Texuga
New member
Alguém sabe onde está isso escrito?
Na Lei....:sh)
b) «Animal perigoso» qualquer animal que se encontre
numa das seguintes condições:
i) Tenha mordido, atacado ou ofendido o corpo ou a
saúde de uma pessoa;
ii) Tenha ferido gravemente ou morto um outro animal,
fora da esfera de bens imóveis que constituem a propriedade
do seu detentor;
Consequências da mordida:
Artigo 15.º
Destino de animais agressores
1 — O animal que cause ofensas graves à integridade
física, devidamente comprovadas através de relatório médico,
é eutanasiado através de método que não lhe cause
dores e sofrimentos desnecessários, uma vez ponderadas
as circunstâncias concretas, designadamente o caráter
agressivo do animal.
2 — A decisão relativa ao abate é da competência do
médico veterinário municipal, após o cumprimento das
normas vigentes em matéria de isolamento e sequestro
dos animais agressores e agredidos em caso de suspeita
de raiva.
3 — O animal que não seja abatido nos termos dos
números anteriores é entregue ao detentor após o cumprimento
das obrigações e do procedimento previstos no
presente decreto -lei, sendo requisito obrigatório, quando
aplicável, a realização de provas de socialização e ou treino
de obediência no prazo indicado pelo médico veterinário
municipal.
4 — O animal que cause ofensas à integridade física
simples é entregue ao detentor após o cumprimento das
obrigações e do procedimento previstos no presente decreto-
-lei, sendo requisito obrigatório, quando aplicável, a realização
de provas de socialização e ou treino de obediência
no prazo indicado pelo médico veterinário municipal.
5 — O animal que apresente comportamento agressivo
e que constitua, de imediato, um risco grave à integridade
física e que o seu detentor não consiga controlar pode
ser imediatamente eutanasiado pelo médico veterinário
municipal ou sob a sua direção, nos termos do disposto
no n.º 1, sem prejuízo das normas vigentes em matéria de
isolamento e sequestro dos animais agressores e agredidos
em caso de suspeita de raiva.
Vale a pena arriscar?!?