Tópico dos Recibos Verdes

Bem já li no link que tem de ser nas finanças a compra de mais recibos em papel, 10 cêntimos cada.

E o gajo da tesouraria das finanças na LC do Odivelas Parque não me soube dizer isso depois de eu ter estado lá uma hora à espera! [8b]

E porque razão não começas a emitir em formato electrónico?
Se estiveres no regime normal de IVA, a partir de 01/07 és obrigado a emitir pela net, portanto, porque não começar já?
 
E porque razão não começas a emitir em formato electrónico?
Se estiveres no regime normal de IVA, a partir de 01/07 és obrigado a emitir pela net, portanto, porque não começar já?

Isto, juntando com a informação que colocaste noutro post, deixa-me dúvidas.

A minha mulher acabou com a caderneta (mod. 6) em Fevereiro (isto é, passou recibos em papel da caderneta em Dezembro de 2010, Janeiro de 2011 e um ou dois em Fevereiro de 2011). Ainda em Fevereiro de 2011, passou a utilizar o RVE, não utilizando nenhum em papel depois de passar o primeiro RVE.

Fez mal ou não?

Se fez mal, sabes quais serão as possíveis consequências?
 
E porque razão não começas a emitir em formato electrónico?
Se estiveres no regime normal de IVA, a partir de 01/07 és obrigado a emitir pela net, portanto, porque não começar já?
Mas isso vai contra o que disseste...

Eu ainda tenho em papel e já passei em papel este ano (2011), e em 01/07 vou ter de começar a passar na net, vou usar os dois sistemas no mesmo ano. E vai contra a notícia que colocaste...

Não entendo nada.
 
E porque razão não começas a emitir em formato electrónico?
Se estiveres no regime normal de IVA, a partir de 01/07 és obrigado a emitir pela net, portanto, porque não começar já?

Amigo e foi isso que eu fiz! [;)]

Mas a entidade que o recebeu disse que não pode ser e a noticia/link que tu puseste confirma-o! [;)]

Por isso quem já passou recibos em papel este ano (fiscal) tem de continuar a passar em papel e não pode adoptar o RVE, ca burros!! [8b]

Pelo que percebi do link temos de ir às finanças comprar os recibos avulso, 10 cêntimos cada um, que eles imprimem lá na hora. [8b]
 
Isto, juntando com a informação que colocaste noutro post, deixa-me dúvidas.

A minha mulher acabou com a caderneta (mod. 6) em Fevereiro (isto é, passou recibos em papel da caderneta em Dezembro de 2010, Janeiro de 2011 e um ou dois em Fevereiro de 2011). Ainda em Fevereiro de 2011, passou a utilizar o RVE, não utilizando nenhum em papel depois de passar o primeiro RVE.

Fez mal ou não?

Se fez mal, sabes quais serão as possíveis consequências?

Vamos lá ver se me consigo explicar:

Até 30/06 a emissão de RVE é facultativa, portanto, quem ainda tem recibos em formato de papel pode continuar a utilizar o mesmo modelo até Junho.
A partir do momento que optas por começar a emitir RVE ficas abrangido pelas regras de emissão deste modelo e já não podes emitir em formato de papel.

Ou seja, só quando começas a emitir RVE é que ficas impedido de utilizar os recibos verdes manuais, até lá podes continuar a emitir recibos em formato de papel.
 
Vamos lá ver se me consigo explicar:

Até 30/06 a emissão de RVE é facultativa, portanto, quem ainda tem recibos em formato de papel pode continuar a utilizar o mesmo modelo até Junho.
A partir do momento que optas por começar a emitir RVE ficas abrangido pelas regras de emissão deste modelo e já não podes emitir em formato de papel.

Ou seja, só quando começas a emitir RVE é que ficas impedido de utilizar os recibos verdes manuais, até lá podes continuar a emitir recibos em formato de papel.
Ok.

Mas o que diz a notícia é que se passares em 2011 em papel não podes passar tb RVE.

Ao Nuno acabaram os de papel e ele ia começar a entregar RVE, mas n pode porque já passou de papel este ano.
 
