Tópico dos Recibos Verdes

Já alguém de vocês passou recibo verde (electrónico) para um cliente estrangeiro? Reparei que ao preencher existe um campo específico para isso. Será que o preenchimento é mais simples e/ou está sujeito a regras diferentes dos recibos para clientes nacionais?
 
Já alguém de vocês passou recibo verde (electrónico) para um cliente estrangeiro? Reparei que ao preencher existe um campo específico para isso. Será que o preenchimento é mais simples e/ou está sujeito a regras diferentes dos recibos para clientes nacionais?


Nunca o fiz, Lino. Lamento não saber responder...

Já agora, como é que se "acrescentam" actividades através do Portal das Finanças?
 
Já alguém de vocês passou recibo verde (electrónico) para um cliente estrangeiro? Reparei que ao preencher existe um campo específico para isso. Será que o preenchimento é mais simples e/ou está sujeito a regras diferentes dos recibos para clientes nacionais?

Igual não é, poderá eventualmente estar sujeita a outro tipo de regras...depende da actividade, do domícilio do cliente, etc...
O melhor será expores a tua dúvida às finanças, envia um email para: dsiva@dgci.min-financas.pt

Expões o teu caso e pedes o enquadramento dessa operação para efeitos de IVA e eles respondem-te...coloca o teu nome e o NIF no texto, caso contrário, eles não respondem.

Nunca o fiz, Lino. Lamento não saber responder...

Já agora, como é que se "acrescentam" actividades através do Portal das Finanças?

Entregar - Actividade - Alteração de Actividade - Entrega de Declaração de Alteração de Actividade

Abre-te uma nova página e colocas a actividade (principal ou secundária) que entenderes no quadro de activ./enquadr.

Depois validas e submetes....podes obter o comprovativo em: OBTER - COMPROVATIVOS/ACTIVIDADE - ALTERAÇÃO DE ACTIVIDADE
 
Entregar - Actividade - Alteração de Actividade - Entrega de Declaração de Alteração de Actividade

Abre-te uma nova página e colocas a actividade (principal ou secundária) que entenderes no quadro de activ./enquadr.

Depois validas e submetes....podes obter o comprovativo em: OBTER - COMPROVATIVOS/ACTIVIDADE - ALTERAÇÃO DE ACTIVIDADE

E quantas actividades posso ter? De que forma se faz a separação entre principal e secundária? Queria acrescentar mais duas ás duas que tenho... Mantenho uma principal que já lá está, e as outras são secundárias.
 
E quantas actividades posso ter? De que forma se faz a separação entre principal e secundária? Queria acrescentar mais duas ás duas que tenho... Mantenho uma principal que já lá está, e as outras são secundárias.

Podes ter várias actividades, penso que não há limite, no entanto, se entregares a declaração de alterações pela NET apenas podes colocar 1 actividade principal e 4 secundárias (1 do CIRS e 3 CAE).
Antigamente, dava para colocar as restantes no campo das observações (campo 40), no entanto, não sei se isso continua a ser possível (pela NET sei que não dá), é uma questão de perguntares na repartição de finanças (se entregares a declaração em papel).

A actividade principal normalmente é aquela com maior peso no volume de negócios. [;)]
 
Agora já imprime, mas no espaço que antes era destinado à assinatura, agora aparece lá uma coisa escrita.



Quer dizer que agora não é necessário assinar?

Pois, fui ver e de facto, no local da assinatura aparece essa informação, portanto, depreendo que não seja necessário assinar os recibos.
Isto deve-se ao facto de a partir de agora o adquirente do serviço ter acesso ao recibo electrónico que acabaste de emitir. Portanto, escusas de imprimir porque eles têm acesso a esse recibo através do portal das finanças. [:D]
 
http://www.cmjornal.xl.pt/detalhe/noticias/exclusivo-cm/medicos-travam-recibos-verdes-220432420

