Tópico dos Recibos Verdes

Pelo que consegui perceber os recibos verdes pagam 21,5% de IRS sobre 80% do rendimento.

O IVA é apenas para + de 12000 ou 10000 relevante (80% * 12000 = 10000)

A segurança social não paga abaixa de 2500, até 5000 paga metade do 1º escalão e 10000 já entra no segundo escalão. Para não pagar ou pagar menos (até 5000) é necessário requerimento à SS para pagar duodécimos do valor. Não sejam burros como eu que estive um ano sem passar recibos, não disse nada à SS e agora vou pagar 124€.

Tudo isto, para 2013.

Atenção, isto é para quem apenas passa recibos e não tem trabalho por conta doutrem.
Um ano sem passar recibos como? Foi fechada a actividade nas finanças?
 
Finalmente lá consegui ir lá entregar a reclamação por ter sido enquadrado num escalão superior ao que devia.

Agora é só esperar.

Ainda não paguei o mês de setembro.

Alguém sabe como são calculados os juros? Acho que em tempos deixei passar uma mensalidade e os juros foram muito baixos...


kodiak
 
Finalmente lá consegui ir lá entregar a reclamação por ter sido enquadrado num escalão superior ao que devia.

Agora é só esperar.

Ainda não paguei o mês de setembro.

Alguém sabe como são calculados os juros? Acho que em tempos deixei passar uma mensalidade e os juros foram muito baixos...


kodiak

Está em link no site da SS, não sei se tem a ver com o teu caso Trab. Independentes: Pagamento em prestaes de contribuies por regularizar - alterao escalo
 

Viva.

Eu já fiz a reclamação por isso agora é só esperar.

Como tenho ainda de pagar uma prestação completa, gostava de saber quanto são os juros de mora.

Na seg social disseram que seria melhor pagar e depois, caso a minha reclamação seja aceite, fico com saldo...

Como uma vez já perdi dinheiro a favor da seg social precisamente por uma situação semelhante, gostava de não pagar caso os juros sejam baixos...
 
Boas,
No fim do ano irei passar um acto isolado de um valor de 360€.
Sei que tenho de pagar o IVA.
A minha questão é relativo à segurança social. Tenho pagar alguma coisa?
Obrigado
 
- IVA correspondente ao Estado? Um recibo de 360€ paga logo IVA? Não se aplica a isenção por ser inferior a 10000 ano?

- Já agora, para o regime normal dos recibos verdes, a isenção e baseada sobre total do rendimento
(inferior 10000) ou 80%? (inferior a 12500x 0,80% = 10000 relevante).

Edit: O regime de iva é quando o rendimento total é inferior a 10.000€.

- Em relação ao meu problema de não ter entregue IRS (não passei nenhum recibo e esqueci-me) e da SS estar a cobrar 1º escalão, depois de enviar as declarações em atraso automaticamente a SS deu-me isenção.

Também me informaram duma coisa curiosa. Só se pode pedir o pagamento em duodécimos uma vez. Pex, em 2012 vou ter rendimentos inferiores a 6xIAS (2500), posso requer pagar menos em 2013. Se no futuro voltar a passar valores baixos, já não existe essa benesse.
 
Última edição:
Recibos Verdes - os sacos de pancada do costume

Recibos Verdes - os sacos de pancada do costume

Olá. Sei que já existe um tópico dos recibos verdes mas é para questões e dúvidas, este é mesmo para mostar o meu desagrado.


O Governo inventou a ideia brilhante de quem adquire o recibo paga 5% do valor, caso 80% do valor anual seja para essa mesma empresa. Fizeram isso para desincentivar o uso dos falsos recibos verdes. Acontece que na minha opinião isso só vai piorar a já fraca situação dos trabalhadores. Confrontados com um aumento de 5%, as empresas propõe um recibo com menos esses 5% e fica tudo na mesma.

Como é possível que ninguém no Governo tenha pensado nisso? Cada vez estou mais convencido que os Governos às vezes não agem por mal, mas por pura incompetência.
 
Última edição:
- IVA correspondente ao Estado? Um recibo de 360€ paga logo IVA? Não se aplica a isenção por ser inferior a 10000 ano?

- Já agora, para o regime normal dos recibos verdes, a isenção e baseada sobre total do rendimento
(inferior 10000) ou 80%? (inferior a 12500x 0,80% = 10000 relevante).

