Tópico dos Recibos Verdes

Este ano a 2ª fase (pela Net) só começa em Maio, para o ano ainda não sei quando é que vai começar mas ao que tudo indica, também só deverá começar por essa altura.

Artº 60 CIRS



Boas, fui hoje as finanças no porto(torre das antas) e disseram-me k teria de apresentar irs e pagar uma taxa que incidiria sobre 70% dakilo que eu ganhar este ano, mesmo para rendimentos baixos .. 1000 ou 2000 por ano .. E que dpois deduzia despesas .. transportes e assim

Isto é assim?
 
Boas, fui hoje as finanças no porto(torre das antas) e disseram-me k teria de apresentar irs e pagar uma taxa que incidiria sobre 70% dakilo que eu ganhar este ano, mesmo para rendimentos baixos .. 1000 ou 2000 por ano .. E que dpois deduzia despesas .. transportes e assim

Isto é assim?

O que vai acontecer é o seguinte:
Daquilo que tu facturas da tua actividade como trabalhador independente apenas é considerado como rendimento 20% das vendas e 70% dos serviços prestados.

Exemplo:

Facturas 2.000 € de serviços prestados durante o ano de 2011, no final do ano, será apenas considerado rendimento 70% desse valor, ou seja, neste caso, terias apenas um rendimento de 1400 €.
Será sobre este valor que serás tributado em IRS e como é óbvio, com um rendimento tão baixo não pagas IRS.

Relativamente às despesas, quem está enquadrado no regime simplificado não pode deduzir qualquer despesa ao rendimento da sua actividade, isso era possível até há bem pouco tempo para quem tinha baixos rendimentos, no entanto, essa possibilidade foi revogada e actualmente já não é possível abater essas despesas aos rendimentos de trabalho independente.

O que podes deduzir são as despesas normais de IRS (Saúde, Educação, Habitação, etc), no entanto, não é possível deduzi/colocar qualquer despesa relativa à actividade independente. [;)]
 
Boa noite,

Aproveitando este tópico e se fôr possível, gostava de ser esclarecido acerca de um assunto. Estou para ir às finanças perguntar como se processa o que preciso fazer mas, como já vi que há gente bastante informada cá e correndo o risco de não ser totalmente esclarecido nas finanças, gostaria que me esclarecem o seguinte:

Trabalho numa empresa, onde faço já todos os descontos legais. Acontece que agora surgiu uma hipótese de um part-time numa empresa num ramo totalmente diferente, e nesta, pedem-me para passar recibos verdes, na outra estou com um contrato normal. Pelo que percebo, tenho que abrir uma actividade, mas o que mais quero saber é a nivel de impostos. Pelo que me já disseram, como já desconto para a segurança social, não terei que descontar mais, e a nivel de iva, só pagarei se exceder um certo valor. O valor não será mais que 2500 euros anuais, máximo dos máximos. Posto isto, podem me dar umas luzes como funcionará a nivel de impostos?
 
Boa noite,

Aproveitando este tópico e se fôr possível, gostava de ser esclarecido acerca de um assunto. Estou para ir às finanças perguntar como se processa o que preciso fazer mas, como já vi que há gente bastante informada cá e correndo o risco de não ser totalmente esclarecido nas finanças, gostaria que me esclarecem o seguinte:

Trabalho numa empresa, onde faço já todos os descontos legais. Acontece que agora surgiu uma hipótese de um part-time numa empresa num ramo totalmente diferente, e nesta, pedem-me para passar recibos verdes, na outra estou com um contrato normal. Pelo que percebo, tenho que abrir uma actividade, mas o que mais quero saber é a nivel de impostos. Pelo que me já disseram, como já desconto para a segurança social, não terei que descontar mais, e a nivel de iva, só pagarei se exceder um certo valor. O valor não será mais que 2500 euros anuais, máximo dos máximos. Posto isto, podem me dar umas luzes como funcionará a nivel de impostos?

Para esses valores (até 2500 €/ano), ficas isento de contribuir para a segurança social, isento de IVA e isento de reter IRS.

Os trabalhadores independentes com rendimentos relevantes inferiores a 6IAS (2.515,32 €) ficam isentos de contribuir para a segurança social, portanto, mesmo que não descontasses por outra entidade, não tinhas que descontar para a segurança social porque os teus rendimentos não ultrapassam aquele limite.

