Tópico dos Recibos Verdes

Vsfce,

Já agora, se me puderes esclarecer nesta situação:
- no início de 2011 fiz um acto isolado, tendo a empresa disponibilizado-se para efectuar o pagamento posterior (aquele que depois o trabalhador tem 1 mês para fazer) junto das finanças.
Como posso confirmar se, efectivamente, este pagamento foi feito pela empresa?

Nunca mais me lembrei disto e agora, ao ler o tópico, veio-me à memória.

Obrigada
 
Vsfce,

Já agora, se me puderes esclarecer nesta situação:
- no início de 2011 fiz um acto isolado, tendo a empresa disponibilizado-se para efectuar o pagamento posterior (aquele que depois o trabalhador tem 1 mês para fazer) junto das finanças.
Como posso confirmar se, efectivamente, este pagamento foi feito pela empresa?

Nunca mais me lembrei disto e agora, ao ler o tópico, veio-me à memória.

Obrigada

Penso que estejas a referir-te ao IVA e caso a guia tenha sido emitida pelo portal das finanças podes consultar a informação sobre o pagamento em:
PAGAR - DOCUMENTOS DE PAGAMENTO - IVA - GUIA DE PAGAMENTO P2 - CONTINUAR

Caso tenha sido emitido pelo portal irá aparecer nesta página a informação relativa ao pagamento da guia.
Se foi pago através da guia P2 em formato de papel, terás que pedir o comprovativo de pagamento à empresa (penso que não aparece essa informação no portal). [;)]
 
Penso que estejas a referir-te ao IVA e caso a guia tenha sido emitida pelo portal das finanças podes consultar a informação sobre o pagamento em:
PAGAR - DOCUMENTOS DE PAGAMENTO - IVA - GUIA DE PAGAMENTO P2 - CONTINUAR

Caso tenha sido emitido pelo portal irá aparecer nesta página a informação relativa ao pagamento da guia.
Se foi pago através da guia P2 em formato de papel, terás que pedir o comprovativo de pagamento à empresa (penso que não aparece essa informação no portal). [;)]

Obrigada!
De facto eles nunca me enviaram nenhum comprovativo. Espero que tenham mesmo feito o pagamento... Caso contrário, a multa não deve ser muito simpática.
 
Boas pessoal

A minha esposa estava a recibos verdes e no fim do ano passado foi dispensada da empresa onde prestava serviços. Aquando do memorando da Troika falou-se em incluir os recibos verdes que prestassem serviços a apenas uma entidade no subsidio de desemprego, essa situação já está em vigor?

Ela contactou a Segurança Social, ao qual lhe disseram que ainda não tinha sido homologada essa alínea do memorando, mas não achei que a pessoa que lhe respondeu estivesse muito a par do assunto...
 
Boas pessoal

A minha esposa estava a recibos verdes e no fim do ano passado foi dispensada da empresa onde prestava serviços. Aquando do memorando da Troika falou-se em incluir os recibos verdes que prestassem serviços a apenas uma entidade no subsidio de desemprego, essa situação já está em vigor?

Ela contactou a Segurança Social, ao qual lhe disseram que ainda não tinha sido homologada essa alínea do memorando, mas não achei que a pessoa que lhe respondeu estivesse muito a par do assunto...

Boas, a informação que deram está correcta, de momento ainda não há legislação nesse sentido, no entanto, deverá estar para breve, tendo em conta que o governo chegou hoje a acordo com os parceiros sociais (o acordo será assinado amanhã, portanto, nesta ou na próxima semana já deverá haver mais informação nesse sentido). [;)]
 
Penso que estejas a referir-te ao IVA e caso a guia tenha sido emitida pelo portal das finanças podes consultar a informação sobre o pagamento em:
PAGAR - DOCUMENTOS DE PAGAMENTO - IVA - GUIA DE PAGAMENTO P2 - CONTINUAR

