Tópico dos Recibos Verdes

Técnico de limpeza[:D][:D].

Pelos comentários que toda a gente tem feito acho que tenho trabalho para uma boa temporada.. mas nunca se sabe.

Já agora, também fiz outros trabalhos a resolver infiltrações no prédio onde habito(mas à minha conta, era no meu apartamento). Basicamente faço de tudo um pouco.. Mas queria eu perguntar e se houver mais actos isolados, posso declarar mais do que um por ano?

Apenas perguntei a actividade para saber qual o enquadramento em IVA e não por curiosidade. [;)]

Para efeitos de IRS, consideram-se actos isolados:

Artº 3º CIRS
3 - Para efeitos do disposto nas alíneas h) e i) do número anterior, consideram-se rendimentos provenientes de actos isolados os que não resultem de uma prática previsível ou reiterada. (Redacção dada pela Lei n.º 3-B/2010-28/04)

Se existe uma prática previsível e reiterada da prestação do serviço, este já não se enquadra no conceito de acto isolado e já é obrigatório dar início de actividade nas finanças.
Do meu ponto de vista, apenas podes utilizar o acto isolado 1 vez por ano, a partir do momento em que estás a praticar vários actos de comércio passas a exercer uma actividade.

Se calhar, o melhor é dar início de actividade nas finanças.

Se deres início de actividade, como tens baixos rendimentos da actividade, ficas isento de IVA ao abrigo do artº 53º e se descontares por conta de outrem ficas isento de contribuir para a segurança social.

Basicamente, apenas terias que dar início de actividade, comprar um livro de recibos verdes e passar os recibos quando receberes o valor do serviço.
No caso em concreto, apenas passavas o recibo e ficavas com os 720 € para ti, não tinhas que pagar IVA sobre o serviço.

Para além disso, terias que entregar o IRS na 2ª fase e declarar o valor dos serviços prestados no anexo B.

Quando é que vais passar o recibo? Ainda vai ser durante este ano ou será apenas para o próximo?
 
Ainda tens o recibo contigo?
Esses 1500 € incluem 250 € de IVA (1250 € x 20% = 250 €) ou a esse valor acresce 300 € IVA (1500 € x 20%)?

O imposto já deveria ter sido entregue em Abril.

Artº 27º CIVA


Artº 43º CIVA


Podes emitir a guia de pagamento através do Portal das Finanças.

Introduzes o teu NIF e senha e seleccionas as seguintes opções:
PAGAR - IVA - GUIA DE PAGAMENTO P2 - CONTINUAR - SUBMETER NOVO DOCUMENTO

Depois, introduzes o valor do IVA recebido (250 € ou 300 €), seleccionas a opção acto isolado no tipo de pagamento e submetes para pagamento.

Essa guia pode ser paga através de MB, CTT, Finanças, etc.

Não te esqueças que terás que declarar o acto isolado na 2ª fase do IRS do próximo ano. [;)]

Fui hoje às Finanças, na loja do Cidadão do Odivelas Parque. Disseram-me que para pagar tenho de me dirigir a uma repartição das Finanças. Também me aconselharam a pedir à empresa a que prestei serviços um novo recibo (invalidando o anterior) porque senão terei de pagar uma multa mais juros.

Afinal, posso pagar pela net? como faço se quiser também pagar os juros e multa?


Obrigado
 
Fui hoje às Finanças, na loja do Cidadão do Odivelas Parque. Disseram-me que para pagar tenho de me dirigir a uma repartição das Finanças. Também me aconselharam a pedir à empresa a que prestei serviços um novo recibo (invalidando o anterior) porque senão terei de pagar uma multa mais juros.

Afinal, posso pagar pela net? como faço se quiser também pagar os juros e multa?


Obrigado

A empresa já deduziu o IVA pago no serviço, portanto, duvido muito que anule/altere o recibo!

