A empresa não tem nenhum encargo com o trabalhador!
Essa diferença poderá estar relacionada com a retenção de IRS do acto isolado mas isso não é um encargo da entidade empregadora.
Imagina que o trabalhador presta um serviço de 2.000 €, neste caso teria que acrescer 23% de IVA e reter IRS de 21,50%.
No final, o trabalhador teria a receber:
Honorários: 2.000 €
IVA 23% + 460 €
Subtotal: = 2.460 €
Retenção IRS 21,50%: - 430 €
Total: = 2.030 €
Neste caso o trabalhador teria a receber 2.030 €.
Deste valor, o trabalhador tem que entregar ao Estado 460 € de IVA até ao final do mês seguinte e a empresa tem que entregar o imposto retido ao Estado até dia 20 do mês seguinte.
No entanto, tudo isto é variável, o serviço poderá estar isento de IVA ao abrigo do artº 9º do CIVA e também poderá estar dispensado de reter IRS na fonte com base no artº 9º do Decreto-Lei nº 42/91 de 22-01-1991.
Uma coisa é certa, a empresa não tem nenhum encargo com o trabalhador independente que emite um acto isolado, portanto, não vejo qualquer razão para descontarem aos honorários outros encargos para além dos referidos aqui (IRS/IVA). []
Obrigada pelo esclarecimento. [