Amigo e foi isso que eu fiz! [;)]

Mas a entidade que o recebeu disse que não pode ser e a noticia/link que tu puseste confirma-o! [;)]

Por isso quem já passou recibos em papel este ano (fiscal) tem de continuar a passar em papel e não pode adoptar o RVE, ca burros!! [8b]

Pelo que percebi do link temos de ir às finanças comprar os recibos avulso, 10 cêntimos cada um, que eles imprimem lá na hora. [8b]

Claro que podes, o que não podes é fazer o oposto, ou seja, passar da emissão de RVE para recibos em papel.

No período compreendido entre 1 de Dezembro de 2010 e 30 de Junho de 2011, a emissão do recibo verde electrónico no Portal das Finanças é facultativa. Por isso, durante esse período, os titulares de rendimentos da categoria B ou emitem recibos verdes electrónicos ou emitem os recibos em papel, quer do modelo aprovado pela Portaria n.º 879-A/2010, quer do modelo 6, aprovado pela Portaria n.º 102/2005.

Até 30 de Junho a emissão de RVE é facultativa, portanto, quem quiser pode continuar a emitir recibos verdes em formato de papel, no entanto, a partir de 01/07 passa a ser obrigatório a emissão de RVE para estes sujeitos passivos:
Os sujeitos passivos titulares de rendimentos da categoria B obrigados ao envio da declaração periódica de IVA ou da declaração de IRS por via electrónica.

Logo, se estiveres no regime normal de IVA terás obrigatoriamente que começar a emitir RVE a partir de 01/07.

O que não é possível, é utilizar o modelo de RVE e mudar para o formato de papel.

Artº 2º
3 — São obrigados à emissão do recibo verde electrónico os sujeitos passivos que se encontrem obrigados ao envio da declaração periódica do imposto sobre o valor acrescentado (IVA) ou da declaração de IRS por via electrónica
4 — Os titulares de rendimentos da categoria B não abrangidos pelo número anterior, incluindo os titulares de rendimentos provenientes da prática de acto isolado, podem também preencher e emitir recibos verdes electrónicos no Portal das Finanças, ficando sujeitos às regras gerais de emissão do recibo verde electrónico até ao final do ano em que procedam à emissão de recibos por esta via
 
Claro que podes, o que não podes é fazer o oposto, ou seja, passar da emissão de RVE para recibos em papel.



Até 30 de Junho a emissão de RVE é facultativa, portanto, quem quiser pode continuar a emitir recibos verdes em formato de papel, no entanto, a partir de 01/07 passa a ser obrigatório a emissão de RVE para estes sujeitos passivos:


Logo, se estiveres no regime normal de IVA terás obrigatoriamente que começar a emitir RVE a partir de 01/07.

O que não é possível, é utilizar o modelo de RVE e mudar para o formato de papel.

Artº 2º

A A minha duvida é neste ponto:

5-Quem pode continuar a emitir recibos verdes em suporte de papel?

Os titulares de rendimentos da categoria B que não estão obrigados ao envio da declaração periódica de IVA ou da declaração de IRS por via electrónica, podem adquirir nos Serviços de Finanças recibos (original e duplicado) em suporte de papel, sem preenchimento. O número máximo de recibos verdes que podem adquirir é de 50 ao custo unitário é de € 0,10.
Os recibos verdes adquiridos no Serviço de Finanças não podem ser recolhidos no Portal das Finanças. Os contribuintes devem entregar o original ao cliente e arquivarem o duplicado.
Os contribuintes que não estão obrigados a emitir electronicamente os recibos verdes, podem, se assim o desejarem, emitir recibos verdes electrónicos através do Portal das Finanças. Neste caso, ficam sujeitos às regras gerais de emissão do recibo verde electrónico até ao final do ano em que procedam à emissão de recibos por esta via.

Não é permitido, durante o mesmo ano a que respeitam os rendimentos, utilizar ambos os regimes ou seja emitir recibos electrónicos no Portal das Finanças e emitir recibos em papel adquiridos nos Serviços de Finanças.