Podes pagar o IVA pela NET, segues os passos que eu mencionei anteriormente e emites uma guia para efectuar o pagamento do IVA. Esta guia tem o mesmo valor fiscal que uma guia emitida pelos serviços locais de finanças, portanto, escusas de perder tempo a ir às finanças!

Relativamente à coima/juros, conforme referi anteriormente, o IVA tinha que ser pago até Abril, como não o fizeste vais ter que pagar uma coima de 10% do valor do imposto em falta (no mínimo), juros e custas processuais.
Podes efectuar o pagamento da coima voluntariamente, vais a uma repartição de finanças e eles emitem a guia ou então esperas que as finanças descubram (existe a possibilidade de nunca descobrirem) e recebes a coima/juros em casa! [;)]
 
A empresa já deduziu o IVA pago no serviço, portanto, duvido muito que anule/altere o recibo!

Podes pagar o IVA pela NET, segues os passos que eu mencionei anteriormente e emites uma guia para efectuar o pagamento do IVA. Esta guia tem o mesmo valor fiscal que uma guia emitida pelos serviços locais de finanças, portanto, escusas de perder tempo a ir às finanças!

Relativamente à coima/juros, conforme referi anteriormente, o IVA tinha que ser pago até Abril, como não o fizeste vais ter que pagar uma coima de 10% do valor do imposto em falta (no mínimo), juros e custas processuais.
Podes efectuar o pagamento da coima voluntariamente, vais a uma repartição de finanças e eles emitem a guia ou então esperas que as finanças descubram (existe a possibilidade de nunca descobrirem) e recebes a coima/juros em casa! [;)]


Muito obrigado.

Acho que prefiro pagar já tudo o que é necessário e NUNCA MAIS fazer actos isolados / recibos verdes, etc.

Quanto achas que tenho que pagar em multas/juros/custas processuais?
 
Muito obrigado.

Acho que prefiro pagar já tudo o que é necessário e NUNCA MAIS fazer actos isolados / recibos verdes, etc.

Quanto achas que tenho que pagar em multas/juros/custas processuais?

Coima = 10% do Imposto em falta
Portanto, a coima está pendente do valor em divida, quanto é o valor do IVA a pagar ao Estado? 250 € ou 300€? Dependendo do valor, a coima pode ser de 25 € ou de 30 €.

Custas processuais: 25,50 €

Os juros não tenho a certeza mas acho que é 1% ao mês do valor do imposto em falta. [;)]
 
Coima = 10% do Imposto em falta
Portanto, a coima está pendente do valor em divida, quanto é o valor do IVA a pagar ao Estado? 250 € ou 300€? Dependendo do valor, a coima pode ser de 25 € ou de 30 €.

Custas processuais: 25,50 €

Os juros não tenho a certeza mas acho que é 1% ao mês do valor do imposto em falta. [;)]

Obrigado pela informação.
Vou pagar cerca de 400€ (deve dar para cobrir um jantar entre alguns deputados [8b]).


Já pensaste em ter um site onde esclarecesses as pessoas (em sigilo) suportado por receitas de publicidade adsense?


Cumprimentos,
Sérgio
 
Apenas perguntei a actividade para saber qual o enquadramento em IVA e não por curiosidade. [;)]

Para efeitos de IRS, consideram-se actos isolados:

Artº 3º CIRS


Se existe uma prática previsível e reiterada da prestação do serviço, este já não se enquadra no conceito de acto isolado e já é obrigatório dar início de actividade nas finanças.
Do meu ponto de vista, apenas podes utilizar o acto isolado 1 vez por ano, a partir do momento em que estás a praticar vários actos de comércio passas a exercer uma actividade.

Se calhar, o melhor é dar início de actividade nas finanças.

Se deres início de actividade, como tens baixos rendimentos da actividade, ficas isento de IVA ao abrigo do artº 53º e se descontares por conta de outrem ficas isento de contribuir para a segurança social.

