Tópico dos Recibos Verdes

A empresa não tem nenhum encargo com o trabalhador!

Essa diferença poderá estar relacionada com a retenção de IRS do acto isolado mas isso não é um encargo da entidade empregadora.

Imagina que o trabalhador presta um serviço de 2.000 €, neste caso teria que acrescer 23% de IVA e reter IRS de 21,50%.

No final, o trabalhador teria a receber:
Honorários: 2.000 €
IVA 23% + 460 €
Subtotal: = 2.460 €
Retenção IRS 21,50%: - 430 €
Total: = 2.030 €

Neste caso o trabalhador teria a receber 2.030 €.
Deste valor, o trabalhador tem que entregar ao Estado 460 € de IVA até ao final do mês seguinte e a empresa tem que entregar o imposto retido ao Estado até dia 20 do mês seguinte.

No entanto, tudo isto é variável, o serviço poderá estar isento de IVA ao abrigo do artº 9º do CIVA e também poderá estar dispensado de reter IRS na fonte com base no artº 9º do Decreto-Lei nº 42/91 de 22-01-1991.

Uma coisa é certa, a empresa não tem nenhum encargo com o trabalhador independente que emite um acto isolado, portanto, não vejo qualquer razão para descontarem aos honorários outros encargos para além dos referidos aqui (IRS/IVA). [;)]


Obrigada pelo esclarecimento. [;)]
 
O Estado considera os 70% aos contribuintes que optarem pelo regime simplificado, mesmo que ultrapasses os 10.000 € poderás na mesma continuar a usufruir do regime simplificado.

Normalmente, o 1º ano de actividade é o mais proveitoso porque não pagas segurança social, no entanto, a isenção de IVA e de retenção na fonte estará sempre dependente do volume de negócios.

Relativamente ao teu caso, com 2.500 € de rendimento anual não vale a pena reter IRS na fonte porque no final do ano não vais pagar IRS.
Além disso, como tens um valor tão baixo, no próximo ano podes continuar a usufruir da isenção da segurança social.

Ou seja, com esse valor não pagas nada, ficas isenta de IVA, dispensada de reter IRS e não pagas qualquer contribuição à segurança social.

Eu acredito que não seja fácil entender/assimilar toda esta informação, principalmente no início porque são muitos impostos que estão em jogo, no entanto, tens que perceber que cada caso é um caso e aquilo que se aplica a ti poderá não se aplicar a outros. [;)]


Obrigada pelos esclarecimentos.

Em relação aos recibos, posso comprar o livro ou tem que ser via electrónica? Quanto custa um livro de recibos?
 
Obrigada pelos esclarecimentos.

Em relação aos recibos, posso comprar o livro ou tem que ser via electrónica? Quanto custa um livro de recibos?

Nesta altura do campeonato, e apesar de ser apenas obrigatório a partir de Junho, eu optaria já pela versão electrónica.

Aliás, eu tenho uma situação em que uma empresa para onde presto serviços já pede a versão electrónica.

Edit: o livro acho que ainda custa 3,60 eur
 
Nesta altura do campeonato, e apesar de ser apenas obrigatório a partir de Junho, eu optaria já pela versão electrónica.

Aliás, eu tenho uma situação em que uma empresa para onde presto serviços já pede a versão electrónica.

Edit: o livro acho que ainda custa 3,60 eur

Exacto [;)], além disso, segundo sei, a INCM já não vai emitir mais recibos verdes em formato de papel dando assim seguimento à política de desmaterialização deste modelo em formato de papel, portanto, algumas tesourarias já não têm recibos verdes em formato de papel para venda.

O melhor será mesmo começar já a emitir o recibo em formato electrónico. [;)]
 
Só uma dúvida, no acto isolado o IVA de 23% que está na factura é pago por quem, pela entidade empregadora ou pelo trabalhador? No exemplo acima, quem declarar apenas um acto isolado de 2000€ não precisa de reter IRS.
A entrega da declaração anexo B para actos isolados pessoalmente nas finanças é em abril não é? obrigado
 
Só uma dúvida, no acto isolado o IVA de 23% que está na factura é pago por quem, pela entidade empregadora ou pelo trabalhador? No exemplo acima, quem declarar apenas um acto isolado de 2000€ não precisa de reter IRS.
A entrega da declaração anexo B para actos isolados pessoalmente nas finanças é em abril não é? obrigado

O IVA é pago pelo trabalhador até ao final do mês seguinte, portanto, se o acto isolado for emitido em Março o IVA terá que ser pago até 30/04.
Podes emitir a guia directamente pelo portal das finanças ou na tesouraria das finanças.

