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    #61
    Originalmente Colocado por ASAS Ver Post



    On topic:
    Tendo a morada do comprador, não sei de que está à espera para ir lá e tentar falar pessoalmente com ele!
    Se calhar porque o comprador é uma ganda calmeirão e tem cara de mau????
    P.S. Ó Bruno, eu até me oferecia para ir contigo lá falar com o gajo, mas eu sou assim para o baixote e não meto medo a ninguém.

    Comentário


      #62
      Originalmente Colocado por MarcoSPinto Ver Post
      Deixa-me que te alerte como profissional da área que esse acto que ponderas praticar consubstancia o crime de furto.

      A venda do veículo ocorreu no âmbito de declaração VERBAL de compra e venda e a propriedade passou para o comprador.

      Todos os actos do contrato de compra e venda foram cumpridos:
      -Entrega do bem
      -Pagamento do preço

      O registo não tem efeito constitutivo mas sim meramente publicitário.

      Ou seja, o carro é dele ainda que não o haja registado.

      O melhor e como já disseram é recorrer aos mecanismos legais, requerendo a apreensão administrativa do veículo para regularização do registo de propriedade. Esse mecanismo foi criado exactamente para essas situações.

      Gastas nem 20€ com todo o processo e chegas ao fim e dormes descansado. Bem melhor que andares com artimanhas, ameaças e a cometer ilegalidades.

      Não precisas de documento nenhum do carro para fazer isso, só o print da conservatória que comprova que o veículo está em teu nome.
      ? Como "profissional da area" o aconselhamento deixa um pouco a desejar. ( A ideia de ir recolher carro seria obviamente furto e a minha sugestao de queixa por roubo na policia foi em tom ironico para mostrar como no limite o comprador pode ficar em mais apuros do que o vendedor no caso). Mas vamos ao que interessa:

      1-declaracao verbal, sem testemunhas nao tem valor legal, seria a palavra de um contra o outro;
      2-se pagamento foi feito em dinheiro, nao ha nenhuma prova que comprador efectivamente comprou o carro e sem declaracao de compra e venda nao so nao sera o proprietario legal do carro como nao tem forma de provar ou passar a ser. Se o vendedor nao fosse serio, mandava apreender viatura e 6 meses depois cancelava matricula e quando comprador pretendesse vir registar carro, pura simplesmente recusava-se a faze-lo.
      3-sem declaracao de compra e venda e sem documentos do proprietario, como pensa o comprador eventualmente conseguir por o carro em seu nome? Se vendedor se recusar a assinar, pura e simplesmente nao pode nem o vai conseguir. O que tiver pago pelo carro, sem provas, sera um mero pormenor.

      Ps:nao liguem a falta de pontuacao pois respondi pelo telemovel e nao consigo colocar.
      Editado pela última vez por dtv; 03 February 2014, 21:32.

      Comentário


        #63
        Originalmente Colocado por dtv Ver Post
        ? Como "profissional da area" o aconselhamento deixa um pouco a desejar. ( A ideia de ir recolher carro seria obviamente furto e a minha sugestao de queixa por roubo na policia foi em tom ironico para mostrar como no limite o comprador pode ficar em mais apuros do que o vendedor no caso). Mas vamos ao que interessa:

        1-declaracao verbal, sem testemunhas nao tem valor legal, seria a palavra de um contra o outro;
        2-se pagamento foi feito em dinheiro, nao ha nenhuma prova que comprador efectivamente comprou o carro e sem declaracao de compra e venda nao so nao sera o proprietario legal do carro como nao tem forma de provar ou passar a ser. Se o vendedor nao fosse serio, mandava apreender viatura e 6 meses depois cancelava matricula e quando comprador pretendesse vir registar carro, pura simplesmente recusava-se a faze-lo.
        3-sem declaracao de compra e venda e sem documentos do proprietario, como pensa o comprador eventualmente conseguir por o carro em seu nome? Se vendedor se recusar a assinar, pura e simpl lesmente nao pode nem o vai conseguir. O que tiver pago pelo carro, sem provas, sera um mero pormenor.