Edit: O regime de iva é quando o rendimento total é inferior a 10.000€.

- Em relação ao meu problema de não ter entregue IRS (não passei nenhum recibo e esqueci-me) e da SS estar a cobrar 1º escalão, depois de enviar as declarações em atraso automaticamente a SS deu-me isenção.

Também me informaram duma coisa curiosa. Só se pode pedir o pagamento em duodécimos uma vez. Pex, em 2012 vou ter rendimentos inferiores a 6xIAS (2500), posso requer pagar menos em 2013. Se no futuro voltar a passar valores baixos, já não existe essa benesse.

Os actos isolados não beneficiam da isenção prevista no artº 53, apenas poderão ser isentos ao abrigo do artº 9º.

[TD="class: info"]Acto Isolado / sujeição a IVA[/TD]
Um acto isolado está sujeito a IVA desde que seja realizado de modo independente, e:

  • tenha conexão com o exercício de actividades de produção, comércio ou prestação de serviços, incluindo actividades extractivas, agrícolas e as profissões livres onde quer que esse exercício ocorra;
  • ou preencha os pressupostos de incidência real de IRS ou de IRC, independentemente daquela conexão.
No entanto, o acto isolado pode estar isento de imposto se for uma das operações elencadas no artigo 9º do Código do IVA (CIVA).

A taxa aplicável, será a que lhe corresponder nos termos do artigo 18º do CIVA. O pagamento do imposto devido pelo acto isolado será efectuado, até ao final do mês seguinte ao da conclusão da operação, e pode ser efectuado em qualquer serviço de finanças através do documento de cobrança mod. P2 que se encontra disponível na internet.

http://info.portaldasfinancas.gov.p...te/guia_fiscal/iva/&NRCACHEHINT=Guest#xptoact

Olá. Sei que já existe um tópico dos recibos verdes mas é para questões e dúvidas, este é mesmo para mostar o meu desagrado.


O Governo inventou a ideia brilhante de quem adquire o recibo paga 5% do valor, caso 80% do valor anual seja para essa mesma empresa. Fizeram isso para desincentivar o uso dos falsos recibos verdes. Acontece que na minha opinião isso só vai piorar a já fraca situação dos trabalhadores. Confrontados com um aumento de 5%, as empresas propõe um recibo com menos esses 5% e fica tudo na mesma.

Como é possível que ninguém no Governo tenha pensado nisso? Cada vez estou mais convencido que os Governos às vezes não agem por mal, mas por pura incompetência.


Não foi apenas para desincentivar o uso dos recibos verdes, foi fundamentalmente para assegurar a eventualidade de desemprego a quem se encontra nessa situação.
Subsídio de desemprego poderá chegar a 64 mil recibos verdes em 2013 - Economia - PUBLICO.PT
 
Não foi apenas para desincentivar o uso dos recibos verdes, foi fundamentalmente para assegurar a eventualidade de desemprego a quem se encontra nessa situação.

Os 5% não são essenciais, não conseguiam fazer o cálculo pelo contribuinte que adquire 80%?

Não, para a Segurança Social não descontas, pagas o IVA correspondente ao Estado.

O IVA não é pago pelo adquirente do serviço?
 
Última edição:
Os 5% não são essenciais, não conseguiam fazer o cálculo pelo contribuinte que adquire 80%?



O IVA não é pago pelo adquirente do serviço?

Existem algumas duvidas aqui que no que eu sei quero ajudar. E aproveito e retiro uma duvida
- Ate 10000€ ou agora os 80% de 12000 pode-se (colocando a cruz no regi isencao 53) a opçao de nao pagar IVA
- Consideram 80% nos serviços e 20% nas vendas creio eu
- No que toca a SS nunca podes ultrepassar os 2500€ anuais. Se nao ultrepassares estas isento. Estas autumaticamente
isento e dos varias duvidas q tirei SEMPRE disseram isto. E É isto q esta na lei e em todos os websites com a lei.
A questao é qunado durante um ano ultrapassas (e pagas) e depois esqueces-te dos recibos verdes... Caso se mantenha a actividade aberta eles consideram q a partir do momento q ultrepassaste teras sempre q pagar, a nao ser q entres em contacto com eles para pagar menos ou pedir isencao (mas isso ja nao sei pormenores).


