Tópico dos Recibos Verdes

pessoal, acho que estou aqui "entalado" :S

em 2011 auferi por conta de outrem mais de €10k
mantive actividade aberta, sem no entanto passar nenhum recibo (CIRS 5019)
por desinformação minha (e por ouvir outras pessoas) pensava que não tinha que prestar contas de nada. no entanto pelo que andei agora a ler, entendi que a minha actividade (CIRS 5019) estava isenta de IVA.

está a escapar-me algo, ou não tenho mesmo que entregar nada e é só fazer o IRS em Maio descansadinho?

obrigado
Se estás inscrito como tendo iva tens que mandar as declarações de iva nem que seja a zeros, se estás isento não fazes declaração de iva
irs anexo b nem que seja a zeros
 
Se estás inscrito como tendo iva tens que mandar as declarações de iva nem que seja a zeros, se estás isento não fazes declaração de iva
irs anexo b nem que seja a zeros
fui buscar os papéis de quando abri actividade, e li aquilo com atenção
na parte do "Enquadramento definido pelo SE em IVA" tenho escrito "Enquadramento: Isenção Artº 9"

parece que estou isento de IVA

obrigado pela ajuda :)
 
o que posso ou não fazer

o que posso ou não fazer

Olá a todos, andava à procura de informação sobre recibos verdes em finanças e segurança social.

A minha grande dúvida é se posso abrir actividade mês sim, mês não, isto é, um mês ter actividade, no mês seguinte ter actividade fechada e no mês seguinte voltar a abrir e assim sucessivamente, para evitar pagar aquela soma ridiculamente alta em relação ao (pouco) que recebes.

O meu problema é se se pode fazer isto, se é legal, sei que o posso fazer uma vez, mas posso fazer isto em 6 meses num ano? Não há nenhuma alínea que impeça isto e mais tarde mandem-me uma carta com multas e afins?

A questão é porque vou ter um trabalho que vai demorar mais que um mês, além que é daqueles trabalhos (freelancer) que ora tens trabalho, ora não tens e obviamente que não vou estar de actividade aberta sem receber, mas vou ter de o fazer mais que uma vez este ano, por isso fico na dúvida...

Obrigado desde já pelas respostas.
 
Olá a todos, andava à procura de informação sobre recibos verdes em finanças e segurança social.

A minha grande dúvida é se posso abrir actividade mês sim, mês não, isto é, um mês ter actividade, no mês seguinte ter actividade fechada e no mês seguinte voltar a abrir e assim sucessivamente, para evitar pagar aquela soma ridiculamente alta em relação ao (pouco) que recebes.

O meu problema é se se pode fazer isto, se é legal, sei que o posso fazer uma vez, mas posso fazer isto em 6 meses num ano? Não há nenhuma alínea que impeça isto e mais tarde mandem-me uma carta com multas e afins?

A questão é porque vou ter um trabalho que vai demorar mais que um mês, além que é daqueles trabalhos (freelancer) que ora tens trabalho, ora não tens e obviamente que não vou estar de actividade aberta sem receber, mas vou ter de o fazer mais que uma vez este ano, por isso fico na dúvida...

Obrigado desde já pelas respostas.

Vais facturar mais de 10.000€ num ano? Se não, não tens que fazer IVA nem têm que te fazer retenção de IRS.
Segurança Social, se fores Tb trabalhador independente, estas isento, se fores só trabalhador dependente estas isento no primeiro ano de actividade...
 
Olá a todos, andava à procura de informação sobre recibos verdes em finanças e segurança social.

A minha grande dúvida é se posso abrir actividade mês sim, mês não, isto é, um mês ter actividade, no mês seguinte ter actividade fechada e no mês seguinte voltar a abrir e assim sucessivamente, para evitar pagar aquela soma ridiculamente alta em relação ao (pouco) que recebes.