        Ps:nao liguem a falta de pontuacao pois respondi pelo telemovele nao consigo colocar.
        Sem me alongar, até porque a tua falta de conhecimentos técnicos não o permite, respondo-te com um smile:

        Comentário


          #64
          Originalmente Colocado por Manel57 Ver Post
          Se calhar porque o comprador é uma ganda calmeirão e tem cara de mau????
          P.S. Ó Bruno, eu até me oferecia para ir contigo lá falar com o gajo, mas eu sou assim para o baixote e não meto medo a ninguém.

          Se o comprador tem "cara de mau", era mais uma razão para que, na altura em que o carro foi vendido, terem ido os dois (vendedor e comprador) tratar logo da documentação!!
          O facilitismo dá nisto!

          De qualquer modo, se não se encontrarem pessoalmente, está visto que a situação não se vai resolver!!


          Originalmente Colocado por dtv Ver Post
          ? Como "profissional da area" o aconselhamento deixa um pouco a desejar. ( A ideia de ir recolher carro seria obviamente furto e a minha sugestao de queixa por roubo na policia foi em tom ironico para mostrar como no limite o comprador pode ficar em mais apuros do que o vendedor no caso). Mas vamos ao que interessa:

          1-declaracao verbal, sem testemunhas nao tem valor legal, seria a palavra de um contra o outro;
          2-se pagamento foi feito em dinheiro, nao ha nenhuma prova que comprador efectivamente comprou o carro e sem declaracao de compra e venda nao so nao sera o proprietario legal do carro como nao tem forma de provar ou passar a ser. Se o vendedor nao fosse serio, mandava apreender viatura e 6 meses depois cancelava matricula e quando comprador pretendesse vir registar carro, pura simplesmente recusava-se a faze-lo.
          3-sem declaracao de compra e venda e sem documentos do proprietario, como pensa o comprador eventualmente conseguir por o carro em seu nome? Se vendedor se recusar a assinar, pura e simplesmente nao pode nem o vai conseguir. O que tiver pago pelo carro, sem provas, sera um mero pormenor.

          Ps:nao liguem a falta de pontuacao pois respondi pelo telemovel e nao consigo colocar.
          Não te ponhas a escrever asneiras, e, pelo menos, lê o que o vendedor escreveu!!!

          Comentário


            #65
            Originalmente Colocado por MarcoSPinto Ver Post
            Sem me alongar, até porque a tua falta de conhecimentos técnicos não o permite, respondo-te com um smile:

            Claramente referimo-nos a questoes diferentes, eu nao projecto posts no forum como complemento do ego e a escrita sem termos legais, nao constitui necessariamente a falta de conhecimentos tecnicos, mas antes a escrita simplificada e propositada num espaco de partilha de opinioes. Ps: o wikipedia nao e uma fonte valida de aconselhamento juridico. E com um smile encerro o off-topic

            Comentário


              #66
              Originalmente Colocado por dtv Ver Post
              Claramente referimo-nos a questoes diferentes, eu nao projecto posts no forum como complemento do ego e a escrita sem termos legais, nao constitui necessariamente a falta de conhecimentos tecnicos, mas antes a escrita simplificada e propositada num espaco de partilha de opinioes. Ps: o wikipedia nao e uma fonte valida de aconselhamento juridico. E com um smile encerro o off-topic
              Vê se o artigo 25 n.º 1 do Decreto-Lei n. 55/75, de 12 de Fevereiro está no wikipedia.

              Comentário


                #67
                Originalmente Colocado por ASAS Ver Post
                Se o comprador tem "cara de mau", era mais uma razão para que, na altura em que o carro foi vendido, terem ido os dois (vendedor e comprador) tratar logo da documentação!!
                O facilitismo dá nisto!

                De qualquer modo, se não se encontrarem pessoalmente, está visto que a situação não se vai resolver!!