Basicamente, apenas terias que dar início de actividade, comprar um livro de recibos verdes e passar os recibos quando receberes o valor do serviço.
No caso em concreto, apenas passavas o recibo e ficavas com os 720 € para ti, não tinhas que pagar IVA sobre o serviço.

Para além disso, terias que entregar o IRS na 2ª fase e declarar o valor dos serviços prestados no anexo B.

Quando é que vais passar o recibo? Ainda vai ser durante este ano ou será apenas para o próximo?

Vai ser só em Abril do próximo ano.
Quanto à questão de dar início de actividade, já ponderei bastante e não o vou fazer. Pelo que já aprendi com este excelente tópico vou ficar vulnerável se iniciar actividade. Se por azar ficar sem emprego lá se vai o subsídio. Não é que eu seja subsídiodependente mas até conseguir arranjar outra coisa (aqui ou na China teria mesmo de arranjar) ia pôr em risco a estabilidade económica da minha família. Nem é que esteja muito mal profissionalmente. Trabalho já para mais de 10 anos para uma empresa lider mundial ou, cujo o produto é o que tem mais qualidade em todo o mundo mas não consigo estabilidade contratual, apesar de estar efectivo já passei por 4 empresas diferentes e esta última está para estar só que atrasa muito no salário (nomeadamente férias e 13º mês) fora outros sinais de degradação com ameaças de despedimento senão alinha-se pelas novas regras (substituir uma parte do vencimento por ajudas de custo) e pelo completo desrespeito que nutrem pelo trabalhador que obviamente não vou aqui alongar.

Portanto decidi assim, em Abril faço acto único e se fôr para continuar a minha esposa assume as rédeas do negócio, no fundo ela é a grande dinamizadora do mesmo e apesar de não lhe sobrar muito tempo, (com o emprego dela e as crianças) consegue ter uma imagem mais adequada para a possível continuidade e expanção do mesmo. Não vinha mal nenhum ao mundo se ela largasse a actividade que tem e fizesse uns trocos fixos por ano. Era excelente aliás, o trabalho por turnos que ela tem não lhe faz nada bem à saude nem à saude da nossa família.
Peço desculpa pelo testamento mas ainda queria fazer mais uma questão:

Nós (eu e a minha esposa) poderíamos ser cada um empresários em nome individual cada um com a sua actividade?

Muito obrigado vsfce, é o pouco que posso dizer à tua grande pessoa.
 
Obrigado pela informação.
Vou pagar cerca de 400€ (deve dar para cobrir um jantar entre alguns deputados [8b]).


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Cumprimentos,
Sérgio

Não digo que nunca me tenha passado pela cabeça, no entanto, neste momento não me quero comprometer com um projecto desses, talvez mais tarde (quando for banido definitivamente do fórum [:)]) quem sabe. [;)]


Vai ser só em Abril do próximo ano.
Quanto à questão de dar início de actividade, já ponderei bastante e não o vou fazer. Pelo que já aprendi com este excelente tópico vou ficar vulnerável se iniciar actividade. Se por azar ficar sem emprego lá se vai o subsídio. Não é que eu seja subsídiodependente mas até conseguir arranjar outra coisa (aqui ou na China teria mesmo de arranjar) ia pôr em risco a estabilidade económica da minha família. Nem é que esteja muito mal profissionalmente. Trabalho já para mais de 10 anos para uma empresa lider mundial ou, cujo o produto é o que tem mais qualidade em todo o mundo mas não consigo estabilidade contratual, apesar de estar efectivo já passei por 4 empresas diferentes e esta última está para estar só que atrasa muito no salário (nomeadamente férias e 13º mês) fora outros sinais de degradação com ameaças de despedimento senão alinha-se pelas novas regras (substituir uma parte do vencimento por ajudas de custo) e pelo completo desrespeito que nutrem pelo trabalhador que obviamente não vou aqui alongar.

