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Para a questão da retenção na fonte, qual a data que conta no RVE?
Por exemplo, um RVE com:
Data de emissão 02/05/2011
Data da prestação do serviço 30/04/2011
A retenção na fonte será feita até ao dia 20 de Maio, referente ao mês de Abril, ou até 20 de Junho, referente ao mês de Maio?
Para a questão da retenção na fonte, qual a data que conta no RVE?
Por exemplo, um RVE com:
Data de emissão 02/05/2011
Data da prestação do serviço 30/04/2011
A retenção na fonte será feita até ao dia 20 de Maio, referente ao mês de Abril, ou até 20 de Junho, referente ao mês de Maio?
No recibo verde deves colocar a data em que o emites.
Depois quando te fizerem o pagamento fazem a retenção na fonte e a quantia retida deve ser entregue até ao dia 20 do mês seguinte àquele em que fôr deduzida.
Recebi uma proposta de uma empresa, mas tenho de passar recibos verdes, imaginemos que passo recibos, no valor de 1000€ mensais.
Quanto é que daria limpos, já pagando os impostos?
Muito obrigado pelo esclarecimento.
Portanto se me disserem que me pagarão 1000€ a recibos verdes, terei de receber 1.230€, sendo que 230€ é o IVA que se entrega nas finanças e 215€ do ordenado de 1000€, terão de ficar retidos, por causa do IRS.
Dos 785€ "líquidos", terei (imaginemos que é o 2º ano) de colocar de parte entre 124€ a 186€ de segurança social.
O que dará (+-) 600€ mensais, (sem subsídio de férias/natal e direito a férias).
Uau, dá mesmo trabalho e é custoso.
No ano seguinte, poderei receber até 50% de IRS retido do ano transacto (+-) 1.290€, a juntar aos 7.200€ de ordenado anual, dá 8.490€, o que é pouco, dá uma média de 606€ x 14 meses no 2º ano(sem férias!!).
A utilização do novo sistema será obrigatória, a partir de 1 de Julho de 2011, para os contribuintes que já actualmente são obrigados à entrega das declarações de IRS e de IVA por via electrónica, sendo facultativa para os restantes, nos termos da Portaria 879-A/2010, de 29 de Novembro.
Para melhor compreensão, vou reformular a minha questão...
Por exemplo, um RVE sobre honorários (sou pago mensalmente) do mês de Abril.
No dia 02/05/2011 recebo o cheque e vou à Internet emitir o RVE, ficando automaticamente datado com a data de emissão de 02/05/2011. No RVE, assinalo a data da prestação do serviço como sendo 30/04/2011, visto ser o último dia do mês de Abril. Ambas as datas surgem no RVE nos respectivos campos que referi (data de emissão / data da prestação do serviço).
Questão:
A retenção na fonte por parte da empresa terá de ser feita até ao dia 20 de Maio, referente ao mês de Abril, ou até 20 de Junho, referente ao mês de Maio?
Artigo 98.º
Retenção na fonte - regras gerais
1 - Nos casos previstos nos artigos 99.º a 101.º e noutros estabelecidos na lei, a entidade devedora dos rendimentos sujeitos a retenção na fonte, as entidades registadoras ou depositárias, consoante o caso, são obrigadas, no acto do pagamento, do vencimento, ainda que presumido, da sua colocação à disposição, da sua liquidação ou do apuramento do respectivo quantitativo, consoante os casos, a deduzir-lhes as importâncias correspondentes à aplicação das taxas neles previstas por conta do imposto respeitante ao ano em que esses actos ocorrem. (Redacção dada pela Lei n.º 32-B/2002, de 30 de Dezembro)
2 - As quantias retidas devem ser entregues em qualquer dos locais a que se refere o artigo 105.º, nos prazos indicados nos números seguintes.
3 - As quantias retidas nos termos dos artigos 99.º a 101.º devem ser entregues até ao dia 20 do mês seguinte àquele em que foram deduzidas. (Red. Dec.-Lei n.º 238/2006 de 20/12 )
Como sei se sou obrigado a aderir aos recibos electrónicos?
Recebi um e-mail das finanças em que constava isto:
Obrigado
vsfce, we miss you aqui neste tópico!!!![]()
És obrigado a enviar declarações de IVA pela Internet?
És obrigado a enviar a declaração de IRS pela Internet ou podes entregar o IRS em papel?
Salvo erro, tu és isento de IVA e estás no regime simplificado, portanto, não és obrigado a emitir recibos verdes electrónicos, no entanto, os actuais recibos verdes deixam de ser válidos em 30/06/2011, portanto, depois dessa data ou optas por adquirir recibos verdes nas finanças ou optas pela emissão dos recibos electrónicos.
+ Info: http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/apoio_contribuinte/guia_fiscal/SIRE.htm
Se os rendimentos foram pagos/colocados à disposição em Maio, a retenção deve ser entregue até 20 de Junho, no entanto, se os mesmos foram pagos/colocados à disposição em Abril, a retenção deve ser entregue até dia 20 de Maio.
Desculpa a demora na resposta, no entanto, como podes verificar pelo meu avatar, estou fora de serviço. [] [
]
À dias li em rodapé ou ouvi na televisão, que uma das medidas a tomar incluía o direito a subsídio de desemprego aos trabalhadores em nome individual. No entanto, não ouvi nem li mais nada sobre o assunto. Alguém sabe de alguma coisa?