Sim, apesar de no exemplo acima eu ter colocado a retenção de IRS, até 10.000 € não é obrigatório reter IRS e isso também se aplica ao acto isolado.

A declaração em papel com rendimentos de categoria B pode ser entregue nas finanças durante o mês de Abril (2ª fase), pela NET será durante o mês de Maio.
 
Exacto [;)], além disso, segundo sei, a INCM já não vai emitir mais recibos verdes em formato de papel dando assim seguimento à política de desmaterialização deste modelo em formato de papel, portanto, algumas tesourarias já não têm recibos verdes em formato de papel para venda.

O melhor será mesmo começar já a emitir o recibo em formato electrónico. [;)]


Ok, obrigada.

Mas tenho que ir na mesma às finanças certo?
 
Ok, obrigada.

Mas tenho que ir na mesma às finanças certo?

Tens apenas que ir às finanças dar início de actividade (caso ainda não o tenhas feito), existe a possibilidade de iniciar a actividade pela Internet, no entanto, para quem não está à vontade com esta temática é aconselhável optar pela deslocação às finanças para não fazer asneiras. [:D] [;)]
 
Tens apenas que ir às finanças dar início de actividade (caso ainda não o tenhas feito), existe a possibilidade de iniciar a actividade pela Internet, no entanto, para quem não está à vontade com esta temática é aconselhável optar pela deslocação às finanças para não fazer asneiras. [:D] [;)]

Pois, convém lol
 
Ok obrigado vsfce.
Mas o que eu queria saber era quem é que paga o IVA do acto isolado, é que ainda é uma 'martelada' considerável para descurarmos esse pequeno pormenor.
No fundo é o trabalhador que paga o IVA relativo ao seu nr. de contribuinte indo lá à repartição ou no portal das finanças, mas antes, essa percentagem de 23% é um encargo que cabe ao patrão ou ao trabalhador pagar?
Por exemplo, fica acordado 2000 euros de honorários num acto isolado, posso cobrar iva ao empregador sobre esse valor ou eu é que tenho de meter do meu bolso o IVA?
 
Ok obrigado vsfce.
Mas o que eu queria saber era quem é que paga o IVA do acto isolado, é que ainda é uma 'martelada' considerável para descurarmos esse pequeno pormenor.
No fundo é o trabalhador que paga o IVA relativo ao seu nr. de contribuinte indo lá à repartição ou no portal das finanças, mas antes, essa percentagem de 23% é um encargo que cabe ao patrão ou ao trabalhador pagar?
Por exemplo, fica acordado 2000 euros de honorários num acto isolado, posso cobrar iva ao empregador sobre esse valor ou eu é que tenho de meter do meu bolso o IVA?

Isso depende do que foi acordado entre as partes, normalmente ao valor dos honorários acresce 23% de IVA, no entanto, se as partes acordarem que os 2.000 € já incluem IVA deves retirar desse valor o IVA a entregar ao Estado.

Portanto, se foi acordado que os honorários são de 2.000 € + IVA, a empresa tem que pagar 2460 € e tu terás que entregar ao Estado os 460 €.

Se foi acordado que os honorários são de 2.000 € com IVA incluído, a empresa só terá que pagar os 2.000 € e tu terás que entregar Estado o IVA que está incluído, ou seja, 373,98 €.

Se nada foi acordado entre as partes depreende-se que aos honorários acresce sempre IVA à taxa legal em vigor (pelo menos eu depreendo desta forma mas será melhor confirmares junto da empresa para não teres uma surpresa desagradável).

Normalmente o IVA não é um encargo para a empresa porque elas podem deduzir esse IVA, no entanto, existem algumas excepções e nesses casos o IVA acaba por ser um encargo para a empresa.
 
No IVA colocas um visto no regime de isenção do artº 53º e no IRS colocas um visto no campo sem retenção - artº 9º nº1 do DL 42/91. [;)]


Oi, no caso de se receber +10.000€ e portanto se pagar recibo com iva, como funciona?
Passa-se o valor a receber ou o valor + iva?
Por exemplo, se tiver 270€ a receber e passar um recibo com iva ponho 270€ no recibo ou 270€ + iva?
 
Oi, no caso de se receber +10.000€ e portanto se pagar recibo com iva, como funciona?
Passa-se o valor a receber ou o valor + iva?
Por exemplo, se tiver 270€ a receber e passar um recibo com iva ponho 270€ no recibo ou 270€ + iva?

