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Tópico do Arrendamento, Senhorios e Inquilinos

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    Originalmente Colocado por PhantomNorth Ver Post
    Boa noite,

    Gostaria de colocar a seguinte questão aos entendidos:

    Estou há 5 anos numa casa arrendada, sendo que, no contrato que assinei, diz que se ambas as partes não comunicarem por escrito que querem rescindir o contrato num período inferior a 30 dias, este automaticamente renovará pelo mesmo período de tempo.

    Na minha boa fé, falei com o senhorio, quando já supostamente o contrato estaria renovado automaticamente, para perceber o que o mesmo pretendia fazer. Este informou-se que pretendia fazer um novo contrato, mas desta vez por 3 anos, e pretendia aumentar a renda em mais 50€, juntando aos 350€ que já pago. Criando uma adenda ao contrato??

    A questão aqui é, eu tenho o contrato que assinámos do meu lado, mas não quero criar qualquer tipo de atrito, até porque me convém continuar na casa, porque a maria está prestes a ter bébé, etc etc etc.

    Quais poderão ser os meus argumentos na minha situação. Supostamente o que ele me poderá aumentar, é o aumento anual de rendas, tendo em conta a inflação certo??
    Segundo o que percebi é que ele fez um contrato incisivo de tempo X e que ao fim deste tempo X, se ninguém denunciasse o contrato ele renovava automaticamenfe por períodos de 30 dias, ou seja, mensalmente, o que faz com que ele te possa por dai para fora já no próximo mês. Mas acho que te explicaste mal, mas também não vejo o teu senhorio a fazer-te renovação do contrato por mais 5 anos.

    Comentário


      o contrato renova-se por 5 anos nao de 30 em 30 dias
      os 30 dias sao para a denuncia
      isto é o que decorre da lei e provavelmente foi o que puseram no contrato / mas nem é sao 60
      para todos os efeitos o contrasto renovou-se por 5anos. a oposição tinha que ser comunicada em 120 dias
      mas nao sei que clausulas é que pusram, mas o que podiam por era que nao se renovava, mas nao o fizeram

      Artigo 1096.º
      Renovação automática
      1 - Salvo estipulação em contrário, o contrato celebrado com prazo certo renova-se automaticamente no seu termo e por períodos sucessivos de igual duração, sem prejuízo do disposto no número seguinte.
      2 - Salvo estipulação em contrário, não há lugar a renovação automática nos contratos celebrados por prazo não superior a 30 dias.
      3 - Qualquer das partes pode opor-se à renovação, nos termos dos artigos seguintes.
      Contém as alterações dos seguintes diplomas:
      - DL n.º 321-B/90, de 15/10
      - Lei n.º 6/2006, de 27/02
      - Lei n.º 31/2012, de 14/08
      Consultar versões anteriores deste artigo:
      -1ª versão: DL n.º 47344/66, de 25/11
      -2ª versão: DL n.º 321-B/90, de 15/10
      -3ª versão: Lei n.º 6/2006, de 27/02
      Artigo 1097.º
      Oposição à renovação deduzida pelo senhorio
      1 - O senhorio pode impedir a renovação automática do contrato mediante comunicação ao arrendatário com a antecedência mínima seguinte:
      a) 240 dias, se o prazo de duração inicial do contrato ou da sua renovação for igual ou superior a seis anos;
      b) 120 dias, se o prazo de duração inicial do contrato ou da sua renovação for igual ou superior a um ano e inferior a seis anos;
      c) 60 dias, se o prazo de duração inicial do contrato ou da sua renovação for igual ou superior a seis meses e inferior a um ano;
      d) Um terço do prazo de duração inicial do contrato ou da sua renovação, tratando-se de prazo inferior a seis meses.
      2 - A antecedência a que se refere o número anterior reporta-se ao termo do prazo de duração inicial do contrato ou da sua renovação.
      Contém as alterações dos seguintes diplomas:
      - DL n.º 321-B/90, de 15/10
      - Lei n.º 6/2006, de 27/02
      - Lei n.º 31/2012, de 14/08
      Consultar versões anteriores deste artigo:
      -1ª versão: DL n.º 47344/66, de 25/11
      -2ª versão: DL n.º 321-B/90, de 15/10
      -3ª versão: Lei n.º 6/2006, de 27/02
      Artigo 1098.º
      Oposição à renovação ou denúncia pelo arrendatário
      1 - O arrendatário pode impedir a renovação automática do contrato mediante comunicação ao senhorio com a antecedência mínima seguinte:
      a) 120 dias, se o prazo de duração inicial do contrato ou da sua renovação for igual ou superior a seis anos;
      b) 90 dias, se o prazo de duração inicial do contrato ou da sua renovação for igual ou superior a um ano e inferior a seis anos;
      c) 60 dias, se o prazo de duração inicial do contrato ou da sua renovação for igual ou superior a seis meses e inferior a um ano;
      d) Um terço do prazo de duração inicial do contrato ou da sua renovação, tratando-se de prazo inferior a seis meses.
      2 - A antecedência a que se refere o número anterior reporta-se ao termo do prazo de duração inicial do contrato ou da sua renovação.
      3 - Sem prejuízo do disposto no número seguinte, decorrido um terço do prazo de duração inicial do contrato ou da sua renovação, o arrendatário pode denunciá-lo a todo o tempo, mediante comunicação ao senhorio com a antecedência mínima seguinte:
      a) 120 dias do termo pretendido do contrato, se o prazo deste for igual ou superior a um ano;
      b) 60 dias do termo pretendido do contrato, se o prazo deste for inferior a um ano.
      4 - Quando o senhorio impedir a renovação automática do contrato, nos termos do artigo anterior, o arrendatário pode denunciá-lo a todo o tempo, mediante comunicação ao senhorio com uma antecedência não inferior a 30 dias do termo pretendido do contrato.
      5 - A denúncia do contrato, nos termos dos n.os 3 e 4, produz efeitos no final de um mês do calendário gregoriano, a contar da comunicação.
      6 - A inobservância da antecedência prevista nos números anteriores não obsta à cessação do contrato mas obriga ao pagamento das rendas correspondentes ao período de pré-aviso em falta.
      Contém as alterações dos seguintes diplomas:
      - DL n.º 321-B/90, de 15/10
      - Lei n.º 6/2006, de 27/02
      Editado pela última vez por jktfah; 11 December 2018, 20:20.

