Tópico dos Recibos Verdes

Em ultima analise todos nos ganhamos à hora....

Como penso eu que vais passar um recibo ao fim do mês e não passar um por hora trabalhada, no final do mês recebes o valor do serviço menos os 21% ou 21,5% não sei qual a taxa hoje em dia...
Se tivesses o IVA no recibo que se passares os 10.000€ é obrigatório, ai recebias o bruto-irs+IVA. Mas depois de 3 em 3 meses tinhas que dar o IVA ao estado deduzido de algumas despesas que possas deduzir IVA.

Não é na área da saúde, mas estou na mesma situação que tu, e não faço retenção. Prefiro no final do ano pagar caso seja necessário, mas tento fazer as contas para ver se terei que pagar ou não. Por exemplo este ano penso que depois de Agosto digo para me fazerem a retenção na fonte, pq por este ultimo irs, vou precisar para o ano, mas até aqui nunca fiz retenção nos recibos... Edit: E alias o que vou fazer nem é fazer retenção nos recibos, mas sim aumentar a tx da retenção no rendimento dependente. Isto para não ter que ser tributado em 21% (ou os 21,5%) no rendimento do recibo, e aumentar para ai uns 4% a retenção do dependente, uma vez que assim ficam-me com menos euros. É a questão o recibo obrigatoriamente é essa taxa, se conseguires negociar com o patrão dos rendimentos dependentes a tx será menor. Depois temos as bases de incidência, mas a mim continua a compensar aumentar a retenção do dependente que fazer retenção no recibo...
Tens que ver isso.

Abraço

EDIT: Esquece a parte do IVA lá em cima... Não tinha em mente serem serviços de saúde...


Para "arriscar" não fazer retenção, só aconselho a valores muito baixos e/ou pessoas bem organizadas. O que não falta é malta pensar que a isenção de retenção é igual a isenção de pagar... E depois chegam ao final do ano e têm surpresas, ainda para mais com a taxa extra de 3,5% que é aplicada directamente sobre o total dos rendimentos de independente.
 
Depende da entidade para que descontas. Se descontas para a CGA do trabalho por conta de outrém, então tens de pedir a isenção na SS, entregando declaração da CGA assim como descontas por lá. Se já descontas para a SS, então a isenção é automática.

Quanto à retenção, se ganhas à hora, as contas são fáceis.

Na emissão de recibo electrónico:
Importância: n.º de horas * valor/hora acordado.
Escolhes isenção de IVA
Escolhes retenção de 21,5% sobre 100% do valor (ele calcula 21,5% do valor líquido).
Depois dá importância recebida: (1-0,215)*Importância.

Quem te paga, entrega-te 78,5% a ti e 21,5% às finanças. Não tens tu de fazer mais nada.



Já agora outra coisa, como não sei qual o caso. A retenção é apenas quando passas recibos a empresas/pessoas com contabilidade organizada. Isto é, se passares recibo a um particular, não fazes retenção na fonte.

Eu desconto para a SS por trabalho dependente, já sou dos FP sem regalias, pós 2005. Quando abri actividade para trabalho independente nas finanças disseram para pedir uma declaração na empresa do trabalho dependente para depois entregar na SS para ter isenção no independente. E esta situação tem acontecido com alguns colegas meus. Quando fui a SS não me disseram que não era preciso. Aceitaram a declaração e deram-me um comprovativo em como fiz a entrega.

Dos 21.5% já eu estava mais ou menos esclarecido, mas não existe também um imposto selo que se tem de pagar?

É sempre melhor ter o dinehiro do nosso lado, mas assim ando mais descansado. Normalmente já recebo IRS, com esta situação irei receber mais.
 
Eu faço retenção por opção. É sempre melhor receber umas centenas largas em Junho do que correr o risco de ter que pagar. Durante o ano vou-me governando sem problemas.
 