Outra coisa IMPORTANTE
A SS à uns anos andou a enviar dividas q pessoas tinham com taxas de juros.
Muitas dessas cartas eram BURLAS da SS. É duro dizer isto mas eles sabiam q
as pessoas nao precisavam pagar pq nunca tinham ultrepassados os 2500€. Falavam na alinea a) de isencao no primeiro ano mas esquecem-se de referir q estas automaticament isento (a nao ser q queiras pagar) caso nunca ultrapasses os 2500€ ate q a lei mude...Enqunato nao mudar esta-se isento...

E atencao q muito funcionario da SS nao conhece bem as leis. Existe por aqui no
forum autohoje pessoas do estado q sabem MESMO do assunto (davam pelo q entendi explicacoes aulas
aos funcionarios da SS) e deu para perceber q o q esta na lei é mesmo o q vale...
Infelizmente vivemos num sistema q tenta buscar dinheiro sempre q pode. Essa situacao
q aconteceu com amigos meus q pagaram com juros foi a primeira luz de como todos querem comer.
Se for um cidadao a tentar burlar vai preso... Tenho familiares q trabalham na SS e sabem menos do q eu... E eu nao sei nada de mais... Apenas sei o q encontro na lei...E a lei nisto e´ clara e percebe-se bem

Enfim.
Mas tirem minha duvida por favor

DUVIDA
Aproveito para perguntar se num recebi verde é possivel vender.
Ou seja passar um recibo verde de uma venda em vez de serviço.
Tenho ideia q sim... Porque no modelo B permite colocar vendas (para alem de serviços)
e nesse caso para os 10000€ consideram os tais 20% que falei...
 
Última edição:
- IVA correspondente ao Estado? Um recibo de 360€ paga logo IVA? Não se aplica a isenção por ser inferior a 10000 ano?

O IVA não é pago pelo adquirente do serviço?

O prestador do serviço cobra os 23% de IVA ao adquirente e no mês seguinte paga ao Estado.

Neste caso, irá cobrar os 360,00€ + 82,80€ (Iva correspondente) = 442,80€ ao adquirente e entregar 82,80€ ao Estado.
 
Os 5% não são essenciais, não conseguiam fazer o cálculo pelo contribuinte que adquire 80%?

O IVA não é pago pelo adquirente do serviço?

Claro que são essenciais! Onde é que achas que eles vão buscar o dinheiro para suportar os encargos com o desemprego?

Existem algumas duvidas aqui que no que eu sei quero ajudar. E aproveito e retiro uma duvida
- Ate 10000€ ou agora os 80% de 12000 pode-se (colocando a cruz no regi isencao 53) a opçao de nao pagar IVA
- Consideram 80% nos serviços e 20% nas vendas creio eu
- No que toca a SS nunca podes ultrepassar os 2500€ anuais. Se nao ultrepassares estas isento. Estas autumaticamente
isento e dos varias duvidas q tirei SEMPRE disseram isto. E É isto q esta na lei e em todos os websites com a lei.
A questao é qunado durante um ano ultrapassas (e pagas) e depois esqueces-te dos recibos verdes... Caso se mantenha a actividade aberta eles consideram q a partir do momento q ultrepassaste teras sempre q pagar, a nao ser q entres em contacto com eles para pagar menos ou pedir isencao (mas isso ja nao sei pormenores).


Outra coisa IMPORTANTE
A SS à uns anos andou a enviar dividas q pessoas tinham com taxas de juros.
Muitas dessas cartas eram BURLAS da SS. É duro dizer isto mas eles sabiam q
as pessoas nao precisavam pagar pq nunca tinham ultrepassados os 2500€. Falavam na alinea a) de isencao no primeiro ano mas esquecem-se de referir q estas automaticament isento (a nao ser q queiras pagar) caso nunca ultrapasses os 2500€ ate q a lei mude...Enqunato nao mudar esta-se isento...

E atencao q muito funcionario da SS nao conhece bem as leis. Existe por aqui no
forum autohoje pessoas do estado q sabem MESMO do assunto (davam pelo q entendi explicacoes aulas
aos funcionarios da SS) e deu para perceber q o q esta na lei é mesmo o q vale...
Infelizmente vivemos num sistema q tenta buscar dinheiro sempre q pode. Essa situacao
q aconteceu com amigos meus q pagaram com juros foi a primeira luz de como todos querem comer.
Se for um cidadao a tentar burlar vai preso... Tenho familiares q trabalham na SS e sabem menos do q eu... E eu nao sei nada de mais... Apenas sei o q encontro na lei...E a lei nisto e´ clara e percebe-se bem

Enfim.
Mas tirem minha duvida por favor

DUVIDA
Aproveito para perguntar se num recebi verde é possivel vender.
Ou seja passar um recibo verde de uma venda em vez de serviço.
Tenho ideia q sim... Porque no modelo B permite colocar vendas (para alem de serviços)
e nesse caso para os 10000€ consideram os tais 20% que falei...