Relativamente ao IVA, ficas isento de IVA ao abrigo do Artº 53º do CIVA. Segundo este artº, ficam isentos de IVA os sujeitos passivos que não facturem mais do que 10.000 €/ano, mais uma vez, no teu caso como não ultrapassas aquele limite ficas isento de IVA.
Por não ultrapassares aquele limite também ficas isento de reter IRS pelos teus serviços prestados.

No final do ano, se facturares 2.500 € de serviços prestados, o Estado vai considerar como rendimento 70% desse valor, ou seja, 1.750 €. Este valor será englobado com os restantes rendimentos que auferes de trabalho por conta de outrem.
Supondo que ganhas 10.000 €/ano por conta de outrem, no final do ano, o teu rendimento global para efeitos de IRS será de 11.750 € (10.000 € Trabalho Conta de Outrem + 1.750 € de trabalho independente).

Portanto, basicamente apenas terás que dar início de actividade nas finanças, comprar um livro de recibos verdes e a partir de 2012 terás que fazer o IRS na 2ª fase. [;)]
 
Para esses valores (até 2500 €/ano), ficas isento de contribuir para a segurança social, isento de IVA e isento de reter IRS.

Os trabalhadores independentes com rendimentos relevantes inferiores a 6IAS (2.515,32 €) ficam isentos de contribuir para a segurança social, portanto, mesmo que não descontasses por outra entidade, não tinhas que descontar para a segurança social porque os teus rendimentos não ultrapassam aquele limite.

Relativamente ao IVA, ficas isento de IVA ao abrigo do Artº 53º do CIVA. Segundo este artº, ficam isentos de IVA os sujeitos passivos que não facturem mais do que 10.000 €/ano, mais uma vez, no teu caso como não ultrapassas aquele limite ficas isento de IVA.
Por não ultrapassares aquele limite também ficas isento de reter IRS pelos teus serviços prestados.

No final do ano, se facturares 2.500 € de serviços prestados, o Estado vai considerar como rendimento 70% desse valor, ou seja, 1.750 €. Este valor será englobado com os restantes rendimentos que auferes de trabalho por conta de outrem.
Supondo que ganhas 10.000 €/ano por conta de outrem, no final do ano, o teu rendimento global para efeitos de IRS será de 11.750 € (10.000 € Trabalho Conta de Outrem + 1.750 € de trabalho independente).

Portanto, basicamente apenas terás que dar início de actividade nas finanças, comprar um livro de recibos verdes e a partir de 2012 terás que fazer o IRS na 2ª fase. [;)]

Esclarecido. Muito obrigado!:)
 
Essas entidades devem entregar-te uma declaração com os valores dos serviços prestados e IRS retido (caso tenha havido lugar a retenção na fonte).

Essa declaração deve ser entregue até dia 20 de Janeiro mas normalmente as empresas atrasam-se sempre e enviam mais tarde (deves receber, o mais tardar, até ao final de Fevereiro).

Com essas declarações preenches o anexo B da declaração de IRS. [;)]

Na minha esses valores desde à 2 ou 3 anos já aparecem preenchidos! [:cool:]

Mas entregam sempre o papel em Fevereiro salvo erro.
 
Na minha esses valores desde à 2 ou 3 anos já aparecem preenchidos! [:cool:]

Mas entregam sempre o papel em Fevereiro salvo erro.

Sim, regra geral, o imposto retido já aparece pré-preenchido juntamente com o NIF das entidades que efectuaram a retenção do imposto, no entanto, salvo erro, os valores dos serviços prestados não aparecem pré-preenchidos, pelo que, será sempre necessário consultar essa informação nas declarações e/ou nos recibos verdes emitidos durante o ano. [;)]
 
O que vai acontecer é o seguinte:
Daquilo que tu facturas da tua actividade como trabalhador independente apenas é considerado como rendimento 20% das vendas e 70% dos serviços prestados.

Exemplo:

Facturas 2.000 € de serviços prestados durante o ano de 2011, no final do ano, será apenas considerado rendimento 70% desse valor, ou seja, neste caso, terias apenas um rendimento de 1400 €.
Será sobre este valor que serás tributado em IRS e como é óbvio, com um rendimento tão baixo não pagas IRS.

