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    #61
    Originalmente Colocado por caramba Ver Post
    Peço desculpa, as esqueci-me do meu salario e da segurança social. Os custos totais são 17500,00.
    Com estes dados já é melhor constituir uma Unipessoal?
    Pois foi, mas não te esqueças que sobre o salário também recaem os descontos da segurança social.
    Estes descontos não dão direito ao desemprego mas dão direito à baixa.

    Por isso o minimo que podes descontar é o SMN = 475 €.
    Se descontares apenas os 12 meses do ano dá um salário anual de 5700 €.

    Sobre este salário recai um encargo de 21,25% para a entidade patronal e 10% para o empregado.

    Portanto, 5700 x 31,25% = 1781,25 € - Este valor corresponde ao total de encargos a pagar à segurança social durante o ano, dos quais 21,25 % dizem respeito à empresa (1211,25 €) e 10% do empregado (570 €).

    Pegando nos 12.000 € e somando estes custos ficavas com:
    12.000 € + 5700 € (Salário Gerente) + 1211,25 € (Encargo da segurança social entidade patronal) = Isto dá aproximadamente 18 900 €.

    Portanto, subtraindo ao total de proveitos ficas com um lucro de 21 100 €.

    12 500 € x 12,50% = 1 562,50 €
    8 600 € x 25 % = 2 150 €
    Total de IRC a pagar = 3 712,50 €

    Não te esqueças no entanto que além destes custos fixos terás também o encargo com o TOC que nunca ficará por menos de 100 €/mês (e isto já é um valor baixo, poderá ser um valor muito superior).
    E depois uma sociedade implica outras obrigatoriedades legais que um ENI não tem.

    Se optares pela ENI podes ficar isento 1 ano (se for o 1ª inicio de actividade) ou então podes descontar por 1,5 IAS, isto dá aproximadamente 159,72 €/mês. Estes descontos não dão direito a baixa nem a desemprego.

    Sinceramente continuo a achar que o regime simplificado é muito mais vantajoso para ti mas não há nada como fazeres as contas, pesares os prós e os contras de ambos os regimes e veres qual é o melhor para ti.

    Comentário


      #62
      Aproveito este tópico (para não estar a abrir outro) para perguntar o seguinte:

      A minha mulher trabalha por conta d'outrém e vai agora dar formação. Disseram-lhe que precisa de se colectar como empresária em nome individidual. Isto é necessário? Vai ter que passar os famosos recibos verdes, certo? Visto que já desconta para a SS, é preciso fazer alguma coisa?

      Se me puderem esclarecer e dizer o que é preciso fazer, fico muito agradecido.

      Comentário


        #63
        Alguém?

        Comentário


          #64
          Originalmente Colocado por ExpertBoy Ver Post
          Aproveito este tópico (para não estar a abrir outro) para perguntar o seguinte:

          A minha mulher trabalha por conta d'outrém e vai agora dar formação. Disseram-lhe que precisa de se colectar como empresária em nome individidual. Isto é necessário? Vai ter que passar os famosos recibos verdes, certo? Visto que já desconta para a SS, é preciso fazer alguma coisa?

          Se me puderem esclarecer e dizer o que é preciso fazer, fico muito agradecido.
          Se ela vai prestar serviços por conta própria tem que se colectar.
          Este procedimento engloba uma série de opções/obrigações a nível fiscal.

          A nível fiscal tens que ter em conta o seguinte:
          O início de actividade vai enquadrar a tua mulher em dois impostos: IVA e IRS.

          IVA
          Se a tua esposa não facturar mais do que 10.000 € por ano ela fica isenta deste imposto ao abrigo do artº 53 do CIVA.
          Atenção que os 10.000 € correspondem a 12 meses de actividade, se ela iniciar em Maio para poder usufruir desta isenção não poderá facturar mais do que 10.000/12 meses x 8 meses de actividade = Aproximadamente 6600 €.

          Se ela ultrapassar estes valores fica enquadrada no regime normal de IVA, terá portanto que cobrar IVA pelos serviços prestados (acresce 20% de IVA ao serviço) e terá que enviar trimestralmente uma declaração periódica de IVA.

          Este enquadramento vai depender da previsão que tu vais fazer aquando do início de actividade, ou seja, quando deres o início de actividade vão-te perguntar qual é a previsão do volume de negócios para o exercício, se este valor ultrapassar os 6600 € ficas enquadrado em IVA, se for inferior ficas isento.
          Partindo do pressuposto que ficas Isento de IVA esta isenção é renovável se os pressupostos se mantiverem, ou seja, enquanto não ultrapassares os limites previstos no artº 53 ficas isento de IVA.

          IRS

          Existe neste momento dois regimes de tributação em IRS, o regime simplificado e o regime de Contabilidade Organizada.

          No regime simplificado a Administração Fiscal considera que 70% do teu rendimento é lucro.
          Partindo do pressuposto que no ano facturas 5000 € a AF considera que 3500 € são lucro. Neste caso serão acrescidos aos restantes rendimentos 3500 €.

