Originalmente Colocado por PhantomNorth
Ver Post
Anúncio
Collapse
No announcement yet.
Tópico do Arrendamento, Senhorios e Inquilinos
Collapse
Ads nos topicos Mobile
Collapse
Ads Nos topicos Desktop
Collapse
X
-
-
o contrato renova-se por 5 anos nao de 30 em 30 dias
os 30 dias sao para a denuncia
isto é o que decorre da lei e provavelmente foi o que puseram no contrato / mas nem é sao 60
para todos os efeitos o contrasto renovou-se por 5anos. a oposição tinha que ser comunicada em 120 dias
mas nao sei que clausulas é que pusram, mas o que podiam por era que nao se renovava, mas nao o fizeram
Artigo 1096.º
Renovação automática1 - Salvo estipulação em contrário, o contrato celebrado com prazo certo renova-se automaticamente no seu termo e por períodos sucessivos de igual duração, sem prejuízo do disposto no número seguinte.
2 - Salvo estipulação em contrário, não há lugar a renovação automática nos contratos celebrados por prazo não superior a 30 dias.
3 - Qualquer das partes pode opor-se à renovação, nos termos dos artigos seguintes.Contém as alterações dos seguintes diplomas:
- DL n.º 321-B/90, de 15/10
- Lei n.º 6/2006, de 27/02
- Lei n.º 31/2012, de 14/08
Consultar versões anteriores deste artigo:
-1ª versão: DL n.º 47344/66, de 25/11
-2ª versão: DL n.º 321-B/90, de 15/10
-3ª versão: Lei n.º 6/2006, de 27/02
Artigo 1097.º
Oposição à renovação deduzida pelo senhorio1 - O senhorio pode impedir a renovação automática do contrato mediante comunicação ao arrendatário com a antecedência mínima seguinte:
a) 240 dias, se o prazo de duração inicial do contrato ou da sua renovação for igual ou superior a seis anos;
b) 120 dias, se o prazo de duração inicial do contrato ou da sua renovação for igual ou superior a um ano e inferior a seis anos;
c) 60 dias, se o prazo de duração inicial do contrato ou da sua renovação for igual ou superior a seis meses e inferior a um ano;
d) Um terço do prazo de duração inicial do contrato ou da sua renovação, tratando-se de prazo inferior a seis meses.
2 - A antecedência a que se refere o número anterior reporta-se ao termo do prazo de duração inicial do contrato ou da sua renovação.Contém as alterações dos seguintes diplomas:
- DL n.º 321-B/90, de 15/10
- Lei n.º 6/2006, de 27/02
- Lei n.º 31/2012, de 14/08
Consultar versões anteriores deste artigo:
-1ª versão: DL n.º 47344/66, de 25/11
-2ª versão: DL n.º 321-B/90, de 15/10
-3ª versão: Lei n.º 6/2006, de 27/02
Artigo 1098.º
Oposição à renovação ou denúncia pelo arrendatário1 - O arrendatário pode impedir a renovação automática do contrato mediante comunicação ao senhorio com a antecedência mínima seguinte:
a) 120 dias, se o prazo de duração inicial do contrato ou da sua renovação for igual ou superior a seis anos;
b) 90 dias, se o prazo de duração inicial do contrato ou da sua renovação for igual ou superior a um ano e inferior a seis anos;
c) 60 dias, se o prazo de duração inicial do contrato ou da sua renovação for igual ou superior a seis meses e inferior a um ano;
d) Um terço do prazo de duração inicial do contrato ou da sua renovação, tratando-se de prazo inferior a seis meses.
2 - A antecedência a que se refere o número anterior reporta-se ao termo do prazo de duração inicial do contrato ou da sua renovação.
3 - Sem prejuízo do disposto no número seguinte, decorrido um terço do prazo de duração inicial do contrato ou da sua renovação, o arrendatário pode denunciá-lo a todo o tempo, mediante comunicação ao senhorio com a antecedência mínima seguinte:
a) 120 dias do termo pretendido do contrato, se o prazo deste for igual ou superior a um ano;
b) 60 dias do termo pretendido do contrato, se o prazo deste for inferior a um ano.