Eu já entreguei um RVE mas ligaram-me desse sitio a dizer que não podia ser, que só podia entregar RVE a partir de 1/07, eu fiquei parvo, hoje à tarde vou lá para esclarecer o assunto e para saber que raio de recibo é que eles querem, depois dou noticias aqui.
 
Ok.

Mas o que diz a notícia é que se passares em 2011 em papel não podes passar tb RVE.

Ao Nuno acabaram os de papel e ele ia começar a entregar RVE, mas n pode porque já passou de papel este ano.

Notícia? Que notícia? [:D]
A informação que eu coloquei faz parte das perguntas frequentes sobre os RVE.

Além disso, a parte onde diz que não podem utilizar ambos os regimes diz respeito aos sujeitos passivos que não estão obrigados a emitir RVE a partir de 01/07.
Os titulares de rendimentos da categoria B que não estão obrigados ao envio da declaração periódica de IVA ou da declaração de IRS por via electrónica, podem adquirir nos Serviços de Finanças recibos (original e duplicado) em suporte de papel, sem preenchimento. O número máximo de recibos verdes que podem adquirir é de 50 ao custo unitário é de € 0,10.
Os recibos verdes adquiridos no Serviço de Finanças não podem ser recolhidos no Portal das Finanças. Os contribuintes devem entregar o original ao cliente e arquivarem o duplicado.
Os contribuintes que não estão obrigados a emitir electronicamente os recibos verdes, podem, se assim o desejarem, emitir recibos verdes electrónicos através do Portal das Finanças. Neste caso, ficam sujeitos às regras gerais de emissão do recibo verde electrónico até ao final do ano em que procedam à emissão de recibos por esta via.
Não é permitido, durante o mesmo ano a que respeitam os rendimentos, utilizar ambos os regimes ou seja emitir recibos electrónicos no Portal das Finanças e emitir recibos em papel adquiridos nos Serviços de Finanças.

Não será portanto permitido a estes contribuintes utilizar ambos os modelos no mesmo ano, ou seja, podem optar entre a emissão de papel ou online, sendo que a partir do momento que começam a emitir RVE ficam obrigados a emitir até ao final do ano por essa via.
Isto serve sobretudo para evitar que estes sujeitos passivos utilizem ambos os regimes simultaneamente.

No entanto, os restantes sujeitos passivos são obrigados a emitir em formato electrónico a partir de 01/07 mesmo que até aí tenham emitido recibos em formato de papel.
 
A A minha duvida é neste ponto:




Eu já entreguei um RVE mas ligaram-me desse sitio a dizer que não podia ser, que só podia entregar RVE a partir de 1/07, eu fiquei parvo, hoje à tarde vou lá para esclarecer o assunto e para saber que raio de recibo é que eles querem, depois dou noticias aqui.

Isso não é lei. Essa informação destina-se apenas aos sujeitos passivos que não estão obrigados a emitir RVE e que optam pela emissão de recibos ao abrigo deste novo regime.


3 — São obrigados à emissão do recibo verde electrónico os sujeitos passivos que se encontrem obrigados ao envio da declaração periódica do imposto sobre o valor acrescentado (IVA) ou da declaração de IRS por via electrónica.
4 — Os titulares de rendimentos da categoria B não abrangidos pelo número anterior, incluindo os titulares de rendimentos provenientes da prática de acto isolado, podem também preencher e emitir recibos verdes electrónicos no Portal das Finanças, ficando sujeitos às regras gerais de emissão do recibo verde electrónico até ao final do ano em que procedam à emissão de recibos por esta via.

Neste caso, se optarem pela emissão de RVE ficam obrigados a emitir RVE até ao final do ano.

O que está na lei é isto:

Artigo 6.º
Entrada em vigor​
1 — A presente portaria entra em vigor no dia 1 de Dezembro de 2010.
2 — No período entre 1 de Dezembro de 2010 e 30 de Junho de 2011, a emissão do recibo verde electrónico no Portal das Finanças é facultativa,
podendo os titulares de rendimentos continuar a emitir recibos do modelo n.º 6 aprovado pela Portaria n.º 102/2005, de 7 de Janeiro.