Desculpa mas não percebi bem a pergunta, estás a referir-te à emissão do recibo verde electrónico?

Como é que ficou acordado entre as partes? Honorários de 270 € + IVA ou 270 € com IVA incluído?
 
Desculpa mas não percebi bem a pergunta, estás a referir-te à emissão do recibo verde electrónico?

Como é que ficou acordado entre as partes? Honorários de 270 € + IVA ou 270 € com IVA incluído?

Eu arranjei uma pessoa para passar um recibo por mim num trabalho .. penso que nao seja eletronico ..

Não foi acordado iva, ou seja, o que eu vou receber mesmo pelo trabalho sera 270€ .. logo será honorarios de 270€ + iva ..

Há diferenças entre ser eletronico ou pelo metodo antigo?

A minha duvida e se mando recibo de 270€ e dpois a empresa transfere 270€ + iva para a minha conta ... ou se passo logo no recibo o valor de 270€ + iva?
 
Eu arranjei uma pessoa para passar um recibo por mim num trabalho .. penso que nao seja eletronico ..

Não foi acordado iva, ou seja, o que eu vou receber mesmo pelo trabalho sera 270€ .. logo será honorarios de 270€ + iva ..

Há diferenças entre ser eletronico ou pelo metodo antigo?

A minha duvida e se mando recibo de 270€ e dpois a empresa transfere 270€ + iva para a minha conta ... ou se passo logo no recibo o valor de 270€ + iva?

Não há diferença nenhuma entre o método antigo e o actual, eu apenas disse aquilo porque fizeste quote a um post antigo e pensei que a dúvida estivesse associada à emissão do recibo electrónico mas adiante...

Tu tens que enviar o recibo com os honorários de 270 € + IVA, ou seja, estando a pessoa em questão sujeita a IVA é obrigada a liquidar IVA sobre os honorários.
Portanto, emites o recibo com 270 € + IVA.
 
Boa tarde,

Primeiro de tudo digo que já que sou um 0 em questão de recibos verdes, por isso pedia que tivessem paciência e explicassem, como se tivessem a falar para uma criança :sh) Peço desculpa pelas perguntas de noob :)

Tenho um trabalho fixo no qual tenho contrato a termo incerto, faço desconto, entrego todos os anos o IRS.

Porém recentemente tive a oportunidade de prestar 2 trabalhos, em freelancer, a empresas diferentes e começa aqui a minha aventura nos recibos verdes.

Num trabalho vou receber à volta de 1800€ e no outro cerca de 200€.

E aqui pedia, sff, a vossa opinião de o que poderei/ deverei fazer. Já ouvi falar em actos isolados, mas neste caso só poderei passar um por ano, certo?

Claro que não se sabe o dia de amanhã, mas provavelmente não irei passar, tão cedo, outro recibo verde.

O que me recomendam fazer? Deverei abrir actividade? Só que depois tenho de pagar 100€/ mensais, não é?

Obrigado
 
E aqui pedia, sff, a vossa opinião de o que poderei/ deverei fazer. Já ouvi falar em actos isolados, mas neste caso só poderei passar um por ano, certo?

Na minha opinião apenas podes recorrer ao acto isolado 1 vez por ano!
Artigo 2.º

Incidência subjectiva​
1 - São sujeitos passivos do imposto:
a) As pessoas singulares ou colectivas que, de um modo independente e com carácter de habitualidade, exerçam actividades de produção, comércio ou prestação de serviços, incluindo as actividades extractivas, agrícolas e as das profissões livres, e, bem assim, as que, do mesmo modo independente, pratiquem uma só operação tributável, desde que essa operação seja conexa com o exercício das referidas actividades, onde quer que este ocorra, ou quando, independentemente dessa conexão, tal operação preencha os pressupostos de incidência real do imposto sobre o rendimento das pessoas singulares (IRS) ou do imposto sobre o rendimento das pessoas colectivas (IRC);

O código de iva refere expressamente que são sujeitos passivos de imposto aqueles que exerçam actividade com carácter de habitualidade, bem como, aqueles que pratiquem uma só operação tributável.

No primeiro ponto enquadram-se os sujeitos passivos que têm uma actividade aberta nas finanças e no segundo ponto enquadram-se os sujeitos passivos que recorrem ao acto isolado.

Portanto, tendo em conta a informação que consta neste artigo, quem presta mais do que uma operação tributável já não se enquadra no conceito de acto isolado e tem que iniciar actividade.
Esta é a minha opinião, no entanto, existem entendimentos diferentes em relação a esta matéria.