O meu problema é se se pode fazer isto, se é legal, sei que o posso fazer uma vez, mas posso fazer isto em 6 meses num ano? Não há nenhuma alínea que impeça isto e mais tarde mandem-me uma carta com multas e afins?

A questão é porque vou ter um trabalho que vai demorar mais que um mês, além que é daqueles trabalhos (freelancer) que ora tens trabalho, ora não tens e obviamente que não vou estar de actividade aberta sem receber, mas vou ter de o fazer mais que uma vez este ano, por isso fico na dúvida...

Obrigado desde já pelas respostas.

Podes abrir e fechar a actividade as vezes que quiseres, mas até ao final de 2011, quando se iniciava e cessava actividade no mesmo mês não se pagava SS mas agora já não há hipótese de fugir, desde que abras actividade nem que seja por umas horas tens de pagar SS referente a esse mês.
 
Boa Noite,

Eu sou novo no Fórum.

Eu trabalho a Recibos Verdes desde 2008, e desde Janeiro do presente ano que passei a pagar a Seg. Social(124,50€, depois de receber uma carta coma indicação clara da obrigação, em meados de Outubro de 2011), e desde Janeiro que passei a ser cobrador de IVA para o estado. Por ter ultrapassado os 10000€ no ano passado.

Eu trabalho para uma Associação, a R.V., estou vinculado com eles até Dezembro deste ano. A verdade é que não estava previsto o pagamento do IVA a quando da minha contratação, e neste momento, tenho de tirar a taxa do IVA(145,50) do meu ordenado. A minha dúvida é:

1. Sendo uma associação sem fins lucrativos, posso pagar o IVA utilizando a taxa minima(6%)?
2. Ou, tenho utilizar a taxa normal(23%)?

Se tiverem mais alguma informação adicional relativamente a minha situação, agradeço!

Muito obrigado.

Cumprimentos
 
Podes abrir e fechar a actividade as vezes que quiseres, mas até ao final de 2011, quando se iniciava e cessava actividade no mesmo mês não se pagava SS mas agora já não há hipótese de fugir, desde que abras actividade nem que seja por umas horas tens de pagar SS referente a esse mês.

Muito obrigado pela resposta, ok... Então parece-me que nem vale a pena fazer este trabalho... :´( Sinceramente. E depois queixam-se que as pessoas não querem trabalhar...

E se fizer o recibo único no final do ano? Li que não tenho de abrir actividade, é verdade? Porque parece-me a única maneira de escapar a este abuso.

Em relação à questão da empresa vs trabalhador, do pagar primeiro, passar recibo depois, ou passar recibo primeiro e pagarem-me depois, que leva sempre à possibilidade de abuso de uma das partes (isto é, quem tem já o queijo na mão, não cumprir).
Há possibilidade de passar outro tipo de recibo que possa ser legal (oficial, chamem-lhe o que quiserem) para a empresa (porque estas alegam que precisam de um recibo para justificar a saída do dinheiro). Li que podia passar um recibo provisório através de um programa de contabilidade (?) mas não sabendo o que é, fico como um boi para um palácio.

Poderia (ou outro forista), explicar-me melhor esta situação, a questão é se é verdade, se posso fazê-lo com actividade fechada para a empresa não dizer "que não pode pagar sem o recibo" e se depois posso usar a situação do recibo único no final do ano, para efeitos de declaração da minha actividade e da empresa.

Obrigado desde já pela resposta.
 
Última edição:
Podes abrir e fechar a actividade as vezes que quiseres, mas até ao final de 2011, quando se iniciava e cessava actividade no mesmo mês não se pagava SS mas agora já não há hipótese de fugir, desde que abras actividade nem que seja por umas horas tens de pagar SS referente a esse mês.
Discordo.
Para se cessar a actividade, além de outras coisas tens que ter algum grau de certeza que não foi nem vai ser exercida actividade num intervalo de dois anos...

Cessão de actividade para IVA iva34
Cessão de actividade para IRS irs118
 
Contrato e recibos verdes

Contrato e recibos verdes

Boa tarde,

Sou uma novata nestas coisas, por isso preciso de uma ajudinha, por favor...

