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    mais uma duvida: imaginem que decidem abandonar a vossa empresa, e enviam hoje a carta a avisar com os 60 dias de antecedência. Mas na proxima semana entravam de ferias durante 15 dias apesar de ainda terem mais dias para gozar.

    O patrão pode querer alterar as ferias do trabalhador que estão marcadas tendo em conta que ele pediu a rescisão do contrato? obg

    Comentário


      Recebendo, o salário apartir do dia 8 (isto estipulado na lei) que direitos se possa a ter, ou tenho que esperar os 2/3 meses para rescindir por justa causa.

      Isto de á 2 meses para cá, que tem sido receber ao dia 12/13, hoje é 16 o dinheiro (mes de julho) ainda não está na conta. A empresa tem trabalho, e sei de fonte segura que tem dinheiro, não paga porque não quer, por este andar está-se a receber ao dia da função publica o mês anterior.

      E como ei-de de proceder neste caso (de 2 em 2 dias, ando com um semi-reboque, que não tem segurança nenhuma, á poucos dias as portas abriram sozinhas, pois elas não fecham bem, as réguas para segurar carga caiem em andamento, tem a lona rasgada, isto foi danos causados por um colega do departamento de Lisboa que foi despedido)

      Do tipo se apanhar um brigada da BT e oferecer-me para parar para eles fazerem uma vistoria, pois parece que o mesmo também não tem inspecção (isto é alugado, mas para ir á inspecção a empresa que aluga teria que arranjar os danos, e isto acarreta custos para o patrão, parece mal porque pensam que foi o motorista que anda que o estragou (agora tem sido eu, o meu colega daqui do Porto já negou andar com esse reboque), agora que tenho andado mais certo no que toca a esses casos.

      Comentário


        Junta comprovativos e dirige-te ao ACT para expor o caso.

        Comentário


          Já foi falado em casa em ir ao ACT (tenho que apanhar um bocado de tempo, sei que antes se poderia fazer denuncia online)

          Comentário


            Tens duas opções:
            - Estás farto e te queres ver livre deles a qualquer, custo é procurar um novo emprego (se eles tem dinheiro e não pagam como dizes, provavelmente é o que eles querem), se for este o caso convém ir ao ACT com toda a papelada que tens, assim eles podem estimar um valor X, e depois vais ter com a empresa e falas que queres fazer um acordo de rescisão por x+y (No entanto toma cuidado com os termos (atenção que os termos do acordo tem que dar a impressão que há culpa da empresa e mesmo assim podem levantar problemas para o subsídio, é sempre uma carga de trabalhos.
            Toma em atenção que aquilo que assinares vale, se no acordo disser que não há período de pré-aviso, não há período de pré-aviso, e isto é assim desde que não haja evidências de exagero de uma das partes, nem que isso vá contra alguma coisa na lei, por exemplo o trabalhador não pode renunciar a férias, mesmo que ele queira.


            - Se Não estás farto vais à segurança social e pedes um advogado, Os técnicos ACT sabem responder a perguntas banais, mas o advogado saberá melhor como se mete as papeladas nas diversos repartições e tribunais e o que esperar das diversas opções.

            Comentário


              Uma questão, no ultimo dia de contrato, estão incluídas as férias?

              Imaginemos o seguinte caso, o trabalhador dá o aviso de que vai embora no dia 4 de Dezembro , mas como tem férias, o ultimo dia de trabalho será dia 28 de Dezembro (isto no caso de 30 dias de aviso) .

              Legalmente o ultimo dia de contrato é 3 de Janeiro ou 28 de Dezembro ?

              Caso seja dia 3, temos direito ao valor referente aos 22 dias de férias?

              Obrigado!

              Comentário


                Originalmente Colocado por Unreal Ver Post
                Uma questão, no ultimo dia de contrato, estão incluídas as férias?

                Imaginemos o seguinte caso, o trabalhador dá o aviso de que vai embora no dia 4 de Dezembro , mas como tem férias, o ultimo dia de trabalho será dia 28 de Dezembro (isto no caso de 30 dias de aviso) .