Portanto decidi assim, em Abril faço acto único e se fôr para continuar a minha esposa assume as rédeas do negócio, no fundo ela é a grande dinamizadora do mesmo e apesar de não lhe sobrar muito tempo, (com o emprego dela e as crianças) consegue ter uma imagem mais adequada para a possível continuidade e expanção do mesmo. Não vinha mal nenhum ao mundo se ela largasse a actividade que tem e fizesse uns trocos fixos por ano. Era excelente aliás, o trabalho por turnos que ela tem não lhe faz nada bem à saude nem à saude da nossa família.
Peço desculpa pelo testamento mas ainda queria fazer mais uma questão:

Nós (eu e a minha esposa) poderíamos ser cada um empresários em nome individual cada um com a sua actividade?

Muito obrigado vsfce, é o pouco que posso dizer à tua grande pessoa.

Boas,

Relativamente à questão do desemprego, mesmo tendo a actividade aberta poderias receber o subsídio de desemprego (parcial ou total) se fosses despedido do teu emprego, no entanto, o valor do subsídio poderia ser inferior.

No entanto, se já tens tudo pensado e se a tua esposa vai seguir com a actividade, então, se calhar o melhor é passar apenas o acto isolado em Abril.

Relativamente à questão de ambos exercerem actividades em nome individual, não há qualquer problema em relação a isso, ambos podem ser empresários em nome individual.

Abraço [;)]
 
amigos ,
gostava de obter o vosso conhecimento e ajuda para a seguinte situação ...

a recibos verdes com um vencimento de 600 euros , gostava de saber o seguinte :

pago segurança social ? quanto ?

iva ? quanto ?

irs ? quanto ?

que despensas posso apresentar :

facturas de combustivel , almoços , ferramentas , seguro do carro ?

se sim , essas facturas têm que ter o meu nome e numero de contribuinte ?

uma ultima duvida , eu abro actividade ou é melhor ficar a factura como trabalhador individual ?

obrigados
 
é assim, sem ser um bem entendido no assunto, já trabalhei a recibos e com 600€ não precisas reter o IRS nem pagar IVA senão era trabalhar para aquecer. o iva+irs so se paga quando existe um rendimento bruto superior a 10.000€ por ano.
segurança social tens de pagar salvo erro 160€ por mes, o valor foi actualizado há poucos dias.
podes passar um acto isolado e nao pagar a segurança social mas tens de convencer que o patrão te pague o iva a 23% sobre esses 600€.
se passares recibos tens de declarar inicio de actividade nas finanças.
despesas acho que não podes apresentar nada sem ser as normais de trabalhador dependente: as de saude e educação[:p]
os recibos para o ano sao passados pela net em formato electrónico
 
é assim, sem ser um bem entendido no assunto, já trabalhei a recibos e com 600€ não precisas reter o IRS nem pagar IVA senão era trabalhar para aquecer. o iva+irs so se paga quando existe um rendimento bruto superior a 10.000€ por ano.
segurança social tens de pagar salvo erro 160€ por mes, o valor foi actualizado há poucos dias.
podes passar um acto isolado e nao pagar a segurança social mas tens de convencer que o patrão te pague o iva a 23% sobre esses 600€.
se passares recibos tens de declarar inicio de actividade nas finanças.
despesas acho que não podes apresentar nada sem ser as normais de trabalhador dependente: as de saude e educação[:p]
os recibos para o ano sao passados pela net em formato electrónico

isto é assim , eu já concordei trabalhar por 600 euros a recibos ...
porque foi-me dito pela pessoa que ate 10 mil euros eu não pagaria nada ...
hoje um amigo meu disse-me que não era bem assim que do irs eu não podia escapar e que tinha que pagar 20% dos 600 euros , se assim for vou trabalhar de borla e agora não posso ir ter com o homem e dizer ah e tal enganei-me e se pudesse e ... e ...

por isso solicito a vossa ajuda , tou de rastos .... se tiver que pagar irs ...
 