Estou a trabalhar a recibos verdes numa pequena empresa, à percentagem, passando eu os meus recibos aos clientes.
Vou começar a trabalhar em outra empresa brevemente, também à percentagem, onde terei de passar o recibo à empresa no final do mês da minha percentagem.

No contrato de parceria que vou assinar diz que a empresa pagará as minhas despesas com a segurança social. Ao ler esse parágrafo dá a entender que a empresa pagará a totalidade da minha segurança social, mas ao falar com a gerente (conversa rápida, por isso não ter tirado ainda essa dúvida), ela fala-me de uns tais 5%... Que 5% são esses? Eles pagam 5% da totalidade?
Nos empregos a contrato eles não pagam a totalidade da segurança social?

Obrigada desde já pelo vosso tempo.
 
Dá um salto ao tópico dos recibos verdes. Fala lá disso.

Na prática os 5% são uma obrigação das empresas se lhes passares 80% ou mais do valor dos teus recibos em determinado ano. Não é uma benesse; é uma obrigação. O mais certo é seres tu a suportar os encargos com a SS.

Ter um contrato de parceria não faz de ti menos trabalhador independente do que outro qualquer. Portanto, deverás ter que suportar Segurança Social (não estás a pagar, uma vez que já passas recibos da percentagem na primeira pequena empresa??), seguros profissionais, retenções na fonte e, caso se aplique, terás que cobrar IVA.

Não sou grande especialista nesse assunto, pelo que aconselho o Tópico dos recibos verdes. Tem lá muita informação extremamente útil
 
tu não tem uns contracto de trabalho, tens um contracto de parceria. para todos os efeitos és trabalhadora independente, logo tens que suportar os custos da segurança social que são 29,6% de 70% do rendimentos.

se ganhares 1000 euros, o custo da ss é 1000*0,7*0,296 = 207,2

quando 80% do que recebes vem de uma unica entidade (os chamados falsos recibos verdes) a entidade tem que pagar 5% á seg. social. No entanto ainda tens a obrigação de até dia 15 de fevereiro de cada ano (acho que é esta a data) de entregar uma declaração que se tira no site da seg. social online, com os valores declarados à seg. social e entregares a essa entidade, para ela ficar notificada que tem que pagar os tais 5%.

No entanto se já tiveres um trabalho por conta de outrem, podes pedir a isenção, porque já fazes os descontos pelo outro lado.
 
Nem mais. Esses 5% são uma obrigação da empresa num acerto de contas que começou no ano passado. Isto nada tem a ver com os teus pagamentos, pois vais ter de os fazer na mesma. E esses 5% é se o teu vencimento for 80% dessa empresa.

Na outra empresa que passas recibos aos clientes, é que poderá estar a dúvida. Pelo menos a minha.[:D] Porque se és tu que passas recibos aos clientes, quem te paga o ordenado? A empresa ou os clientes? Tens algum contrato? Estás ligada à empresa?

Como disseram, daí advêm todas as despesas, seja parceria, seja independente, seja qualquer %#%#%, que as empresas intitulam para contratar a recibo.
 
Outra dúvida:

A entidade empregadora pagou um valor acima do emitido no recibo verde. Como proceder tanto da minha parte como da entidade empregadora, dado que a segurança social detectará esta irregularidade?

cumps
 
Pessoal, há umas semanas atrás ouvi na comunicação social que a contribuição paga à Segurança Social poderia baixar caso, nos últimos três meses, os rendimentos (como recibo verde) tenham baixado de forma significativa.

Já andei a procurar na net mas ainda não encontrei nada sobre isto.

Alguém sabe alguma coisa?

Obrigado
 
Pessoal, há umas semanas atrás ouvi na comunicação social que a contribuição paga à Segurança Social poderia baixar caso, nos últimos três meses, os rendimentos (como recibo verde) tenham baixado de forma significativa.