                Não te ponhas a escrever asneiras, e, pelo menos, lê o que o vendedor escreveu!!!
                Nada do que escrevi vai contra o que vendedor explicou ao longo do tópico (excepto talvez, a parte da forma de pagamento, mas como o user nunca a referiu não vejo contra-senso). A boa educação impede-me de caracterizar como "asneiras" aquilo que leio postado por outros users, mesmo que assim o possa considerar.
                Editado pela última vez por dtv; 03 February 2014, 23:05.

                Comentário


                  #68
                  Originalmente Colocado por MarcoSPinto Ver Post
                  Vê se o artigo 25 n.º 1 do Decreto-Lei n. 55/75, de 12 de Fevereiro está no wikipedia.
                  A citação de legislação é por norma efectuada do mais específico para o menos específico. Assim, o disposto no número 1 (e seguintes) do artigo 25 do decreto-lei 55/75 de 12 de Fevereiro, efectivamente prevê os requisitos para o registo de propriedade em fase posterior ao prazo "normal" para o efeito, mas cita expressamente no próprio número 1 que o requerimento deve ser confirmado pelo vendedor. Nos números seguintes estabelecem-se os pressupostos onde na ausência de requerimento confirmado pelo vendedor, se pode, ainda assim, solicitar o registo, fazendo para tal, prova da legítima propriedade e direito ao registo sem confirmação do vendedor. Com base na descrição do user "brunomcf" e partindo do princípio que a sua descrição é o retrato fiel, pormenorizado e exacto dos acontecimentos ocorridos, vejo com dificuldade que aqui se verifiquem os pressuspostos previstos no artigo 25 do referido decreto-lei e como tal, apenas e só a minha modesta opinião, que sem a declaração assinada pelo vendedor a confirmar a venda, vejo com muitas dificuldades que o comprador possa efectuar o registo de propriedade em seu nome. Foi apenas e só isto que tentei transmitir e apenas e só o meu contributo às dúvidas colocadas pelo user deste tópico.
                  Editado pela última vez por dtv; 03 February 2014, 23:01.

                  Comentário


                    #69
                    Originalmente Colocado por dtv Ver Post
                    A citação de legislação é por norma efectuada do mais específico para o menos específico. Assim, o disposto no número 1 (e seguintes) do artigo 25 do decreto-lei 55/75 de 12 de Fevereiro, efectivamente prevê os requisitos para o registo de propriedade em fase posterior ao prazo "normal" para o efeito, mas cita expressamente no próprio número 1 que o requerimento deve ser confirmado pelo vendedor. Nos números seguintes estabelecem-se os pressupostos onde na ausência de requerimento confirmado pelo vendedor, se pode, ainda assim, solicitar o registo, faze para tal, prova da legítima propriedade e direito ao registo sem confirmação do vendedor. Com base na descrição do user "brunomcf" e partindo do princípio que a sua descrição é o retrato fiel, pormenorizado e exacto dos acontecimentos ocorridos, vejo com dificuldade que aqui se verifiquem os pressuspostos previstos no artigo 25 do referido decreto-lei e como tal, apenas e só a minha modesta opinião, que sem a declaração assinada pelo vendedor a confirmar a venda, vejo com muitas dificuldades que o comprador possa efectuar o registo de propriedade em seu nome. Foi apenas e só isto que tentei transmitir e apenas e só o meu contributo às dúvidas colocadas pelo user deste tópico.
                    Isso agora é uma questão de interpretação da lei. Nesse caso recorres à doutrina e à jurisprudência que entende que:

                    "O contrato de compra e venda de veículo automóvel pode ser validamente celebrado por forma verbal e pode, por isso, provar-se por testemunhas; o documento é exigido apenas para efeito de registo da aquisição do veículo."