Relativamente às despesas, quem está enquadrado no regime simplificado não pode deduzir qualquer despesa ao rendimento da sua actividade, isso era possível até há bem pouco tempo para quem tinha baixos rendimentos, no entanto, essa possibilidade foi revogada e actualmente já não é possível abater essas despesas aos rendimentos de trabalho independente.

O que podes deduzir são as despesas normais de IRS (Saúde, Educação, Habitação, etc), no entanto, não é possível deduzi/colocar qualquer despesa relativa à actividade independente. [;)]



ok obrigado pelas informaçoes, estao a ser muito uteis ...

Aí dizes k com um valor tao baixo nao preciso de pagar irs, mas entao nao percebo pk a mulher me diz k vou ter de pagar irs e nao me dizem logo k com valores tao baixos nao vou ter de pagar nada ?!
Ou nao sabe ou atao nao ker dizer lol
Já tiveste esta situaçao de ganhar pouco(cerca de 200€) por ano?
 
ok obrigado pelas informaçoes, estao a ser muito uteis ...

Aí dizes k com um valor tao baixo nao preciso de pagar irs, mas entao nao percebo pk a mulher me diz k vou ter de pagar irs e nao me dizem logo k com valores tao baixos nao vou ter de pagar nada ?!
Ou nao sabe ou atao nao ker dizer lol
Já tiveste esta situaçao de ganhar pouco(cerca de 200€) por ano?

A mulher disse porque tem boca para falar e pode dizer as asneiras que bem entender. [:D]
Estou a brincar, ela disse aquilo porque funcionava assim até há bem pouco tempo, mesmo que tivesses baixos rendimentos havia sempre um mínimo a pagar de IRS mas felizmente isso foi alterado e agora já não funciona assim.

Eu ainda não tive nenhuma situação igual à tua, no entanto, eu tenho a certeza absoluta que não pagas nada de IRS porque já fiz as contas e sei que para uma facturação de 2.500 € não há imposto a pagar.

Atenção, eu estou a considerar que este é o teu único rendimento para efeitos de IRS, portanto, se por acaso tiveres mais rendimentos de trabalho por conta de outrem o cálculo já será diferente. [;)]
 
Alguem me pode explicar de forma rapida o que é isso dos reçibos verdes, e como e onde se levanta o dinheiro ?
 
Última edição:
A mulher disse porque tem boca para falar e pode dizer as asneiras que bem entender. [:D]
Estou a brincar, ela disse aquilo porque funcionava assim até há bem pouco tempo, mesmo que tivesses baixos rendimentos havia sempre um mínimo a pagar de IRS mas felizmente isso foi alterado e agora já não funciona assim.

Eu ainda não tive nenhuma situação igual à tua, no entanto, eu tenho a certeza absoluta que não pagas nada de IRS porque já fiz as contas e sei que para uma facturação de 2.500 € não há imposto a pagar.

Atenção, eu estou a considerar que este é o teu único rendimento para efeitos de IRS, portanto, se por acaso tiveres mais rendimentos de trabalho por conta de outrem o cálculo já será diferente. [;)]


ok obrigado, so espero k eles dpois me saibam explicar como entregar a declaraçao correcta lol mas pelo k tou a ver perguntar cenas nas finanças e preciso ter cuidado lol
Ela tb me falou em o meu rendimento ser anexado ao do meu pai, visto eu ainda estar a estudar .. axas k vale a pena?ou ha algum inconveniente?
 
ok obrigado, so espero k eles dpois me saibam explicar como entregar a declaraçao correcta lol mas pelo k tou a ver perguntar cenas nas finanças e preciso ter cuidado lol
Ela tb me falou em o meu rendimento ser anexado ao do meu pai, visto eu ainda estar a estudar .. axas k vale a pena?ou ha algum inconveniente?