      Comentário


        Correto,

        Os 30 dias são para a denuncia, expliquei-me mal.

        Basicamente se eu não aceitar o aumento, ou se não chegarmos a acordo, e uma vez que o contrato foi renovado, caso ele pretenda que eu abandone o imóvel, tenho que o fazer em quantos dias?? É de um momento para o outro?

        Comentário


          no contrato que assinei, diz que se ambas as partes não comunicarem por escrito que querem rescindir o contrato num período inferior a 30 dias, este automaticamente renovará pelo mesmo período de tempo.

          s.m.o essa clausula dos 30 dias para ambos é nula porque viola os arts. 1097\1098 (sao normas imperativas "antecedencia minima" ,1080º (!), art.280 294-289 CCv)
          aplicam-se os 120 dias
          que já passaram
          os 30 dias também já passaram
          o contrato renovou-se por 5 anos.

          essa clausula respeita a forma de cessação do contrato (1080 cc) e oposiçao à renovação ( também é imperativa) - é como disse nula, mas mesmo que não fosse até o prazo mais curto estipulado de 30 dias passou.
          sendo assim é actualização que corresponde aos quocientes em vigor

          só vendo mesmo as clausulas\contrato
          pode ter sido mal feito e o senhorio estar a contar com outra coisa?
          nao sei! vai da vossa relação

          Comentário


            Originalmente Colocado por PhantomNorth Ver Post
            Correto,

            Os 30 dias são para a denuncia, expliquei-me mal.

            Basicamente se eu não aceitar o aumento, ou se não chegarmos a acordo, e uma vez que o contrato foi renovado, caso ele pretenda que eu abandone o imóvel, tenho que o fazer em quantos dias?? É de um momento para o outro?
            nao te pode mandar embora
            so passados 5 anos , tem que se opor a nova renovação, se nao respeitou os prazos e inclui clausulas nulas e mesmo nao respeitou esse prazo mais curto... azar.
            mas se queres mais info em concreto consulta um advogado.