          No regime de Contabilidade Organizada aos rendimentos obtidos na actividade são deduzidas todas as despesas. Neste caso se no ano facturas 5000 € e tens de despesas 2000 € o teu lucro fiscal será de 3000 € e será este valor que será acrescido aos restantes rendimentos.
          A opção por este regime de tributação implica a contratação de um TOC (Técnico Oficial de Contas) para fazer e assinar a tua contabilidade.

          A opção por um de ambos os regimes depende do valor de facturação e das despesas que tens com a tua actividade, não compensa optar pelo regime simplificado se tiveres um volume de negócio relativamente baixo e se tiveres menos do que 30% de despesas com a tua actividade.

          No teu caso penso que o regime simplificado será a melhor opção.

          Segurança Social

          Se for a primeira vez que estás a dar início de actividade usufruis de uma isenção de 12 meses das contribuições para a SS.
          No entanto, e como referes que descontas por conta de outrem, podes pedir a isenção das contribuições com base nesses descontos.
          Terás que apresentar este requerimento na segurança social: http://www1.seg-social.pt/preview_fo...p?r=5152&m=PDF

          Podes dar o início de actividade através do Portal das Finanças, no entanto e como não tens muitos conhecimentos sobre a matéria é aconselhável que o faças numa repartição de finanças.
          Podes adquirir o livro de recibos verdes na tesouraria da repartição de finanças.

          Como isto é muito informação para assimilar de uma só vez, caso tenhas dúvidas em relação a algum aspecto dispõe.

          Comentário


            #65
            Originalmente Colocado por ExpertBoy Ver Post
            Aproveito este tópico (para não estar a abrir outro) para perguntar o seguinte:

            A minha mulher trabalha por conta d'outrém e vai agora dar formação. Disseram-lhe que precisa de se colectar como empresária em nome individidual. Isto é necessário? Vai ter que passar os famosos recibos verdes, certo? Visto que já desconta para a SS, é preciso fazer alguma coisa?

            Se me puderem esclarecer e dizer o que é preciso fazer, fico muito agradecido.
            Se vai dar formação na própria empresa é formadora interna, não precisa de se colectar.

            Comentário


              #66
              Originalmente Colocado por vsfce Ver Post
              Se ela vai prestar serviços por conta própria tem que se colectar.
              Este procedimento engloba uma série de opções/obrigações a nível fiscal.

              A nível fiscal tens que ter em conta o seguinte:
              O início de actividade vai enquadrar a tua mulher em dois impostos: IVA e IRS.

              IVA
              Se a tua esposa não facturar mais do que 10.000 € por ano ela fica isenta deste imposto ao abrigo do artº 53 do CIVA.
              Atenção que os 10.000 € correspondem a 12 meses de actividade, se ela iniciar em Maio para poder usufruir desta isenção não poderá facturar mais do que 10.000/12 meses x 8 meses de actividade = Aproximadamente 6600 €.

              Se ela ultrapassar estes valores fica enquadrada no regime normal de IVA, terá portanto que cobrar IVA pelos serviços prestados (acresce 20% de IVA ao serviço) e terá que enviar trimestralmente uma declaração periódica de IVA.

              Este enquadramento vai depender da previsão que tu vais fazer aquando do início de actividade, ou seja, quando deres o início de actividade vão-te perguntar qual é a previsão do volume de negócios para o exercício, se este valor ultrapassar os 6600 € ficas enquadrado em IVA, se for inferior ficas isento.
              Partindo do pressuposto que ficas Isento de IVA esta isenção é renovável se os pressupostos se mantiverem, ou seja, enquanto não ultrapassares os limites previstos no artº 53 ficas isento de IVA.

              IRS

              Existe neste momento dois regimes de tributação em IRS, o regime simplificado e o regime de Contabilidade Organizada.

              No regime simplificado a Administração Fiscal considera que 70% do teu rendimento é lucro.
              Partindo do pressuposto que no ano facturas 5000 € a AF considera que 3500 € são lucro. Neste caso serão acrescidos aos restantes rendimentos 3500 €.

              No regime de Contabilidade Organizada aos rendimentos obtidos na actividade são deduzidas todas as despesas. Neste caso se no ano facturas 5000 € e tens de despesas 2000 € o teu lucro fiscal será de 3000 € e será este valor que será acrescido aos restantes rendimentos.
              A opção por este regime de tributação implica a contratação de um TOC (Técnico Oficial de Contas) para fazer e assinar a tua contabilidade.

              A opção por um de ambos os regimes depende do valor de facturação e das despesas que tens com a tua actividade, não compensa optar pelo regime simplificado se tiveres um volume de negócio relativamente baixo e se tiveres menos do que 30% de despesas com a tua actividade.

              No teu caso penso que o regime simplificado será a melhor opção.