Para "arriscar" não fazer retenção, só aconselho a valores muito baixos e/ou pessoas bem organizadas. O que não falta é malta pensar que a isenção de retenção é igual a isenção de pagar... E depois chegam ao final do ano e têm surpresas, ainda para mais com a taxa extra de 3,5% que é aplicada directamente sobre o total dos rendimentos de independente.

Sim claro, era só uma sugestão.

Até pq como estas contas todas nunca batem certo nem à decida nem à unidade, há sempre uma margem de erro como será lógico.

Eu até este ano tem corrido bem, mas pelo que vi no sábado (quando submeti o mod 3) já vou fazer como descrevi.

Eu prefiro assim, até pq o dinheiro sempre pode ir rendendo alguma coisa, mas pode-me correr mal e me escapar alguma informação e lá me ficam as contas furadas...

É cada um com a sua [:)]

Mas penso que o TMoura terá ficado esclarecido com a ajuda que o pessoal aqui lhe deu. :)
 
Eu desconto para a SS por trabalho dependente, já sou dos FP sem regalias, pós 2005. Quando abri actividade para trabalho independente nas finanças disseram para pedir uma declaração na empresa do trabalho dependente para depois entregar na SS para ter isenção no independente. E esta situação tem acontecido com alguns colegas meus. Quando fui a SS não me disseram que não era preciso. Aceitaram a declaração e deram-me um comprovativo em como fiz a entrega.

Dos 21.5% já eu estava mais ou menos esclarecido, mas não existe também um imposto selo que se tem de pagar?

É sempre melhor ter o dinehiro do nosso lado, mas assim ando mais descansado. Normalmente já recebo IRS, com esta situação irei receber mais.

Que eu saiba não... Pelo menos pelo acto de passar o recibo....

EDIT: Em 2008 quando abri actividade tb me disseram isso (1º Bold), mas eu "mandeios" pastar. E tenho a isenção na mesma... [;)]

É como o AdolfoSDias disse... :)
 
Última edição:
... Quando abri actividade para trabalho independente nas finanças disseram para pedir uma declaração na empresa do trabalho dependente para depois entregar na SS ... Quando fui a SS não me disseram que não era preciso. Aceitaram a declaração e deram-me um comprovativo em como fiz a entrega...
O sistema para te enquadrar como isento só começou a ser automático em 2005, 2007 mais ou menos.
E se, por qualquer motivo, por exemplo estiveres sujeito à Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores, como é um sistema de previdência externo à Segurança Social, e não tem meios de saber quem está inscrito e abrangido por eles, este sistema falha nestes casos.

...mas não existe também um imposto selo que se tem de pagar?...
O imposto de selo só pagas em casos especiais, se por exemplo fores um notário, ou trabalhares com produtos financeiros.
 
Procurei por uma situaçao identica nos topicos anteriores mas so encontrei resposta em 2011, na altura que se podia fechar e abrir actividade sem pagar esse mês o q já n é o caso, então, desesperadamente venho pedir ajuda.

Comecei a trabalhar a recibos para uma entidade bancária, e dei inicio de actividade em 20 de Março nas finanças, pouco depois de assinar o "contrato".

Trabalho à comissão, não tenho horários e apenas recebo quando passo o recibo, que é quando pretender.

Já fui isento quando estava na faculdade como trabalhador estudante em 2006, e encerrei a actividade (agosto 2006)reabrindo-a agora. ou seja não tenho isenção para a SS.

Tive a infelicidade de pensar q estava isento, porque não me recordei de 2006, e só agora ao ir à SS, soube que querem que pague 124 euros dado que fui automaticamente enquadrado no 1º escalão desde Março, mas os meus rendimentos de Março foram 20 euros (comecei em finais de Março) e abril de 260 euros.

Neste momento devo à SS 284 euros, e auferi 270. Ou seja, tenho que pagar por trabalhar.

O que é que deverei fazer neste momento? que sugerem que faça? Ainda não passei nenhum recibo, mas tenho já as dividas na SS.