4 - Quando o senhorio impedir a renovação automática do contrato, nos termos do artigo anterior, o arrendatário pode denunciá-lo a todo o tempo, mediante comunicação ao senhorio com uma antecedência não inferior a 30 dias do termo pretendido do contrato.
5 - A denúncia do contrato, nos termos dos n.os 3 e 4, produz efeitos no final de um mês do calendário gregoriano, a contar da comunicação.
6 - A inobservância da antecedência prevista nos números anteriores não obsta à cessação do contrato mas obriga ao pagamento das rendas correspondentes ao período de pré-aviso em falta.Contém as alterações dos seguintes diplomas:
- DL n.º 321-B/90, de 15/10
- Lei n.º 6/2006, de 27/02
Editado pela última vez por jktfah; 11 December 2018, 20:20.
Comentário
-
no contrato que assinei, diz que se ambas as partes não comunicarem por escrito que querem rescindir o contrato num período inferior a 30 dias, este automaticamente renovará pelo mesmo período de tempo.
s.m.o essa clausula dos 30 dias para ambos é nula porque viola os arts. 1097\1098 (sao normas imperativas "antecedencia minima" ,1080º (!), art.280 294-289 CCv)
aplicam-se os 120 dias
que já passaram
os 30 dias também já passaram
o contrato renovou-se por 5 anos.
essa clausula respeita a forma de cessação do contrato (1080 cc) e oposiçao à renovação ( também é imperativa) - é como disse nula, mas mesmo que não fosse até o prazo mais curto estipulado de 30 dias passou.
sendo assim é actualização que corresponde aos quocientes em vigor
só vendo mesmo as clausulas\contrato
pode ter sido mal feito e o senhorio estar a contar com outra coisa?
nao sei! vai da vossa relação
Comentário
-
Originalmente Colocado por PhantomNorth Ver PostCorreto,
Os 30 dias são para a denuncia, expliquei-me mal.
Basicamente se eu não aceitar o aumento, ou se não chegarmos a acordo, e uma vez que o contrato foi renovado, caso ele pretenda que eu abandone o imóvel, tenho que o fazer em quantos dias?? É de um momento para o outro?
so passados 5 anos , tem que se opor a nova renovação, se nao respeitou os prazos e inclui clausulas nulas e mesmo nao respeitou esse prazo mais curto... azar.
mas se queres mais info em concreto consulta um advogado.
Comentário
-
Se o contrato já renovou não te pode meter, unilateralmente, na rua até à próxima renovação, altura em que ele pode denunciar o contrato com o prazo previsto pela lei.
Aumentar só te pode aumentar o valor da inflação, a não ser que tu concordes com um novo valor superior. Para o ano de 2019 o aumento será de 1,15%. Para os tais 350€ seriam mais 4,03€ mensais. Qualquer valor acima disso terá de ser acordado pelos dois, e aí não é necessário fazerem novo contrato, basta uma adenda ao mesmo e actualizarem o valor nas Finanças. Pelo menos é o que eu fiz da única vez que actualizei a mensalidade com um inquilino, e não houve problemas.
EDIT: Já agora, jktfah, pode não ter renovado por 5 anos. Unicamente se sabe que o PhantomNorth já lá vive há 5 anos, pode muito bem ser um contrato de um só ano de validade mas que já foi renovado 4 vezes.Editado pela última vez por Andre3567; 11 December 2018, 21:23.
Comentário
-
Originalmente Colocado por Andre3567 Ver PostSe o contrato já renovou não te pode meter, unilateralmente, na rua até à próxima renovação, altura em que ele pode denunciar o contrato com o prazo previsto pela lei.
Aumentar só te pode aumentar o valor da inflação, a não ser que tu concordes com um novo valor superior. Para o ano de 2019 o aumento será de 1,15%. Para os tais 350€ seriam mais 4,03€ mensais. Qualquer valor acima disso terá de ser acordado pelos dois, e aí não é necessário fazerem novo contrato, basta uma adenda ao mesmo e actualizarem o valor nas Finanças. Pelo menos é o que eu fiz da única vez que actualizei a mensalidade com um inquilino, e não houve problemas.