                Legalmente o ultimo dia de contrato é 3 de Janeiro ou 28 de Dezembro ?

                Caso seja dia 3, temos direito ao valor referente aos 22 dias de férias?

                Obrigado!
                Ao último dia do contrato têm de estar gozadas as férias. Qual é o último dia do contrato ?

                Comentário


                  Era essa a minha questão.

                  Digamos que avisava a empresa no dia 04/12/2017 , com os 30 dias o ultimo dia seria 03/01/2018 , no entanto como tinha férias por gozar, o ultimo dia seria ainda em Dezembro.

                  Esta situação é fictícia, apenas me estou a informar para o caso dela acontecer.

                  Comentário


                    Originalmente Colocado por manganao Ver Post
                    Artigo 127.º - Deveres do empregador

                    j) Manter actualizado, em cada estabelecimento, o registo dos trabalhadores com indicação de nome, datas de nascimento e admissão, modalidade de contrato, categoria, promoções, retribuições, datas de início e termo das férias e faltas que impliquem perda da retribuição ou diminuição de dias de férias.

                    Isto é mesmo assim o patrão tem que ter num mural a vista de todos 1 registo dos trabalhadores com estas informações?
                    É uma boa questão...

                    Comentário


                      Pessoal, ajudem-me a perceber uma coisa relativa a ausência para assistência à família.
                      Uma pessoa para dar assistência à mãe ou ao pai, devido a uma cirurgia, vai ter de ficar uma semana em casa para assistir esse parente que teve ordem do médico para descanso total.
                      A pessoa assistida já é reformada.

                      Duas coisas:
                      1 Para justificar as faltas deste período é necessário uma justificação por parte do mesmo médico para a pessoa que vai dar a assistência, certo? Mas é também uma baixa durante esse período?

                      2 Com falta deste tipo perde-se a totalidade do ordenado?

                      Obrigado.

                      Comentário


                        uma duvida: um trabalhador rescinde contrato com a sua empresa, dá os 60 dias de aviso prévio e vai para casa gozar os 22 dias de ferias que tem direito do ano anterior.

                        Pode o trabalhador nos dias de ferias começar a trabalhar e fazer descontos numa na nova empresa?

                        Obrigdo

                        Comentário


                          Hipótese:

                          É-vos oferecido um aumento da seguinte forma: passam a ganhar o subsidio de alimentação por cartão (valor abaixo do que é praticado para poder almoçar no restaurante mais barato da zona) e a empresa chama a isso aumento de salário. Concordam que se trata de um aumento salarial ou é apenas um aumento encapotado?

                          Comentário


                            Originalmente Colocado por neapo Ver Post
                            Hipótese:

                            É-vos oferecido um aumento da seguinte forma: passam a ganhar o subsidio de alimentação por cartão (valor abaixo do que é praticado para poder almoçar no restaurante mais barato da zona) e a empresa chama a isso aumento de salário. Concordam que se trata de um aumento salarial ou é apenas um aumento encapotado?
                            Encapotado!

                            Esse aumento só tem impacto em 11 meses, nas férias não o recebes, além que não conta para um possível subsídio de desemprego.

                            Comentário


                              Originalmente Colocado por ZylmhuinVII Ver Post
                              Encapotado!


                              Esse aumento só tem impacto em 11 meses, nas férias não o recebes, além que não conta para um possível subsídio de desemprego.
                              Não há outras formas de aumentos ou melhorias que possam ser dedutíveis em termos fiscais para as empresas? Por exemplo pagar o ginásio, formação etc?

                              Comentário


                                Originalmente Colocado por neapo Ver Post
                                Não há outras formas de aumentos ou melhorias que possam ser dedutíveis em termos fiscais para as empresas? Por exemplo pagar o ginásio, formação etc?
                                Há o cheque-infância ou cheque-educação. Mas esse também é a 12 meses (em vez dos 14 do ordenado).