Vai para aí uma confusão do caraças. O limite de isenção de IVA são 10.000 € de volume de negócios anuais, não são nada 80% de 12.000 €, nem sei onde é que foram buscar essa. :confused:
Os coeficientes vão mudar mas é só para o próximo ano, este ano ainda se aplica o coeficiente de 0,70 sobre os serviços e 0,20 sobre as vendas/produção de bens.

Relativamente à segurança social, os 2.500 € que referes correspondem aos 6IAS (6 x 419,22 €) e esses sim são calculados com base no coeficiente anteriormente citado.

Relativamente a emitir um recibo verde para uma venda, para mim, tal não é possível! Os recibos verdes destinam-se apenas a prestação de serviços, aliás, basta olhar para o modelo para perceber que não tem qualquer lógica emitir uma venda através deste sistema pois todo ele foi concebido a pensar na prestação de serviços
O próprio código de irs deixa poucas dúvidas em relação a isso..


Artigo 115.º
Emissão de recibos e facturas


1 - Os titulares dos rendimentos da categoria B são obrigados:
a) A passar recibo, em modelo oficial, de todas as importâncias recebidas dos seus clientes, pelas prestações de serviços referidas na alínea b) do n.º 1 do artigo 3.º, ainda que a título de provisão, adiantamento ou reembolso de despesas, bem como dos rendimentos indicados na alínea c) do n.º 1 do mesmo artigo; ou (Redacção dada pela Lei n.º 3-B/2010-28/04)
b) A emitir factura ou documento equivalente por cada transmissão de bens, prestação de serviços ou outras operações efectuadas, e a emitir documento de quitação de todas as importâncias recebidas.(Redacção dada pelo DL 198/2001, de 3 de Julho)
2 - No caso de lhes aproveitar a dispensa de obrigação de facturação, nos termos do n.º 1 do artigo 39.º do Código do IVA, são os mesmos titulares obrigados à observância do disposto nos demais números do referido preceito, com as necessárias adaptações.(Redacção dada pelo DL 198/2001, de 3 de Julho)
3 - (Revogado) (Redacção da Lei n.º 64-B/2011, de 30 de Dezembro)
4 - As pessoas que paguem rendimentos previstos no artigo 3.º são obrigadas a exigir os respectivos recibos, facturas ou documentos equivalentes e a conservá-los durante os cinco anos civis subsequentes, salvo se tiverem de dar-lhes outro destino devidamente justificado. (Anterior n.º 6)

[TD="class: conteudo"][TABLE="width: 864"]
[TR]
[TD="class: middle"][TABLE="width: 691"]
[TR]
[TD="class: middle, bgcolor: #FFFFFF"][TABLE="class: bg_Area, width: 675"]
[TR]
[TD="class: middle, bgcolor: #FFFFFF"][TABLE="width: 98%, align: center"]
[TR]
[/TD]
[/TR]
[/TABLE]
[/TD]
[/TR]
[/TABLE]
[/TD]
[/TR]
[/TABLE]
[/TD]
[/TR]
[/TABLE]

irs119
 
Claro que são essenciais! Onde é que achas que eles vão buscar o dinheiro para suportar os encargos com o desemprego?



Vai para aí uma confusão do caraças. O limite de isenção de IVA são 10.000 € de volume de negócios anuais, não são nada 80% de 12.000 €, nem sei onde é que foram buscar essa. :confused:
Os coeficientes vão mudar mas é só para o próximo ano, este ano ainda se aplica o coeficiente de 0,70 sobre os serviços e 0,20 sobre as vendas/produção de bens.

Relativamente à segurança social, os 2.500 € que referes correspondem aos 6IAS (6 x 419,22 €) e esses sim são calculados com base no coeficiente anteriormente citado.