EDIT: Já agora, jktfah, pode não ter renovado por 5 anos. Unicamente se sabe que o PhantomNorth já lá vive há 5 anos, pode muito bem ser um contrato de um só ano de validade mas que já foi renovado 4 vezes.
mas até é, que ele colocou agora
entao renovou-se por +5
Comentário
-
https://eco.sapo.pt/2018/12/21/renda...mento-em-2019/
Em jeito de resumo, para quem não quer ler tudo:
- IRS mais baixo para arrendamentos de prazo superior ou igual a 2 anos (2-5 anos -2%, 5-10 anos -5%, 10-20 anos -14%, 20+ anos -18%. Primeiras 2 categorias o desconto vai aumentando em cada renovação até um máximo de -14%).
- Renda 20% mais barata que o preço de m^2 médio (pelo INE) dá isenção de IRS / IRC. Há ainda algumas condições extra, a ver com a tipologia da casa (ainda não decidido) e rendimentos do inquilino (taxa esforço entre 10 e 35%).
- Despejo de idosos e 60%+ deficiência em casa há 20 anos agora também impossível para contratos pós-1990. As cartas de despejo já enviadas para estes inquilinos deixam de estar válidas.
- Assédio do senhorio ao inquilino dá multa de 20€/d (30€/d para idosos e 60+% deficiência). Pela notícia, com assédio referem-se a "Qualquer “comportamento indesejável do senhorio ou de quem o represente” que tenha como objetivo “perturbar ou constranger, afetar a dignidade do inquilino ou criar-lhe um ambiente intimidativo, hostil, degradante, de perigo, humilhante ou desestabilizador”".
- Contratos mínimo 1 ano. Se for assinado por menos tempo, é aumentado automaticamente para 1 ano. Se nada for dito em contrário, renovação automática por períodos iguais por 3 anos.
- Para o senhorio fica mais difícil denunciar contratos. É preciso haver 3 atrasos no pagamento da renda, e carta registada. Para além disso, só para obras profundas ou casa necessária para senhorio ou seus filhos.
- Senhorio tem de reembolsar inquilinos pelo valor total de obras, +5% por "despesas de administração".
Pessoalmente, não tenho nada contra algumas (principalmente as primeiras duas), mas não se vai aplicar a mim que não vou nem fazer contratos de 2+ anos nem meter casa baratíssima (pelo menos ainda não fiz contas, posso vir a mudar de ideias), mas não tenho nada contra.
O despejo de idosos/deficientes também não me vai afectar, vai é afectá-los a eles que simplesmente casas não são alugadas a pessoas com 50+anos, nem com qualquer deficiência.
O que mais impressão me faz é a última, a do reembolso pelas obras. Então decido eu não meter piscina (ou outra coisa qualquer) numa casa porque acho que fica caro de mais e não rentabiliza, e vem um marmelo qualquer construir a piscina e tenho de lhe dar ainda 5% acima de um orçamento se calhar já caro? Eles não vão depois procurar vários nem o mais barato, o senhorio é que paga...
Comentário
-
Originalmente Colocado por Andre3567 Ver Posthttps://eco.sapo.pt/2018/12/21/renda...mento-em-2019/
Em jeito de resumo, para quem não quer ler tudo:
- IRS mais baixo para arrendamentos de prazo superior ou igual a 2 anos (2-5 anos -2%, 5-10 anos -5%, 10-20 anos -14%, 20+ anos -18%. Primeiras 2 categorias o desconto vai aumentando em cada renovação até um máximo de -14%).
- Renda 20% mais barata que o preço de m^2 médio (pelo INE) dá isenção de IRS / IRC. Há ainda algumas condições extra, a ver com a tipologia da casa (ainda não decidido) e rendimentos do inquilino (taxa esforço entre 10 e 35%).
