Trafico de Droga e Posse

e a esta , dance in douro na regua

Que saudades, bons tempos... mas não frequentava a pista de trance, preferia a pista de house e deep.

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E considerado pela a lesgilacao trafico de droga, se estivermos em posse cerca de 5 gramas de haxixe, vendermos tipo 2 a um amigo e formos apanhados em flagrante?

Se estás a vender...

Outra coisa, é ter a dose que é permitido para consumo.

Nem é preciso ser uma venda. Basta ser uma oferta ou cedência, é ilegal, considera-se pequeno tráfico.

Agora, nem em condições normais as autoridades conseguem dar resposta a situações deste grau de irrelevância (pela quantidade reduzida de estupefaciente), muito menos nas actuais condições em que há que estabelecer prioridades.

Aliás, para quem está habituado a fazer uso do dealer, dadas as actuais circunstâncias e ainda que tampouco seja permitido, mais vale dar uso a 2 ou 3 vasos na varanda, pois não só é esta a altura ideal do ano (primavera-verão) como o tempo que vai ser preciso estar-se em casa deverá ser aproximadamente aquele que demora desde a germinação até à colheita [;)]

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E considerado pela a lesgilacao trafico de droga, se estivermos em posse cerca de 5 gramas de haxixe, vendermos tipo 2 a um amigo e formos apanhados em flagrante?

Se estás a vender...

Outra coisa, é ter a dose que é permitido para consumo.

O melhor mesmo é oferecer...

Eu acho que mesmo oferecer não é permitido, é ilegal, na lei penso que fala de algo como "cedência".

Há anos discuti isto com uns amigos e na altura chegou-se à conclusão que a única forma é o "esquecimento". Ou seja, vais a casa de um amigo com o produto e esqueces-te lá dele. Se houver problemas e disseres que ficou lá esquecido, há margem para defesa com recurso a um advogado. O esquecimento não é crime [:D]

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Nao podes ter mais que x doses. É só isso mesmo. E nunca podes vender ou ceder.
Esquecer entra a convição de quem julga e és condenado... pq é uma desculpa esfarrapada, mesmo que... no absurdo seja vdd.
Num tribunal de juri como tens nos eua podes dizer essas tretas, podes ter sorte.
 
Nao podes ter mais que x doses. É só isso mesmo. E nunca podes vender ou ceder.
Esquecer entra a convição de quem julga e és condenado... pq é uma desculpa esfarrapada, mesmo que... no absurdo seja vdd.
Num tribunal de juri como tens nos eua podes dizer essas tretas, podes ter sorte.

Mas se um gajo vai a casa de outro e, efectivamente, no meio da conversa esqueceu-se lá de um dos cabeços de erva que levava. Pode ser condenado?

Olha que eu não tenho a certeza, mas penso que não. E isto foi-me dito por alguém que sabe muito mais destes temas do que nós. Não só em termos de leis como em termos da substância em si.

É o mesmo que perder... Vai um gajo a passear na rua, ou num festival de verão, e deixa cair um bocado de haxixe. Outra pessoa dá por isso, apanhado do chão e consome. O gajo que perdeu o haxixe cometeu um crime e pode ser condenado por isso na mesma medida que um traficante?

Se a resposta for sim, é totalmente absurdo.

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Mas se um gajo vai a casa de outro e, efectivamente, no meio da conversa esqueceu-se lá de um dos cabeços de erva que levava. Pode ser condenado?

Olha que eu não tenho a certeza, mas penso que não. E isto foi-me dito por alguém que sabe muito mais destes temas do que nós. Não só em termos de leis como em termos da substância em si.

É o mesmo que perder... Vai um gajo a passear na rua, ou num festival de verão, e deixa cair um bocado de haxixe. Outra pessoa dá por isso, apanhado do chão e consome. O gajo que perdeu o haxixe cometeu um crime e pode ser condenado por isso na mesma medida que um traficante?

Se a resposta for sim, é totalmente absurdo.

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[TABLE="width: 100%"]
[TR]
[TD="class: txt_base_b_l, bgcolor: #fcfacf"] Artigo 21.º
Tráfico e outras actividades ilícitas
[/TD]
[/TR]
[/TABLE]
[TABLE="width: 100%"]
[TR]
[TD="class: txt_base_n_l, bgcolor: #fcfacf, colspan: 4"]1 - Quem, sem para tal se encontrar autorizado, cultivar, produzir, fabricar, extrair, preparar, oferecer, puser à venda, vender, distribuir, comprar, ceder ou por qualquer título receber, proporcionar a outrem, transportar, importar, exportar, fizer transitar ou ilicitamente detiver, fora dos casos previstos no artigo 40.º, plantas, substâncias ou preparações compreendidas nas tabelas I a III é punido com pena de prisão de 4 a 12 anos.
2 - Quem, agindo em contrário de autorização concedida nos termos do capítulo II, ilicitamente ceder, introduzir ou diligenciar por que outrem introduza no comércio plantas, substâncias ou preparações referidas no número anterior é punido com pena de prisão de 5 a 15 anos.
3 - Na pena prevista no número anterior incorre aquele que cultivar plantas, produzir ou fabricar substâncias ou preparações diversas das que constam do título de autorização.
[/TD]
[/TR]
[/TABLE]

Presume-se tráfico se for acima do permitido (admitindo-se prova de afectação a consumo, com base no principio geral in dubio pro reu).
Pode ser tráfico de menor gravidade p.p no artigo 25.
Pode ser crime de posse acima do consumo (é para consumo indiscutivelmente) p.p no 40\2.
Pode ser consumo dispensado de pena 40\1 (ou não dispensado) ( consumidor habitual) - nesse caso pode ter que fazer tratamento: 40 e ss ( exame e tratamento (suspensao de pena com injunçoes : tratamento)

Ou seja: tanto faz cair para o chao ou não.

Porque quem achou tem a posse e pode cair em qq ambito que referi em cima. E quem perdeu era para todos os efeitos, pode na mesma cair qq ambito. A lei refere todos os modos de transmissao e nao deixa margens para duvida.
 
Se tiveres um naco de droga no bolso considera-se logo de caras tráfico, cai logo no ambito do 21, não do 40.
Depende da situação em si. Funciona sempre tb a convicção do homem médio\julgador e a prova e circunstancias que se faça. Se for um kilo de ganza ( posse ) mesmo para consumo , será trafico.
Mas se desse naco nao apanharem balanças nem coisas de corte pode ser de menor gravidade - artigo 25.
Existe muita jurisprudencia e situaçoes que nao domino por raramente estar em contacto com isto, mas o essencial é isto.
http://carlospintodeabreu.com/public/files/cpa_trafico_de_estupefacientes.pdf
 
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