INSTRUÇÕES
O Sistema de Emissão de Recibos Electrónicos disponibilizado no Portal das Finanças, é um sistema gratuito, simples e seguro, que serve para emitir recibos electrónicos, bem como para a sua disponibilização aos adquirentes.
O sistema tem por objectivo simplificar e diminuir o custo de cumprimento das obrigações fiscais pelos contribuintes, bem como maximizar as vantagens da utilização das tecnologias da informação.
O recibo verde electrónico, a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 115.º do Código do IRS (CIRS), destina-se a ser emitido pelos titulares de rendimentos da categoria B do IRS, pelas importâncias recebidas dos seus clientes, referentes às prestações de serviços referidas na alínea b) do n.º 1 do artigo 3.º do CIRS, ainda que a título de provisão, adiantamento ou reembolso de despesas, bem como, dos rendimentos indicados na alínea c) do n.º 1 do mesmo artigo.
Os titulares de rendimentos provenientes da prática de acto isolado, podem utilizar o presente modelo.
O preenchimento e a emissão dos recibos verdes electrónicos são efectuados obrigatória ou facultativamente no Portal das Finanças, nos termos da presente Portaria.
No caso de prestações de serviços de saúde, o adquirente dos serviços deve ser referenciado pelo número e respectivo subsistema de saúde.
Deve ser assinalado o regime de IVA aplicável ao serviço e a taxa aplicada, bem como, a taxa de retenção na fonte de IRS, e a dispensa ou sujeição parcial a retenção, caso aplicável.
Caso o recibo verde electrónico seja utilizado como documento de quitação de recebimentos relativamente aos quais tenha sido emitida factura, esta deve ser mencionada no recibo, com o respectivo número e data de emissão, utilizando-se para o efeito o campo da descrição.
A utilização dos recibos verdes electrónicos não determina a qualificação do serviço prestado como trabalho independente.