                    Acórdão nº 0121835 de Tribunal da Relação do Porto, 08 de Janeiro de 2002

                    Comentário


                      #70
                      Originalmente Colocado por dtv Ver Post
                      Nada do que escrevi vai contra o que vendedor explicou ao longo do tópico (excepto talvez, a parte da forma de pagamento, mas como o user nunca a referiu não vejo contra-senso). A boa educação impede-me de caracterizar como "asneiras" aquilo que leio postado por outros users, mesmo que assim o possa considerar.
                      Não?!
                      Não sei se reparaste, mas, o comprador pagou o carro e tem os documentos do carro em sua posse!!
                      Pormenores...

                      A boa educação permite-me chamar asneiras, às asneiras!!
                      Editado pela última vez por ASAS; 03 February 2014, 23:17.

                      Comentário


                        #71
                        Originalmente Colocado por ASAS Ver Post
                        Não?!
                        Não sei se reparaste, mas, o comprador pagou o carro, tem a declaração de venda assinada pelo vendedor e os documentos do carro em sua posse!!
                        Pormenores...

                        A boa educação permite-me chamar asneiras, às asneiras!!
                        Não vale a pena. Se ele quisesse já teria tido a humildade de se retratar e admitir que está errado.

                        Mas pronto, pelo menos já deixou de parte os conselhos lunáticos de incentivo ao cometimento de crimes.

                        O problema nem está na resposta ao autor do tópico em concreto mas às milhares de pessoas que podem vir cá parar com pesquisas do google e pensarem que aquela prática é viável.

                        Comentário


                          #72
                          Originalmente Colocado por MarcoSPinto Ver Post
                          Isso agora é uma questão de interpretação da lei. Nesse caso recorres à doutrina e à jurisprudência que entende que:

                          "O contrato de compra e venda de veículo automóvel pode ser validamente celebrado por forma verbal e pode, por isso, provar-se por testemunhas; o documento é exigido apenas para efeito de registo da aquisição do veículo."

                          Acórdão nº 0121835 de Tribunal da Relação do Porto, 08 de Janeiro de 2002
                          Concordo! Porém e daí a minha descrição, de acordo com o user, nao parece claro que tenham havido testemunhas da venda, ficando com a ideia que os ùnicos presentes foram os visados. Mas ninguem melhor que o user que abriu o topico para esclarecer.

                          Comentário


                            #73
                            Originalmente Colocado por dtv Ver Post
                            Concordo! Porém e daí a minha descrição, de acordo com o user, nao parece claro que tenham havido testemunhas da venda, ficando com a ideia que os ùnicos presentes foram os visados. Mas ninguem melhor que o user que abriu o topico para esclarecer.
                            dtv é a tua opinião e tens direito a ela. Só levaste as respostas que levaste porque hostilizaste a discussão ao pôr em causa a minha idoneidade.

                            Mas tudo bem já passou.

                            Comentário


                              #74
                              Originalmente Colocado por ASAS Ver Post
                              Não?!
                              Não sei se reparaste, mas, o comprador pagou o carro e tem os documentos do carro em sua posse!!
                              Pormenores...

                              A boa educação permite-me chamar asneiras, às asneiras!!
                              O comprador pagou o carro mas nao foi claro a forma como o fez e os "documentos" que levou foi apenas o documento unico automovel (DUA). Sem testemunhas pode ser dificil de provar o direito a propriedade sem o requerimento assinado pelo vendedor. Nota: o vendedor tentou por diversas contactar o comprador que recusou sempre as chamadas ou resolver a questao.

                              Comentário


                                #75
                                Originalmente Colocado por MarcoSPinto Ver Post
                                dtv é a tua opinião e tens direito a ela. Só levaste as respostas que levaste porque hostilizaste a discussão ao pôr em causa a minha idoneidade.