É quase impossível passar dos 5000 euros anuais 12x IAS. (embora ultrapasse os 2500 seguramente)

Dizem-me nas finanças que deveria ter aberto a actividade mais tarde, e que só deveria abrir quando passar o recibo (coisa que posso fazer quando quiser) e só pagaria a actividade desse mês. Ou seja, poderia fechar a actividade agora, pagar o que tenho em dívida e só voltar a pagar há SS quando passar outro recibo, por exemplo em Dezembro.

Na SS, dizem que posso fazer isso, mas tb podia escrever uma carta a explicar a minha situação para ser pago em duodécimos, pois consideraram automaticamente o 1º escalão para mim, e poderia pagar 62.5 euros por mês(no minimo)

Em termos de contas de mercearia:

Neste momento vou no 4º mês, ou seja 4 x 125 euros = 500 euros, mais outro mês se fechasse agora a actividade e só abrisse em dezembro p passar recibo ou seja 625 euros este ano.

A outra opção seria escrever a carta, e caso fosse aceite e me reenquadrassem, poderia pagar os 625 euros por mês desde Março, o que prefazia por coincidencia 625 euros este ano. Claro que podem não aceitar e corro esse risco.

O que é q me aconselhavam fazer? Se necessitarem de mais informações disponham.

Muito obrigado
 
http://195.245.197.202/preview_documentos.asp?r=33697&m=PDF
Página 8
"Isenção por Rendimento Relevante inferior a 12 vezes o IAS
...cujo rendimento relevante não atinja 12 vezes o Indexante dos Apoios Sociais, podem pedir a isenção de contribuir..."
Esta não é a minha área, mas há isto, informa-te.

Acho que isto ajuda.

Vê a questão dos duodécimos. Eu solicitei e pago acho que 65 euros/mês, devido a baixos rendimentos em 2010. Agora qundo for feita actualização com os dados de 2011 vou levar, mas em 2011 e até Outubro (é quando se faz actualização) pago em função do que recebi em 2010.
 
Isenção por Rendimento Relevante inferior a 12 vezes o IAS​
Os trabalhadores independentes enquadrados após a entrada do Código Contributivo, Lei n.º
110/2009, de 16 de setembro, cujo rendimento relevante não atinja 12 vezes o Indexante dos Apoios
Sociais, podem pedir a isenção de contribuir desde que tenham esgotado o tempo de opção (3 anos
civis, seguidos ou interpolados) de contribuir com base no duodécimo do seu rendimento. Este pedido​
também pode ser feito pelo respetivo cônjuge.

é verdade, mas era apenas se já tivesse há 3 anos nessa situação, certo? :(((

A única opção será pedir o valor relevante / duódecimos penso eu..e tenho q pedir o requerimento ainda.

Mesmo assim vejamos, no mês de março recebi 20 euros, vou pagar no minimo 62.5 euros por esse mês. isto é ridiculo.

Deveria fechar a actividade? e apenas voltar a abri-la assim que passasse um recibo?
 
Isenção por Rendimento Relevante inferior a 12 vezes o IAS​
Os trabalhadores independentes enquadrados após a entrada do Código Contributivo, Lei n.º
110/2009, de 16 de setembro, cujo rendimento relevante não atinja 12 vezes o Indexante dos Apoios
Sociais, podem pedir a isenção de contribuir desde que tenham esgotado o tempo de opção (3 anos
civis, seguidos ou interpolados) de contribuir com base no duodécimo do seu rendimento. Este pedido​
também pode ser feito pelo respetivo cônjuge.

é verdade, mas era apenas se já tivesse há 3 anos nessa situação, certo? :(((

A única opção será pedir o valor relevante / duódecimos penso eu..e tenho q pedir o requerimento ainda.

Mesmo assim vejamos, no mês de março recebi 20 euros, vou pagar no minimo 62.5 euros por esse mês. isto é ridiculo.