                                Não digo que seja mau. É só para estares ciente de tudo.

                                Por vezes pode ser mais vantajoso isso que um aumento pequeno x14, cada um terá de analisar o seu caso ;)

                                Comentário


                                  Originalmente Colocado por ZylmhuinVII Ver Post
                                  Há o cheque-infância ou cheque-educação. Mas esse também é a 12 meses (em vez dos 14 do ordenado).

                                  Não digo que seja mau. É só para estares ciente de tudo.

                                  Por vezes pode ser mais vantajoso isso que um aumento pequeno x14, cada um terá de analisar o seu caso ;)
                                  Entendo mas não se aplica no meu caso esse tipo de cheques.

                                  Gostava de ter acesso ao CCT, mas não encontro nenhuma página de sindicato relacionado com a área.

                                  Comentário


                                    Originalmente Colocado por neapo Ver Post
                                    Hipótese:

                                    É-vos oferecido um aumento da seguinte forma: passam a ganhar o subsidio de alimentação por cartão (valor abaixo do que é praticado para poder almoçar no restaurante mais barato da zona) e a empresa chama a isso aumento de salário. Concordam que se trata de um aumento salarial ou é apenas um aumento encapotado?
                                    A questão é simples. Qual é o valor actual e qual será o novo valor?

                                    Se no fim do dia recebes mais dinheiro, é sempre um aumento.

                                    Comentário


                                      Originalmente Colocado por Obtuso Ver Post
                                      A questão é simples. Qual é o valor actual e qual será o novo valor?

                                      Se no fim do dia recebes mais dinheiro, é sempre um aumento.
                                      Aumento salarial incide sempre sobre o salário base, o resto não tem esse nome. Preferia que me pagassem o ginásio ou formação, sendo assim.

                                      Comentário


                                        Originalmente Colocado por neapo Ver Post
                                        Hipótese:

                                        É-vos oferecido um aumento da seguinte forma: passam a ganhar o subsidio de alimentação por cartão (valor abaixo do que é praticado para poder almoçar no restaurante mais barato da zona) e a empresa chama a isso aumento de salário. Concordam que se trata de um aumento salarial ou é apenas um aumento encapotado?
                                        É melhor que nada.
                                        Mas se não estás satisfeito podes fazer uma proposta, tipo fazes as contas e estimas que este ano vais receber assim 1000,00 euros (valor totalmente aleatório, só para explicar), podes pedir ao patrão que de dê um aumento de 71 euros (1000/14=+-71).
                                        Mas o teu patrão pode contrapor com 62 euros (71=-+62X123.75%), pois os 23,75% de diferença são os custos da segurança social que ele vai ter que pagar a mais com o aumento de salário.
                                        Então após falar chegam a um valor qualquer no meio.

                                        Comentário


                                          Originalmente Colocado por neapo Ver Post
                                          Aumento salarial incide sempre sobre o salário base, o resto não tem esse nome. Preferia que me pagassem o ginásio ou formação, sendo assim.
                                          Isso dependerá da política da empresa. Ser ou não salarial é apenas semântica, porque em alguns casos nem há opções. Ou aceitas o subsídio de alimentação ou ou não.

                                          Comentário


                                            Originalmente Colocado por Obtuso Ver Post
                                            Isso dependerá da política da empresa. Ser ou não salarial é apenas semântica, porque em alguns casos nem há opções. Ou aceitas o subsídio de alimentação ou ou não.
                                            Não é semântica. Notas a diferença nas férias e nos 2 subsídios (não há subs de alimentação) e num possível subsídio de desemprego.

                                            Volto a dizer, pode não ser mau, é só fazer as contas!

                                            Comentário


                                              Originalmente Colocado por ZylmhuinVII Ver Post
                                              Não é semântica. Notas a diferença nas férias e nos 2 subsídios (não há subs de alimentação) e num possível subsídio de desemprego.