                                Mas tudo bem já passou.
                                É justo! Em parte comentámos aspectos comuns da situação mas de acordo com a opinião individual. Eu não me considero detentor da razao e a minha opiniao certa ou errada, tenho direito a ela. A quem nao entendeu o tom ironico da sugestao da queixa por roubo, lamento, mas tambem estranho ser o unico "visado" quando mais do que um user sugeriu que o autor do topico fosse buscar o carro com a 2a chave ou mesmo que se fizesse acompanhar de outras pessoas e fizesse exigir de forma mais "vigorosa" ao comprador que terminasse o assunto do registo. Mas tudo bem.

                                Comentário


                                  #76
                                  Originalmente Colocado por dtv Ver Post
                                  O comprador pagou o carro mas nao foi claro a forma como o fez e os "documentos" que levou foi apenas o documento unico automovel (DUA). Sem testemunhas pode ser dificil de provar o direito a propriedade sem o requerimento assinado pelo vendedor. Nota: o vendedor tentou por diversas contactar o comprador que recusou sempre as chamadas ou resolver a questao.
                                  Pois, o comprador pagou o carro e tem o DUA do mesmo!!!
                                  E, ainda não sei se ele tem a declaração de venda assinada pelo vendedor, mas deve ter, senão qual seria o objectivo do vendedor quando lhe entregou o DUA?!
                                  Além disso, já passou mais de 1 ano e o comprador até pagou o IUC referente a 2013!!

                                  Tudo bem que o comprador não está a colaborar, (embora o vendedor também não feito muito para resolver a situação, senão já lhe teria ido bater à porta), mas agora, não é só ir à policia e dizer que o carro foi roubado/furtado!!

                                  Cuidado com isso, é que ainda seria "pior a emenda do que o soneto", e, a conduta do vendedor ainda seria bem pior/mais grave que a comprador!!!


                                  É preciso ter cuidado com os conselhos que se dão, pois podem induzir outras pessoas em erro!
                                  Editado pela última vez por ASAS; 04 February 2014, 00:05.

                                  Comentário


                                    #77
                                    A malta não é mentalmente moderna, depois dá nisto.

                                    O comprador é o unico que pode ter algum interesse em não ter o carro em seu nome. Seja por desleixo, estupidez ou por fazer parte duma mega organização criminosa, é o unico que pode ter interesse nisso.
                                    O vendedor tem sempre genuino interesse em não ter o veiculo que vendeu em seu nome.

                                    Como em portugal é moda as calculadoras não funcionarem, 1+1=5000, a obrigação é do comprador e o vendedor aceita porque está com pressa LOL

                                    Qual é a queixa mesmo?......

                                    Comentário


                                      #78
                                      Então o homem já foi desenroubar o carro ou não ?

                                      Comentário


                                        #79
                                        Originalmente Colocado por ASAS Ver Post
                                        É preciso ter cuidado com os conselhos que se dão, pois podem induzir outras pessoas em erro!
                                        se os conselhos fossem bons não se davam, vendiam-se

                                        Comentário


                                          #80
                                          [QUOTE=ASAS;1067767662]Pois, o comprador pagou o carro e tem o DUA do mesmo!!!

                                          Correcto, nunca disse o oposto. Mas em toda a descrição o user frisa várias vezes que não acertaram qualquer assinatura de papéis para a venda. Foi só receber dinheiro e entregar chave, carro e DUA. Não que isso impossibilite de todo o registo em nome de comprador, mas sem a assinatura do vendedor torna muito mais difícil.

                                          E, ainda não sei se ele tem a declaração de venda assinada pelo vendedor, mas deve ter, senão qual seria o objectivo do vendedor quando lhe entregou o DUA?!


                                          pois, claramente não o devia ter feito (entregar DUA sem declaração de venda) mas ele também referiu logo de início que procedeu mal e acho que neste ponto ninguém discorda.

                                          Além disso, já passou mais de 1 ano e o comprador até pagou o IUC referente a 2013!!