Deveria fechar a actividade? e apenas voltar a abri-la assim que passasse um recibo?
Estou curioso, e não encontro nada acerca do regime dos duodécimos, mas encontrei o código contributivo e lá no artigo 164 diz
"3 — Nos casos em que o rendimento relevante seja igual ou inferior a 12 vezes o valor do IAS, o trabalhador pode requerer que lhe seja considerado, como base de incidência, o valor do duodécimo daquele rendimento, com o limite mínimo de 50 % do valor do IAS, nos termos do disposto no número seguinte.
4 — O disposto no número anterior só é aplicável ao trabalhador em início ou no reinício de actividade e tem a duração máxima de três anos civis seguidos ou interpolados por trabalhador."

Penso que é este o regime dos duodécimos
 
Boas. Se alguém me puder ajudar agradecia. Passa-se o seguinte: Em 2011 recebi uma carta da segurança social para pagar uma monstruosidade de dinheiro relativa a 2006 e 2007. Reclamei e pedi a isenção na reclamação, tendo anexado à carta de reclamação cópia das declarações de IRS de 2006 e 2007. Enviaram-me agora uma carta a pedir uma cópia do IRS de 2005. Fui hoje à loja do cidadão e nas finanças pedi a tal cópia do IRS e expus a situação à senhora que me atendeu. Ela disse-me o seguinte:

"Tem direito à isenção de pagamento à segurança-social se tiver rendimento inferiores a 6xSMN (actualmente é 6xIAS, mas na altura ainda era o SMN - Salário Minimo Nacional). No entanto, se em determinado ano N tiver obtido rendimentos superiores a 6xSMN, perde a isenção não só nesse ano, como em todo os anos seguintes, mesmo que nos anos seguintes não facture nada."

Eu achei isto muito estranho. Ainda tentei ir à segurança social, mas tinha mais de 100 pessoas à minha frente.

O meu caso concreto é o seguinte:

Inicio de actividade em 2000. Nunca paguei contribuições à segurança social, pois sempre tive rendimentos muito baixos (tipicamente inferiores a 1000 euros por ano).
Em 2005 foi um ano excepcional e facturei 2500 euros (superior aos 6xSMN), logo este ano teria de ter pago as contribuições. No entanto não paguei e tive sorte porque já prescreveu.
Em 2006 facturei 800 euros. em 2007 facturei 0 (zero) euros e fechei a actividade lá para meio do ano.
Em 2011 enviaram-me uma carta a exigir o pagamento de aproximadamente 150 euros/mês relativos às contribuições de segurança social de 2006 e 2007 (que por um triz não prescreveram, aqui tive azar).

Basicamente facturei 800 euros no total dos dois anos e exigem-me o pagamento de 2400 euros. Ao telefone a senhora da segurança social diz-me que não tenho direito a isenções nesses dois anos (2006 e 2007) porque em 2005 o meu rendimento foi superior a 6xSMN e que nunca mais na minha vida vou voltar a ter isenção devido a esse facto. Isto parece-me absurdo. Isto está correcto?

Obrigado!
 
Última edição:
Boas!
Não tive ainda tempo para ler o topico todo, por isso não se esta questão já foi levantada aqui.

Já passei recibos verdes e depois cessei a actividade. Passaram-se alguns anos e vou reabrir a actividade novamente. Queria saber se ao reabrir tenho novamente direito a um ano de isenção?

Alguém já esteve numa situação idêntica?
 
Bem, entretanto já me consegui informar:

"Para os trabalhadores que exerçam, pela primeira vez, actividade por conta própria, os primeiros 12 meses de actividade são isentos. Ou seja, não há obrigatoriedade de efectuar pagamentos para a Segurança Social. Atenção, que esse ano de dispensa não conta para a reforma; será preciso trabalhar depois mais um anito. Outro pormenor… se encerrares a actividade entretanto, perdes o direito aos meses de isenção que sobrarem.