            Comentário


              Se o contrato já renovou não te pode meter, unilateralmente, na rua até à próxima renovação, altura em que ele pode denunciar o contrato com o prazo previsto pela lei.
              Aumentar só te pode aumentar o valor da inflação, a não ser que tu concordes com um novo valor superior. Para o ano de 2019 o aumento será de 1,15%. Para os tais 350€ seriam mais 4,03€ mensais. Qualquer valor acima disso terá de ser acordado pelos dois, e aí não é necessário fazerem novo contrato, basta uma adenda ao mesmo e actualizarem o valor nas Finanças. Pelo menos é o que eu fiz da única vez que actualizei a mensalidade com um inquilino, e não houve problemas.

              EDIT: Já agora, jktfah, pode não ter renovado por 5 anos. Unicamente se sabe que o PhantomNorth já lá vive há 5 anos, pode muito bem ser um contrato de um só ano de validade mas que já foi renovado 4 vezes.
              Editado pela última vez por Andre3567; 11 December 2018, 21:23.

              Comentário


                Obrigado pela vossa ajuda bastante útil. De facto e para melhorar a informação dada, foi um contrato de 5 anos, renovável caso nenhuma das partes se opusesse

                Enviado do meu FIG-LX1 através do Tapatalk

                Comentário


                  Originalmente Colocado por Andre3567 Ver Post
                  Se o contrato já renovou não te pode meter, unilateralmente, na rua até à próxima renovação, altura em que ele pode denunciar o contrato com o prazo previsto pela lei.
                  Aumentar só te pode aumentar o valor da inflação, a não ser que tu concordes com um novo valor superior. Para o ano de 2019 o aumento será de 1,15%. Para os tais 350€ seriam mais 4,03€ mensais. Qualquer valor acima disso terá de ser acordado pelos dois, e aí não é necessário fazerem novo contrato, basta uma adenda ao mesmo e actualizarem o valor nas Finanças. Pelo menos é o que eu fiz da única vez que actualizei a mensalidade com um inquilino, e não houve problemas.

                  EDIT: Já agora, jktfah, pode não ter renovado por 5 anos. Unicamente se sabe que o PhantomNorth já lá vive há 5 anos, pode muito bem ser um contrato de um só ano de validade mas que já foi renovado 4 vezes.
                  sim presumi que fosse de 5 , mas nao tinha essa info
                  mas até é, que ele colocou agora
                  entao renovou-se por +5

                  Comentário


                    https://eco.sapo.pt/2018/12/21/renda...mento-em-2019/

                    Em jeito de resumo, para quem não quer ler tudo:
                    - IRS mais baixo para arrendamentos de prazo superior ou igual a 2 anos (2-5 anos -2%, 5-10 anos -5%, 10-20 anos -14%, 20+ anos -18%. Primeiras 2 categorias o desconto vai aumentando em cada renovação até um máximo de -14%).
                    - Renda 20% mais barata que o preço de m^2 médio (pelo INE) dá isenção de IRS / IRC. Há ainda algumas condições extra, a ver com a tipologia da casa (ainda não decidido) e rendimentos do inquilino (taxa esforço entre 10 e 35%).
                    - Despejo de idosos e 60%+ deficiência em casa há 20 anos agora também impossível para contratos pós-1990. As cartas de despejo já enviadas para estes inquilinos deixam de estar válidas.
                    - Assédio do senhorio ao inquilino dá multa de 20€/d (30€/d para idosos e 60+% deficiência). Pela notícia, com assédio referem-se a "Qualquer “comportamento indesejável do senhorio ou de quem o represente” que tenha como objetivo “perturbar ou constranger, afetar a dignidade do inquilino ou criar-lhe um ambiente intimidativo, hostil, degradante, de perigo, humilhante ou desestabilizador”".
                    - Contratos mínimo 1 ano. Se for assinado por menos tempo, é aumentado automaticamente para 1 ano. Se nada for dito em contrário, renovação automática por períodos iguais por 3 anos.
                    - Para o senhorio fica mais difícil denunciar contratos. É preciso haver 3 atrasos no pagamento da renda, e carta registada. Para além disso, só para obras profundas ou casa necessária para senhorio ou seus filhos.
                    - Senhorio tem de reembolsar inquilinos pelo valor total de obras, +5% por "despesas de administração".