              Segurança Social

              Se for a primeira vez que estás a dar início de actividade usufruis de uma isenção de 12 meses das contribuições para a SS.
              No entanto, e como referes que descontas por conta de outrem, podes pedir a isenção das contribuições com base nesses descontos.
              Terás que apresentar este requerimento na segurança social: http://www1.seg-social.pt/preview_fo...p?r=5152&m=PDF

              Podes dar o início de actividade através do Portal das Finanças, no entanto e como não tens muitos conhecimentos sobre a matéria é aconselhável que o faças numa repartição de finanças.
              Podes adquirir o livro de recibos verdes na tesouraria da repartição de finanças.

              Como isto é muito informação para assimilar de uma só vez, caso tenhas dúvidas em relação a algum aspecto dispõe.
              Muito obrigado pela explicação! Agora não tenho muito tempo mas logo que leia tudo com mais atenção eu digo aqui se percebi tudo.

              Obrigado mais uma vez.

              Comentário


                #67
                Isenção descontos segurança social

                Trabalho por conta de outrem a meio tempo (recebo só metade do ordenado) Penso colectar-me como empresario nome individual. Posso pedir a isenção da segurança social da actividade empresarial?

                Comentário


                  #68
                  Originalmente Colocado por caramba Ver Post
                  Trabalho por conta de outrem a meio tempo (recebo só metade do ordenado) Penso colectar-me como empresario nome individual. Posso pedir a isenção da segurança social da actividade empresarial?
                  Se esse salário for igual ou superior ao IAS (419,22 €) podes.

                  E atenção que o salário nunca poderá ser inferior a esse valor, se houver um mês em que este requisito não seja cumprido terás que pagar a contribuição para a segurança social.

                  Comentário


                    #69
                    Originalmente Colocado por UmDois Ver Post
                    Se vai dar formação na própria empresa é formadora interna, não precisa de se colectar.
                    Agora venho eu pedir ajuda!

                    Acima disse que dar formação na própria empresa é formador interno. Sei porque já fui formador interno...

                    Agora a minha dúvida é relativa a formador externo.

                    Surgiu a possibilidade de dar formação numa empresa com duração de 25 horas em apenas 4 dias.

                    Julgo que isto poderá ser declarado como um acto isolado.
                    Como nunca usei o acto isolado, não sei como é que isto se processa!!!!
                    Obviamente que terei de passar um recibo. Que documento é que devo usar para esse efeito, é algum modelo especifico apenas para um acto onde passo um recibo?


                    (vou pesquisar no google... se alguém puder dar uma ajuda...)

                    Comentário


                      #70
                      Originalmente Colocado por UmDois Ver Post
                      Agora venho eu pedir ajuda!

                      Acima disse que dar formação na própria empresa é formador interno. Sei porque já fui formador interno...

                      Agora a minha dúvida é relativa a formador externo.

                      Surgiu a possibilidade de dar formação numa empresa com duração de 25 horas em apenas 4 dias.

                      Julgo que isto poderá ser declarado como um acto isolado.
                      Como nunca usei o acto isolado, não sei como é que isto se processa!!!!
                      Obviamente que terei de passar um recibo. Que documento é que devo usar para esse efeito, é algum modelo especifico apenas para um acto onde passo um recibo?


                      (vou pesquisar no google... se alguém puder dar uma ajuda...)
                      Sim, podes passar um recibo de acto isolado.

                      Podes obter o modelo oficial aqui: Portal das Finanças - Descrição Imposto sobre o Valor Acrescentado - IVA (é o primeiro).

                      Não esquecer que terás que cobrar IVA pela operação (20%) e entregar esse imposto até ao final do mês seguinte (podes emitir a guia através do Portal), além disso no próximo ano terás que entregar o IRS na 2ª fase.

                      Qualquer dúvida dispõe.

                      Comentário


                        #71
                        Obrigado. Por acaso já tinha visto, ía colocar aqui porque poderia ser útil a alguém, já o fizeste...

                        Já agora...
                        Sendo o IVA entregue no mês seguinte em termos de impostos fica tudo regularizado? Como sou trabalhador por conta de outrém isso terá de ser englobado em algum campo para efeitos de irs na declaração a entregar no próximo ano?

                        Ainda não entreguei a declaração de irs de 2009 já estou a pensar na de 2010!!!
                        Vou aproveitar a onda e ver se entrego ainda esta semana e vejo isso.

                        Comentário


                          #72
                          Originalmente Colocado por UmDois Ver Post
                          Obrigado. Por acaso já tinha visto, ía colocar aqui porque poderia ser útil a alguém, já o fizeste...

                          Já agora...
                          Sendo o IVA entregue no mês seguinte em termos de impostos fica tudo regularizado? Como sou trabalhador por conta de outrém isso terá de ser englobado em algum campo para efeitos de irs na declaração a entregar no próximo ano?

