Tópico dos Recibos Verdes

Viva pessoal.

Duas perguntas.

É possível reiniciar atividade no site das finanças?

Alguém que tenha reclamado à seg social (aquela coisa dos escalões) já teve resposta?

Abraço,

kodiak

Sim, é possível! ENTREGAR - Declarações/ACTIVIDADE - DECLARAÇÃO DE INICIO DE ACTIVIDADE - carregar no botão e abre uma nova janela onde deves preencher a informação relativa ao novo início de actividade.

Não, ainda não obtive qualquer resposta à alteração aos pedidos de alteração do escalão mas é normal demorar algum tempo.
 
Sim, é possível! ENTREGAR - Declarações/ACTIVIDADE - DECLARAÇÃO DE INICIO DE ACTIVIDADE - carregar no botão e abre uma nova janela onde deves preencher a informação relativa ao novo início de actividade.

Não, ainda não obtive qualquer resposta à alteração aos pedidos de alteração do escalão mas é normal demorar algum tempo.

Obrigado.

Poupaste-me uma ida às finanças...

La vou ter de esperar. Nunca mais vejo resolvido este imbróglio da seg social...

kodiak
 
Olá a todos, será que me podiam dar uma ajudinha?

Tenho que fazer agora a declaração periódica e pagar iva. Nunca fiz nada disto por isso estou um bocado confuso.

Passei 4 recibos no último trimestre (1 em julho, 1 em agosto, 2 em setembro) sendo que o último foi já passado em outubro mas com data de setembro. Isto significa que pago agora o iva referente aos 4 recibos, certo?

E no portal das finanças, como faço? É na parte da declaração periódica ou na parte do impresso P2. Ou nas duas?

Abraços!
 
Olá a todos, será que me podiam dar uma ajudinha?

Tenho que fazer agora a declaração periódica e pagar iva. Nunca fiz nada disto por isso estou um bocado confuso.

Passei 4 recibos no último trimestre (1 em julho, 1 em agosto, 2 em setembro) sendo que o último foi já passado em outubro mas com data de setembro. Isto significa que pago agora o iva referente aos 4 recibos, certo?

E no portal das finanças, como faço? É na parte da declaração periódica ou na parte do impresso P2. Ou nas duas?

Abraços!
O iva a declarar são dos 4 recibos.
O p2 normalmente não se usa, é só tipo vais fazer um pagamento parcial da declaração, emites o p2.
 
Essa e´ a minha duvida

Veja isto q me da duvidas
Contabilidade, Fiscalidade e Gestão por Pedro Mota Campos: Factura ou "Recibo Verde"

Na conclusao diz " • O “recibo-verde” deverá ser emitido quando o recebimento coincide com a data de conclusão do serviço, servindo de documento de quitação e documento equivalente à factura. Neste caso, o sujeito passivo poder optar pela utilização da factura/recibo."

Tambe nao entendo pq diz "A decisão de emissão de factura ou “recibo-verde” deverá também ter em conta o ser prático ou não para o prestador de serviços."

Ate 10000€ nao e´ obrigatorio passar facturas ou emitir recibos verdes?
Atenção que esse artigo pode já estar muito desactualizado (houve algumas alterações desde 2010, mas não li o artigo, por isso não posso dizer se ele fala das coisas que foram alteradas).
Até 10.000 euros é obrigatório factura ou recibo verde, mas só se o cliente pedir.
 
Relativamente a emitir um recibo verde para uma venda, para mim, tal não é possível! Os recibos verdes destinam-se apenas a prestação de serviços (...)

Claro que é possível, então como fazem os vendedores que ganham à comissão?

Nas vendas, para efeitos de IRS, contam 20% dos rendimentos em vez de 70% nos serviços prestados.
 
Olá a todos, será que me podiam dar uma ajudinha?

Tenho que fazer agora a declaração periódica e pagar iva. Nunca fiz nada disto por isso estou um bocado confuso.

Passei 4 recibos no último trimestre (1 em julho, 1 em agosto, 2 em setembro) sendo que o último foi já passado em outubro mas com data de setembro. Isto significa que pago agora o iva referente aos 4 recibos, certo?

E no portal das finanças, como faço? É na parte da declaração periódica ou na parte do impresso P2. Ou nas duas?

Abraços!

No final de submeteres a declaração aparece a opção para obter o documento de pagamento. Basta carregar nessa opção e emitir o documento de pagamento. A p2 é apenas utilizada para situações especiais.

Claro que é possível, então como fazem os vendedores que ganham à comissão?

Nas vendas, para efeitos de IRS, contam 20% dos rendimentos em vez de 70% nos serviços prestados.

Os vendedores que ganham à comissão podem passar recibos verdes da comissão porque a parte da comissão é um serviço e não uma venda!
Agora, não é possível quanto a mim emitir recibos de venda de produtos, apenas e só serviços!
 