Findo esse período de isenção, existem duas opções:

a) Se tiveres, para além dos recibos verdes, um trabalho por conta de outrem (a contrato), em que a entidade empregadora faz os descontos para a Segurança Social, não é necessário fazer contribuições extra para a Segurança Social. Podes continuar isento no que respeita ao teu trabalho “por fora”, já que tens quem faça descontos por ti.

b) Se trabalhares unicamente a recibos verdes (sejas um freelancer a sério ou um “falso recibo verde”, pois isso não interessa para a questão), então a má notícia é que os descontos terão que sair do teu bolso."
 
Boas malta, também tive updates.

Tive a sorte de encontrar uma pessoa excepcional na SS que ajudou bastante.

Em 2006, foi a minha 1ª actividade como independente, trabalhei 6 meses, facturei 1200euros estive isento, fechei actividade.

Em 2008, abri actividade durante 4 meses, facturei 1900 euros, mas também fiquei isento.

Ou seja nunca contribui para a SS.

Voltei agora a abrir em Março e fui enquadrado no 1º escalão como expliquei, no entanto em Março/abril auferi +- 260 euros e pedem-me 250 da SS. Mas estimo que o que irei receber será inferior a 6x IAS, então reuni toda esta informação como independente, mais os extractos do que auferi desde Março, escrevi uma carta, e irei voltar a pedir a isenção. Vamos ver o que dá..mas a senhora disse-me que em principio safo-me.

Uma pergunta, sendo que reabri actividade em Março, até quando é q a SS considera o meu rendimento anual? De março 2012 até outubro? até 31 de dezembro, ou até março 2013?
 
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Boas malta, também tive updates.

Tive a sorte de encontrar uma pessoa excepcional na SS que ajudou bastante.

Em 2006, foi a minha 1ª actividade como independente, trabalhei 6 meses, facturei 1200euros estive isento, fechei actividade.

Em 2008, abri actividade durante 4 meses, facturei 1900 euros, mas também fiquei isento.

Ou seja nunca contribui para a SS.

Voltei agora a abrir em Março e fui enquadrado no 1º escalão como expliquei, no entanto em Março/abril auferi +- 260 euros e pedem-me 250 da SS. Mas estimo que o que irei receber será inferior a 6x IAS, então reuni toda esta informação como independente, mais os extractos do que auferi desde Março, escrevi uma carta, e irei voltar a pedir a isenção. Vamos ver o que dá..mas a senhora disse-me que em principio safo-me.

Uma pergunta, sendo que reabri actividade em Março, até quando é q a SS considera o meu rendimento anual? De março 2012 até outubro? até 31 de dezembro, ou até março 2013?
Para os recibos verdes vais ficar com esse enquadramento até Outubro do ano que vem, altura em a segurança social recebe os dados que meteste no IRS deste ano (entregue em Maio do ano que vem) e calcula novo enquadramento
 
Já entreguei o IRS e estou com uma duvida se faço uma nova declaração de substituição ou não..

Tenho rendimentos de trabalho independente (categoria B) e depente (categoria A). Durante 2011 só passei recibo verde é mesma entidade e escolhi a opção "sim" para englobar nos rendimentos da categoria A. Com esta opção seleccionada, faz com que recebe menos 500€ de reembolso.

No entanto falei com uma pessoa que disse que nao podia alterar essa opção para "não" porque no irs de 2009 e 2010 já tinha escolhido "sim".

Alguém sabe alguma coisa sobre este assunto?
 
Boas! Estou aqui com um dúvida sobre a legalidade da "coisa", mas aproveito para perguntar na mesma, a ver se alguém me consegue elucidar...

Será que eu posso passar recibos em nome de outra pessoa? Ou seja, essa pessoa não tem recibos mas faz a prestação de serviço, passando eu o recibo.

Eu sei que isso se faz aos montes, mas será ilegal? Há muitas empresas a aceitar isso?
 
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