Tópico dos Recibos Verdes

Hoje um amigo colocou-me uma questão, que não faço a mínima ideia como se deve proceder...

Imaginem então o seguinte: 2 trabalhos, ambos como prestador de serviços, em que a soma dos 2 passa os 1000€. Por exemplo 500€ cada um. No próximo ano, ele terá de pagar o IVA certo? Ou tem de receber mais de 10 000€ anuais apenas por 1? E em caso afirmativo, as duas entidades têm de lhe pagar o IVA para ele devolver, ou não são obrigadas a isso?
 
Hoje um amigo colocou-me uma questão, que não faço a mínima ideia como se deve proceder...

Imaginem então o seguinte: 2 trabalhos, ambos como prestador de serviços, em que a soma dos 2 passa os 1000€. Por exemplo 500€ cada um. No próximo ano, ele terá de pagar o IVA certo? Ou tem de receber mais de 10 000€ anuais apenas por 1? E em caso afirmativo, as duas entidades têm de lhe pagar o IVA para ele devolver, ou não são obrigadas a isso?

Só tem que "pagar" iva (liquidar) se passar os 10.000€ por ano. Se é a uma entidade duas ou mil não interessa. É o montante.
Mas se isso acontecer, também têm que lhe reter IRS. Logo ele recebe a prestação de serviço + IVA - IRS. Depois pode sempre "receber" (deduzir) o iva de algumas compras que se enquadrem com a actividade que desempenha!
 
Só tem que "pagar" iva (liquidar) se passar os 10.000€ por ano. Se é a uma entidade duas ou mil não interessa. É o montante.
Mas se isso acontecer, também têm que lhe reter IRS. Logo ele recebe a prestação de serviço + IVA - IRS. Depois pode sempre "receber" (deduzir) o iva de algumas compras que se enquadrem com a actividade que desempenha!

Ou seja, se bem percebi, recebe isso das duas, certo?
 
O melhor é ir já comprar vaselina...

Foi o que pensei assim que ontem recebi este email:

No âmbito do processo de posicionamento dos trabalhadores independentes, em outubro de 2011, foi-lhe fixado um escalão de base de incidência inferior ao que o seu rendimento relevante determina. Considerando as correções entretanto efetuadas e a respetiva atualização do sistema da Segurança Social, procedemos à fixação oficiosa do seu escalão correto.
Assim, para cumprimento da obrigação contributiva[SUP]1 [/SUP]foram-lhe fixados, com efeitos a novembro de 2011, oficiosamente os seguintes elementos:

  • Rendimento anual relevante 8863,75 EUR [SUP]2 [/SUP];
    Escalão 2;
    Taxa contributiva de 29,6 %;
    Contribuição a pagar mensalmente no valor de 186,13 EUR.
Os elementos acima referidos resultam do seu rendimento anual, referente ao ano de 2010, no valor de 12662,5 EUR, declarado à Autoridade Tributária e Aduaneira no âmbito da categoria B.
Nestes termos, caso o valor agora comunicado seja superior ao que vinha a pagar, deverá proceder até 20 de novembro de 2012 ao pagamento dos valores em falta referentes ao período compreendido entre novembro de 2011 e a presente data, sem que esteja sujeito ao pagamento de juros de mora.
O pagamento pode ser efetuado:

  • de forma faseada, mediante apresentação de requerimento através da Segurança Social Direta até 20 de novembro. Para o efeito, em www.seg-social.pt, clique em "Segurança Social Direta - Aceda Aqui" e selecione esta opção;
  • por multibanco ou homebanking através de documento de pagamento disponível na Segurança Social Direta. Para o efeito, emwww.seg-social.pt, clique em "Segurança Social Direta - Aceda Aqui" e selecione o menu "Contribuições", opção "Consultar Valores em Dívida e Emitir Documento de Pagamento". Nesta consulta, selecione os anos/meses de referência a pagar e proceda à emissão do respetivo documento de pagamento;
  • nas tesourarias da Segurança Social.
No caso de estar abrangido pelo regime de contabilidade organizada, deve indicar, na Segurança Social Direta, até 24 de outubro o valor do lucro tributável (desde que inferior ao cálculo do rendimento relevante pelo(s) coeficiente(s) de 70% de prestação de serviços e/ou 20% da produção e venda de bens) para que seja considerado como rendimento relevante.
Caso não concorde com o escalão que lhe foi fixado, pode reclamar no prazo de 15 dias úteis; recorrer hierarquicamente no prazo de três meses; ou impugnar contenciosamente no prazo de três meses (prazo que se suspende se reclamou ou recorreu hierarquicamente).
Caso já tenha procedido à regularização destes valores, por favor ignore esta mensagem.
Lamentamos os eventuais incómodos causados.
Com os melhores cumprimentos,
A Presidente do Conselho Diretivo do Instituto da Segurança Social, IP
Mariana Ribeiro Ferreira