Os vendedores que ganham à comissão podem passar recibos verdes da comissão porque a parte da comissão é um serviço e não uma venda!
Agora, não é possível quanto a mim emitir recibos de venda de produtos, apenas e só serviços!

Então o que são os 20% de comissões sobre as vendas que o IRS prevê?
 
Os actos isolados não beneficiam da isenção prevista no artº 53, apenas poderão ser isentos ao abrigo do artº 9º.
[TABLE="class: cms_table"]
[TR]
[TD="class: cms_table_info"]Acto Isolado / sujeição a IVA[/TD]
[/TR]
[/TABLE]

Um acto isolado está sujeito a IVA desde que seja realizado de modo independente, e:


  • tenha conexão com o exercício de actividades de produção, comércio ou prestação de serviços, incluindo actividades extractivas, agrícolas e as profissões livres onde quer que esse exercício ocorra;
  • ou preencha os pressupostos de incidência real de IRS ou de IRC, independentemente daquela conexão.

No entanto, o acto isolado pode estar isento de imposto se for uma das operações elencadas no artigo 9º do Código do IVA (CIVA).

A taxa aplicável, será a que lhe corresponder nos termos do artigo 18º do CIVA. O pagamento do imposto devido pelo acto isolado será efectuado, até ao final do mês seguinte ao da conclusão da operação, e pode ser efectuado em qualquer serviço de finanças através do documento de cobrança mod. P2 que se encontra disponível na internet.

CIVA - ARTIGO 9.º

[FONT=Arial, Helvetica]10 - As prestações de serviços que tenham por objecto a formação profissional, bem como as transmissões de bens e as prestações de serviços conexas, como sejam o fornecimento de alojamento, alimentação e material didáctico, efectuadas por organismos de direito público ou por entidades reconhecidas como tendo competência nos domínios da formação e reabilitação profissionais pelos ministérios competentes.
(Redacção do DL 198/90 de 19/06.
[/FONT][FONT=Arial, Helvetica]Ver redacção anterior[/FONT][FONT=Arial, Helvetica]).
(Antigo n.º 11, renumerado pelo art.º 6.º do DL n.º 102/2008, de 20/6)
(Ver n.º 18 deste artigo).
[/FONT] [FONT=Arial, Helvetica][/FONT]

Um Ato Isolado passado no âmbito de formação profissional então isento de IVA certo? :)
 
Então o que são os 20% de comissões sobre as vendas que o IRS prevê?

Estás a confundir conceitos! As vendas são tributadas sobre o coeficiente de 0,20 mas isso não é uma comissão, é apenas uma forma de tributar o rendimento.

Qualquer venda que faças é tributada em 20% em IRS, portanto, se venderes um produto por 1.000 € as finanças consideram que ganhas 200 €, mas isto não é nenhuma comissão, é uma formula de cálculo do rendimento!

Se um comissionista vender produtos e receber comissões sobre a venda desses mesmos produtos é tributado em 70% em IRS. A comissão sobre vendas é considerada um serviço e não uma venda, percebes a diferença?


CIVA - ARTIGO 9.º



Um Ato Isolado passado no âmbito de formação profissional então isento de IVA certo? :)

Se fores um "organismos de direito público ou entidades reconhecidas como tendo competência nos domínios da formação e reabilitação profissionais pelos ministérios competentes" estás isento, caso contrário, terás que liquidar 23% de IVA.
Regra geral liquidas IVA, apenas estão isentas as entidades referidas nessa alinea. [;)]
 
O iva a declarar são dos 4 recibos.
O p2 normalmente não se usa, é só tipo vais fazer um pagamento parcial da declaração, emites o p2.

No final de submeteres a declaração aparece a opção para obter o documento de pagamento. Basta carregar nessa opção e emitir o documento de pagamento. A p2 é apenas utilizada para situações especiais.

Obrigado pela vossa ajuda, pessoal. Realmente consigo entrar na ficha da declaração mas pensei que aquilo já estivesse pré-preenchido...
Alguém me pode ajudar sobre onde coloco os valores? Tenho que pagar iva sobre 4 recibos, todos do mesmo valor e todos para a mesma entidade. O iva que tenho a pagar por cada um dos recibos é € 293,11 (ou seja, 293,11 x 4 = 1172,44). Não sei bem onde meter este valor...
 
Obrigado pela vossa ajuda, pessoal. Realmente consigo entrar na ficha da declaração mas pensei que aquilo já estivesse pré-preenchido...
Alguém me pode ajudar sobre onde coloco os valores? Tenho que pagar iva sobre 4 recibos, todos do mesmo valor e todos para a mesma entidade. O iva que tenho a pagar por cada um dos recibos é € 293,11 (ou seja, 293,11 x 4 = 1172,44). Não sei bem onde meter este valor...

Mas já preencheste e enviaste a declaração de IVA?
É que o documento de pagamento aparece no final do envio e já aparece o valor pré-preenchido.
 
Mas já preencheste e enviaste a declaração de IVA?
É que o documento de pagamento aparece no final do envio e já aparece o valor pré-preenchido.