Caso tenha sido emitido pelo portal irá aparecer nesta página a informação relativa ao pagamento da guia.
Se foi pago através da guia P2 em formato de papel, terás que pedir o comprovativo de pagamento à empresa (penso que não aparece essa informação no portal). [;)]

Mais uma vez, obrigada!
Já verifiquei no portal das finanças e está tudo ok. Já estou descansada ;)
 
Boas, a informação que deram está correcta, de momento ainda não há legislação nesse sentido, no entanto, deverá estar para breve, tendo em conta que o governo chegou hoje a acordo com os parceiros sociais (o acordo será assinado amanhã, portanto, nesta ou na próxima semana já deverá haver mais informação nesse sentido). [;)]

Estive a ler o acordo por alto e relativamente ao subsídio de desemprego para os trabalhadores a recibos verdes, sócios gerentes e restantes empresários em nome individual refere o seguinte:

Alargar a cobertura de desemprego a trabalhadores independentes com descontos para a Segurança Social, em situação de dependência económica de 80% ou mais para uma única empresa e com descontos para a Segurança Social que respeitem o período de garantia.

...

O Governo compromete-se a, no prazo de 180 dias, a apresentar um documento para discussão relativa a atribuição de subsídio de desemprego aos empresários em nome individual, membros de órgãos estatutários das pessoas coletivas e aos outros trabalhadores independentes.

+ Info: http://downloadsexpresso.aeiou.pt/expressoonline/PDF/CompromissoCrescCompetitividade170112.pdf

Ou seja, o que o acordo refere acaba por ser demasiado ambíguo para tirar conclusões, portanto, o ideal será esperar pela legislação e por mais novidades relativamente ao alargamento do subsídio a todos os trabalhadores independentes/gerentes.
 
Última edição:
Estou desde ontem a noite a tentar cessar atividade, mas o site nao "desenvolve". Apos aquela opçao de abrir outra janela, simplsmmente abre a janela, mas depois para. Nao aparece mais nda.
Vou tentar durante o dia de hoje. Se nao conseguir, vou as finanças.
 
Estive a ler o acordo por alto e relativamente ao subsídio de desemprego para os trabalhadores a recibos verdes, sócios gerentes e restantes empresários em nome individual refere o seguinte:



+ Info: http://downloadsexpresso.aeiou.pt/expressoonline/PDF/CompromissoCrescCompetitividade170112.pdf

Ou seja, o que o acordo refere acaba por ser demasiado ambíguo para tirar conclusões, portanto, o ideal será esperar pela legislação e por mais novidades relativamente ao alargamento do subsídio a todos os trabalhadores independentes/gerentes.

Muito obrigado vsfce pelos esclarecimentos [;)]
 
Estou desde ontem a noite a tentar cessar atividade, mas o site nao "desenvolve". Apos aquela opçao de abrir outra janela, simplsmmente abre a janela, mas depois para. Nao aparece mais nda.
Vou tentar durante o dia de hoje. Se nao conseguir, vou as finanças.

Testei agora o acesso e está a funcionar.

Vê se tens as versões mais recentes do Java e do Adobe: https://www.portaldasfinancas.gov.pt/pt/menu.action?pai=636

Algumas vezes não abre porque não tens a versão mais recente de uma destas aplicações (normalmente até é o Java). [;)]
 
Pessoal por favor, ajudem-me pois estou com imensas dúvida...

Vou começar a trabalhar a recibos verdes, 850€ mes...quanto tenho que descontar mensalmente?

Nunca tive a recibos verdes...é a primeira vez.
 
Atenção ás alterações da Lei, alguns de vós já recebeu no início do mês um email acerca disto
Lei geral Tributária - Artigo 19º Domicílio Fiscal
...
2 - O domicílio fiscal integra ainda a caixa postal electrónica, nos termos previstos no serviço público de caixa postal electrónica.
...
9 — Os sujeitos passivos do imposto sobre o rendimento das pessoas colectivas com sede ou direcção efectiva em território português e os estabelecimentos estáveis de sociedades e outras entidades não residentes, bem como os sujeitos passivos residentes enquadrados no regime normal do imposto sobre o valor acrescentado, são obrigados a possuir caixa postal electrónica, nos termos do nº 2, e a comunicá-la à administração fiscal.