que eu saiba não é preciso reter nada na fonte porque não vai exceder os 10.000€ anuais.
apenas é preciso ir à segurança social aquando do inicio de actividade nas finanças e pagar todos os meses uma conta de 160 euros, ate doi!
se por acaso exceder depois as finanças fazem o acerto e em vez de reembolso do irs será pagamento de irs.
 
tou a seguir aqui as respostas e a ver na net ...
o que tenho lido e conforme me foi dito de segurança social estou isento durante um ano ...

bem vamos ver se mais alguem pode confirmar , porque se a sua versão for a correcta tou lixado ...

se pago 160 euros e só posso ter despesas de saude e educação , TOU LIXADO
 
isto é assim , eu já concordei trabalhar por 600 euros a recibos ...
porque foi-me dito pela pessoa que ate 10 mil euros eu não pagaria nada ...
hoje um amigo meu disse-me que não era bem assim que do irs eu não podia escapar e que tinha que pagar 20% dos 600 euros , se assim for vou trabalhar de borla e agora não posso ir ter com o homem e dizer ah e tal enganei-me e se pudesse e ... e ...

por isso solicito a vossa ajuda , tou de rastos .... se tiver que pagar irs ...
Abaixo dos 10.000 euros não retens na fonte (irs) mas no final do ano quando fizeres o modelo 3 pagas o valor exacto (se o resultado for imposto a pagar), em compraração se retivesses, adiantavas dinheiro ás finanças e no final do ano ou pagavas ou recebias a diferença do total retido para o irs a pagar.
Quanto ao iva, só cobras os teus serviços, não cobras IVA aos teus clientes e por consequencia não entregas o dinheiro que cobraste a mais aos teus clientes (o do iva) ao estado,

pjpereira disse:
amigos ,
a recibos verdes com um vencimento de 600 euros , gostava de saber o seguinte :
iva ? quanto ?
irs ? quanto ?
IVA: Como fazes menos de 10.000 euros ano (01 Janeiro a 31 dezembro, mas no ano de inicio de actividade o limite muda proporcionalmente aos meses que exerces) é assim:
A quem venderes os teus serviços não cobas iva, (e por consequencia não pagas nem deduzes, é para esquecer) cobras só o serviço sem iva (isenção artigo 53 civa e seguintes)
Como estás isento pelo 53º do CIVA também não retens IRS, depois quando fizeres o teu modelo 03 pagas o valor exacto de uma vez só valor calculdo mediante toda a tua declaração de IRS
 
se é o teu 1º ano como trabalhador independente tens isenção de seg. social durante o primeiro ano.
e também não vais pagar iva nem irs porque os valores não excedem os 10.000€. sendo assim vais ficar com os 600€ liquidos à confiança [;)]
 
isto é assim , eu já concordei trabalhar por 600 euros a recibos ...
porque foi-me dito pela pessoa que ate 10 mil euros eu não pagaria nada ...
hoje um amigo meu disse-me que não era bem assim que do irs eu não podia escapar e que tinha que pagar 20% dos 600 euros , se assim for vou trabalhar de borla e agora não posso ir ter com o homem e dizer ah e tal enganei-me e se pudesse e ... e ...

por isso solicito a vossa ajuda , tou de rastos .... se tiver que pagar irs ...

Para 600 euros por mês, recebes a totalidade do dinheiro.

Quanto a IVA, como te disseram, estás isento enquanto não passares os 10000 euros/ano.

Seg. Social, depois do ano de isenção, deverás pagar 29,6 % de 419,22 (não sei se o IAS vai ser alterado em 2011), isto é, cerca de 124 euros por mês.

Quanto a IRS, pagarás a mesma taxa que qualquer outro contribuinte, sendo que o teu rendimento que interessa são apenas os 70 % do valor facturado. Assim, num ano completo, receberás 7200 €, logo pararás IRS sobre 5040 €. Isto resultará numa taxa relativamente baixa, Julgo que ficará abaixo dos 250 €/ano (de certeza absoluta que fica abaixo dos 7% do valor dos recibos, se só facturares os 600/mês). Podem ser ainda menos, se apresentares despesas de saúde/educação ou outras.
 