Bem, eu entro na declaração, e há uma série de quadros com valores todos a 0. Não submeti ainda a declaração porque imagino que tenha que colocar algo naqueles campos mas aquilo parece uma folha de criptografia... Imaginei que aquilo já viesse pré-preenchido tendo em conta os valores dos recibos que passei...
 
Bem, eu entro na declaração, e há uma série de quadros com valores todos a 0. Não submeti ainda a declaração porque imagino que tenha que colocar algo naqueles campos mas aquilo parece uma folha de criptografia... Imaginei que aquilo já viesse pré-preenchido tendo em conta os valores dos recibos que passei...

Pois, mas não aparece, tens que ser tu a preencher essa informação.

Quadro 1
Colocas um visto em declaração dentro do prazo

Quadro 2
Ano - Colocas 2012
Trimestral - 09T

Quadro 3
escolhes a 1ª opção - Continente

Quadro 4
Não preenches nada

Quadro 4A
Não preenches nada

Quadro 5
Não preenches nada

Quadro 6
A 1ª pergunta que aparece no topo do quadro colocas não

Depois colocas 5.097,56 € no campo 3, que corresponde à base de incidência do IVA
No campo 4 colocas o IVA 1.172,44 €

Quadro 6A
Não preenches nada

Quadro 9
Não preenches nada

Quadro 10
Não preenches nada

Quadro 13
Não preenches nada

Quadro 20
Não preenches nada

Validas e submetes a declaração

Depois de submeteres aparece a opção para obter o documento de pagamento.
 
Pois, mas não aparece, tens que ser tu a preencher essa informação.

Quadro 1
Colocas um visto em declaração dentro do prazo

Quadro 2
Ano - Colocas 2012
Trimestral - 09T

Quadro 3
escolhes a 1ª opção - Continente

Quadro 4
Não preenches nada

Quadro 4A
Não preenches nada

Quadro 5
Não preenches nada

Quadro 6
A 1ª pergunta que aparece no topo do quadro colocas não

Depois colocas 5.097,56 € no campo 3, que corresponde à base de incidência do IVA
No campo 4 colocas o IVA 1.172,44 €

Quadro 6A
Não preenches nada

Quadro 9
Não preenches nada

Quadro 10
Não preenches nada

Quadro 13
Não preenches nada

Quadro 20
Não preenches nada

Validas e submetes a declaração

Depois de submeteres aparece a opção para obter o documento de pagamento.

Muito obrigado pela grande ajuda! Poupaste-me uma ida às finanças! Grande abraço! apr:)
 
Propõe-se que, na determinação do rendimento tributável, e no âmbito do regime simplificado da categoria B (Rendimentos Empresariais e Profissionais) de IRS se passe a aplicar o coeficiente de 0,75 - ao invés do actual coeficiente de 0,70 e do proposto na redacção inicial a proposta de Lei do Orçamento do Estado de 0,80 - aos rendimentos provenientes das prestações de serviços, mantendo-se o coeficiente de 0,20 relativamente ao valor das vendas de mercadorias e de produtos.

Resta saber se para a segurança social mantém-se os 70% e qual o aumento da taxa, que está nos 29,6
 
Resta saber se para a segurança social mantém-se os 70% e qual o aumento da taxa, que está nos 29,6

Na actual redação do OE não existe alterações nos coeficientes, no entanto, nada impede de haver uma alteração ao mesmo entretanto.
Relativamente à taxa, vai ser uma confusão do caraças, ele já é confuso, com estas novas alterações mais confuso vai ficar.

Vai ser introduzida uma nova figura no código contributivo, a de empresário em nome individual e segundo eles, estes vão pagar por uma taxa contributiva de 34,75% mas vão ficar com a eventualidade do desemprego assegurada.
Segundo eles, o empresário individual é o trabalhador independente abrangido pela alinea a) do nº 1 do artº 3º do CIRS:

Artigo 3.º
Rendimentos da categoria B



1 - Consideram-se rendimentos empresariais e profissionais:
a) Os decorrentes do exercício de qualquer actividade comercial, industrial, agrícola, silvícola ou pecuária;

b) Os auferidos no exercício, por conta própria, de qualquer actividade de prestação de serviços, incluindo as de carácter científico, artístico ou técnico, qualquer que seja a sua natureza, ainda que conexa com actividades mencionadas na alínea anterior; (Redacção dada pela Lei n.º 32-B/2002, de 30 de Dezembro)
c) Os provenientes da propriedade intelectual ou industrial ou da prestação de informações respeitantes a uma experiência adquirida no sector industrial, comercial ou científico, quando auferidos pelo seu titular originário.
irs3

Logo, penso que irá aplicar-se apenas a quem tem um comércio ou uma actividade industrial/agricola/blablabla...portanto, os trabalhadores independentes enquadrados nas outras alineas (prestadores de serviços) não estarão em principio enquadrados neste conceito...
 
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