                          Ainda não entreguei a declaração de irs de 2009 já estou a pensar na de 2010!!!
                          Vou aproveitar a onda e ver se entrego ainda esta semana e vejo isso.
                          O acto isolado terá que ser declarado no anexo B, portanto no próximo ano além dos restantes anexos relativos aos rendimentos de Cat. A e H terás que entregar o anexo B.

                          Comentário


                            #73
                            Originalmente Colocado por ExpertBoy Ver Post
                            Aproveito este tópico (para não estar a abrir outro) para perguntar o seguinte:

                            A minha mulher trabalha por conta d'outrém e vai agora dar formação. Disseram-lhe que precisa de se colectar como empresária em nome individidual. Isto é necessário? Vai ter que passar os famosos recibos verdes, certo? Visto que já desconta para a SS, é preciso fazer alguma coisa?

                            Se me puderem esclarecer e dizer o que é preciso fazer, fico muito agradecido.

                            No seguimento deste meu post, que tipo de seguros é que são feitos nesta situação? Na empresa disseram que o seguro era obrigatório...

                            Comentário


                              #74
                              Originalmente Colocado por ExpertBoy Ver Post
                              No seguimento deste meu post, que tipo de seguros é que são feitos nesta situação? Na empresa disseram que o seguro era obrigatório...
                              Seguro de acidentes de trabalho e eventualmente poderá também ser exigido o seguro de responsabilidade civil profissional.

                              Comentário


                                #75
                                Originalmente Colocado por vsfce Ver Post
                                Seguro de acidentes de trabalho e eventualmente poderá também ser exigido o seguro de responsabilidade civil profissional.
                                Neste caso (formação) o seguro de responsabilidade civil profissional deve ser desnecessário não?

                                Comentário


                                  #76
                                  Originalmente Colocado por ExpertBoy Ver Post
                                  Neste caso (formação) o seguro de responsabilidade civil profissional deve ser desnecessário não?
                                  Penso que sim mas o melhor será confirmar junto da entidade a quem vais prestar o serviço.

                                  Comentário


                                    #77
                                    Originalmente Colocado por vsfce Ver Post
                                    Penso que sim mas o melhor será confirmar junto da entidade a quem vais prestar o serviço.
                                    É a minha mulher Já lhe disse isso. Obrigado mais uma vez, pela ajuda. É sempre bom ter pessoas tão prontas a ajudar, sem "ganhar" nada em troca.

                                    Comentário


                                      #78
                                      Originalmente Colocado por vsfce Ver Post
                                      Se ela vai prestar serviços por conta própria tem que se colectar.
                                      Este procedimento engloba uma série de opções/obrigações a nível fiscal.

                                      A nível fiscal tens que ter em conta o seguinte:
                                      O início de actividade vai enquadrar a tua mulher em dois impostos: IVA e IRS.

                                      IVA
                                      Se a tua esposa não facturar mais do que 10.000 € por ano ela fica isenta deste imposto ao abrigo do artº 53 do CIVA.
                                      Atenção que os 10.000 € correspondem a 12 meses de actividade, se ela iniciar em Maio para poder usufruir desta isenção não poderá facturar mais do que 10.000/12 meses x 8 meses de actividade = Aproximadamente 6600 €.

                                      Se ela ultrapassar estes valores fica enquadrada no regime normal de IVA, terá portanto que cobrar IVA pelos serviços prestados (acresce 20% de IVA ao serviço) e terá que enviar trimestralmente uma declaração periódica de IVA.

                                      Este enquadramento vai depender da previsão que tu vais fazer aquando do início de actividade, ou seja, quando deres o início de actividade vão-te perguntar qual é a previsão do volume de negócios para o exercício, se este valor ultrapassar os 6600 € ficas enquadrado em IVA, se for inferior ficas isento.
                                      Partindo do pressuposto que ficas Isento de IVA esta isenção é renovável se os pressupostos se mantiverem, ou seja, enquanto não ultrapassares os limites previstos no artº 53 ficas isento de IVA.

                                      IRS

                                      Existe neste momento dois regimes de tributação em IRS, o regime simplificado e o regime de Contabilidade Organizada.

                                      No regime simplificado a Administração Fiscal considera que 70% do teu rendimento é lucro.
                                      Partindo do pressuposto que no ano facturas 5000 € a AF considera que 3500 € são lucro. Neste caso serão acrescidos aos restantes rendimentos 3500 €.

                                      No regime de Contabilidade Organizada aos rendimentos obtidos na actividade são deduzidas todas as despesas. Neste caso se no ano facturas 5000 € e tens de despesas 2000 € o teu lucro fiscal será de 3000 € e será este valor que será acrescido aos restantes rendimentos.
                                      A opção por este regime de tributação implica a contratação de um TOC (Técnico Oficial de Contas) para fazer e assinar a tua contabilidade.

                                      A opção por um de ambos os regimes depende do valor de facturação e das despesas que tens com a tua actividade, não compensa optar pelo regime simplificado se tiveres um volume de negócio relativamente baixo e se tiveres menos do que 30% de despesas com a tua actividade.