[SUP]1 [/SUP]Nos termos do disposto no artigo 63.º do Decreto Regulamentar n.º 1-A/2011, de 3 de janeiro.
[SUP]2 [/SUP]A base de incidência contributiva é determinada por referência ao duodécimo do rendimento anual relevante, que corresponde a 70% do valor total de prestação de serviços e/ou a 20% dos rendimentos associados à produção e venda de bens ou ao valor do lucro tributável, se este for inferior ao valor que resulta da aplicação das regras anteriormente citadas, do ano civil imediatamente anterior à data da sua fixação.
Legislação:
Código dos Regimes Contributivos (CRC), Lei n.º 110/2009, de 16 de setembro, alterada pela Lei n.º 119/2009, de 30 de dezembro, pelo Decreto-Lei n.º 140-B/2010, de 30 de dezembro e pelas Leis nºs 55-A/2010, de 31 de dezembro, 64-B/2011, de 30 de dezembro e 20/2012, de 14 de maio.
Decreto Regulamentar n.º 1-A/2011, de 3 de janeiro, alterado pela Lei n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro. Portaria nº 66/2011, de 4 de fevereiro. Decreto-Lei n.º 213/2012, de 25 de setembro.

Nota: Não responda por favor para esta caixa de correio eletrónico, que se destina apenas para envio de mensagens informativas. As mensagens que enviar para esta caixa de correio não serão tratadas.

No ano passado recebi a comunicação a dizer que iria pagar este valor mas quando o débito directo caiu na conta, foi o valor do escalão abaixo. Andei este tempo todo a pagar o 124 e tal euros.

Basicamente querem que agora lhes entregue mais de 600 euros.

Eu sei que posso reclamar mas venho aqui perguntar se eu tenho alguma base para fazer a reclamação.

Ainda por cima, fechei a actividade porque o que estava a ganhar não dava para pagar os gastos (seg social, etc).

Tou fod******?

kodiak
 
Dasse... Espero que tudo corra pelo melhor. Reclamação, sei lá, se bem que me parece que não te vais safar...

Isto é uma completa vergonha. Vai haver muita gente a ter que fechar actividade pois não ganha para despesas. E eu talvez seja um deles...
 
Tenho actividade aberta desde 2010 mas nunca passei nenhum recibo, só comecei agora. Na segurança social disseram que ia pagar este ano contribuição sobre o ano de 2011, pois não entreguei IRS. Aconselharam a entregar IRS atrasado para evitar essa situação. O meu contabilista diz que pode dar raia entregar o IRS agora.

Isto faz sentido?
 
Foi o que pensei assim que ontem recebi este email:



No ano passado recebi a comunicação a dizer que iria pagar este valor mas quando o débito directo caiu na conta, foi o valor do escalão abaixo. Andei este tempo todo a pagar o 124 e tal euros.

Basicamente querem que agora lhes entregue mais de 600 euros.

Eu sei que posso reclamar mas venho aqui perguntar se eu tenho alguma base para fazer a reclamação.

Ainda por cima, fechei a actividade porque o que estava a ganhar não dava para pagar os gastos (seg social, etc).

Tou fod******?

kodiak

Pelo que percebi recebeste uma carta/mail da SS a dizer que a tua contribuição seria de 186€ mas debitavam 124€. Foi isso? Se é isso, parece-me que terás de pagar sem bufar, e o assumir do erro deles, está na ausência de juros...

Eu no teu lugar ia a um contabilista para saber se há algum recurso para isso, mas sinceramente duvido.
 
Bem... quem tem actividade aberta, e um emprego que lhe paga a Seg. Social (como eu), será vantajoso fechar a actividade para prevenir o futuro?

Digo isto porque trabalho...não há! Simplesmente!
E manter actividade aberta, sem ganhar dinheiro, sem passar recibos, e chega-se ao final do ano e ao fazer-se o IRS esta situação pode prejudicar as contas, não será melhor fechar actividade?
 
Bem... quem tem actividade aberta, e um emprego que lhe paga a Seg. Social (como eu), será vantajoso fechar a actividade para prevenir o futuro?

Digo isto porque trabalho...não há! Simplesmente!
E manter actividade aberta, sem ganhar dinheiro, sem passar recibos, e chega-se ao final do ano e ao fazer-se o IRS esta situação pode prejudicar as contas, não será melhor fechar actividade?

Porque não fechas e depois abres para actos únicos ou isolados caso seja preciso?
 
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