Dúvido que o façam. [:D]
Mas também não é muito difícil, a entrega da declaração de IRS pela Internet é muito intuitiva e existe muita informação sobre o preenchimento da mesma na Internet e caso tenhas alguma dúvida podes sempre recorrer ao consultório técnico do fórum: http://forum.autohoje.com/off-topic/26020-topico-do-irs.html [:)]

Relativamente ao facto de fazeres o IRS com os teus pais, desde que cumpras estes requisitos não há qualquer problema e na minha opinião deve ser a melhor opção:
Artº 13
b) Os filhos, adoptados e enteados, maiores, bem como aqueles que até à maioridade estiveram sujeitos à tutela de qualquer dos sujeitos a quem incumbe a direcção do agregado familiar, que, não tendo mais de 25 anos nem auferindo anualmente rendimentos superiores ao valor da retribuição mínima mensal garantida, tenham frequentado no ano a que o imposto respeita o 11.º ou 12.º anos de escolaridade, estabelecimento de ensino médio ou superior

Ou seja, não podes ter mais do que 25 anos, tens que estar a frequentar no mínimo o 11º ano de escolaridade e ter rendimentos inferiores à RMMG (485 €/mês).
 
Arranjei primeiro emprego a recibos verdes, não vou ter qq trabalho por conta doutrem, apenas prestação de serviços. No primeiro ano estou isento de seg social certo?

Além disso, existe algum inconveniente em ter actividade aberta durante 1 ano sem passar nenhuma recibo? Valor 0?

Obrigado.
 
Arranjei primeiro emprego a recibos verdes, não vou ter qq trabalho por conta doutrem, apenas prestação de serviços. No primeiro ano estou isento de seg social certo?

Além disso, existe algum inconveniente em ter actividade aberta durante 1 ano sem passar nenhuma recibo? Valor 0?

Obrigado.

Se é a primeira vez que estás a iniciar a tua actividade como prestador de serviços a recibos verdes, então, beneficias de uma isenção de pelo menos 12 meses de contribuições para a segurança social, no entanto, se o rendimento relevante da tua actividade não ultrapassar os 6 IAS (2.515,32 €) essa isenção/dispensa só termina quando ultrapassares aquele limite (2.515,32 €/ano).
Ou seja, se tu nunca ultrapassares o limite de 2.515.32€/ano de rendimento relevante, nunca terás que contribuir para a segurança social.

O único inconveniente em ter a actividade aberta sem passar nenhum recibo é ter que enviar o IRS na 2ª fase, de resto, não pagas mais impostos por isso. [;)]
 
Precisava aqui de um esclarecimento rápido.

Sou Enfermeiro com contrato num hospital no qual faço os meus descontos para a segurança social.

Dúvida 1 - quanto posso apresentar de recibos verdes sem pagar segurança social?E a partir desse limite quanto descontarei?

Dúvida 2 - É verdade que existe um limite abaixo do qual não se desconta IRS? Nem os 23%?

Dúvida 3 - Imaginando que passo 5mil€ de recibo verde no ano todo. Como fico?
 
Precisava aqui de um esclarecimento rápido.

Sou Enfermeiro com contrato num hospital no qual faço os meus descontos para a segurança social.

Dúvida 1 - quanto posso apresentar de recibos verdes sem pagar segurança social?E a partir desse limite quanto descontarei?

Desde que do teu trabalho por conta de outrem descontes por um salário igual/superior a 419.22 € não precisas de descontar como trabalhador independente. Ficas isento de contribuir seja qual for o valor dos recibos verdes emitidos.

Dúvida 2 - É verdade que existe um limite abaixo do qual não se desconta IRS? Nem os 23%?

Existe um limite de 10.000 €/ano, se o valor dos teus recibos verdes não ultrapassarem este limite ficas isento Retenção IRS.
A tua actividade (enfermagem) está isenta de IVA, portanto, mesmo que ultrapasses aquele limite não tens que liquidar 23% de IVA nos teus recibos.

Dúvida 3 - Imaginando que passo 5mil€ de recibo verde no ano todo. Como fico?

Ficas isento de reter IRS e se continuares a descontar por conta de outrem ficas também isento de segurança social. [;)]
 
Ou seja, e resumindo: Se receber 5000€ em recibo verde (sem fazer retenção na fonte) não tenho de pagar nada. Certo? [;)]

Poderás eventualmente ter que pagar IRS no final do ano mas isso vai depender dos restantes rendimentos e das despesas (Saúde, Educação, Habitação, seguros, etc.) que apresentares no teu IRS.

Desses 5.000 € o estado considera que 70% é rendimento, portanto, serão adicionados 3.500 € aos restantes rendimentos para efeitos de IRS.
Supondo que auferes 10.000€/ano de trabalho dependente, no final do ano, o teu rendimento para efeitos de IRS será 13.500 € (10.000 € Trabalho dependente + 3.500 € dos serviços prestados a recibos verdes).