                                      No teu caso penso que o regime simplificado será a melhor opção.

                                      Segurança Social

                                      Se for a primeira vez que estás a dar início de actividade usufruis de uma isenção de 12 meses das contribuições para a SS.
                                      No entanto, e como referes que descontas por conta de outrem, podes pedir a isenção das contribuições com base nesses descontos.
                                      Terás que apresentar este requerimento na segurança social: http://www1.seg-social.pt/preview_fo...p?r=5152&m=PDF

                                      Podes dar o início de actividade através do Portal das Finanças, no entanto e como não tens muitos conhecimentos sobre a matéria é aconselhável que o faças numa repartição de finanças.
                                      Podes adquirir o livro de recibos verdes na tesouraria da repartição de finanças.

                                      Como isto é muito informação para assimilar de uma só vez, caso tenhas dúvidas em relação a algum aspecto dispõe.
                                      Só uma questão... Se a pessoa se colectar como Formadora está isenta de IVA correcto?

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                                        #79
                                        Originalmente Colocado por ponto Ver Post
                                        Só uma questão... Se a pessoa se colectar como Formadora está isenta de IVA correcto?
                                        Penso que o facto de ser formadora não tem nada a ver, está isenta de IVA se não ultrapassar o montante de 10.000€ por ano.

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                                          #80
                                          Originalmente Colocado por ExpertBoy Ver Post
                                          Penso que o facto de ser formadora não tem nada a ver, está isenta de IVA se não ultrapassar o montante de 10.000€ por ano.
                                          Há actividades isentas, mas de facto acho que fiz confusão. Quem é isento de IVA são as entidades formadoras reconhecidas pelo estado, penso eu.
                                          Mas o vsfce já deve aparecer ai a confirmar.

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                                            #81
                                            Surgiu-me agora mais uma dúvida! A formação que vou dar é numa IPSS. Creio que não haverá lugar a cobrança de IVA, ou seja a taxa será 0%.
                                            Alguém confirma?

                                            Entretanto vou googlar.

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                                              #82
                                              Cada caso é um caso, portanto vou analisar cada um dos casos apresentados conforme a informação que vocês forneceram.

                                              Originalmente Colocado por ponto Ver Post
                                              Há actividades isentas, mas de facto acho que fiz confusão. Quem é isento de IVA são as entidades formadoras reconhecidas pelo estado, penso eu.
                                              Mas o vsfce já deve aparecer ai a confirmar.
                                              Existe de facto uma isenção prevista no artº 9º do CIVA para a actividade de ensino.

                                              9) As prestações de serviços que tenham por objecto o ensino, bem como as transmissões de bens e prestações de serviços conexas, como sejam o fornecimento de alojamento e alimentação, efectuadas por estabelecimentos integrados no Sistema Nacional de Educação ou reconhecidos como tendo fins análogos pelos ministérios competentes;

                                              10) As prestações de serviços que tenham por objecto a formação profissional, bem como as transmissões de bens e prestações de serviços conexas, como sejam o fornecimento de alojamento, alimentação e material didáctico, efectuadas por organismos de direito público ou por entidades reconhecidas como tendo competência nos domínios da formação e reabilitação profissionais pelos ministérios competentes;

                                              11) As prestações de serviços que consistam em lições ministradas a título pessoal sobre matérias do ensino escolar ou superior;
                                              Convém analisar isto muito bem antes de tirar qualquer ilação, o artº refere que são isentas as entidades que pratiquem actos de ensino/formação desde que estejam reconhecidas como tal pelos respectivos ministérios.
                                              Tu como prestador de serviços de formação profissional não te enquadras neste artº, ou seja este artº aplica-se apenas às entidades que facultam a formação.

                                              Apenas podes beneficiar da isenção prevista no nº 11, isto se prestares explicações a titulo pessoal, ou seja sem envolver qualquer intermediário.

                                              Se o volume anual (relativo a 12 meses de actividade) não ultrapassar os 10.000 € podes beneficiar da isenção do artº 53, no entanto esta isenção termina no ano em que ultrapassares o limite.

                                              Artigo 53.º
                                              1 - Beneficiam da isenção do imposto os sujeitos passivos que, não possuindo nem sendo obrigados a possuir contabilidade organizada para efeitos do IRS ou IRC, nem praticando operações de importação, exportação ou actividades conexas, nem exercendo actividade que consista na transmissão dos bens ou prestação dos serviços mencionados no anexo E do presente Código, não tenham atingido, no ano civil anterior, um volume de negócios superior a (euro) 10 000.

                                              2 - Não obstante o disposto no número anterior, são ainda isentos do imposto os sujeitos passivos com um volume de negócios superior a (euro) 10 000, mas inferior a (euro) 12 500, que, se tributados, preencheriam as condições de inclusão no regime dos pequenos retalhistas.