Quem presta serviços e passa recibos verdes, estando a pagar perto de 160€ por mês para a segurança social, continua a pagar o mesmo para o ano?

O novo código contributivo altera alguma coisa?
 
A pedido do nosso amigo vsfce, que se encontra banido do fórum, venho colocar a seguinte informação enviada por ele:

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------------------------------------

Tendo em conta que o novo código contributivo vai entrar em vigor no próximo dia 01 de Janeiro de 2011, ficam aqui algumas explicações sobre a nova lei.

Com a entrada em vigor deste novo regime de contribuições muita coisa vai mudar para os trabalhadores independentes, desde as contribuições até ás obrigações declarativas que serão impostas através deste novo regime.

Até agora era permitido ao trabalhador independente escolher o escalão de contribuição para a segurança social, no entanto, isso está prestes a mudar!
Com a entrada em vigor deste novo regime as contribuições serão calculadas com base no volume de negócios.

Para o efeito, será considerado rendimento relevante 70% dos serviços prestados e 20% da venda/produção de bens efectuadas no ano civil anterior.

Exemplo:
No ano de 2010 o António facturou 30.000 € relativos a prestação de serviços.

Base de incidência contributiva:

O rendimento mensal relevante do sr. António é de 30.000 € x 70% = 21.000 €/12 meses = 1.750 €

Para enquadrar o Sr. António num escalão de contribuição temos que dividir este rendimento pelo IAS (419,22 €).
1.750 €/419,22 € = 4,17 IAS

De acordo com este cálculo, o Sr. António aufere um rendimento equivalente a 4,17 IAS e segundo este cálculo ele está enquadrado no 6º escalão que equivale a uma base de incidência de 4 IAS.

No entanto, com este novo regime, o trabalhador fica enquadrado oficiosamente no escalão imediatamente inferior, portanto, para efeitos de base de incidência contributiva, o Sr. António fica oficiosamente enquadrado no 5º Escalão com uma base de incidência de 3 IAS = 419,22 € x 3 = 1.257,66 €.

Taxa Contributiva:
Este novo regime introduz uma nova taxa contributiva, deixa de existir a opção de descontar pelo regime obrigatório/alargado e passa a existir uma taxa única de 29,60%.
Este novo regime abrange a doença, ou seja, antigamente o direito à baixa apenas era concedido aos trabalhadores independentes que descontavam pelo regime alargado, actualmente, todos os trabalhadores independentes terão direito à baixa por doença.

Pegando no exemplo do António, em 2010 a contribuição para a segurança social será de: 1.255,66 € x 29,60% = 371,68 €.

Tendo em conta o impacto que este código vai criar junto dos trabalhadores independentes que actualmente descontam por um escalão inferior foi criado um artigo para minimizar este impacto.
De acordo com o artº 279º deste código, no ano de entrada em vigor do presente código, se o rendimento relevante determinar uma base de incidência superior, esta apenas poderá ser ajustada para o escalão imediatamente superior.

Pegando no exemplo do Sr. António, se no ano de 2010 ele estava enquadrado no 2º Escalão apenas poderá subir um escalão em 2011, ou seja, em Outubro ele ficará enquadrado no 3º Escalão e vai passar a descontar por 2 IAS = 419,22 € x 2 = 838,44 € x 29,60% = 248,18 € nos 12 meses seguintes.

Esta situação irá manter-se até os rendimentos do Sr. António o enquadrarem no escalão correcto, até lá a base de incidência apenas poderá ser ajustada para o escalão imediatamente superior.


O código sofreu entretanto algumas alterações e no que diz respeito ao apuramento da base de incidência, os trabalhadores independentes que estão enquadrados no regime de contabilidade organizada são enquadrados pelo lucro e não pelo volume de negócios, no entanto, nestes casos o escalão mais baixo admitido para efeitos de contribuição é o 2º Escalão.


