Como alguns de vós sabem (ou deviam saber [

]) o código contributivo sofreu alterações com a aprovação do OE de 2013. Entre essas alterações está a introdução de uma nova taxa contributiva de 34.75% que garante que os seus beneficiários tenham direito ao desemprego, no entanto, nem todos os trabalhadores independentes estão abrangidos por esta taxa, senão vejamos o que diz o novo código:
Ora, continua a haver uma taxa de 29.6% para os trabalhadores independentes e surge uma nova taxa contributiva de 34.75% para os empresários em nome individual.
Mas qual é mesmo a diferença?
Vejamos novamente o que diz o código:
http://www4.seg-social.pt/documents/10152/270973/Redacção+em+vigor+do+Código+Contributivo
Ora, vejamos o que diz a alínea a) do nº 1 do artº 3º do CIRS:
irs3
Parece-me que há uma distinção entre o que eles consideram rendimentos profissionais (prestadores de serviços) dos rendimentos comerciais...ora, enquanto que os 1ºs (prestadores de serviços) irão continuar a pagar a taxa de 29.6%, os segundos têm que contribuir pela taxa de 34.75% por serem considerados comerciantes.
Esta é apenas a minha interpretação da lei porque, sinceramente, não há certezas que será assim porque o raio do código é tão contraditório (assim com as respostas da segurança social)...enfim, fica o desabafo! :sh)