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Casa arrendada mas o inquilino não paga...o que fazer?

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    #61
    Originalmente Colocado por NunoMF Ver Post
    Eu vi-me numa situação parecida o ano passado, em que quis voltar a Portugal para o meu apartamento arrendado e tirar de lá o inquilino, que já não pagava a renda. As hipóteses são as seguintes:

    1- Falar com um solicitador. O processo é como já foi mencionado. Enviar carta registada a comunicar que a renda está agravada em 50% do seu valor devido ao atraso, e ao terceiro mês em falta o solicitador pode pedir um documento que o autoriza a ir lá com o senhorio e tirar o inquilino de casa. isto foi-me dito por um amigo que é solicitador e que já fez isso várias vezes.

    2- Acção de despejo. Pode demorar vários anos, pelo menos uns 2 ou 3, e se o inquilino estiver desempregado o juiz pode decidir que a habitação passa a ser habitação social e o inquilino pode lá ficar sem pagar renda. (Países socialistas é assim )

    3.- Partir para a violência. Conheço quem o tenha feito. Foi levado a tribunal pelo inquilino, e neste case como há agressão os tribunais já funcionam rápido. Foi condenado a indemnizar o inquilino e a permitir que este ficasse lá em casa 6 meses sem pagar renda.

    Eu neste momento estou a preparar-me para imigrar outra vez. A casa fica desta vez fechada. Só um louco ou um ignorante arrenda uma casa em Portugal.
    Ou quem precise do dinheiro . Ou esses não contam?

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      #62
      Originalmente Colocado por Valium Ver Post
      Basicamente tens que esperar 3 meses de não cumprimento e enviar carta registada a informar do incumprimento.
      Atendendo que tem mais 3 meses para repor a situação, basicamente pode ficar meio ano sem pagar.



      Para evitar perdas de tempo desnecessárias, o mais indicado é falar com um advogado ou solicitador (como já mencionaram).

      OK essa parte percebi. O que queria saber é o que acontece aos fim dos 6 meses sem pagar? Nessa altura tenho de colocar uma acção judicial (se assim for então mais vale logo ao fim dos 3 meses), ou com base na carta registada e noutras eventuais provas de não cumprimento, posso chamar a policia (ou outra autoridade) para desalojar a pessoa?

      Comentário


        #63
        Acho que o ideal seria uma seguro-caução pelo valor correspondente ao tempo do contrato.

        Em caso de qualquer falha no pagamento, o seguro-caução seria imediatamente accionado.

        Ou então um outro qualquer seguro para garantir os pagamentos, não existem também para os créditos?

        Comentário


          #64
          A melhor maneira é em incomprimento envia-se algumas cartas a pedir os euros em dívida (incluindo as despesas aplicáveis) e depois pões um processo executivo (que fracassará se não houver várias tentativas prévias de cobraça, as tais cartas).
          O melhor até é atiçar-lhe um advogado ou um solicitador que conhece os detalhes, num abrir e fechar de olhos estão a ser postos na rua por um oficial de justiça e ainda pagam a dívida.


          Originalmente Colocado por mcabral Ver Post
          Quer dizer que quando fico num hotel, sem contrato escrito, também é ilegal?


          Acho que não faz sentido a obrigatoriedade de contrato escrito.
          Mas num hotel não é aluguer de nada, é prestação de serviços.

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            #65
            Originalmente Colocado por pmgl Ver Post
            OK essa parte percebi. O que queria saber é o que acontece aos fim dos 6 meses sem pagar? Nessa altura tenho de colocar uma acção judicial (se assim for então mais vale logo ao fim dos 3 meses), ou com base na carta registada e noutras eventuais provas de não cumprimento, posso chamar a policia (ou outra autoridade) para desalojar a pessoa?
            O solicitador supostamente não precisa de acção judicial. Acho que é uma acção administrativa. Ele vai a um julgado de paz e obtém um documento qualquer que põe na porta a avisar que o inquilino tem de pagar as rendas em falta acrescidas de 50%, e depois pode ir arrombar a porta e expulsar o inquilino. Ficas a arder os 6 meses de renda, mais os possíveis danos à propriedade. Isto foi-me explicado por um amigo solicitador e pode não ser exactamente assim que se processa, mas é algo parecido. Felizmente no meu caso não chegou a este ponto, mas o melhor é falares com um.

            Comentário


              #66
              Não percebi umas coisas.

              1 havendo contrato de arrendamento, como se faz ao fim de 3 meses sem o inquilino pagar a renda para este ter ordem de despejo?

              2 se nao houver contrato nenhum de arrendamento, o senhorio pode ir la e mudar a fechadura e acabar de vez com essa palhaçada, como nao ha contrato quem manda na sua casa é o dono da casa, pode inclusive dar um correr com inquilino justificando que esta ilegalmente na sua casa, ou chamar a policia. Certo?

