vsfce
Banido
Técnico de limpeza[][
].
Pelos comentários que toda a gente tem feito acho que tenho trabalho para uma boa temporada.. mas nunca se sabe.
Já agora, também fiz outros trabalhos a resolver infiltrações no prédio onde habito(mas à minha conta, era no meu apartamento). Basicamente faço de tudo um pouco.. Mas queria eu perguntar e se houver mais actos isolados, posso declarar mais do que um por ano?
Apenas perguntei a actividade para saber qual o enquadramento em IVA e não por curiosidade. [
Para efeitos de IRS, consideram-se actos isolados:
Artº 3º CIRS
3 - Para efeitos do disposto nas alíneas h) e i) do número anterior, consideram-se rendimentos provenientes de actos isolados os que não resultem de uma prática previsível ou reiterada. (Redacção dada pela Lei n.º 3-B/2010-28/04)
Se existe uma prática previsível e reiterada da prestação do serviço, este já não se enquadra no conceito de acto isolado e já é obrigatório dar início de actividade nas finanças.
Do meu ponto de vista, apenas podes utilizar o acto isolado 1 vez por ano, a partir do momento em que estás a praticar vários actos de comércio passas a exercer uma actividade.
Se calhar, o melhor é dar início de actividade nas finanças.
Se deres início de actividade, como tens baixos rendimentos da actividade, ficas isento de IVA ao abrigo do artº 53º e se descontares por conta de outrem ficas isento de contribuir para a segurança social.
Basicamente, apenas terias que dar início de actividade, comprar um livro de recibos verdes e passar os recibos quando receberes o valor do serviço.
No caso em concreto, apenas passavas o recibo e ficavas com os 720 € para ti, não tinhas que pagar IVA sobre o serviço.
Para além disso, terias que entregar o IRS na 2ª fase e declarar o valor dos serviços prestados no anexo B.
Quando é que vais passar o recibo? Ainda vai ser durante este ano ou será apenas para o próximo?