Não te posso garantir se vais ou não pagar IRS porque isso vai sempre depender dos teus restantes rendimentos/despesas. [;)]
 
Se é a primeira vez que estás a iniciar a tua actividade como prestador de serviços a recibos verdes, então, beneficias de uma isenção de pelo menos 12 meses de contribuições para a segurança social, no entanto, se o rendimento relevante da tua actividade não ultrapassar os 6 IAS (2.515,32 €) essa isenção/dispensa só termina quando ultrapassares aquele limite (2.515,32 €/ano).
Ou seja, se tu nunca ultrapassares o limite de 2.515.32€/ano de rendimento relevante, nunca terás que contribuir para a segurança social.

O único inconveniente em ter a actividade aberta sem passar nenhum recibo é ter que enviar o IRS na 2ª fase, de resto, não pagas mais impostos por isso. [;)]

Sei que parece estranho, mas preciso de ter actividade aberta mesmo sem passar nenhum recibo. Não perguntem porquê :sh)

Fui hoje inscrever-me nas finanças, e a pessoa disse que mesmo que apresente rendimento zero, existe um mínimo de IRS a pagar, 100 e tal euros. É mesmo assim?

Quanto à seg social é necessário agora dirigir-me lá para me inscrever?
 
Sei que parece estranho, mas preciso de ter actividade aberta mesmo sem passar nenhum recibo. Não perguntem porquê :sh)

Fui hoje inscrever-me nas finanças, e a pessoa disse que mesmo que apresente rendimento zero, existe um mínimo de IRS a pagar, 100 e tal euros. É mesmo assim?

Quanto à seg social é necessário agora dirigir-me lá para me inscrever?

Relativamente ao IRS a pagar, a sra que te atendeu deveria estar melhor informada porque já não funciona assim.

Antigamente, mesmo que não facturasses nada da tua actividade o estado considerava que deveria haver sempre lugar à tributação de um rendimento mínimo que correspondia a metade do valor do SMN anual.

Artº 31º CIRS (redacção anterior)
2 - Até à aprovação dos indicadores mencionados no número anterior, ou na sua ausência, o rendimento tributável é obtido adicionando aos rendimentos decorrentes de prestações de serviços efectuadas pelo sócio a uma sociedade abrangida pelo regime da transparência fiscal, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 6.º do Código do IRC, o montante resultante da aplicação do coeficiente de 0,20 ao valor das vendas de mercadorias e de produtos e do coeficiente de 0,70 aos restantes rendimentos provenientes desta categoria, excluindo a variação de produção, com o montante mínimo igual a metade do valor anual da retribuição mínima mensal.

Ou seja, basicamente, mesmo que não tivesses qualquer rendimento com a tua actividade o estado considerava que o teu rendimento correspondia a metade do valor anual do salário mínimo nacional que dava aproximadamente 3.325 € de rendimento (475 € x 14 = 6.650€/2 = 3.325€).
Com este rendimento, se não tivesses despesas já dava a pagar IRS.

No entanto, isto já mudou e actualmente já não é aplicado qualquer rendimento mínimo à actividade, portanto, para rendimentos iguais a 0 (zero) corresponde um IRS a pagar de 0 (zero).

Artº 31 CIRS (Redacção Actual)
2 - Até à aprovação dos indicadores mencionados no número anterior, ou na sua ausência, o rendimento tributável é obtido adicionando aos rendimentos decorrentes de prestações de serviços efectuadas pelo sócio a uma sociedade abrangida pelo regime de transparência fiscal, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 6.º do Código do IRC, o montante resultante da aplicação do coeficiente de 0,20 ao valor das vendas de mercadorias e de produtos e do coeficiente de 0,70 aos restantes rendimentos provenientes desta categoria, excluindo a variação de produção

Como podes ver, na redacção actual do artº 31 já não existe qualquer menção ao valor mínimo porque este foi revogado.

Relativamente à segurança social, não precisas de fazer nada, a inscrição será feita através de cruzamento de informação com as finanças e dentro de dias deves receber uma carta a informar que eles obtiveram conhecimento de que deste início de actividade mas não precisas de ir à segurança social. [;)]
 
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