Olá malta,
Apesar da minha fraca participação sou um “assíduo” deste fórum e acredito que alguém possa partilhar alguma informação que me ajude a “pensar”, pois desta vez toca-me a mim.
Na tentativa de obter alguma resposta que me possa ser útil, e sendo que a mesma pode meter Tribunal do Trabalho aproveito o tópico.
Trabalho há 5 anos numa empresa, que cessou o meu contrato (a termo incerto) a 31 de Abril18, deixando eu de exercer funções a 31 de Maio próximo, dado que o projecto no qual trabalho terminará nessa data. Aqui já tenho uma "dúvida", devem ou não pagar-me o segundo mês de aviso prévio que não deram? É que querem que eu meta as férias deste ano no mês todo de Junho, ou então teria de lá exercer outras funções num outro projecto.(??)
Desde há uns meses a empresa tem vindo a não pagar os salários na data que sempre foi habitual, atrasando-se reiteradamente, hoje tenho os dois últimos ordenados em atraso, Março e Abril, já nem se trata de atrasos de 10 ou 15 dias. Temos andado nesta lógica, e as consequências ao nível pessoal vão começar a fazer-se notar e no imediato a nível financeiro...
As contas finais ser-me-ão apresentadas em breve e ainda não sei como irei receber a infomação, papéis Seg. Social, último recibo de vencimento e fecho de contas, talvez via carta registada, após 31 de Maio, ou via mail pessoal.
Podem vir entretanto, nestes 15 dias, propor-me um acordo de pagamento? No sentido de eu assinar papéis a indicar que “recebi” X valor, e que será pago em 5 tranches, um exemplo. (Não assinarei nada)
Se nada me for proposto, deveria então ser pago a 31 de Maio o valor do fecho de contas que me for apresentado, ordenados atrasados incluídos?
Infelizmente, e por vezes, ficamos rodeados de gente desonesta, peixe graúdo, empresas que, legalmente, sabem como contornar tudo e todos, e daí nunca termos a certeza de que aquilo que nos dizem é mesmo assim e que vai tudo correr como nos indicam, logo, surgem estas pequenas dúvidas.
Como não acredito que me paguem nada das contas finais, a não ser que sejam os ordenados em falta (??), a partir daqui estou a preparar-me para poder ter que lutar judicialmente contra a entidade, situação pela qual nunca passei nesta curta carreira de de trabalho, e nesse sentido também, agradeço alguma opinião de como se pode desencadear um processo destes.
Há mais pessoas na empresa nestas condições mas não sei até que ponto me consigo juntar a alguém para actuar, ou se alguém quererá avançar comigo.
Sei que devo, e irei, consultar um advogado, já pensei em associar-me à Deco para poder ter algum apoio jurídico ou opinião especializada, pagar uma primeira consulta a um advogado ou simplesmente recorrer em nome próprio a um tribunal do Trabalho ou no limite, ao do Comércio e pedir a insolvência da empresa, mas neste último ponto já nem sei o que estou a dizer...a ACT já me disse não interceder nestes casos em que a empresa não assume as faltas de retribuição pontuais, etc, só pela via Jurídica.
Agradeço a vossa ajuda, qualquer opinião ou partilha de informação é bem-vinda.
Cumprimentos.