Para esses valores (até 2500 €/ano), ficas isento de contribuir para a segurança social, isento de IVA e isento de reter IRS.
Os trabalhadores independentes com rendimentos relevantes inferiores a 6IAS (2.515,32 €) ficam isentos de contribuir para a segurança social, portanto, mesmo que não descontasses por outra entidade, não tinhas que descontar para a segurança social porque os teus rendimentos não ultrapassam aquele limite.
Relativamente ao IVA, ficas isento de IVA ao abrigo do
Artº 53º do CIVA. Segundo este artº, ficam isentos de IVA os sujeitos passivos que não facturem mais do que 10.000 €/ano, mais uma vez, no teu caso como não ultrapassas aquele limite ficas isento de IVA.
Por não ultrapassares aquele limite também ficas isento de reter IRS pelos teus serviços prestados.
No final do ano, se facturares 2.500 € de serviços prestados, o Estado vai considerar como rendimento 70% desse valor, ou seja, 1.750 €. Este valor será englobado com os restantes rendimentos que auferes de trabalho por conta de outrem.
Supondo que ganhas 10.000 €/ano por conta de outrem, no final do ano, o teu rendimento global para efeitos de IRS será de 11.750 € (10.000 € Trabalho Conta de Outrem + 1.750 € de trabalho independente).
Portanto, basicamente apenas terás que dar início de actividade nas finanças, comprar um livro de recibos verdes e a partir de 2012 terás que fazer o IRS na 2ª fase. [

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