                                          Verdade mas ainda há pessoas que não sabem que IUC passou a imposto fiscal apenas com fiscalização pelas finanças. se calhar o comprador pagou o IUC para não arriscar ser multado pela polícia/GNR. O comprador pode não saber que as autoridades ainda que possam pedir o comprovativo de pagamento do IUC, não têm competência para actuação em caso de falta de comprovativo ou falta de pagamento, não sendo obrigatório acompanhar os documentos de identificação do carro para a circulação. Ou seja, o comprador terá pago o IUC mas provavelmente desconhece que enquanto o carro não estiver no seu nome, nenhuma consequência advém para o próprio, do seu não pagamento.

                                          Eu enviava talvez, caso continue a recusar os contactos telefónicos do vendedor, uma carta registada para a morada a indicar que no prazo x (tipo 8 dias) ia proceder À apreensão administrativa dos documentos da viatura.

                                          porque na suposição (e é apenas uma suposição) que ele tenha pago o IUC com receio de ser multado perante uima operação stop (apesar de na verdade não poder ser multado por isso), também terá receio da apreensão dos documentos. como passou muito tempo deve ter pensado que vendedor nada ia fazer e não mais se preocupou com o assunto..

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                                            #81
                                            Originalmente Colocado por nathaniel Ver Post
                                            se os conselhos fossem bons não se davam, vendiam-se
                                            Felizmente, nem toda a gente é assim tão materialista...



                                            Originalmente Colocado por dtv Ver Post
                                            Pois, o comprador pagou o carro e tem o DUA do mesmo!!!

                                            Correcto, nunca disse o oposto. Mas em toda a descrição o user frisa várias vezes que não acertaram qualquer assinatura de papéis para a venda. Foi só receber dinheiro e entregar chave, carro e DUA. Não que isso impossibilite de todo o registo em nome de comprador, mas sem a assinatura do vendedor torna muito mais difícil.

                                            E, ainda não sei se ele tem a declaração de venda assinada pelo vendedor, mas deve ter, senão qual seria o objectivo do vendedor quando lhe entregou o DUA?!


                                            pois, claramente não o devia ter feito (entregar DUA sem declaração de venda) mas ele também referiu logo de início que procedeu mal e acho que neste ponto ninguém discorda.

                                            Além disso, já passou mais de 1 ano e o comprador até pagou o IUC referente a 2013!!

                                            Verdade mas ainda há pessoas que não sabem que IUC passou a imposto fiscal apenas com fiscalização pelas finanças. se calhar o comprador pagou o IUC para não arriscar ser multado pela polícia/GNR. O comprador pode não saber que as autoridades ainda que possam pedir o comprovativo de pagamento do IUC, não têm competência para actuação em caso de falta de comprovativo ou falta de pagamento, não sendo obrigatório acompanhar os documentos de identificação do carro para a circulação. Ou seja, o comprador terá pago o IUC mas provavelmente desconhece que enquanto o carro não estiver no seu nome, nenhuma consequência advém para o próprio, do seu não pagamento.

                                            Eu enviava talvez, caso continue a recusar os contactos telefónicos do vendedor, uma carta registada para a morada a indicar que no prazo x (tipo 8 dias) ia proceder À apreensão administrativa dos documentos da viatura.

                                            porque na suposição (e é apenas uma suposição) que ele tenha pago o IUC com receio de ser multado perante uima operação stop (apesar de na verdade não poder ser multado por isso), também terá receio da apreensão dos documentos. como passou muito tempo deve ter pensado que vendedor nada ia fazer e não mais se preocupou com o assunto..
                                            Ok, de acordo!
                                            Também me parece uma boa ideia, essa sugestão da carta registada!

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                                              #82
                                              Boas!

                                              Ainda não tive tempo de tomar medidas sobre o assunto,mas gostava de acrescentar que:
                                              -O carro foi pago por transferência bancária
                                              -Fiz o individuo assinar o documento em que ele se responsabilizava pelo uso do carro apartir da respectiva data.
                                              (já não sei onde ele está, e se isso me vale dee alguma coisa legalmente, mas copiei o modelo de documento da Gamobar)

                                              Amanha acho que vou mesmo a casa do individuo falar pessoalmente com ele.
                                              Pode ser que a mulher e filhos não saibam do assunto e ele se sinta pressionado a regularizar isto.