"Lei do Orçamento de Estado para 2012" Artigo 151º - Disposições transitórias no âmbito da LGT
1 — Os sujeitos passivos referidos no n.º 9 do artigo 19.º da LGT devem completar os procedimentos de criação da caixa postal electrónica e comunicá-la à administração tributária, por meio de transmissão electrónica de dados disponibilizada no portal das finanças na Internet, http://www.portaldasfinancas.gov.pt.
mediante acesso restrito ao sujeito passivo, nos seguintes prazos:
a) Os sujeitos passivos do imposto sobre o rendimento das pessoas colectivas e os sujeitos passivos enquadrados no regime normal mensal do imposto sobre o valor
acrescentado que tenham, ou devam ter, contabilidade organizada, até 30 de Março de 2012;
b) Os sujeitos passivos enquadrados no regime normal do imposto sobre o valor acrescentado, não abrangidos pela alínea anterior, até 30 de Abril de 2012.
...
Por caixa postal eletrónica (de serviço público) entenda-se o serviço Via CTT
Depois de entrarem no portal das finanças com o vosso número de contribuinte e a palavra-passe do lado direito tem um "botão" de notificações que vos permite adicionar a vossa caixa postal electrónica e caso não tenham a criar sem ser necessário ir aos correios e/ou comprovar a vossa identidade.
 
Não recebi nenhum mail.
Eu já tenho caixa via ctt mas nunca a usei visto não ter grande utilidade e não ser user friendly.

Será que as Finanças não sabem o que é um mail?
 
Pessoal por favor, ajudem-me pois estou com imensas dúvida...

Vou começar a trabalhar a recibos verdes, 850€ mes...quanto tenho que descontar mensalmente?

Nunca tive a recibos verdes...é a primeira vez.

Já iniciaste a tua actividade nas finanças? Se sim, qual o enquadramento em IVA?

Relativamente a descontos, como é a primeira vez que inicias a tua actividade e partindo do pressuposto que vais iniciar no mês de Janeiro estás isento de contribuir para a segurança social até Setembro/2013.
Ou seja, irás apenas começar a pagar segurança social a partir de Outubro de 2013 e o valor da contribuição irá depender do valor da facturação do ano de 2012.

Não recebi nenhum mail.
Eu já tenho caixa via ctt mas nunca a usei visto não ter grande utilidade e não ser user friendly.

Será que as Finanças não sabem o que é um mail?

Se já estavas registado e se já tiveres adicionado a administração fiscal à tua caixa postal, é normal que não venhas a receber nenhum email.

Quanto ao facto de as finanças saberem o que é um email, penso que sabem e tu já deverás ter recebido alguns, no entanto, algumas notificações têm que obrigatoriamente ser feitas através dos CTT para a notificação ter validade jurídica (não podes comprovar que um sujeito passivo foi validamente notificado por email).
 
Mas num Mali podes não enviar recibo de leitura, e se esperar x meses a caixa é desactivada, e mais x meses o nome torna-se disponivel para qualquer um, na Via CTT tens que enviar recibo de leitura obrigatóriamente e quer uses quer não uses será tua para todo o sempre, ou pelo menos até fechar por falta de dinheiro.
 
Já iniciaste a tua actividade nas finanças? Se sim, qual o enquadramento em IVA?

Relativamente a descontos, como é a primeira vez que inicias a tua actividade e partindo do pressuposto que vais iniciar no mês de Janeiro estás isento de contribuir para a segurança social até Setembro/2013.
Ou seja, irás apenas começar a pagar segurança social a partir de Outubro de 2013 e o valor da contribuição irá depender do valor da facturação do ano de 2012.

Ainda não iniciei actividade...irei iniciar em fevereiro...isso muda alguma coisa?

O que me esta a querer dizer é que como nunca tive a recibos verdes, agora no primeiro ano não terei de descontar nada ao fim do mes nesses 850€??? são 850€ limpos???
 