                                              3 - No caso de sujeitos passivos que iniciem a sua actividade, o volume de negócios a tomar em consideração é estabelecido de acordo com a previsão efectuada relativa ao ano civil corrente, após confirmação pela Direcção-Geral dos Impostos.

                                              4 - Quando o período em referência, para efeitos dos números anteriores, for inferior ao ano civil, deve converter-se o volume de negócios relativo a esse período num volume de negócios anual correspondente.

                                              5 - O volume de negócios previsto nos números anteriores é o definido nos termos do artigo 42.º
                                              Encontrei também algumas informações vinculativas e um ofício circulado sobre o tema, entretém-te.
                                              Oficio-Circulado 30083/2005, de 2 de Dezembro - DSIVA

                                              Informação vinculativa

                                              Originalmente Colocado por UmDois Ver Post
                                              Surgiu-me agora mais uma dúvida! A formação que vou dar é numa IPSS. Creio que não haverá lugar a cobrança de IVA, ou seja a taxa será 0%.
                                              Alguém confirma?

                                              Entretanto vou googlar.
                                              O teu caso é idêntico ao anterior, no entanto como trata-se de uma acto isolado não beneficias apenas da isenção prevista no artº 53.
                                              Portanto, terás mesmo que liquidar IVA.

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                                                #83
                                                Empresa Exportação

                                                Preciso de ajuda para ver a melhor maneira para o meu negocio de exportação.
                                                Consiste em comprar material X vender para o mexico por Y. A empresa que compra a mercadoria também é minha no mexico, só que para ter ganho dos dois lados quero ter uma margem aqui em portugal eu estou registado como empresario individual mas o valor anual de ganhos seria de +-10-15mil euros o que acho que não compensa abrir uma empresa. Como faço para fazer a factura para exportação? serve um recibo dos que se compram no fisco?

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                                                  #84
                                                  Boas, tou a ponderar começar um negocio online com um amigo, gostava so de saber se é possivel começar a empresa como empresario em nome individual mas a trabalharmos os dois e fazer-mos a contas e divisões de € pos fora? Como se ivesse tudo em meu nome mas dps como é dos dois, dividimos o dinheiro por transferencia bancaria...

                                                  Só para não ter de abrir logo uma empresa e ter os custos todos iniciais, assim vamos com calma e se começar a render abrimos mesmo asserio...

                                                  Que acham?

                                                  Comentário


                                                    #85
                                                    Originalmente Colocado por nadix Ver Post
                                                    Boas, tou a ponderar começar um negocio online com um amigo, gostava so de saber se é possivel começar a empresa como empresario em nome individual mas a trabalharmos os dois e fazer-mos a contas e divisões de € pos fora? Como se ivesse tudo em meu nome mas dps como é dos dois, dividimos o dinheiro por transferencia bancaria...

                                                    Só para não ter de abrir logo uma empresa e ter os custos todos iniciais, assim vamos com calma e se começar a render abrimos mesmo asserio...

                                                    Que acham?
                                                    Conforme o nome indica, empresário em nome individual significa que é individual, se a empresa é constituída por duas pessoas já deixa de ser individual e passa a ser colectiva.

                                                    É preciso ter muito cuidado com essas artimanhas, conheço muitas pessoas que se deram mal com esses estratagemas.
                                                    1º - Como é que ambos pensam justificar as saídas/entradas de dinheiro?
                                                    2º - Sabes que se iniciares a actividade nestas condições a responsabilidade recai sempre sobre a pessoa que está colectada certo?
                                                    3º - Da minha experiência isto dá quase sempre para o torto, seja com amigos/familiares porque nunca se entendem no justo valor que cada um tem a receber.

                                                    Se for uma coisa mesmo muito pequena e com poucas responsabilidades/riscos associados a tua questão merece uma resposta à lá Marcelo Rebelo de Sousa:
                                                    É Ilegal? É!
                                                    Pode-se fazer? Pode-se!

                                                    Comentário


                                                      #86
                                                      Lol, essa foi boa eheh, é claro que sei que é ilegal, mas ao principio n queremos abrir logo empresa para irmos crescendo com calma e será tipo part time para futuramente só trabalhar-mos para nós, em relação aos valores somos amigos de longa data e não haverá problemas nisso. Queremos aproveitar os beneficios de empresário em nome individual e dps se tudo correr bem daquia um ou dois anos abrir mesmo empresa em nome dos dois ;)

                                                      Comentário


                                                        #87
                                                        Boa Noite

                                                        Antes de mais parabéns pelo fórum. Registei-me ao ler este tópico que li de ponta a ponta e que mesmo assim não me soube esclarecer por completo.

                                                        Neste sentido, gostaria de deixar a minha situação para ouvir a vossa opinião para o meu caso. Estou a recibos verdes há cerca de 3 anos. Tenho estado a trabalhar como freelancer na área do webdesign, design gráfico e multimédia.

