robertomp
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Pois. Se não há recibos passados, não há nada a declarar.
Vê a parte das FAQ do link Trabalhadores Independentes
Já agora, apenas tens atividade independente ou acumulas com trabalho por conta de outrem? É que se acumulas, então não tens de declarar nada relativo aos períodos em que isso se mantém.
Boa tarde.
Entao, só para confirmar, quem já efectua descontos para a Segurança Social através de uma actividade por conta de outrém e não o faz na actividade em recibos verdes, devido a isenção por isso mesmo, não tem de entregar esta declaração, certo?
Cumprimentos.