Imaginemos que o Sr. António está enquadrado no regime de contabilidade organizada e que no ano de 2010 teve um lucro de 10.000 €.


Rendimento Relevante: 6.000 €/12 meses = 500 €
500 €/419,22 € (IAS) = 1,19 IAS
De acordo com os cálculos o Sr. António pelo seu lucro tributável ficaria enquadrado no 1º Escalão, no entanto, como ele está enquadrado no regime de contabilidade organizada o seu escalão nunca poderá ser inferior ao 2º Escalão, pelo que o Sr. António ficará enquadrado oficiosamente no 2º Escalão (1,5 IAS) e pagará uma contribuição mensal de 628,83 € x 29,60% = 186,13 €.




Este código introduz uma nova figura no panorama contributivo, as Entidades Contratantes!
E o que são entidades contratantes?

São as pessoas colectivas e as pessoas singulares com actividade empresarial que no mesmo ano civil beneficiem de pelo menos 80% do valor total da actividade de trabalhador independente.


Ou seja, esta entidades ficam com um encargo de 5% da contribuição da segurança social dos prestadores de serviços que prestem pelo menos 80% dos seus serviços a uma só entidade. Elas serão obrigadas a pagar a respectiva contribuição que será apurada oficiosamente pelos serviços de segurança social.
O cálculo da contribuição é feito da seguinte forma:
Serviços Prestados = 7.000 €
Contribuição= 7.000 € x 5% = 350 €

Os trabalhadores Independentes serão obrigados a entregar anualmente em Fevereiro uma declaração dos serviços prestados com a relação das diversas entidades a quem prestaram os serviços, será através desta declaração que a segurança social irá apurar o valor a pagar das entidades contratantes.

Sempre que esta situação se verificar (um trabalhador Independente prestar pelo menos 80% dos seus serviços a uma única entidade) a segurança social para além de notificar a entidade contratante do valor a pagar à segurança social, irá também notificar os serviços de inspecção da Autoridade para as Condições de Trabalho afim de averiguar se a entidade está a proceder ao recrutamento de falsos recibos verdes.



Obrigações Declarativas

Os trabalhadores independentes (prestadores de serviços) serão obrigados a apresentar uma declaração anual dos serviços prestados.
Esta declaração terá que ser entregue até dia 15 de Fevereiro do ano civil seguinte e deverá conter uma relação de todas as entidades contratantes.


Pagamento de Contribuições:


A data de pagamento das contribuições também sofreu uma ligeira alteração com a aprovação do novo código contributivo. De acordo com o novo código, as contribuições para a segurança social terão que ser pagas até dia 20 do mês seguinte e não até ao dia 15 como é usual.


Considerações finais:


Apesar do código entrar em vigor já no próximo dia 1 de Janeiro, por enquanto apenas será alterada a taxa contributiva uma vez que a base de incidência apenas será ajustada em Outubro/2011.
Portanto, aqueles que estão a descontar actualmente por 1,5 IAS continuarão a descontar pelo mesmo escalão até Outubro de 2011, no entanto, a taxa contributiva será superior e em vez dos habituais 25,40% passarão a descontar por 29,60%.


Em Fevereiro de 2011 ao pagar a segurança social de Janeiro a contribuição a pagar será de:
628,83 € x 29,60% = 186,13 €


Mesmo assim o aumento ainda é considerável tendo em conta que a maioria dos trabalhadores independentes vez passará a pagar 186,13 € em vez dos actuais 159,72 €, ou seja ainda é um aumento de 26,41 € e nos dias que correm ainda é bastante!


Não sei se fui explícito ou se ainda gerei mais confusão, o intuito é esclarecer eventuais dúvidas uma vez que o novo código contributivo vai entrar em vigor já no próximo dia 1 de Janeiro/2011.



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Os créditos vão todos para o vsfce, que é o autor da informação postada.
Ele é como se fosse o nosso contabilista dedicado! apr:)
 
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