Advogados, médicos e outros profissionais liberais estão contra a entrada em vigor dos ‘recibos verdes electrónicos' já a partir da próxima sexta-feira, dia 1 de Julho. Estes contribuintes defendem que a necessidade de indicar o domicílio fiscal (que muitas vezes coincide com o domicílio pessoal) viola a privacidade dos sujeitos passivos. Em resposta, o Fisco esclarece que quem quiser ter um domicílio fiscal diferente do domicílio pessoal pode entregar uma declaração de alteração.
A partir de sexta-feira, todos os contribuintes da categoria B (trabalho independente) que tenham rendimentos superiores a 10 mil euros por ano serão obrigados a preencher ‘recibos verdes electrónicos'. As cadernetas em papel perdem validade no dia 30 de Junho, e quem quiser continuar a passar recibos (desde que ganhe menos de 10 mil euros) terá de comprar o novo modelo nos balcões das Finanças, pagando por cada recibo a quantia de 10 cêntimos. A introdução dos ‘recibos verdes electrónicos' é um dos primeiros dossiês a merecerem atenção por parte do futuro secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Paulo Núncio, que toma posse amanhã.
AVISOS PARA RESTAURANTES E PADARIAS
As Finanças emitiram, por engano, uma série de avisos de adesão aos ‘recibos verdes electrónicos'. Restaurantes, cafés e padarias receberam os alertas do Fisco, em simultâneo com milhares de contribuintes da categoria B.
Segundo apurou o Correio da Manhã, a aplicação informática que está na base dos ‘recibos verdes electrónicos' tem tido vários problemas nas últimas semanas, nomeadamente o facto de os recibos saírem em branco quando os contribuintes dão ordem de impressão através das suas senhas de acesso ao Portal das Finanças.
 
Porcaria dos recibos verdes electrónicos vai dar barraca. No meu local de trabalho, agora vai-se ter de comprar mais um portátil e uma ligação a Internet por causa dos recibos. Se isto é descomplicar...

Recebi um e-mail das finanças a dizer que agora vai dar para criar "sub-acessos" a conta das finanças para as pessoas que trabalhem connosco e que têm a responsabilidade de emitir os recibos, de forma a terem acesso apenas a área dos recibos verdes. Parece que alguém teve uma luz, pois foi logo a primeira coisa que pensei quando quiseram adoptar esta medida.

Qualquer das formas, acho que é de se evitar este tipo de medidas. Das duas uma, ou seria opcional ou então pelo menos deveria haver um período de transição. [8b]
 
Recebi um e-mail das finanças a dizer que agora vai dar para criar "sub-acessos" a conta das finanças para as pessoas que trabalhem connosco e que têm a responsabilidade de emitir os recibos, de forma a terem acesso apenas a área dos recibos verdes. Parece que alguém teve uma luz, pois foi logo a primeira coisa que pensei quando quiseram adoptar esta medida.

Óptima ideia! [kiss] Também já tinha pensado nisso!!! Porque não me agrada nada a ideia de estar sempre com a minha password das Finanças a ser introduzida nos computadores do trabalho...
Podes transcrever o email sff?
 
Porcaria dos recibos verdes electrónicos vai dar barraca. No meu local de trabalho, agora vai-se ter de comprar mais um portátil e uma ligação a Internet por causa dos recibos. Se isto é descomplicar...

Recebi um e-mail das finanças a dizer que agora vai dar para criar "sub-acessos" a conta das finanças para as pessoas que trabalhem connosco e que têm a responsabilidade de emitir os recibos, de forma a terem acesso apenas a área dos recibos verdes. Parece que alguém teve uma luz, pois foi logo a primeira coisa que pensei quando quiseram adoptar esta medida.

Qualquer das formas, acho que é de se evitar este tipo de medidas. Das duas uma, ou seria opcional ou então pelo menos deveria haver um período de transição. [8b]

Houve um período de transição entre 1 de Dezembro e 30 de Junho. [;)]

Óptima ideia! [kiss] Também já tinha pensado nisso!!! Porque não me agrada nada a ideia de estar sempre com a minha password das Finanças a ser introduzida nos computadores do trabalho...
Podes transcrever o email sff?

A DGCI disponibilizou no Portal das Finanças um serviço que permite aos profissionais livres habilitar pessoas da sua confiança a emitirem recibos verdes electrónicos em seu nome e por sua conta. Trata-se da funcionalidade de criação e gestão de sub-utilizadores para contribuintes singulares.

Esta funcionalidade está disponibilizada em Serviços/Outros Serviços/Gestão de utilizadores e permite aos contribuintes singulares habilitar terceiras pessoas (sub-utilizadores) para a emissão e consulta de recibos verdes electrónicos em seu nome.

Para criar um sub-utilizador do seu número de identificação fiscal o contribuinte deve preencher os campos relativos ao:

- nome (identificação associada ao sub-utilizador);
- senha (password de registo do sub-utilizador no Portal);
e seleccionar a opção - RVE (Recibos verdes Electrónicos).

Esta funcionalidade permite criar um ou vários sub-utilizadores, que apenas terão perfil de acesso às diversas opções dos Recibos Verdes Electrónicos:

- Obter
- Emitir
- Emitir recibos sem preenchimento
- Recolher recibo emitido sem preenchimento
- Consultar
- Consultar recibo
- Anular.

