Tópico dos Recibos Verdes

boa noite

sabem esclarecer-me da seguinte duvida:

Caso se desconte para a SS a trabalhar por contra de outrem, existe algum contra em estar colectado não tendo rendimentos (ou sendo estes até os 9xxx€)?

Cumprimentos!
 
Para a questão da retenção na fonte, qual a data que conta no RVE?

Por exemplo, um RVE com:
Data de emissão 02/05/2011
Data da prestação do serviço 30/04/2011
A retenção na fonte será feita até ao dia 20 de Maio, referente ao mês de Abril, ou até 20 de Junho, referente ao mês de Maio?
 
Para a questão da retenção na fonte, qual a data que conta no RVE?

Por exemplo, um RVE com:
Data de emissão 02/05/2011
Data da prestação do serviço 30/04/2011
A retenção na fonte será feita até ao dia 20 de Maio, referente ao mês de Abril, ou até 20 de Junho, referente ao mês de Maio?

No recibo verde deves colocar a data em que o emites.

Depois quando te fizerem o pagamento fazem a retenção na fonte e a quantia retida deve ser entregue até ao dia 20 do mês seguinte àquele em que fôr deduzida.
 
Para a questão da retenção na fonte, qual a data que conta no RVE?

Por exemplo, um RVE com:
Data de emissão 02/05/2011
Data da prestação do serviço 30/04/2011
A retenção na fonte será feita até ao dia 20 de Maio, referente ao mês de Abril, ou até 20 de Junho, referente ao mês de Maio?

No recibo verde deves colocar a data em que o emites.

Depois quando te fizerem o pagamento fazem a retenção na fonte e a quantia retida deve ser entregue até ao dia 20 do mês seguinte àquele em que fôr deduzida.

Para melhor compreensão, vou reformular a minha questão...

Por exemplo, um RVE sobre honorários (sou pago mensalmente) do mês de Abril.
No dia 02/05/2011 recebo o cheque e vou à Internet emitir o RVE, ficando automaticamente datado com a data de emissão de 02/05/2011. No RVE, assinalo a data da prestação do serviço como sendo 30/04/2011, visto ser o último dia do mês de Abril. Ambas as datas surgem no RVE nos respectivos campos que referi (data de emissão / data da prestação do serviço).

Questão:
A retenção na fonte por parte da empresa terá de ser feita até ao dia 20 de Maio, referente ao mês de Abril, ou até 20 de Junho, referente ao mês de Maio?
 
Recebi uma proposta de uma empresa, mas tenho de passar recibos verdes, imaginemos que passo recibos, no valor de 1000€ mensais.

Quanto é que daria limpos, já pagando os impostos?
 
Recebi uma proposta de uma empresa, mas tenho de passar recibos verdes, imaginemos que passo recibos, no valor de 1000€ mensais.

Quanto é que daria limpos, já pagando os impostos?

Se passares recibo com prestação de serviço de 1000 euros, ultrapassas os 10000 euros anuais, logo, mesmo que não seja no início, terás de pagar IVA e reter IRS.

Logo,
Serviço prestado 1000 €
IVA (23%) + 230 € (admitindo que não é actividade isenta, eg saúde)
IRS retido (21.5%) - 215 €

Logo, deves cobrar 1000+230-215=1015 € a quem prestas o serviço, devendo entregar 230 nas Finanças.

Recebimento "líquido" - 785 €.

O IVA, deves cobrar a quem prestas o serviço e entregar trimestralmente o valor às finanças, podendo ainda deduzir o IVA de alguns produtos que utilizes para prestar o serviço. É um processo simples. O IRS funciona como se fosse por conta de outrém.

Relativamente a segurança social há duas hipóteses de ficares isento:
- Tens outra actividade por conta de outrem com vencimento superior a 419,22 ou
- Se ainda não tiveste colectado vez nenhuma, tens o primeiro ano de isenção.

Se não estiveres em nenhuma das duas situações, pagas, pelo menos 124 € este ano. Para os anos seguintes pagarás 124 ou 186 por mês.

Nota ainda que a retenção na fonte é elevada, pelo que na liquidação do IRS do ano seguinte, receberás uma boa parte (até 50%) do que foi retido.
 
Muito obrigado pelo esclarecimento.

Portanto se me disserem que me pagarão 1000€ a recibos verdes, terei de receber 1.230€, sendo que 230€ é o IVA que se entrega nas finanças e 215€ do ordenado de 1000€, terão de ficar retidos, por causa do IRS.

Dos 785€ "líquidos", terei (imaginemos que é o 2º ano) de colocar de parte entre 124€ a 186€ de segurança social.

O que dará (+-) 600€ mensais, (sem subsídio de férias/natal e direito a férias).

Uau, dá mesmo trabalho e é custoso.

No ano seguinte, poderei receber até 50% de IRS retido do ano transacto (+-) 1.290€, a juntar aos 7.200€ de ordenado anual, dá 8.490€, o que é pouco, dá uma média de 606€ x 14 meses no 2º ano(sem férias!!).
 
Muito obrigado pelo esclarecimento.