                                              Ps: O comprado não parecia má onda, pelo contrário até tinha ar de boa pessoa, e talvez por isso eu facilitasse.
                                              Também não é intimidante pois é um tuga de estatura média 1.72m e sou um pedaço maior que ele hehe
                                              Mas não quero entrar em questões físicas, acho que somos civilizados o suficiente para resolver as coisas a bem. Se ele não o quiser assim, então estarei enganado, e terei que descer ao nivel dele...

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                                                #83
                                                Originalmente Colocado por brunomcf Ver Post
                                                Boas!

                                                Ainda não tive tempo de tomar medidas sobre o assunto,mas gostava de acrescentar que:
                                                -O carro foi pago por transferência bancária
                                                -Fiz o individuo assinar o documento em que ele se responsabilizava pelo uso do carro apartir da respectiva data.
                                                (já não sei onde ele está, e se isso me vale dee alguma coisa legalmente, mas copiei o modelo de documento da Gamobar)

                                                Amanha acho que vou mesmo a casa do individuo falar pessoalmente com ele.
                                                Pode ser que a mulher e filhos não saibam do assunto e ele se sinta pressionado a regularizar isto.

                                                Ps: O comprado não parecia má onda, pelo contrário até tinha ar de boa pessoa, e talvez por isso eu facilitasse.
                                                Também não é intimidante pois é um tuga de estatura média 1.72m e sou um pedaço maior que ele hehe
                                                Mas não quero entrar em questões físicas, acho que somos civilizados o suficiente para resolver as coisas a bem. Se ele não o quiser assim, então estarei enganado, e terei que descer ao nivel dele...
                                                Isso, acho melhor não.
                                                Porque aí perdes a razão.
                                                Mais vale perder o amor a 1€ e enviar-lhe uma carta registada, como já disseram

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                                                  #84
                                                  Perdoem-me a pergunta, feita no geral e não em específico para alguém:

                                                  - Têm medo de ir a uma esquadra da PSP ou a um quartel da GNR e explicar as coisas? Há alguma coisa a temer?
                                                  - E tirarem uma senha do IMTT (nem é das que tem mais gente) e colocar lá a questão?

                                                  É que fazendo uma ou outra coisa já o assunto estava resolvido ao tempo, exceptuando os 125€ que nunca verás (espero não te desiludir).

                                                  Isto é um caso em milhares de casos iguais, aposto que qualquer agente da PSP te sabe informar de qual o procedimento mais correcto sem correres o risco de entrares tu a contas com a justiça.

                                                  Não cometeste nenhuma ilegalidade, é só ires aos espaços correctos e colocares lá os assuntos. Não é que não possas aqui pedir esclarecimentos mas não vais é resolver nada e estás sujeiro a entrares numa alhada, como era o caso de ires apresentar queixa por furto.

                                                  Comentário


                                                    #85
                                                    Vais à polícia dizer o quê? Que te roubaram a viatura quase à 2 anos?
                                                    Mandam-te dar uma volta...

                                                    Tendo a morada do artista é ir lá pedir esclarecimentos. Ele vai ceder a qualquer momento.

                                                    Comentário


                                                      #86
                                                      Originalmente Colocado por Cavin Ver Post
                                                      Perdoem-me a pergunta, feita no geral e não em específico para alguém:

                                                      - Têm medo de ir a uma esquadra da PSP ou a um quartel da GNR e explicar as coisas? Há alguma coisa a temer?
                                                      - E tirarem uma senha do IMTT (nem é das que tem mais gente) e colocar lá a questão?

                                                      É que fazendo uma ou outra coisa já o assunto estava resolvido ao tempo, exceptuando os 125€ que nunca verás (espero não te desiludir).

                                                      Isto é um caso em milhares de casos iguais, aposto que qualquer agente da PSP te sabe informar de qual o procedimento mais correcto sem correres o risco de entrares tu a contas com a justiça.