Cada sujeito passivo pode criar os sub-utilizadores que entender, indicando no sistema o seu NIF e atribuindo-lhe uma password por si próprio criada. A qualquer momento pode o sujeito passivo eliminar no sistema esse sub-utilizador. Logo que criado, o sistema atribui a cada sub-utilizador uma identificação própria, associada ao NIF do sujeito passivo que o criou (exemplo: para o NIF 12345678, a identificação do primeiro sub-utilizador criado é 123456789/1). A partir daí, a autenticação no Portal é feita através do registo do número atribuído pelo sistema ao sub-utilizador e da senha atribuída pelo utilizador principal.

Com esta funcionalidade a DGCI pretende facilitar o processo de emissão de recibos verdes electrónicos, permitindo que o prestador de serviços autorize um terceiro a utilizar as opções relativas aos Recibos Verdes Electrónicos.

Informamos que os recibos da caderneta modelo 6 apenas são válidos até dia 30 de Junho de 2011, não podendo ser utilizados pelos contribuintes a partir de 1 de Julho de 2011.

Para qualquer esclarecimento adicional, estamos disponíveis no Centro de Atendimento telefónico da DGCI, pelo telefone n.º 707206707.

Com os melhores cumprimentos.
O Chefe de Finanças.
[;)]
 
Exmo(a) Senhor(a)


A DGCI disponibilizou no Portal das Finanças um serviço que permite aos profissionais livres habilitar pessoas da sua confiança a emitirem recibos verdes electrónicos em seu nome e por sua conta. Trata-se da funcionalidade de criação e gestão de sub-utilizadores para contribuintes singulares.

Esta funcionalidade está disponibilizada em Serviços/Outros Serviços/Gestão de utilizadores e permite aos contribuintes singulares habilitar terceiras pessoas (sub-utilizadores) para a emissão e consulta de recibos verdes electrónicos em seu nome.

Para criar um sub-utilizador do seu número de identificação fiscal o contribuinte deve preencher os campos relativos ao:

- nome (identificação associada ao sub-utilizador);
- senha (password de registo do sub-utilizador no Portal);
e seleccionar a opção - RVE (Recibos verdes Electrónicos).

Esta funcionalidade permite criar um ou vários sub-utilizadores, que apenas terão perfil de acesso às diversas opções dos Recibos Verdes Electrónicos:

- Obter
- Emitir
- Emitir recibos sem preenchimento
- Recolher recibo emitido sem preenchimento
- Consultar
- Consultar recibo
- Anular.

Cada sujeito passivo pode criar os sub-utilizadores que entender, indicando no sistema o seu NIF e atribuindo-lhe uma password por si próprio criada. A qualquer momento pode o sujeito passivo eliminar no sistema esse sub-utilizador. Logo que criado, o sistema atribui a cada sub-utilizador uma identificação própria, associada ao NIF do sujeito passivo que o criou (exemplo: para o NIF 12345678, a identificação do primeiro sub-utilizador criado é 123456789/1). A partir daí, a autenticação no Portal é feita através do registo do número atribuído pelo sistema ao sub-utilizador e da senha atribuída pelo utilizador principal.

Com esta funcionalidade a DGCI pretende facilitar o processo de emissão de recibos verdes electrónicos, permitindo que o prestador de serviços autorize um terceiro a utilizar as opções relativas aos Recibos Verdes Electrónicos.

Informamos que os recibos da caderneta modelo 6 apenas são válidos até dia 30 de Junho de 2011, não podendo ser utilizados pelos contribuintes a partir de 1 de Julho de 2011.

Para qualquer esclarecimento adicional, estamos disponíveis no Centro de Atendimento telefónico da DGCI, pelo telefone n.º 707206707.

Com os melhores cumprimentos.
O Chefe de Finanças.

6 caracteres
 
E só a 11 de Junho é que apresentaram uma alternativa para os funcionários não terem acesso as informações todas do patrão?!?

Podias continuar a emitir recibos em formato de papel até essa data, portanto, não tinhas obrigatoriamente que dar acesso às informações do patrão. [:D]

Mas tens razão, infelizmente fazem sempre tudo em cima do joelho e na maioria das vezes fazem mal, como já foi noticiado, os RVE estão longe de estar 100% funcionais (vários problemas de impressão, o sistema fica várias vezes indisponível, etc) mas enfim, temos que gramar a pastilha. [;)]
 
Ando aqui com uma dúvida que me atormenta relativamente ao imposto extraordinário no final do ano:
- alguém me consegue explicar porque carga de água os recibos verdes tem que dividir o valor dos recibos por 14, para efeitos de apuramento do imposto, se o ano tem 12 meses e essas pessoas por princípio nem sequer tem subsídios de férias ou de Natal??
- porque razão é que se eu ganhar em média durante o ano mais do que o SMN tenho que dar 50% do valor acima dele??
- porque é que em todo o lado (Comunicação social) se fala dos recibos verdes como tendo rendimentos fixos e normalmente de valores de 750 eur para cima???
- porque é que não pensam que há os verdadeiros recibos verdes que, podendo ganhar num mês muito dinheiro, noutros meses podem facturar valores muito abaixo do próprio SMN??