Portanto se me disserem que me pagarão 1000€ a recibos verdes, terei de receber 1.230€, sendo que 230€ é o IVA que se entrega nas finanças e 215€ do ordenado de 1000€, terão de ficar retidos, por causa do IRS.

Dos 785€ "líquidos", terei (imaginemos que é o 2º ano) de colocar de parte entre 124€ a 186€ de segurança social.

O que dará (+-) 600€ mensais, (sem subsídio de férias/natal e direito a férias).

Uau, dá mesmo trabalho e é custoso.

No ano seguinte, poderei receber até 50% de IRS retido do ano transacto (+-) 1.290€, a juntar aos 7.200€ de ordenado anual, dá 8.490€, o que é pouco, dá uma média de 606€ x 14 meses no 2º ano(sem férias!!).

Quanto ao IRS, e numas contas rápidas, para valores de 2011:

Tendo rendimento de 12000 por ano, a base tributável é 70%, logo 8400 (3.º escalão).

IRS = 8400*0.245-900.46=1157.54 €
Dedução pessoal = 55% * IAS = 230,57€
IRS a pagar = 1157.54-230.57 = 926.96€

IRS retido = 21.5%*12000= 2580

IRS a receber = 1653.03 €

Logo dá mais 1653.03/12= 137.75 €/mês

Dá mais ou menos para a segurança social.

E isto assumindo que não tenhas outras deduções (saúde, educação, ...)
 
O trabalho é de estafeta, utilizando a minha moto, sendo que gastos com combustível (serão grandes) e manutenção, pelas contas, não compensa receber menos de 1.500€ a recibos verdes, porque senão estaria a trabalhar para aquecer.

Imaginemos que faça 100km´s diários mínimo (9/10€ em gota), ao fim do mês daria (+-) 260€ de mínimo (acho que são 6 dias de trabalho), com o acrescente que a moto fica com (+-) 2.500km´s em cima por mês (só em manutenção).

Portanto só compensaria 1500€ mês a recibos verdes (compensando a falta de férias, entre outras coisas), porque senão, com os gastos inerentes, tirava 400€ mensais líquidos.
 
Como sei se sou obrigado a aderir aos recibos electrónicos?

Recebi um e-mail das finanças em que constava isto:

A utilização do novo sistema será obrigatória, a partir de 1 de Julho de 2011, para os contribuintes que já actualmente são obrigados à entrega das declarações de IRS e de IVA por via electrónica, sendo facultativa para os restantes, nos termos da Portaria 879-A/2010, de 29 de Novembro.

Obrigado
 
vsfce, we miss you aqui neste tópico!!!
cunning.gif
 
Para melhor compreensão, vou reformular a minha questão...

Por exemplo, um RVE sobre honorários (sou pago mensalmente) do mês de Abril.
No dia 02/05/2011 recebo o cheque e vou à Internet emitir o RVE, ficando automaticamente datado com a data de emissão de 02/05/2011. No RVE, assinalo a data da prestação do serviço como sendo 30/04/2011, visto ser o último dia do mês de Abril. Ambas as datas surgem no RVE nos respectivos campos que referi (data de emissão / data da prestação do serviço).

Questão:
A retenção na fonte por parte da empresa terá de ser feita até ao dia 20 de Maio, referente ao mês de Abril, ou até 20 de Junho, referente ao mês de Maio?

Se os rendimentos foram pagos/colocados à disposição em Maio, a retenção deve ser entregue até 20 de Junho, no entanto, se os mesmos foram pagos/colocados à disposição em Abril, a retenção deve ser entregue até dia 20 de Maio.

Artigo 98.º


Retenção na fonte - regras gerais​


1 - Nos casos previstos nos artigos 99.º a 101.º e noutros estabelecidos na lei, a entidade devedora dos rendimentos sujeitos a retenção na fonte, as entidades registadoras ou depositárias, consoante o caso, são obrigadas, no acto do pagamento, do vencimento, ainda que presumido, da sua colocação à disposição, da sua liquidação ou do apuramento do respectivo quantitativo, consoante os casos, a deduzir-lhes as importâncias correspondentes à aplicação das taxas neles previstas por conta do imposto respeitante ao ano em que esses actos ocorrem. (Redacção dada pela Lei n.º 32-B/2002, de 30 de Dezembro)


2 - As quantias retidas devem ser entregues em qualquer dos locais a que se refere o artigo 105.º, nos prazos indicados nos números seguintes.


3 - As quantias retidas nos termos dos artigos 99.º a 101.º devem ser entregues até ao dia 20 do mês seguinte àquele em que foram deduzidas. (Red. Dec.-Lei n.º 238/2006 de 20/12 )

Como o recibo foi emitido em Maio, presumo que esses rendimentos foram apenas colocados à disposição em Maio, portanto, no meu entender a respectiva retenção deve ser paga até 20 de Junho.​

Como sei se sou obrigado a aderir aos recibos electrónicos?

Recebi um e-mail das finanças em que constava isto:



Obrigado

És obrigado a enviar declarações de IVA pela Internet?
És obrigado a enviar a declaração de IRS pela Internet ou podes entregar o IRS em papel?