Portanto, no período entre 1/12 e 30/06 os sujeitos passivos podem continuar a utilizar recibos verdes em formato de papel mas podem a todo o tempo começar a emitir RVE.


A emissão do “recibo verde electrónico”passará a ser obrigatória
a partir de 1 de Julho de 2011. Contudo, entre 1 de Dezembro de 2010 e 30 de Junho de 2011 vigorará um período experimental, durante o qual os contribuintes podem também utilizar o novo sistema ou continuar a adquirir nos Serviços de Finanças recibos sem preenchimento em suporte papel.

Comunicado

No entanto, vou enviar um email a pedir esclarecimentos sobre este assunto e assim que souber alguma coisa coloco aqui. [;)]
 
Nuno, fiz a exposição do teu caso por email e obtive a seguinte resposta:

O contribuinte que menciona está a agir correctamente.

Durante o período de transição, de acordo com o n.º 2 artigo 6º da Portaria n.º 879-A/2010, de 29 de Novembro, o contribuinte pode optar pela emissão do recibo verde electrónico em qualquer momento.

A regra mencionada, está correcta, embora só tenha aplicação a partir de Janeiro de 2012.

Portanto, podes emitir recibos electrónicos e a empresa não pode recusar esses recibos porque estás a proceder correctamente.

Caso persistam dúvidas, a empresa que entre em contacto com os serviços via email: dgci-qsc@dgci.min-financas.pt
Ou por telefone: 707 206 707
 
A empresa não recebe via electrónica, tens que imprimir e assinar o recibo que vais entregar na empresa. [;)]

Obrigada =)

Isto da data da prestação do serviço é um bocado parvo, eu dou aulas de grupo e por isso só no fim do mês é que passo o recibo, a data é da emissão do recibo e não propriamente da prestação do serviço.
 
Uma pergunta de noob nos recibos verdes, a minha namorada dá aulas nas aecs e passa recibos verdes, o ano passado foram apenas 3 recibos ,e um outro serviço de tradução para uma empresa. qual é a declaração de IRS que tem que preencher. é a de Tipo B, só a partir de dia 15 é que se pode preencher na internet?

Obrigado
 
Uma pergunta de noob nos recibos verdes, a minha namorada dá aulas nas aecs e passa recibos verdes, o ano passado foram apenas 3 recibos ,e um outro serviço de tradução para uma empresa. qual é a declaração de IRS que tem que preencher. é a de Tipo B, só a partir de dia 15 é que se pode preencher na internet?

Obrigado

Boas,

Tens que preencher o anexoB na 2ª fase que começa apenas no dia 01/05/2011. [;)]
 
Então nesta fase não é necessário preencher mais nada a ver com o IRS, como não trabalhou em mais nenhum sitio. certo?

Obrigado

Correcto, ela nesta 1ª fase não faz nada, como tem rendimentos de recibos verdes tem que fazer obrigatoriamente na 2ª fase, ou seja, a partir de 1 de Maio. [;)]
 
vsfce,

Disseram-me que cada recibo verde electrónico emitido tem um custo de 20 e tal cêntimos, confirmas esta informação?

Cumps e obg

Não confirmo porque é mentira. [:D]

O novo sistema é totalmente gratuito, dispensando os contribuintes da compra das cadernetas de recibos e eliminando os custos de envio, pelo que contribui para uma maior eficiência na actividade económica e diminui os custos de cumprimento das obrigações fiscais pelos contribuintes.
Comunicado

Os recibos electrónicos não têm qualquer custo associado, no entanto, quem não quiser optar pela emissão de recibos verdes electrónicos pode comprar recibos em formato de papel nas repartições de finanças e nestes casos, os recibos têm um custo unitário de 0,10 €.

Os titulares de rendimentos da categoria B que não estão obrigados ao envio da declaração periódica de IVA ou da declaração de IRS por via electrónica, podem adquirir nos Serviços de Finanças recibos (original e duplicado) em suporte de papel, sem preenchimento. O número máximo de recibos verdes que podem adquirir é de 50 ao custo unitário é de € 0,10.
Portal das Finanças - Descrição Perguntas frequentes
 
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