                                                        Felizmente as coisas foram correndo bem e de ano para ano tenho estado em crescimento a todos os níveis. Tenho ao longo destes anos estado a trabalhar em casa mas pondero agora avançar para uma unipessoal e abrir espaço próprio.

                                                        A minha questão é a seguinte. Valerá este passo a pena do ponto de vista legal? O que me leva de facto a tomar esta decisão da empresa é alguma revenda que pretendo fazer ao nível de impressão gráfica. E também o facto de por vezes num site não me ser possivel realizar o projecto por completo e ter de dar o desenvolvimento do site a outros freelancers de areas complementares.

                                                        Relativamente à revenda de impressões gráficas, enquanto estiver a recibos verdes não me compenserá fazê-lo já que o recibo da gráfica basicamente me é inutil por não dar para o meter para despesas. O mesmo acontece com a contratação de um serviço de outro freelancer em area complementar no âmbito de um projecto web qualquer. O recibo que ele me poderia passar de nada me vai servir mais uma vez e eu acabo por perder dinheiro em IRS já que tenho de passar o recibo verde global ao cliente.

                                                        Se somarmos a tudo isto o facto de com a deslocação e abertura para espaço próprio somo despesas de arrendamento, luz, internet, telecomunicações, gasóleo, alimentação devido a reuniões com clientes, deixo a questão, acham que vale a pena avançar com a unipessoal no meu caso? Ou pelo contrário devo evitar para já a unipessoal, mantendo-me a recibos verdes mesmo abrindo espaço próprio na mesma?

                                                        Obrigado desde já.
                                                        Editado pela última vez por CreativeOne; 16 July 2010, 01:40.

                                                        Comentário


                                                          #88
                                                          Empresário

                                                          No momento estou a constituir uma empresa de prestação de serviços ao ramo automóvel que vai ser de mecânica, bate-chapas e pintura em estufa.

                                                          Aconselhei-me junto de pessoas que já têm empresas de outros ramos e o conselho que me deram eram que não montasse "empresa" com mais pessoas porque isso vai dar no final do ano uma carga pesada de impostos e exige documentação a preencher que é mais bem complicada devido ao número de sócios e ao que cada um têm tanto na forma de material como em bens monetários dentro dessa empresa que no caso de falência e que tenha vindo a ser feita por tribual vai juntar todos os bens dos sáocios que forem incluídos nesses documentos e ai a coisa vai passar a ser bem complicada no caso de "quem vai pagar e o quê".

                                                          Prefira um empresário em nome individual que é o meu caso, já que eu sou o gerente mas os restantes têm só "espaço alugado" para trabalhar, ou seja eles trabalham e ganham quanto querem, fazem a sua organização no espaço e até há uma grande ajuda de todos como equipa de trabalho, mas a cada um cabe a sua parte de possuir o seu próprio cartão de empresário e usar somente o seu número de contribuinte aquando da requisição de materiais e só têm a seu cargo as despesas de metade da renda e metade da luz.

                                                          Aqui nesta forma tudo o resto é "cada um por si" quando se trata de passar facturas, pagar os seus próprios impostos, declarar ou não os seus rendimentos e fazer ou não os respectivos descontos a que estejam obrigados e a possuir o seu próprio seguro de trabalho.

                                                          Se um precisar sempre pode contar com a ajuda dos outros em todas as questões e mensalmente há um relatório e uma reunião geral. Eu recebo um recibo de renda e luz e passo recibo de despesas aos restantes com a parcela que pagaram mensalmente. Dou uma cópia dos recibos originais aos restantes e o original vai para o contabilista. A água é grátis porque vêm do poço.

                                                          Tive que organizar um documento interno com as respectivas regras gerais, condições de cada uma, deveres, direitos e responsabilidades a que estão obrigados todos os que trabalham nesta oficina. Uma vez assinado, legalizado, passado pelo notário e com ajuda de advogado cada um recebe a sua cópia e vamos a trabalhar sem mais demoras independente de um entrar às 10 e sair às 12H30 e outro entrar às 8 e sair às 21. Em todo o caso os alarmes da oficina e respectivos sistemas de vigilância internos ali estão para ser usados.

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                                                            #89
                                                            Originalmente Colocado por CreativeOne Ver Post
                                                            Boa Noite

                                                            Antes de mais parabéns pelo fórum. Registei-me ao ler este tópico que li de ponta a ponta e que mesmo assim não me soube esclarecer por completo.

                                                            Neste sentido, gostaria de deixar a minha situação para ouvir a vossa opinião para o meu caso. Estou a recibos verdes há cerca de 3 anos. Tenho estado a trabalhar como freelancer na área do webdesign, design gráfico e multimédia.

                                                            Felizmente as coisas foram correndo bem e de ano para ano tenho estado em crescimento a todos os níveis. Tenho ao longo destes anos estado a trabalhar em casa mas pondero agora avançar para uma unipessoal e abrir espaço próprio.

