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Se estás inscrito como tendo iva tens que mandar as declarações de iva nem que seja a zeros, se estás isento não fazes declaração de ivapessoal, acho que estou aqui "entalado" :S
em 2011 auferi por conta de outrem mais de €10k
mantive actividade aberta, sem no entanto passar nenhum recibo (CIRS 5019)
por desinformação minha (e por ouvir outras pessoas) pensava que não tinha que prestar contas de nada. no entanto pelo que andei agora a ler, entendi que a minha actividade (CIRS 5019) estava isenta de IVA.
está a escapar-me algo, ou não tenho mesmo que entregar nada e é só fazer o IRS em Maio descansadinho?
obrigado
fui buscar os papéis de quando abri actividade, e li aquilo com atençãoSe estás inscrito como tendo iva tens que mandar as declarações de iva nem que seja a zeros, se estás isento não fazes declaração de iva
irs anexo b nem que seja a zeros
boa tarde!
Gostaria que me confirmassem uma coisa, quem so trabalha a recibos verdes so entrega a declaraçao de irs pela net em maio, não é?
Bem haja
Olá a todos, andava à procura de informação sobre recibos verdes em finanças e segurança social.
A minha grande dúvida é se posso abrir actividade mês sim, mês não, isto é, um mês ter actividade, no mês seguinte ter actividade fechada e no mês seguinte voltar a abrir e assim sucessivamente, para evitar pagar aquela soma ridiculamente alta em relação ao (pouco) que recebes.
O meu problema é se se pode fazer isto, se é legal, sei que o posso fazer uma vez, mas posso fazer isto em 6 meses num ano? Não há nenhuma alínea que impeça isto e mais tarde mandem-me uma carta com multas e afins?
A questão é porque vou ter um trabalho que vai demorar mais que um mês, além que é daqueles trabalhos (freelancer) que ora tens trabalho, ora não tens e obviamente que não vou estar de actividade aberta sem receber, mas vou ter de o fazer mais que uma vez este ano, por isso fico na dúvida...
Obrigado desde já pelas respostas.
Olá a todos, andava à procura de informação sobre recibos verdes em finanças e segurança social.
A minha grande dúvida é se posso abrir actividade mês sim, mês não, isto é, um mês ter actividade, no mês seguinte ter actividade fechada e no mês seguinte voltar a abrir e assim sucessivamente, para evitar pagar aquela soma ridiculamente alta em relação ao (pouco) que recebes.
O meu problema é se se pode fazer isto, se é legal, sei que o posso fazer uma vez, mas posso fazer isto em 6 meses num ano? Não há nenhuma alínea que impeça isto e mais tarde mandem-me uma carta com multas e afins?
A questão é porque vou ter um trabalho que vai demorar mais que um mês, além que é daqueles trabalhos (freelancer) que ora tens trabalho, ora não tens e obviamente que não vou estar de actividade aberta sem receber, mas vou ter de o fazer mais que uma vez este ano, por isso fico na dúvida...
Obrigado desde já pelas respostas.
Podes abrir e fechar a actividade as vezes que quiseres, mas até ao final de 2011, quando se iniciava e cessava actividade no mesmo mês não se pagava SS mas agora já não há hipótese de fugir, desde que abras actividade nem que seja por umas horas tens de pagar SS referente a esse mês.
Discordo.Podes abrir e fechar a actividade as vezes que quiseres, mas até ao final de 2011, quando se iniciava e cessava actividade no mesmo mês não se pagava SS mas agora já não há hipótese de fugir, desde que abras actividade nem que seja por umas horas tens de pagar SS referente a esse mês.
Pessoal, há umas semanas atrás ouvi na comunicação social que a contribuição paga à Segurança Social poderia baixar caso, nos últimos três meses, os rendimentos (como recibo verde) tenham baixado de forma significativa.
Já andei a procurar na net mas ainda não encontrei nada sobre isto.
Alguém sabe alguma coisa?
Obrigado
Estou a trabalhar há relativamente pouco tempo e nunca passei nenhum recibo (na minha área, estética, raramente pedem recibos). Mas agora que falaste nisso, fiquei a pensar no assunto... Eu não estou ligada à empresa, vou apenas lá prestar os meus serviços e trabalho à percentagem. Concordei em passar os recibos aos clientes da totalidade do serviço, sem pensar bem no assunto... Mas realmente não faz sentido passar um recibo da totalidade e depois receber apenas uma parte.Nem mais. Esses 5% são uma obrigação da empresa num acerto de contas que começou no ano passado. Isto nada tem a ver com os teus pagamentos, pois vais ter de os fazer na mesma. E esses 5% é se o teu vencimento for 80% dessa empresa.
Na outra empresa que passas recibos aos clientes, é que poderá estar a dúvida. Pelo menos a minha.[] Porque se és tu que passas recibos aos clientes, quem te paga o ordenado? A empresa ou os clientes? Tens algum contrato? Estás ligada à empresa?
Como disseram, daí advêm todas as despesas, seja parceria, seja independente, seja qualquer %#%#%, que as empresas intitulam para contratar a recibo.
Estou a trabalhar há relativamente pouco tempo e nunca passei nenhum recibo (na minha área, estética, raramente pedem recibos). Mas agora que falaste nisso, fiquei a pensar no assunto... Eu não estou ligada à empresa, vou apenas lá prestar os meus serviços e trabalho à percentagem. Concordei em passar os recibos aos clientes da totalidade do serviço, sem pensar bem no assunto... Mas realmente não faz sentido passar um recibo da totalidade e depois receber apenas uma parte.
Qual é, na vossa opinião, a melhor forma de o fazer? Ser a dona da empresa a passar o recibo ao cliente e eu depois passar-lhe um recibo do que ela me paga? Ou outra maneira qualquer?
Obrigada a todos pelas vossas respostas à minha outra dúvida. Fiquei esclarecida.![]()