Ainda não iniciei actividade...irei iniciar em fevereiro...isso muda alguma coisa?
O que me esta a querer dizer é que como nunca tive a recibos verdes, agora no primeiro ano não terei de descontar nada ao fim do mes nesses 850€??? são 850€ limpos???
Não é assim tão simples...eu apenas referi que estavas isento de contribuir para a segurança social, no entanto, para além disto, ficas ainda sujeito a IVA/IRS.
Ao iniciares a tua actividade em Fevereiro vais ficar enquadrado em diversos impostos e a sua isenção/sujeição vai depender de diversos factores.
Segurança Social
Conforme referi, como é a primeira vez que vais iniciar a tua actividade ficas isento de contribuir para a segurança social até Setembro de 2013. No final do período de isenção irás receber uma comunicação da segurança social a comunicar qual o escalão em que ficas enquadrado e qual a contribuição que irás pagar mensalmente.
Esse escalão irá ser calculado com base nos rendimentos do ano anterior, logo, o teu 1º enquadramento vai ser efectuado com base nos rendimentos de 2012.
Neste tópico encontras mais informação sobre o funcionamente deste regime:
http://forum.autohoje.com/off-topic...al-declarar-valor-actividade-ate-15-02-a.html
Podes também consultar os guias práticos da segurança social porque para além de conter informação actualizada, contém também vários exemplos práticos que poderão ajudar a perceber como funciona o sistema de contribuições:
Guia Prático:
http://195.245.197.202/preview_documentos.asp?r=33697&m=PDF
IVA
Se o teu volume de negócios não ultrapassar os 10.000 € por ano ficas isento deste imposto ao abrigo do
artº 53 do CIVA.
Atenção que os 10.000 € correspondem a 12 meses de actividade, se iniciares em Fevereiro para usufruíres desta isenção o teu volume de negócios não pode ultrapassar o proporcional dos meses de actividade, ou seja, 10.000/12 meses x 11 meses de actividade = Aproximadamente
9.166€.
Se ultrapassares estes valores ficas enquadrado no regime normal de IVA, terás portanto que cobrar IVA pelos serviços prestados (acresces 23% de IVA ao serviço) e terás que enviar trimestralmente uma declaração periódica de IVA.
Multiplicando os 850 € que prevês facturar mensalmente pelos 11 meses dá 9.350 €, ou seja, um valor superior ao do limite de isenção e se colocares este valor como previsão anual ficas enquadrado no regime de IVA, no entanto, tendo em conta que estamos a jogar com previsões
eu no teu lugar fazia uma estimativa por baixo e ao preencher o inicio de actividade colocava um valor de facturação abaixo dos 9.166 € para usufruir da isenção do artº 53º do CIVA, mas isso sou eu.
Partindo do pressuposto que ficas Isento de IVA esta isenção é renovável se os pressupostos se mantiverem, ou seja, enquanto não ultrapassares os limites previstos no artº 53 ficas isento de IVA.
IRS
Ao iniciares a tua actividade ficas também sujeito a IRS e isso poderá implicar teres que reter (descontar) IRS nos teus recibos, no entanto, também existe uma dispensa para estes casos.
Caso o teu volume de negócios não ultrapasse os 10.000 €/ano ficas dispensado de reter/descontar IRS nos teus recibos ao abrigo da
alínea a) nº 1 do artº 9º do Decreto 42/91 de 22 de Janeiro.
Esta dispensa é facultativa, ou seja, só descontas se quiseres, no entanto, caso optes por não descontar IRS o mais provável é quando fizeres o IRS teres que pagar.
Mas isso acaba por ser igual porque ao descontares durante o ano já estás a pagar IRS, portanto, caso optes por não descontar tens que estar preparado para a eventualidade de pagar IRS.
Caso restem dúvidas aconselho-te a dar uma leitura mais atenta a este tópico (lê as páginas que estão para trás) porque existem muitas dúvidas semelhantes que já foram respondidas por mim e por outros user's e poderás encontrar a resposta às tuas dúvidas lendo essas páginas.