                    Pessoalmente, não tenho nada contra algumas (principalmente as primeiras duas), mas não se vai aplicar a mim que não vou nem fazer contratos de 2+ anos nem meter casa baratíssima (pelo menos ainda não fiz contas, posso vir a mudar de ideias), mas não tenho nada contra.
                    O despejo de idosos/deficientes também não me vai afectar, vai é afectá-los a eles que simplesmente casas não são alugadas a pessoas com 50+anos, nem com qualquer deficiência.
                    O que mais impressão me faz é a última, a do reembolso pelas obras. Então decido eu não meter piscina (ou outra coisa qualquer) numa casa porque acho que fica caro de mais e não rentabiliza, e vem um marmelo qualquer construir a piscina e tenho de lhe dar ainda 5% acima de um orçamento se calhar já caro? Eles não vão depois procurar vários nem o mais barato, o senhorio é que paga...

                    Comentário


                      Essa das obras também não percebi...

                      E não posso alugar uma casa por 10 meses?

                      Comentário


                        Originalmente Colocado por Andre3567 Ver Post
                        https://eco.sapo.pt/2018/12/21/renda...mento-em-2019/

                        Em jeito de resumo, para quem não quer ler tudo:
                        - IRS mais baixo para arrendamentos de prazo superior ou igual a 2 anos (2-5 anos -2%, 5-10 anos -5%, 10-20 anos -14%, 20+ anos -18%. Primeiras 2 categorias o desconto vai aumentando em cada renovação até um máximo de -14%).
                        - Renda 20% mais barata que o preço de m^2 médio (pelo INE) dá isenção de IRS / IRC. Há ainda algumas condições extra, a ver com a tipologia da casa (ainda não decidido) e rendimentos do inquilino (taxa esforço entre 10 e 35%).
                        - Despejo de idosos e 60%+ deficiência em casa há 20 anos agora também impossível para contratos pós-1990. As cartas de despejo já enviadas para estes inquilinos deixam de estar válidas.
                        - Assédio do senhorio ao inquilino dá multa de 20€/d (30€/d para idosos e 60+% deficiência). Pela notícia, com assédio referem-se a "Qualquer “comportamento indesejável do senhorio ou de quem o represente” que tenha como objetivo “perturbar ou constranger, afetar a dignidade do inquilino ou criar-lhe um ambiente intimidativo, hostil, degradante, de perigo, humilhante ou desestabilizador”".
                        - Contratos mínimo 1 ano. Se for assinado por menos tempo, é aumentado automaticamente para 1 ano. Se nada for dito em contrário, renovação automática por períodos iguais por 3 anos.
                        - Para o senhorio fica mais difícil denunciar contratos. É preciso haver 3 atrasos no pagamento da renda, e carta registada. Para além disso, só para obras profundas ou casa necessária para senhorio ou seus filhos.
                        - Senhorio tem de reembolsar inquilinos pelo valor total de obras, +5% por "despesas de administração".


                        Pessoalmente, não tenho nada contra algumas (principalmente as primeiras duas), mas não se vai aplicar a mim que não vou nem fazer contratos de 2+ anos nem meter casa baratíssima (pelo menos ainda não fiz contas, posso vir a mudar de ideias), mas não tenho nada contra.
                        O despejo de idosos/deficientes também não me vai afectar, vai é afectá-los a eles que simplesmente casas não são alugadas a pessoas com 50+anos, nem com qualquer deficiência.
                        O que mais impressão me faz é a última, a do reembolso pelas obras. Então decido eu não meter piscina (ou outra coisa qualquer) numa casa porque acho que fica caro de mais e não rentabiliza, e vem um marmelo qualquer construir a piscina e tenho de lhe dar ainda 5% acima de um orçamento se calhar já caro? Eles não vão depois procurar vários nem o mais barato, o senhorio é que paga...
                        Enquanto o estado meter o bedelho, com esta metodologia de mandar na propriedade dos outros, nunca haverá um mercado de arrendamento acessível em Portugal.
                        Só um parvo é que irá confiar nessas reduções e isenções, que quando o pilim faltar serão reduzidas ou abolidas. O estado não é pessoa de bem.

                        Comentário


                          Das obras naturalmente que terão de ser autorizadas pelo senhorio. Ninguém poderá mexer num imóvel que não é seu sem o deixar devidamente igual.