- Despejo de idosos e 60%+ deficiência em casa há 20 anos agora também impossível para contratos pós-1990. As cartas de despejo já enviadas para estes inquilinos deixam de estar válidas.
- Assédio do senhorio ao inquilino dá multa de 20€/d (30€/d para idosos e 60+% deficiência). Pela notícia, com assédio referem-se a "Qualquer “comportamento indesejável do senhorio ou de quem o represente” que tenha como objetivo “perturbar ou constranger, afetar a dignidade do inquilino ou criar-lhe um ambiente intimidativo, hostil, degradante, de perigo, humilhante ou desestabilizador”".
- Contratos mínimo 1 ano. Se for assinado por menos tempo, é aumentado automaticamente para 1 ano. Se nada for dito em contrário, renovação automática por períodos iguais por 3 anos.
- Para o senhorio fica mais difícil denunciar contratos. É preciso haver 3 atrasos no pagamento da renda, e carta registada. Para além disso, só para obras profundas ou casa necessária para senhorio ou seus filhos.
- Senhorio tem de reembolsar inquilinos pelo valor total de obras, +5% por "despesas de administração".
Pessoalmente, não tenho nada contra algumas (principalmente as primeiras duas), mas não se vai aplicar a mim que não vou nem fazer contratos de 2+ anos nem meter casa baratíssima (pelo menos ainda não fiz contas, posso vir a mudar de ideias), mas não tenho nada contra.
O despejo de idosos/deficientes também não me vai afectar, vai é afectá-los a eles que simplesmente casas não são alugadas a pessoas com 50+anos, nem com qualquer deficiência.
O que mais impressão me faz é a última, a do reembolso pelas obras. Então decido eu não meter piscina (ou outra coisa qualquer) numa casa porque acho que fica caro de mais e não rentabiliza, e vem um marmelo qualquer construir a piscina e tenho de lhe dar ainda 5% acima de um orçamento se calhar já caro? Eles não vão depois procurar vários nem o mais barato, o senhorio é que paga...
Só um parvo é que irá confiar nessas reduções e isenções, que quando o pilim faltar serão reduzidas ou abolidas. O estado não é pessoa de bem.
Comentário
-
Originalmente Colocado por Obtuso Ver PostDas obras naturalmente que terão de ser autorizadas pelo senhorio. Ninguém poderá mexer num imóvel que não é seu sem o deixar devidamente igual.
Os inquilinos vão poder avançar com obras na casa arrendada, se comunicarem essa intenção ao senhorio com uma antecedência mínima de 15 dias em relação à data de início da obra. Para isso, terão de expor as razões que lhes dão o direito de avançar com a obra, bem como apresentar o orçamento das mesmas e datas previstas de início e conclusão.
Comentário
-
tonyV
Daqui vão entrar 6 para venda (3 acabadinhas de remodelar e iam para arredamento). Fechadinhas e sem ocupas....perdão inquilinos. E serão vendidas se forem pelo preço que achamos correcto, caso contrário continuam fechadas.
Simples.
Comentário
-
tonyV
Originalmente Colocado por Andre3567 Ver PostTens a certeza? A notícia diz:
Só fala em terem de dar, com 15d de antecedência, razões ao senhorio para fazerem a obra e juntarem-lhe um orçamento. Quem avalia a validade dessas razões é que não sei.
Estamos a brincar com o dinheiro dos outros. Já não faltava o dinheiro que salta para o lado de pseudo orçamentos de condomínios, agora só faltava ocupas a fazer negócio por fora com obras em propriedade de terceiros e com dinheiro de terceiros.
O real socialismo está em implementação....
Comentário
-
É isso, tenho as mesmas dúvidas... Quem procura vários orçamentos e garante que o escolhido é o melhor possível (e não o orçamento apresentado pelo primo trolha do inquilino), e quem avalia a real necessidade de algo ser construído e instalado na casa. Para além do mais, pode ser que acabe por ser construído algo que o senhorio não quer. Se eu tiver uma moradia com 1000m2 de jardim posso não querer construir um anexo. A meu ver o senhorio deveria ter poder de veto em qualquer construção. Pode ser que quem tenha escrito a lei não seja completamente parvo e simplesmente a notícia estava incompleta... Senão realmente é um risco enorme arrendar coisas, especialmente com jardim onde muitas coisas dão para construir.
