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Regras de condução
1 - Os condutores de motociclos, ciclomotores ou velocípedes
não podem:
a) Conduzir com as mãos fora do guiador, salvo para assinalar
qualquer manobra;
b) Seguir com os pés fora dos pedais ou apoios;
c) Fazer-se rebocar;
d) Levantar a roda da frente ou de trás no arranque ou em
circulação;
e) Seguir a par, salvo se transitarem em pista especial e não
causarem perigo ou embaraço para o trânsito.
2 - Os condutores de velocípedes devem transitar o mais próximo
possível das bermas ou passeios, mesmo nos casos em que, no
mesmo sentido de trânsito, sejam possíveis duas ou mais filas.
3 - Quem infringir o disposto nos números anteriores é sancionado
com coima de € 60 a € 300, salvo se se tratar de condutor de
velocípede, caso em que a coima é de € 30 a € 150.
Espero que o código seja alterado para que os velocípedes tenham 'domínio' sobre toda a faixa, até lá, é este que está em vigor.
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