                          Comentário


                            Quem é que no seu perfeito juízo coloca uma casa no mercado de arrendamento com todas essas condicionantes e restrições?

                            Comentário


                              Originalmente Colocado por Obtuso Ver Post
                              Das obras naturalmente que terão de ser autorizadas pelo senhorio. Ninguém poderá mexer num imóvel que não é seu sem o deixar devidamente igual.
                              Tens a certeza? A notícia diz:
                              Os inquilinos vão poder avançar com obras na casa arrendada, se comunicarem essa intenção ao senhorio com uma antecedência mínima de 15 dias em relação à data de início da obra. Para isso, terão de expor as razões que lhes dão o direito de avançar com a obra, bem como apresentar o orçamento das mesmas e datas previstas de início e conclusão.
                              Só fala em terem de dar, com 15d de antecedência, razões ao senhorio para fazerem a obra e juntarem-lhe um orçamento. Quem avalia a validade dessas razões é que não sei.

                              Comentário


                                Daqui vão entrar 6 para venda (3 acabadinhas de remodelar e iam para arredamento). Fechadinhas e sem ocupas....perdão inquilinos. E serão vendidas se forem pelo preço que achamos correcto, caso contrário continuam fechadas.

                                Simples.

                                Comentário


                                  Originalmente Colocado por Andre3567 Ver Post
                                  Tens a certeza? A notícia diz:


                                  Só fala em terem de dar, com 15d de antecedência, razões ao senhorio para fazerem a obra e juntarem-lhe um orçamento. Quem avalia a validade dessas razões é que não sei.
                                  Quem avalia esse orçamento????

                                  Estamos a brincar com o dinheiro dos outros. Já não faltava o dinheiro que salta para o lado de pseudo orçamentos de condomínios, agora só faltava ocupas a fazer negócio por fora com obras em propriedade de terceiros e com dinheiro de terceiros.

                                  O real socialismo está em implementação....

                                  Comentário


                                    É isso, tenho as mesmas dúvidas... Quem procura vários orçamentos e garante que o escolhido é o melhor possível (e não o orçamento apresentado pelo primo trolha do inquilino), e quem avalia a real necessidade de algo ser construído e instalado na casa. Para além do mais, pode ser que acabe por ser construído algo que o senhorio não quer. Se eu tiver uma moradia com 1000m2 de jardim posso não querer construir um anexo. A meu ver o senhorio deveria ter poder de veto em qualquer construção. Pode ser que quem tenha escrito a lei não seja completamente parvo e simplesmente a notícia estava incompleta... Senão realmente é um risco enorme arrendar coisas, especialmente com jardim onde muitas coisas dão para construir.

                                    Ainda anteontem meti casas no mercado, já estou a ver que só me vão trazer dores de cabeça e confusões...

                                    Comentário


                                      Originalmente Colocado por Andre3567 Ver Post
                                      É isso, tenho as mesmas dúvidas... Quem procura vários orçamentos e garante que o escolhido é o melhor possível (e não o orçamento apresentado pelo primo trolha do inquilino), e quem avalia a real necessidade de algo ser construído e instalado na casa. Para além do mais, pode ser que acabe por ser construído algo que o senhorio não quer. Se eu tiver uma moradia com 1000m2 de jardim posso não querer construir um anexo. A meu ver o senhorio deveria ter poder de veto em qualquer construção. Pode ser que quem tenha escrito a lei não seja completamente parvo e simplesmente a notícia estava incompleta... Senão realmente é um risco enorme arrendar coisas, especialmente com jardim onde muitas coisas dão para construir.

                                      Ainda anteontem meti casas no mercado, já estou a ver que só me vão trazer dores de cabeça e confusões...
                                      Vou arriscar e dizer nenhum....mas nenhum inquilino meu consegue fazer obra alguma (mesma obra, materiais, mão de obra, etc) mais barata que eu.

                                      E portanto qualquer obra de qualquer inquilino meu teria de ir para a tribunal....às custas do pato de senhorio.

                                      Nahhh, ficam as lojas, a habitação está na hora de voltar a vender.

                                      Comentário


                                        É o que o governo quer, que inundem o mercado com oferta imobiliária para aumentar a oferta.

                                        Comentário


                                          Existe uma duração mínima para cumprir um recente contrato de 12 meses por ex?