Claro que não se sabe o dia de amanhã, mas provavelmente não irei passar, tão cedo, outro recibo verde.

O que me recomendam fazer? Deverei abrir actividade? Só que depois tenho de pagar 100€/ mensais, não é?

Obrigado

Eu acho que deves iniciar actividade nas finanças, com esses valores ficas isento de IVA e dispensado de reter IRS na fonte.

Além disso, como já descontas como trabalhador por conta de outrem ficas isento de pagar segurança social desde que o teu salário mensal seja igual ou superior a 419,22 €. [;)]
 
Sim, acho que sim. O acto isolado penso que só se pode passar uma vez por ano. Eu próprio passei um o ano passado e não pude passar mais.
Como são dois recibos e para não haver chatices, abres actividade nas finanças como independente e concluído o trabalho cessas actividade. Esse processo é gratuito.
Se aparecer outro trabalho idêntico voltas a abrir actividade/ fechar.
A data do recibo convém que se situe no intervalo em que a actividade está aberta. Como tens actividade por conta de outrém penso que não pagarás IVA nem IRS nem seg.social. Mas mesmo que não fosses dependente não pagarias.
Mais informações o vsfce explica [;)]

edit:ups, já fui tarde
 
Muito obrigado pela prontidão nas respostas e pelo esclarecimento, fiquei com mais algumas luzes sobre o assunto.


O trabalho dos 200€ é da empresa de um amigo meu, ele até falou-me que se eu arranjasse facturas que perfizessem os 200€, não havia problemas... não sei se isto é totalmente legal, mas se é o próprio dono que diz :sh):o


O de 1800€ é que tenho mesmo de ter o recibo. Aquilo que estava também a pensar era fazer um acto isolado para este pagamento. Se durante este ano fizesse mais algum trabalho para esta/ outra empresa, pronto, ai já não tinha qualquer hipótese e teria forçosamente de aderir aos recibos verdes.

Acham que seria uma boa ideia ou é totalmente descabido?

Existe algum problema se por ex. agora passar um acto isolado e daqui a 2 ou 3 meses passar um recibo verde à mesma empresa?

Pelo que já devem ter percebido estou a tentar fugir de tirar recibos verdes, como o diabo da Cruz, lol, mas é que ouço falar tão mal e ainda por cima como é de todo uma área que desconheço.
 
O trabalho dos 200€ é da empresa de um amigo meu, ele até falou-me que se eu arranjasse facturas que perfizessem os 200€, não havia problemas... não sei se isto é totalmente legal, mas se é o próprio dono que diz :sh):o

Óbvio que é ilegal e não é por o dono dizer que podes fazer que vai tornar esta marosca legal. [:D] Estás a ser conivente com uma ilegalidade mas eu não sou ninguém para te julgar, cada cabeça sua sentença! [;)]

O de 1800€ é que tenho mesmo de ter o recibo. Aquilo que estava também a pensar era fazer um acto isolado para este pagamento. Se durante este ano fizesse mais algum trabalho para esta/ outra empresa, pronto, ai já não tinha qualquer hipótese e teria forçosamente de aderir aos recibos verdes.

Acham que seria uma boa ideia ou é totalmente descabido?

Se não pensas passar mais nenhum acto isolado penso que será o ideal, no entanto, é preciso ter em atenção que se optares pelo acto isolado a prestação de serviços está sujeita a IVA, portanto, aos 1800 € terás que acrescer IVA à taxa legal em vigor (em princípio será a taxa normal de 23%).
Este IVA terá que ser entregue ao Estado até ao final do mês seguinte ao da emissão do recibo, portanto, se emitires o recibo em Março terás que pagar o IVA até ao final de Abril.

Existe algum problema se por ex. agora passar um acto isolado e daqui a 2 ou 3 meses passar um recibo verde à mesma empresa?

Pelo que já devem ter percebido estou a tentar fugir de tirar recibos verdes, como o diabo da Cruz, lol, mas é que ouço falar tão mal e ainda por cima como é de todo uma área que desconheço.

Não existe problema nenhum, se não prevês efectuar mais nenhum serviço num futuro próximo optas pelo acto isolado e caso surja mais alguma coisa poderás sempre iniciar actividade e passar recibos verdes.

No teu caso os recibos verdes não devem prejudicar-te assim tanto, caso optasses por dar início de actividade, com base na previsão que mencionas (aproximadamente 2.000€/ano) ficarias isento de IVA, dispensado de reter IRS e isento de contribuições para a segurança social, portanto, não serias prejudicado em nada. [;)]
 
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