Já andei a procurar na net mas ainda não encontrei nada sobre isto.

Alguém sabe alguma coisa?

Obrigado

Não sei... Sei é que se podia pedir para eles calcularem o valor a pagar à SS de acordo com os valores facturados no ano anterior. Cso sejam baixos, compensa. Foi o meu caso, em que em 2010 tive rendimentos muito baixos, e estou a pagar um valor de SS também relativamente baixo.

O pior será em Outubro, quando eles fizerem o acerto dos escalões...
 
Nem mais. Esses 5% são uma obrigação da empresa num acerto de contas que começou no ano passado. Isto nada tem a ver com os teus pagamentos, pois vais ter de os fazer na mesma. E esses 5% é se o teu vencimento for 80% dessa empresa.

Na outra empresa que passas recibos aos clientes, é que poderá estar a dúvida. Pelo menos a minha.[:D] Porque se és tu que passas recibos aos clientes, quem te paga o ordenado? A empresa ou os clientes? Tens algum contrato? Estás ligada à empresa?

Como disseram, daí advêm todas as despesas, seja parceria, seja independente, seja qualquer %#%#%, que as empresas intitulam para contratar a recibo.
Estou a trabalhar há relativamente pouco tempo e nunca passei nenhum recibo (na minha área, estética, raramente pedem recibos). Mas agora que falaste nisso, fiquei a pensar no assunto... Eu não estou ligada à empresa, vou apenas lá prestar os meus serviços e trabalho à percentagem. Concordei em passar os recibos aos clientes da totalidade do serviço, sem pensar bem no assunto... Mas realmente não faz sentido passar um recibo da totalidade e depois receber apenas uma parte.
Qual é, na vossa opinião, a melhor forma de o fazer? Ser a dona da empresa a passar o recibo ao cliente e eu depois passar-lhe um recibo do que ela me paga? Ou outra maneira qualquer?

Obrigada a todos pelas vossas respostas à minha outra dúvida. Fiquei esclarecida. :)
 
Última edição:
Estou a trabalhar há relativamente pouco tempo e nunca passei nenhum recibo (na minha área, estética, raramente pedem recibos). Mas agora que falaste nisso, fiquei a pensar no assunto... Eu não estou ligada à empresa, vou apenas lá prestar os meus serviços e trabalho à percentagem. Concordei em passar os recibos aos clientes da totalidade do serviço, sem pensar bem no assunto... Mas realmente não faz sentido passar um recibo da totalidade e depois receber apenas uma parte.
Qual é, na vossa opinião, a melhor forma de o fazer? Ser a dona da empresa a passar o recibo ao cliente e eu depois passar-lhe um recibo do que ela me paga? Ou outra maneira qualquer?

Obrigada a todos pelas vossas respostas à minha outra dúvida. Fiquei esclarecida. :)

Ná área que falas, não faço a mais pequena ideia.

Mas olhando para outras diria algo no género: clientes pagam um serviço facturado, no qual tu te incluis. Desse servido pago, tu irás receber uma percentagem, que a empresa te irá pagar, e que tu passarias o recibo à mesma.
Ou seja, usando um exemplo concreto e desculpa se não é específico: corte de cabelo 5€ + lavagem 5€ + manicure 5€. A cliente paga 15€ à empresa, recebendo um talão do serviço. Desses 15€, 5€ são teus (manicure por exemplo), do qual a dona da empresa te dá 50%. Logo recebes 2.5€. Num mês fazes 100 e recebes 250€, sendo esse o valor do recibo a passar.

Penso que seja isto. Mas alguém que confirme.

Agora não sei se por esse valor pagas SS, IRS e se tens de ter um seguro pessoal.

Usando o exemplo anterior, se passas recibos de 500€ mas só recebes 250€, então a dona da empresa está a receber dinheiro "por baixo da mesa". Porque essa metade que não recebes, é assumida por ti que recebeste. Logo ela fica com o dinheiro e não factura.
 
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