                                                      Não cometeste nenhuma ilegalidade, é só ires aos espaços correctos e colocares lá os assuntos. Não é que não possas aqui pedir esclarecimentos mas não vais é resolver nada e estás sujeiro a entrares numa alhada, como era o caso de ires apresentar queixa por furto.
                                                      Já aqui foi dito o que ele pode fazer. Incluindo o que será dito pelo IMT.

                                                      1. primeiro passo seria falar com comprador por telefone, pessoalmente ou mandar-lhe uma carta;
                                                      2. Caso se recuse a colaborar, notifica-o por carta registada que vai solicitar apreensão administrativa dos documentos;
                                                      3. Pode pedir apreensão inclusivé em casa, sem gastar dinheiro, desde que tenha assinatura digital activada no cartão de cidadão; se não tiver, vai pedir ao registo automóvel prova de que o carro continua em nome dele (pode confirmar primeiro e sem sair de casa, no separador património, no site das finanças, após fazer autenticação) e depois com isso solicita a apreeensão administrativa dos documentos do carro;
                                                      4. Passados 6 meses e se comprador entretanto não tiver dado notícias, pede cancelamento da matrícula do carro e problema resolvido de vez. o identificador via verde e os valores de portagem pagos ficam a arder mas passa a dormir descansado.
                                                      Editado pela última vez por dtv; 05 February 2014, 15:25.

                                                      Comentário


                                                        #87
                                                        Originalmente Colocado por dtv Ver Post
                                                        Já aqui foi dito o que ele pode fazer. Incluindo o que será dito pelo IMT.

                                                        Não disse que não houve aqui ajudas valorosas, a questão é que no meio delas houve conselhos que configuram crime

                                                        Já se passou tanto tempo que tinha sido mesmo mais fácil ir ao sítio certo e falar com as autoridades competentes e resolver lá o assunto, ao fim de tanto tempo isto já não é assunto que se resolva com telefonemas e muito menos pela internet. Parece que há um receio de expôr este assunto às autoriadades quando isto é um caso comum

                                                        Comentário


                                                          #88
                                                          Originalmente Colocado por Cavin Ver Post
                                                          Não disse que não houve aqui ajudas valorosas, a questão é que no meio delas houve conselhos que configuram crime

                                                          Já se passou tanto tempo que tinha sido mesmo mais fácil ir ao sítio certo e falar com as autoridades competentes e resolver lá o assunto, ao fim de tanto tempo isto já não é assunto que se resolva com telefonemas e muito menos pela internet. Parece que há um receio de expôr este assunto às autoriadades quando isto é um caso comum
                                                          A ideia é facilitar a vida ao user. Pedir a apreensão administrativa dos documentos pela internet é exactamente o mesmo que ir pedir a apreensão pessoalmente ao balcão. TAl como a ideia é poupar dinheiro em ir ao site das finanças e ver se no separador do património o carro ainda se mantém no nome dele (que é exactamente o mesmo que ir às finanças perguntar ou ir à conservatória e pedir um papel e gastar dinheiro para ficar a saber que ainda é dono do carro..

                                                          além disso evita gastar combustível, dinheiro em estacionamento e tempo à espera de ser atendido se por computador e internet pode aceder às mesmas informações. Nada deixa de ser comunicado às autoridades nem ninguém tem medo.

                                                          Ele fica a saber os mecanismos ao dispor e se preferir resolver pessoalmente nos balcões é opção dele. Mas não deixa de ser exactamente o mesmo que o fazer em casa (nos exemplos que referi, claro)

                                                          Comentário


                                                            #89
                                                            Originalmente Colocado por brunomcf Ver Post
                                                            Ainda não tive tempo de tomar medidas sobre o assunto
                                                            Exacto, para quê ter pressa?

                                                            Comentário


                                                              #90
                                                              ...Keep Rolling

                                                              Comentário

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