Tópico dos Recibos Verdes

Pois. Se não há recibos passados, não há nada a declarar.

Vê a parte das FAQ do link Trabalhadores Independentes

Já agora, apenas tens atividade independente ou acumulas com trabalho por conta de outrem? É que se acumulas, então não tens de declarar nada relativo aos períodos em que isso se mantém.

Boa tarde.

Entao, só para confirmar, quem já efectua descontos para a Segurança Social através de uma actividade por conta de outrém e não o faz na actividade em recibos verdes, devido a isenção por isso mesmo, não tem de entregar esta declaração, certo?


Cumprimentos.
 
Boa tarde.

Entao, só para confirmar, quem já efectua descontos para a Segurança Social através de uma actividade por conta de outrém e não o faz na actividade em recibos verdes, devido a isenção por isso mesmo, não tem de entregar esta declaração, certo?


Cumprimentos.

Certo. Desde que tenhas os 360 declarados na segurança social como trabalhador por conta de outrem no período em causa (ano civil de 2011).

Edit: e em que todos os meses, o valor declarado como rendimento por conta de outrem tenha sido igual ou superior a 419.22 €
 
Por acaso cessei a actividade no ano passado...
ok kushinadaime obrigado :)

Durante o mês de Maio pela internet.
E é assim porque tens que entregar o anexo B actividade com "contabilidade simplificada", e será assim até ao irs do ano em que cessares a actividade, mesmo nos anos que não faças nada tens que mandar o anexo b a zeros (ou c actividade com contabilidade organizada mas esse seria um toc a mandar).
 
AdolfoSDias

Depois de ir a 2 Worten's, 1 Vobis e 1 Fnac, consegui comprar 1 na Media Market.

Já o liguei a porta usb, coloquei o Cartão de Cidadão. Tem as luzes ligadas e carrego no botão de "Autorizar" no site da SS e não dá nada. :confused:

Tendo em conta estou a usar o Chrome e estou em ambiente Linux.

Edit: Já descobri que tenho de instalar a aplicação do Cartão de Cidadão em ambiente Linux. :)
 
Será que os actos isolados também contam para essa declaração a entregar na SS?
scratch_one-s_head.gif
 
Fiquei aqui com uma dúvida: no ano passado fiz ca. de 1500 € brutos (isento de IVA, mas descontando sempre 21,5% de IRS) em recibos verdes, mas resultantes de trabalhos esporádicos e para diferentes clientes/empresas. Estive desempregado o ano todo. Também tenho que declarar estes recibos que passei (7 ao todo)?
 
O que conta mesmo é o que a entidade patronal desconta para a Segurança Social. Podes ver nos recibos de vencimento ou ver na segurança social direta: https://www.seg-social.pt/consultas/ssdirecta/consultamensal.aspx Menu Contribuições -> Remunerações mensais.

Nos meses em que esse valor for igual ou superior aos 419.22 €, ficas isento de contribuir nesse mês. Se for inferior, sinceramente não sei como se processa (se tens de pagar na totalidade, ou proporcional ao que falta).

Quando reabriste atividade? Não te esqueças que tens de ter atividade aberta ANTES de começar a trabalhar.

No primeiro mês não pagas. Por exemplo, se abriste nos primeiros dias de fevereiro, então só pagas a seg. social de março, que terá de ser paga (caso não tenhas isenção desse mês) até 20 de abril.

1º afinal tenho isenção do pagamento á s.social, devido ao outro trabalho por contra de outrem (+419,22€).

2º afinal tenho isenção até 12/2014, quase 3 anos de isenção, é possível? Foi o que o contabilista me disse, é o que aparece lá. Não quero ser apanhado desprevenido.
 
Viva.

Cá venho eu novamente solicitar a vossa ajuda.

Neste momento sou somente TI e estou inscrito nas finanças com duas actividades abertas.

Estou a pensar em lançar-me por conta própria no mundo da prestação de serviços de informática. Não será venda de material (pelo menos nesta fase inicial) mas apenas as coisas básicas relacionadas com computadores (Arranjar, reparar, etc.).

Como tenho muitas dúvidas relativas a finanças e SS venho aqui fazer as seguintes perguntas.

1 - Para este tipo de actividade, tenho de estar inscrito nas finanças como?

2 - Ao passar o recibo da prestação do serviço passo como? Em meu nome (como actualmente faço nas actividades em que estou inscrito) ou posso inscrever-me nas finanças como aMinhaMarca (sem fazer o pedido de registo de marca)? Qual é a melhor alternativa? Criar mesmo uma marca e inscrever-me nas finanças com ela?

3 - Posso fazer isto sem montar empresa ou unipessoal não posso?

Obrigado pela ajuda,

kodiak
 
Boa noite,


Não sei se saberão ajudar-me nesta pequena dúvida. Parece que este ano há uma obrigação para quem é trabalhador independente, ou seja, a recibo verde, que consiste em enviar através da Seg. Social Direta a declaração anual do valor total da atividade, relativa ao ano civil anterior. Sou portanto um 'falso' recibo verde e creio que tenho de fazer isso, dado que nao acumulo funções noutra entidade. Apenas estou a recibos numa instituição. A minha dúvida passa por se tenho de enviar a tal declaração, e se sim que campos hei-de preencher. Segundo a minha pesquisa tenho os seguintes campos para preencher, tendo em conta a minha actividade (enfermagem numa instituição):
  • Valor do total das vendas realizadas;
  • Valores da prestação de serviços a pessoas singulares que não tenham atividade profissional/empresarial;
  • Valor da prestação de serviços às entidades passíveis de serem entidades contratantes, ou seja, pessoas coletivas e pessoas singulares com atividade empresarial.
Posto isto, penso que só o último tópico teria de ser preenchido, mas acontece que no site esse campo não dá para colocar dados. E o valor de rendimentos a colocar é o valor total de 2011 sem retenções para IRS, certo?​



Outra questão, também aparece um campo para assinalar, ou não, que diz:​

Não obteve rendimentos enquanto Trabalhador Independente para o ano civil de 2011.

Creio que não tenho de assinalar esse campo dado que passei recibos durante 2011, ano em que iniciei actividade. Mas nao tenho certezas.​

O meu mto sentido agradecimento, pelo tempo dispendido.

Cumprimentos =)​
 
Em relação a esta última questão, se percebi, tens que prencher no quadro abaixo dessas 3 opções, o total do que passaste de recibos para ele assumir isso.

O total é o total bruto.
 
Viva.

Cá venho eu novamente solicitar a vossa ajuda.

Neste momento sou somente TI e estou inscrito nas finanças com duas actividades abertas.

Estou a pensar em lançar-me por conta própria no mundo da prestação de serviços de informática. Não será venda de material (pelo menos nesta fase inicial) mas apenas as coisas básicas relacionadas com computadores (Arranjar, reparar, etc.).

Como tenho muitas dúvidas relativas a finanças e SS venho aqui fazer as seguintes perguntas.

1 - Para este tipo de actividade, tenho de estar inscrito nas finanças como?

2 - Ao passar o recibo da prestação do serviço passo como? Em meu nome (como actualmente faço nas actividades em que estou inscrito) ou posso inscrever-me nas finanças como aMinhaMarca (sem fazer o pedido de registo de marca)? Qual é a melhor alternativa? Criar mesmo uma marca e inscrever-me nas finanças com ela?

3 - Posso fazer isto sem montar empresa ou unipessoal não posso?

Obrigado pela ajuda,

kodiak

Desculpem estar a citar-me mas ninguém sabe esclarecer-me?

obrigado,

kodiak
 
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