                                          Comentário


                                            Originalmente Colocado por Andre3567 Ver Post
                                            Tens a certeza? A notícia diz:


                                            Só fala em terem de dar, com 15d de antecedência, razões ao senhorio para fazerem a obra e juntarem-lhe um orçamento. Quem avalia a validade dessas razões é que não sei.
                                            Nem sequer consigo conceber algo que não seja autorizado pelo senhorio. Isso seria tão estapafúrdio que até dói.

                                            Comentário


                                              Originalmente Colocado por PAFFY Ver Post
                                              É o que o governo quer, que inundem o mercado com oferta imobiliária para aumentar a oferta.
                                              Ainda não impõem preços....portanto se é esse o objectivo, de facto vão ter muitos imóveis no mercado com estas atitudes ditatoriais, mas não pelo preço que pensam. E portanto o resultado vai ser o mesmo das últimas décadas » vários imóveis fechados e para venda a preço fixo

                                              Mais se os contratos são a 1 ano mínimo, vão f*** os estudantes e respectivos pais?

                                              Comentário


                                                Acho que estão a fazer uma tempestade num copo de água, ainda não li nada sobre o assunto, mas quero acreditar que as obras a que se referem serão apenas a obras de conservação, manutenção e reparação.
                                                Não acredito que possa ser para qualquer outro fim.

                                                Comentário


                                                  Originalmente Colocado por oscarcc Ver Post
                                                  Acho que estão a fazer uma tempestade num copo de água, ainda não li nada sobre o assunto, mas quero acreditar que as obras a que se referem serão apenas a obras de conservação, manutenção e reparação.
                                                  Não acredito que possa ser para qualquer outro fim.
                                                  Sem consentimento do senhorio? Com custos com taxa de amigo? Brincamos?

                                                  Mas esse nem é a questão do que vem no artigo, porque facilmente o senhorio não paga e discute-se em tribunal o porquê (com o ónus do inquilino o fazer). 3 rendas + carta para iniciar algum processo de despejo?!? Contratos de arrendamento limitados e restritos?!?

                                                  Isto é para arrumar com o mercado e a flexibilidade que se exigia bem maior!

                                                  Comentário


                                                    E arrendar quartos não contorna a situação? Quem quisesse a casa toda teria de arrendar todos os quartos, por exemplo.

                                                    Comentário


                                                      Originalmente Colocado por Obtuso Ver Post
                                                      E arrendar quartos não contorna a situação? Quem quisesse a casa toda teria de arrendar todos os quartos, por exemplo.
                                                      Mas uma pessoa/empresa investe em propriedade PRIVADA não é para contornar coisa alguma....

                                                      Todos os imóveis adquiridos e reabilitados por muita gente (inclusivé por aqui) estavam na m*rda!!! Ninguém lhes pegou, ninguém arranjou, ninguém do Estado entrou com dinheiro, tempo e know how e agora vêem ditar o quê e a que propósito?

                                                      Aliás 3 dos imóveis por aqui são apartamentos com +40 anos vendidos baixinho para os meninos e meninas irem brincar às casinhas em apartamentos novos (daqui a dois anos andam no ai, ai maria que é areia demais para a minha camioneta), foram completamente remodelados (caixalharia, canalização, electricidade, gás, WCs, cozinhas, chão/tectos/paredes, etc) para esquerdolas socialisto-comunistas virem meter o bedelho!?

                                                      O ridículo chega a um prédio, moradia ou outro, exclusiva propriedade de um indivíduo e ter de levar com estes retardados, desde o AL ao arrendamento....

                                                      Comentário


                                                        Qual o custo de reactivar a luz num apartamento?

                                                        Comentário


                                                          Originalmente Colocado por laeddy Ver Post
                                                          Qual o custo de reactivar a luz num apartamento?
                                                          Caso tenha contador não pagas nada é só fazer o pedido penso eu

                                                          Comentário


                                                            não ?
                                                            pensava que era 50 e tal euros
                                                            mas se calhar nao é nada mesmo

                                                            Comentário


                                                              Originalmente Colocado por jktfah Ver Post
                                                              não ?
                                                              pensava que era 50 e tal euros
                                                              mas se calhar nao é nada mesmo
                                                              Das 2 vezes que precisei como inquilino não paguei nada mas pode o senhorio ter pago

                                                              Comentário

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