Relativamente a emitir um recibo verde para uma venda, para mim, tal não é possível! Os recibos verdes destinam-se apenas a prestação de serviços, aliás, basta olhar para o modelo para perceber que não tem qualquer lógica emitir uma venda através deste sistema pois todo ele foi concebido a pensar na prestação de serviços
O próprio código de irs deixa poucas dúvidas em relação a isso..




irs119

Essa e´ a minha duvida

Veja isto q me da duvidas
Contabilidade, Fiscalidade e Gestão por Pedro Mota Campos: Factura ou "Recibo Verde"

Na conclusao diz " • O “recibo-verde” deverá ser emitido quando o recebimento coincide com a data de conclusão do serviço, servindo de documento de quitação e documento equivalente à factura. Neste caso, o sujeito passivo poder optar pela utilização da factura/recibo."

Tambe nao entendo pq diz "A decisão de emissão de factura ou “recibo-verde” deverá também ter em conta o ser prático ou não para o prestador de serviços."

Ate 10000€ nao e´ obrigatorio passar facturas ou emitir recibos verdes?
 
"Convém salientar que ao abrigo do art. 53º do CIVA os sujeitos passivos que tenham um volume de negócio inferior a Eur 10.000,00 ficam isentos de IVA e dispensados de emissão da factura ou documento equivalente. No entanto, em sede do CIRS estão obrigados a emitir o respectivo documento."

Alguem entende correctamente esta parte ? 2 leis q se negam uma `a outra ?

Pq vem aqui depois ainda por cima no codigo CIRS a indicar q na e´ obrigatorio
http://www.igf.min-financas.pt/inflegal/codigos_tratados_pela_igf/irs/CIRS_ARTIGO_003.htm

"6 - Os rendimentos referidos neste artigo ficam sujeitos a tributação desde o momento em que para efeitos de IVA seja obrigatória a emissão de factura ou documento equivalente ou, não sendo obrigatória a sua emissão, desde o momento do pagamento ou colocação à disposição dos respectivos titulares, sem prejuízo da aplicação do disposto no
artigo 18.º do Código do IRC
, sempre que o rendimento seja determinado com base na contabilidade. "

Como se ate 10000€ ate e durante 2012 nao seja sempre obrigatorio passar factura. Creio q a partir de 2013 sera tudo obrigatorio
 
Última edição:
Viva pessoal.

Duas perguntas.

É possível reiniciar atividade no site das finanças?

Alguém que tenha reclamado à seg social (aquela coisa dos escalões) já teve resposta?

Abraço,

kodiak
 
"Convém salientar que ao abrigo do art. 53º do CIVA os sujeitos passivos que tenham um volume de negócio inferior a Eur 10.000,00 ficam isentos de IVA e dispensados de emissão da factura ou documento equivalente. No entanto, em sede do CIRS estão obrigados a emitir o respectivo documento."

Alguem entende correctamente esta parte ? 2 leis q se negam uma `a outra ?

Pq vem aqui depois ainda por cima no codigo CIRS a indicar q na e´ obrigatorio
CIRS - ARTIGO 3.º

"6 - Os rendimentos referidos neste artigo ficam sujeitos a tributação desde o momento em que para efeitos de IVA seja obrigatória a emissão de factura ou documento equivalente ou, não sendo obrigatória a sua emissão, desde o momento do pagamento ou colocação à disposição dos respectivos titulares, sem prejuízo da aplicação do disposto no
artigo 18.º do Código do IRC
, sempre que o rendimento seja determinado com base na contabilidade. "

Como se ate 10000€ ate e durante 2012 nao seja sempre obrigatorio passar factura. Creio q a partir de 2013 sera tudo obrigatorio

Então é assim, se estiveres enquadrado no regime de IVA tens que emitir a fatura no prazo de 5 dias úteis após a conclusão do serviço, conforme determina o artº 36 do CIVA, isto independentemente de teres ou não recebido o pagamento do serviço

Estando isento de IVA ao abrigo do artº 53º não se aplica esta obrigação de emitir a fatura no prazo de 5 dias, no entanto, e conforme determina o artº 3º do CIRS, a fatura/recibo verde terá que ser emitido o mais tardar aquando o recebimento do serviço.

Ou seja, existem diferentes noções em ambos os impostos do timing em que o rendimento é tributado, num caso (IVA) o rendimento é tributado aquando da prestação do serviço, no outro (IRS), poderá ser apenas tributado quando o serviço é pago.
 
Voltar
Superior