Se já estavas registado e se já tiveres adicionado a administração fiscal à tua caixa postal, é normal que não venhas a receber nenhum email.

Quanto ao facto de as finanças saberem o que é um email, penso que sabem e tu já deverás ter recebido alguns, no entanto, algumas notificações têm que obrigatoriamente ser feitas através dos CTT para a notificação ter validade jurídica (não podes comprovar que um sujeito passivo foi validamente notificado por email).

Então quer dizer que pelo sim pelo não é melhor eu aderir ao ViaCTT? (Trabalho independente a recibos verdes e eventualmente com algumas facturas pelo meio...)

Se aderir através do Portal das Finanças, na área de notificações, não preciso de andar atrás de estações dos correios? Percebi isso no site do Via CTT, mas não tenho certeza...
 
Última edição:
Ainda não iniciei actividade...irei iniciar em fevereiro...isso muda alguma coisa?

O que me esta a querer dizer é que como nunca tive a recibos verdes, agora no primeiro ano não terei de descontar nada ao fim do mes nesses 850€??? são 850€ limpos???

Não é assim tão simples...eu apenas referi que estavas isento de contribuir para a segurança social, no entanto, para além disto, ficas ainda sujeito a IVA/IRS.

Ao iniciares a tua actividade em Fevereiro vais ficar enquadrado em diversos impostos e a sua isenção/sujeição vai depender de diversos factores.

Segurança Social

Conforme referi, como é a primeira vez que vais iniciar a tua actividade ficas isento de contribuir para a segurança social até Setembro de 2013. No final do período de isenção irás receber uma comunicação da segurança social a comunicar qual o escalão em que ficas enquadrado e qual a contribuição que irás pagar mensalmente.
Esse escalão irá ser calculado com base nos rendimentos do ano anterior, logo, o teu 1º enquadramento vai ser efectuado com base nos rendimentos de 2012.
Neste tópico encontras mais informação sobre o funcionamente deste regime: http://forum.autohoje.com/off-topic...al-declarar-valor-actividade-ate-15-02-a.html
Podes também consultar os guias práticos da segurança social porque para além de conter informação actualizada, contém também vários exemplos práticos que poderão ajudar a perceber como funciona o sistema de contribuições:
Guia Prático: http://195.245.197.202/preview_documentos.asp?r=33697&m=PDF


IVA

Se o teu volume de negócios não ultrapassar os 10.000 € por ano ficas isento deste imposto ao abrigo do artº 53 do CIVA.
Atenção que os 10.000 € correspondem a 12 meses de actividade, se iniciares em Fevereiro para usufruíres desta isenção o teu volume de negócios não pode ultrapassar o proporcional dos meses de actividade, ou seja, 10.000/12 meses x 11 meses de actividade = Aproximadamente 9.166€.

Se ultrapassares estes valores ficas enquadrado no regime normal de IVA, terás portanto que cobrar IVA pelos serviços prestados (acresces 23% de IVA ao serviço) e terás que enviar trimestralmente uma declaração periódica de IVA.

Multiplicando os 850 € que prevês facturar mensalmente pelos 11 meses dá 9.350 €, ou seja, um valor superior ao do limite de isenção e se colocares este valor como previsão anual ficas enquadrado no regime de IVA, no entanto, tendo em conta que estamos a jogar com previsões eu no teu lugar fazia uma estimativa por baixo e ao preencher o inicio de actividade colocava um valor de facturação abaixo dos 9.166 € para usufruir da isenção do artº 53º do CIVA, mas isso sou eu.

Partindo do pressuposto que ficas Isento de IVA esta isenção é renovável se os pressupostos se mantiverem, ou seja, enquanto não ultrapassares os limites previstos no artº 53 ficas isento de IVA.

