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Originalmente Colocado por Cahib Ver PostComo posso colocar fatura (de 2022) de reabilitação de uma fração que não foi arrendada nesse ano de 2022?
Quem souber que confirme/desminta, por favor.
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Originalmente Colocado por JRJordao Ver Post
Estás a pensar englobar os juros, por teres rendimentos baixos (até ~16000€ brutos incluindo os juros), é isso? Porque caso contrário não há nada a declarar.
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Originalmente Colocado por SilverCoconut Ver PostO IRS deste ano já submeti, sem declarar nada (automático). Para o IRS do próximo ano (relativamente a 2023) é que ainda não sei se vou englobar ou não (tenho o ordenado mínimo e 16000€ que apliquei este ano em Janeiro a render nos CAs).
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Originalmente Colocado por Cahib Ver PostNão faz grande sentido.
Pesquisando um pouco mais, encontrei isto
é possível deduzir ao valor das rendas recebidas, gastos com condomínio, IMI, Imposto do Selo, seguro de incêndio (que é obrigatório) e obras de conservação e manutenção efetuadas nos 24 meses anteriores à data da celebração do contrato de arrendamento. O valor das rendas, sujeito a imposto, é o que resulta desta diferença (ver Artigo 41º do CIRS)
Ou seja, tens 24 meses para arrendar o imóvel e ainda conseguires abater às rendas o custo das obras.
P.S. Se tiveres prejuízo em investimentos financeiros, só o podes abater em lucros de outros investimentos financeiros. É a mesma lógica.
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Originalmente Colocado por Etcetera Ver PostNo meu caso simulei englobar os rendimentos de depósitos e CAs e não compensa minimamente.
O reembolso passou de 660,32 para 660,89.
Estamos a falar de 60€ de taxa liberatória , num total de 200 e tal € de juros (que no ano passado as taxas estavam bastante baixas).
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Originalmente Colocado por JRJordao Ver Post
Acho que faz bastante sentido. E se nunca mais arrendares esse imóvel? A dedução concedida seria na prática um desconto em obras numa segunda casa, que podia passar a ser a tua casa de férias, por exemplo.
Pesquisando um pouco mais, encontrei isto
fonte: https://www.cgd.pt/Site/Saldo-Positi...as-rendas.aspx
Ou seja, tens 24 meses para arrendar o imóvel e ainda conseguires abater às rendas o custo das obras.
P.S. Se tiveres prejuízo em investimentos financeiros, só o podes abater em lucros de outros investimentos financeiros. É a mesma lógica.
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Originalmente Colocado por 0bservador Ver PostEfetuada marcação de atendimento presencial para me esclarecerem a queda significativa no valor a reembolsar. Para dia 20. Não há pressa.
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Originalmente Colocado por Charger144 Ver Post
Daquilo que eu percebi, se apenas tiveres dividendos de uma empresa, compensa sempre.
Isto porque o escalão máximo de IRS é 48%, e nem que tu estejas nesse, englobando apenas 50% dos dividendos, pagas por uma taxa de 24% em vez dos 28% originais. Ou seja, pagas tudo a 48%, mas como é só metade do valor, equivale a pagar por tudo a 24%.
Há a questão dos salários que, quando não englobados, poderiam estar num escalão abaixo. Mas fiz umas contas rápidas e não estou a ver nenhum cenário em que não compense englobar.
EDIT: na verdade, talvez haja um caso específico em que não compensa. Por exemplo para quem fica no limite superior do escalão 6, e ganha cerca de 36K anuais, paga uma taxa de 37% sem englobamento, e 48% se ultrapassar os 75K, depois de somados dividendos. Nesse caso específico talvez não compense. Mas teria de fazer melhor as contas.
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Originalmente Colocado por JRJordao Ver Post
O melhor é simular sempre os dois cenários
Sim, exatamente.
Também já pedi a ajuda do contabilista da empresa, estou à espera da resposta.
No meu caso específico, englobar os dividendos significa receber mais do que o triplo do reembolso. Por isso estou a achar relativamente estranho.
Mas quando o contabilista responder, deixo aqui o feedback
Obrigado pela ajuda.
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Originalmente Colocado por SilverCoconut Ver Post
O IRS deste ano já submeti, sem declarar nada (automático). Para o IRS do próximo ano (relativamente a 2023) é que ainda não sei se vou englobar ou não (tenho o ordenado mínimo e 16000€ que apliquei este ano em Janeiro a render nos CAs).
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Originalmente Colocado por mundano Ver PostA fórmula de cálculo é conhecida. Está alguma coisa mal?
Após escrutinar melhor a simulação de IRS e compará-la com a nota de liquidação do ano anterior, concluo o seguinte:
Devido à diferença de rendimentos, o valor de coleta total foi significativamente mais baixo no ano transato para um valor similar de deduções à coleta, o que fez com que a coleta líquida resultasse num valor bastante inferior à que se verifica este ano. Assim, não obstante o valor de retenções na fonte deste ano ser obviamente superior ao do ano passado, ao subtrair a coleta líquida resulta um valor bastante inferior. Et voilá.
Por esclarecer fica a rúbrica 'Q. de rend. de anos anteriores' no valor de 1.023,65 €, que acabo por não perceber que papel desempenhou, se é que algum, no cálculo final.Editado pela última vez por 0bservador; 02 April 2023, 11:56.
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