Salvo erro, tu és isento de IVA e estás no regime simplificado, portanto, não és obrigado a emitir recibos verdes electrónicos, no entanto, os actuais recibos verdes deixam de ser válidos em 30/06/2011, portanto, depois dessa data ou optas por adquirir recibos verdes nas finanças ou optas pela emissão dos recibos electrónicos.

+ Info: http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/apoio_contribuinte/guia_fiscal/SIRE.htm

vsfce, we miss you aqui neste tópico!!!
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Desculpa a demora na resposta, no entanto, como podes verificar pelo meu avatar, estou fora de serviço. [:D] [;)]
 
Pondo uma questão para alguém "expert" na matéria me responder;

Imaginem o seguinte caso (real), começo a trabalhar a recibos verdes, com um ordenado mensal de cerca de 600€. No final do ano disseram que terei de descontar uma boa "batelada" sobre o rendimento auferido, como funciona isso ? Há alguns artigos no código fiscal que indiquem tal coisa ?
Obrigado
 
Semelhante às contas do post #1188

Serviços = 12*600 = 7200 €
Rendimento colectável = 0.7*7200 = 5040€

2.º escalão, com taxa de 14% e parcela a abater de 122.45 €

Logo
Colecta = 5040*0.14 - 122.45 = 583.15 €

Mesmo sem outras deduções (saúde, educação, habitação, etc.), tem a dedução pessoal de 230.57 (não tenho a certeza, mas anda por este valor)

Logo, IRS a pagar = 583.15- 230.57 = 352.58 €

A este valor, pode fazer as deduções acima, pelo que o valor de IRS a pagar não é exorbitante.
 
À dias li em rodapé ou ouvi na televisão, que uma das medidas a tomar incluía o direito a subsídio de desemprego aos trabalhadores em nome individual. No entanto, não ouvi nem li mais nada sobre o assunto. Alguém sabe de alguma coisa?
 
És obrigado a enviar declarações de IVA pela Internet?
És obrigado a enviar a declaração de IRS pela Internet ou podes entregar o IRS em papel?

Salvo erro, tu és isento de IVA e estás no regime simplificado, portanto, não és obrigado a emitir recibos verdes electrónicos, no entanto, os actuais recibos verdes deixam de ser válidos em 30/06/2011, portanto, depois dessa data ou optas por adquirir recibos verdes nas finanças ou optas pela emissão dos recibos electrónicos.

+ Info: http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/apoio_contribuinte/guia_fiscal/SIRE.htm

Obrigado. Acertaste na mouche! [;)]
 
Se os rendimentos foram pagos/colocados à disposição em Maio, a retenção deve ser entregue até 20 de Junho, no entanto, se os mesmos foram pagos/colocados à disposição em Abril, a retenção deve ser entregue até dia 20 de Maio.

Ok.
Portanto, o que vale para efeitos de limite de data de entrega da retenção na fonte é a data de emissão e não a data de prestação do serviço.

Desculpa a demora na resposta, no entanto, como podes verificar pelo meu avatar, estou fora de serviço. [:D] [;)]

Eu reparei nisso, mas tu nunca podes estar fora de serviço...
Nós precisamos da tua sabedoria e assistência contabilística! [kiss]
 
À dias li em rodapé ou ouvi na televisão, que uma das medidas a tomar incluía o direito a subsídio de desemprego aos trabalhadores em nome individual. No entanto, não ouvi nem li mais nada sobre o assunto. Alguém sabe de alguma coisa?

É uma medida prevista pela "troika", mas que agora é necessário que o governo legisle sobre a matéria. Por isso, mesmo que venha a acontecer, não deverá ser nos próximos meses que se verifique. Com muita sorte, poderá estar prevista em orçamento de estado para 2012, onde deverá sair a maior parte da legislação para transpor o acordo com a troika
 
Se eu, no site, hoje pedir um RVE sem preenchimento, posso depois inseri-lo, por exemplo, com a data de 30/04?

Como funciona isto dos RVE sem preenchimento? Eu é que preencho e entrego escrito à mão? E, após emissão do RVE no site, qual o prazo máximo para o inserir no sistema?

No meu caso, como recebo mensalmente, mas só nos primeiros dias do mês seguinte, seria a opção de RVE sem preenchimento uma boa opção?
Por exemplo: No fim do mês de Maio, pedia RVE sem preenchimento e no início de Junho, ao saber a importância exacta, preenchia e inseria no site com a data de 30 de Maio. A data do RVE seria, para todos os efeitos, a de 30 de Maio e a retenção na fonte teria de ser feita pela empresa até 20 de Junho. Isto está correcto?

:confused:
 
Uma duvida.
Uma pessoa que nunca se tenha coletado... recebe uma proposta de trabalho de ser promotor num hipermercado.
Pode passar como acto isolado e futuramente, pode-se colectar e usufruir das regalias da isençao ao longo do 1º ano? ou essas regalias começam a contar a partir do momento que se passa o acto isolado?

Se essa pessoa ganhar 150euros por essa "promoçao", quanto é que na realidade vai receber Liquido.
 
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