Confesso que estou um pouco furioso com esta treta...
 
Ando aqui com uma dúvida que me atormenta relativamente ao imposto extraordinário no final do ano:
- alguém me consegue explicar porque carga de água os recibos verdes tem que dividir o valor dos recibos por 14, para efeitos de apuramento do imposto, se o ano tem 12 meses e essas pessoas por princípio nem sequer tem subsídios de férias ou de Natal??
- porque razão é que se eu ganhar em média durante o ano mais do que o SMN tenho que dar 50% do valor acima dele??
- porque é que em todo o lado (Comunicação social) se fala dos recibos verdes como tendo rendimentos fixos e normalmente de valores de 750 eur para cima???
- porque é que não pensam que há os verdadeiros recibos verdes que, podendo ganhar num mês muito dinheiro, noutros meses podem facturar valores muito abaixo do próprio SMN??

Confesso que estou um pouco furioso com esta treta...

Também estou revoltado com isto.

Mas posso tirar-te algumas duvidas. É dividido por 14, porque quem trabalha por conta de outro recebe 14 ordenados. E como sabemos o subsidio de Natal é o 13º ou 14º mês. Logo acharam que dividindo os rendimentos dos trabalhadores independentes por 14, dividiam os rendimentos de forma equivalente.

Depois há um pormenor que está a escapar a toda a gente. É que o imposto vai ser calculado da seguinte forma.

[Subsidio de Natal - 485 (ordenado mínimo)] / 2

Referes que ganham 12 meses, mas eu acho que é mais 11, se tirarem um mês de férias.

Depois há algo que me faz confusão. É que quem trabalha por conta de outro o subsidio de natal e férias vem sem extras (alimentação e deslocação?) e já são deduzidos impostos, enquanto que trabalha a recibos verdes ganha em bruto e não tem extras.

Depois se querem mesmo que o pagamento seja feito no final do ano, e como normalmente o rendimento é variável, vão acabar por ter de fazer uma estimativa, como fazem nos pagamentos por conta e acertar a diferença no IRS seguinte.
 
Ando aqui com uma dúvida que me atormenta relativamente ao imposto extraordinário no final do ano:
- alguém me consegue explicar porque carga de água os recibos verdes tem que dividir o valor dos recibos por 14, para efeitos de apuramento do imposto, se o ano tem 12 meses e essas pessoas por princípio nem sequer tem subsídios de férias ou de Natal??
- porque razão é que se eu ganhar em média durante o ano mais do que o SMN tenho que dar 50% do valor acima dele??
- porque é que em todo o lado (Comunicação social) se fala dos recibos verdes como tendo rendimentos fixos e normalmente de valores de 750 eur para cima???
- porque é que não pensam que há os verdadeiros recibos verdes que, podendo ganhar num mês muito dinheiro, noutros meses podem facturar valores muito abaixo do próprio SMN??

Confesso que estou um pouco furioso com esta treta...

Plenamente de acordo.

Não tenho 13º nem 14º mês, o mês passado tive sem trabalhar durante 20 dias - não posso dizer férias, porque não as tenho -, e ainda me vão tirar 50% do quê?

Alguém me sabe responder se os ''senhores'' que estão no Parlamento também recebem 13º e 14º mês? Se sim, retenham a totalidade de ambos, e não sejam sempre os mesmos os prejudicados.
 
Tenham calma, deixem a legislação sair cá para fora porque por enquanto ainda ninguém sabe ao certo como se vai processar o cálculo/pagamento deste imposto extraordinário.

O facto de os rendimentos serem divididos por 14 meses acaba por ser bom para quem está a recibos verdes porque assim retém menos imposto, no entanto, o melhor será mesmo aguardar pela publicação da lei. [;)]
 
Boa tarde.

Tenho uma dúvida. Ora bem, iniciei actividade em Agosto de 2010, como tal, tive direito àquela isenção de 1º ano de actividade (nem sei de quê:sh)) e lembro-me da senhora que me atendeu naquele dia me dizer que no fim do 1º ano, ou sej,a agora em Julho 2011, teria de comunicar o fim do 1º ano de actividade.

Pois bem, liguei para lá e dizem que não tenha nada a comunicar.:confused:

Como é que é afinal?
 
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