando a pagar 100€ à SS por mês, não sei se estou inserido no escalão 0 ou 1, mas creio ser o 1 e se em 2010 rondar os 10.000€, terei que forçosamente passar para o escalão 2 e ai creio ser algo como 206€/mês.
"Acho que aqui a única solução mesmo é não facturar os 10000 euros no ano. Se achares que não compensa, podes tirar o mês de férias. Podes eventualmente acordar trabalhar mais (facturar mais) nos primeiros meses, em vez de trabalhares (facturares) em Dezembro."
Minha duvida é aqui mesmo, podes passar os recibos que quiseres, a minha duvida é saber se o recibo de Dezembro de 2010, posso passa-lo em 2011 com a data XX.XX.2011 ou não..
Abraço
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