                                                            A minha questão é a seguinte. Valerá este passo a pena do ponto de vista legal? O que me leva de facto a tomar esta decisão da empresa é alguma revenda que pretendo fazer ao nível de impressão gráfica. E também o facto de por vezes num site não me ser possivel realizar o projecto por completo e ter de dar o desenvolvimento do site a outros freelancers de areas complementares.

                                                            Relativamente à revenda de impressões gráficas, enquanto estiver a recibos verdes não me compenserá fazê-lo já que o recibo da gráfica basicamente me é inutil por não dar para o meter para despesas. O mesmo acontece com a contratação de um serviço de outro freelancer em area complementar no âmbito de um projecto web qualquer. O recibo que ele me poderia passar de nada me vai servir mais uma vez e eu acabo por perder dinheiro em IRS já que tenho de passar o recibo verde global ao cliente.

                                                            Se somarmos a tudo isto o facto de com a deslocação e abertura para espaço próprio somo despesas de arrendamento, luz, internet, telecomunicações, gasóleo, alimentação devido a reuniões com clientes, deixo a questão, acham que vale a pena avançar com a unipessoal no meu caso? Ou pelo contrário devo evitar para já a unipessoal, mantendo-me a recibos verdes mesmo abrindo espaço próprio na mesma?

                                                            Obrigado desde já.
                                                            Deduzo que estejas enquadrado no regime simplificado para essas despesas não serem consideradas, certo?
                                                            A opção pela Unipessoal vai depender de muitos factores (Volume de Facturação, Despesas Fixas/Variáveis, Impostos, etc) e não é fácil opinar sem conhecer estas variáveis.
                                                            No entanto, aviso-te desde já que a opção pela sociedade unipessoal acarreta uma maior diversidade de despesas/responsabilidades.
                                                            Partindo do pressuposto que estás enquadrado no regime simplificado as únicas despesas que tens de momento são a segurança social e o IRS pago no final do ano, se optares pela sociedade terás que acrescer a estes custos o custo do TOC (é obrigatório teres um TOC e nunca ficará por menos de cento e poucos euros por mês), a prestação de contas, o IRC, etc.

                                                            Se achas que estás a sair prejudicado consulta um TOC, expõe a tua situação e ele com esses dados poderá dar-te uma informação mais fiável.

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                                                              #90
                                                              Obrigado pela resposta vsfce Respondendo às tuas questões:

                                                              Originalmente Colocado por vsfce Ver Post
                                                              Deduzo que estejas enquadrado no regime simplificado para essas despesas não serem consideradas, certo?
                                                              Certo, estou em regime simplificado.

                                                              Originalmente Colocado por vsfce Ver Post
                                                              A opção pela Unipessoal vai depender de muitos factores (Volume de Facturação, Despesas Fixas/Variáveis, Impostos, etc) e não é fácil opinar sem conhecer estas variáveis.
                                                              No entanto, aviso-te desde já que a opção pela sociedade unipessoal acarreta uma maior diversidade de despesas/responsabilidades.
                                                              Partindo do pressuposto que estás enquadrado no regime simplificado as únicas despesas que tens de momento são a segurança social e o IRS pago no final do ano, se optares pela sociedade terás que acrescer a estes custos o custo do TOC (é obrigatório teres um TOC e nunca ficará por menos de cento e poucos euros por mês), a prestação de contas, o IRC, etc.
                                                              Exactamente. E a minha dúvida reside aí. Em termos de volume de negócios estaremos a falar de algo entre os 20.000 e os 40.000 € por ano, isto para já e atendendo a custos com impressões na gráfica. Se compensa ou não ter uma unipessoal aberta com estes valores é algo que honestamente não sei avaliar de facto. Sei que as despesas com a actividade vão passar a ser mais e tudo no global vai ficar mais caro, isso sem dúvida. O que eu não sei dizer é se as despesas não serão superiores aos tais 30 ou 35% que o estado coloca em âmbito de recibos verdes para essa situação.

                                                              Originalmente Colocado por vsfce Ver Post
                                                              Se achas que estás a sair prejudicado consulta um TOC, expõe a tua situação e ele com esses dados poderá dar-te uma informação mais fiável.
                                                              Irei certamente fazê-lo pois pretendo dar este passo realmente de forma informada. Contudo, gostaria de ir já com algumas informações quando reunir com o TOC e daí a pertinência da questão aqui no tópico.

                                                              Em todo o caso deixo uma última questão. Poderá compensar passar para "contabilidade organizada" no âmbito de ENI em que estou actualmente? O que ganho e o que perco com essa situação? Terei de ter um TOC pelo que sei. Mas em regime de contabilidade organizada passo a poder, por exemplo, justificar despesas de arrendamento de espaço e despesas com impressão em gráfica e contratação de serviços complementares?

                                                              Se me puderem esclarecer nesta questão agradeço. Obrigado mais uma vez pela ajuda.

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