IRS

Ao iniciares a tua actividade ficas também sujeito a IRS e isso poderá implicar teres que reter (descontar) IRS nos teus recibos, no entanto, também existe uma dispensa para estes casos.
Caso o teu volume de negócios não ultrapasse os 10.000 €/ano ficas dispensado de reter/descontar IRS nos teus recibos ao abrigo da alínea a) nº 1 do artº 9º do Decreto 42/91 de 22 de Janeiro.
Esta dispensa é facultativa, ou seja, só descontas se quiseres, no entanto, caso optes por não descontar IRS o mais provável é quando fizeres o IRS teres que pagar.
Mas isso acaba por ser igual porque ao descontares durante o ano já estás a pagar IRS, portanto, caso optes por não descontar tens que estar preparado para a eventualidade de pagar IRS.

Caso restem dúvidas aconselho-te a dar uma leitura mais atenta a este tópico (lê as páginas que estão para trás) porque existem muitas dúvidas semelhantes que já foram respondidas por mim e por outros user's e poderás encontrar a resposta às tuas dúvidas lendo essas páginas.
 
Então quer dizer que pelo sim pelo não é melhor eu aderir ao ViaCTT? (Trabalho independente a recibos verdes e eventualmente com algumas facturas pelo meio...)

Se aderir através do Portal das Finanças, na área de notificações, não preciso de andar atrás de estações dos correios? Percebi isso no site do Via CTT, mas não tenho certeza...

Uma vez que vais passar a estar sujeito a IVA tens mesmo que aderir ao ViaCTT.
Sim, a adesão implica que passes a ser notificado preferencialmente por essa via, no entanto, não sei se essa adesão abrange todas as notificações ou se abrange apenas as notificações relativas à actividade (sobre IVA/IRS).

O Email enviado pelas finanças tem o seguinte conteúdo:

Desde dia 1 de Janeiro, que a Autoridade TributáriaAduaneira (AT) passou a notificar os contribuintes por via electrónica.



A notificação electrónica passa a ser obrigatória paratodos os contribuintes que sejam sujeitos passivos do IRC e do IVA.



As notificações electrónicas são efectuadas para a CaixaPostal Electrónica, conhecida por Via CTT.



Nos termos da Lei, todos os sujeitos passivosanteriormente referidos devem criar a sua Caixa Postal Electrónica no serviçoVia CTT. A abertura e o funcionamento desta Caixa Postal Electrónica sãocompletamente gratuitos.



Assim sendo, tendo em consideração que V. Exas. seencontram abrangidas pelo regime de obrigatoriedade referido, vimos por estemeio, recomendar-vos que precedam, caso ainda não tenham aderido ao serviço deNotificações Electrónicas, logo que possível, à abertura da Caixa PostalElectrónica. Essa abertura é extremamente simples, bastando para o efeitoentrar no Portal das Finanças com a sua senha de acesso (https://www.portaldasfinancas.gov.pt),e seleccionar o botão “NotificaçõesElectrónicas”.



O procedimento de abertura demora apenas cerca de 2minutos. Caso pretenda obter esclarecimentos adicionais, no campo superioresquerdo do Portal das Finanças, seleccione a opção “AT no Youtube” e visualize os vídeos de ajuda.



O sistema Via CTT, integra-se no âmbito do serviçopúblico postal e garante a integridade e a confidencialidade dos documentos,utilizando certificados digitais de autenticação, em obediência ao disposto noDecreto-Lei n.º 290-D/99. Esta garantia consta expressamente da legislação queregula a Caixa Postal Electrónica e que assegura que só os CTT nela depositamas notificações, citações e outras comunicações enviadas pela AT.



Com a criação deste sistema, a AT, para além de oferecer oseu contributo para uma economia mais sustentável, dá também um passo decisivono caminho da sociedade da informação e do futuro, assumindo-se como umparceiro dos cidadãos e das empresas na luta pelo incremento da produtividade epela redução dos custos de contexto.



Esperamos pois que este novo serviço contribua parafacilitar a sua interacção com a Autoridade Tributária e Aduaneira, tornandomais simples, mais eficiente e menos oneroso o cumprimento das suas obrigaçõesfiscais.
 
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