                                              Volto a dizer, pode não ser mau, é só fazer as contas!
                                              Sim, pode ser uma opção de fazer as contas, e aceitar ou não a proposta...se realmente existir opção...[emoji849]

                                              Comentário


                                                Originalmente Colocado por Obtuso Ver Post
                                                Sim, pode ser uma opção de fazer as contas, e aceitar ou não a proposta...se realmente existir opção...[emoji849]
                                                Pois, por vezes a opção é o IEFP...

                                                Comentário


                                                  Aproveitando o tópico: qual é o CCT mais recente para empregados de escritório. Um amigo meu perguntou-me, recomendei-lhe que vi-se junto do sindicato, mas este não responde a não ser a sindicalizados. Algum lugar onde ele possa consultar isso?

                                                  Comentário


                                                    Originalmente Colocado por neapo Ver Post
                                                    Aproveitando o tópico: qual é o CCT mais recente para empregados de escritório. Um amigo meu perguntou-me, recomendei-lhe que vi-se junto do sindicato, mas este não responde a não ser a sindicalizados. Algum lugar onde ele possa consultar isso?
                                                    Penso que não tens nenhum cct de uma profissão mas sim de sectores de actividade. Um empregado de escritório pode trabalhar na indústria pecuária e ter cct ou trabalhar com as mesmas funções numa sex shop online e não ter cct.

                                                    Comentário


                                                      Originalmente Colocado por neapo Ver Post
                                                      Aproveitando o tópico: qual é o CCT mais recente para empregados de escritório. Um amigo meu perguntou-me, recomendei-lhe que vi-se junto do sindicato, mas este não responde a não ser a sindicalizados. Algum lugar onde ele possa consultar isso?
                                                      Viva. O meu CCT deverá ser o mesmo do que o teu, se fores da área informática. Empregados de escritório não têm CCT, mas sim PCT(Portaria de Condições de Trabalho).
                                                      Todos os trabalhadores deveriam ser sindicalizados, mas não dizer qual o CCT, penso que não deveriam fazer. Quanto a esclarecimentos sobre o mesmo, aí sim, já estão a tomar tempo a alguém para esclarecer.
                                                      BTE nº 5 de 8/2/2017
                                                      Contrato coletivo entre a AGEFE - Associação Empresarialdos Sectores Eléctrico, Electrodoméstico,Fotográfico e Electrónico e a FEPCES - FederaçãoPortuguesa dos Sindicatos do Comércio, Escritóriose Serviços e outros - Revisão global

                                                      Comentário


                                                        Fiquei hoje a saber que não se pode acumular férias ou seja tem de se gozar todos no mesmo ano corrente...salvo excepções..mas quais?? Ainda tenho 11 dias do ano passado para gozar,se têm a infelicidade de não mas deixarem acumular vou-me despedir...até que ponto podem ser capazes de fazer isso a uma pessoa? As férias são sagradas

                                                        Comentário


                                                          Originalmente Colocado por girl92 Ver Post
                                                          Fiquei hoje a saber que não se pode acumular férias ou seja tem de se gozar todos no mesmo ano corrente...salvo excepções..mas quais?? Ainda tenho 11 dias do ano passado para gozar,se têm a infelicidade de não mas deixarem acumular vou-me despedir...até que ponto podem ser capazes de fazer isso a uma pessoa? As férias são sagradas
                                                          É uma questão legal. Se são sagradas goza já.

                                                          Comentário


                                                            Eu se soubesse que era obrigatório teria pedido logo tudo de uma vez...

                                                            Comentário


                                                              Depende da entidade, é "obrigatório", mas quando não dá, afinal não é.

                                                              Pode-se juntar férias do ano transato com o atual, já o fiz este ano até, se estão a pegar, é por ser contigo, ou a tua entidade é muito esquisita.

                                                              Goza já as de 2017 e da próxima que te pedirem para anular seja pelo que for, dizes que já tens férias pagas e não podes desmarcar.

                                                              Comentário

                                                              AD fim dos posts Desktop

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