Ainda anteontem meti casas no mercado, já estou a ver que só me vão trazer dores de cabeça e confusões...
Comentário
-
tonyV
Originalmente Colocado por Andre3567 Ver PostÉ isso, tenho as mesmas dúvidas... Quem procura vários orçamentos e garante que o escolhido é o melhor possível (e não o orçamento apresentado pelo primo trolha do inquilino), e quem avalia a real necessidade de algo ser construído e instalado na casa. Para além do mais, pode ser que acabe por ser construído algo que o senhorio não quer. Se eu tiver uma moradia com 1000m2 de jardim posso não querer construir um anexo. A meu ver o senhorio deveria ter poder de veto em qualquer construção. Pode ser que quem tenha escrito a lei não seja completamente parvo e simplesmente a notícia estava incompleta... Senão realmente é um risco enorme arrendar coisas, especialmente com jardim onde muitas coisas dão para construir.
Ainda anteontem meti casas no mercado, já estou a ver que só me vão trazer dores de cabeça e confusões...
E portanto qualquer obra de qualquer inquilino meu teria de ir para a tribunal....às custas do pato de senhorio.
Nahhh, ficam as lojas, a habitação está na hora de voltar a vender.
Comentário
-
Originalmente Colocado por Andre3567 Ver PostTens a certeza? A notícia diz:
Só fala em terem de dar, com 15d de antecedência, razões ao senhorio para fazerem a obra e juntarem-lhe um orçamento. Quem avalia a validade dessas razões é que não sei.
Comentário
-
tonyV
Originalmente Colocado por PAFFY Ver PostÉ o que o governo quer, que inundem o mercado com oferta imobiliária para aumentar a oferta.
Mais se os contratos são a 1 ano mínimo, vão f*** os estudantes e respectivos pais?
Comentário
-
tonyV
Originalmente Colocado por oscarcc Ver PostAcho que estão a fazer uma tempestade num copo de água, ainda não li nada sobre o assunto, mas quero acreditar que as obras a que se referem serão apenas a obras de conservação, manutenção e reparação.
Não acredito que possa ser para qualquer outro fim.
Mas esse nem é a questão do que vem no artigo, porque facilmente o senhorio não paga e discute-se em tribunal o porquê (com o ónus do inquilino o fazer). 3 rendas + carta para iniciar algum processo de despejo?!? Contratos de arrendamento limitados e restritos?!?
Isto é para arrumar com o mercado e a flexibilidade que se exigia bem maior!
Comentário
-
tonyV
Originalmente Colocado por Obtuso Ver PostE arrendar quartos não contorna a situação? Quem quisesse a casa toda teria de arrendar todos os quartos, por exemplo.
Todos os imóveis adquiridos e reabilitados por muita gente (inclusivé por aqui) estavam na m*rda!!! Ninguém lhes pegou, ninguém arranjou, ninguém do Estado entrou com dinheiro, tempo e know how e agora vêem ditar o quê e a que propósito?
Aliás 3 dos imóveis por aqui são apartamentos com +40 anos vendidos baixinho para os meninos e meninas irem brincar às casinhas em apartamentos novos (daqui a dois anos andam no ai, ai maria que é areia demais para a minha camioneta), foram completamente remodelados (caixalharia, canalização, electricidade, gás, WCs, cozinhas, chão/tectos/paredes, etc) para esquerdolas socialisto-comunistas virem meter o bedelho!?
O ridículo chega a um prédio, moradia ou outro, exclusiva propriedade de um indivíduo e ter de levar com estes retardados, desde o AL ao arrendamento....
Comentário
AD fim dos posts Desktop
Collapse
Ad Fim dos Posts Mobile
Collapse
SECÇÕES
Collapse
Comentário