              Comentário


                #67
                Originalmente Colocado por pmgl Ver Post
                OK essa parte percebi. O que queria saber é o que acontece aos fim dos 6 meses sem pagar? Nessa altura tenho de colocar uma acção judicial (se assim for então mais vale logo ao fim dos 3 meses), ou com base na carta registada e noutras eventuais provas de não cumprimento, posso chamar a policia (ou outra autoridade) para desalojar a pessoa?
                Depois disso tens que por a acção.
                O problema é que se ao fim dos primeiros 3 meses, a acção não será prucedente, já que ele ainda pode cumprir nos 3 seguintes.

                Mas nesta parte processual não estou muito por dentro.

                Originalmente Colocado por NunoMF Ver Post
                O solicitador supostamente não precisa de acção judicial. Acho que é uma acção administrativa. Ele vai a um julgado de paz e obtém um documento qualquer que põe na porta a avisar que o inquilino tem de pagar as rendas em falta acrescidas de 50%, e depois pode ir arrombar a porta e expulsar o inquilino. ....
                Então o que o solicitador fez, foi o normal.
                Os Julgados de Paz são um tribunal com a mesma força jurídica de um Tribunal de 1ª Instância.
                A sentença depois pode ser executada, como é óbvio.

                Comentário


                  #68
                  O melhor mesmo é ir lá à socapa na sua ausência e deixar-lhe uma coisa destas dentro dos lençois:



                  Fofinho, não é?

                  Comentário


                    #69
                    Tanta porcaria para resolver isso.

                    Eu vou lá e pagas-me um almoço num sítio à tua escolha

                    Comentário


                      #70
                      Curioso... ainda há dias li isto aqui, justamente uns inquilinos que têm por hábito fazer do género:

                      Fórum da Casa - Acção de despejo

                      Comentário


                        #71
                        Originalmente Colocado por PDCouto Ver Post
                        Curioso... ainda há dias li isto aqui, justamente uns inquilinos que têm por hábito fazer do género:

                        Fórum da Casa - Acção de despejo
                        Uma coisa é falarem com o senhorio e exporem a situação, outra é simplesmente não pagar.

                        Caso a situação fosse semelhante, é uma questão de diálogo para acordar como será.

                        Comentário


                          #72
                          Originalmente Colocado por DaniProdrive Ver Post
                          Uma coisa é falarem com o senhorio e exporem a situação, outra é simplesmente não pagar.

                          Caso a situação fosse semelhante, é uma questão de diálogo para acordar como será.
                          Uma coisa é ter possibilidade de suportar a renda e acontecer um azar na vida e deixar de poder, agora a questão é que já foram com ela fisgada (nem foi a primeira vez), já sabiam de antemão os problemas que tinham e nunca fizeram intenção de pagar um tostão (como se o senhorio que até está em França e deve ter dinheiro fosse a Santa Casa), porque o RSI que recebem não chega e a culpa é da segurança social que não dá mais subsídios.

                          Como esses são milhares, com ou sem problemas pessoais e familiares......
                          Levam vida a saltar de apartamento em apartamento sem pagar, recebem RSI e ainda reclamam INDIGNADISSIMOS porque a segurança social não dá mais ajuda.
                          Como se a culpa dos problemas que têm na vida fosse dos senhorios e dos otários, como eu, que pagam impostos. Trabalhar ou arrendar um apartamento mais barato é que não pode ser......
                          Eu só arranjei o meu cantinho quando passei a ter rendimento fixo e estável. Agora qualquer casalinho que nunca trabalhou e sem vontade de o fazer no futuro acha que tem direito à sua casinha da Barbie e a ser sustentado pelo estado.

                          Levam uma vida sem fazer nenhum à custa dos outros, têm tempo para tudo, enquanto quem sustenta esta corja nem tempo para o mais importante que são os filhos tem!

                          Comentário


                            #73
                            Soube há pouco tempo que os pais de uma amiga minha estão numa situação semelhante, a inclina não paga, mas essa já há mais de 2 anos, já foram a tribunal e tudo, o grande problema é que a tipa é advogada, pior que isso, era amiga do juiz...os pais da rapariga já andam "passados" o que vale é que não precisam do dinheiro.

                            Vi há tempos numa revista já com um par de anos que andava perdida lá por casa, que há por ai figuras publicas com esquemas do género, alugam grandes vivendas, só pagam os primeiros meses e depois é o deixa andar, quando se lembrarem de sair arranjam outra "vitima".

                            Comentário


                              #74
                              Eu perante o que oiço e leio, a sensação que fico é que para arrendar mais vale sem contrato, pois assim se o inquilino não pagar o senhorio e na inexistencia de contrato corre com ele ao pontapé que este não não tem um contrato para se "agarrar" e se reclamar o senhorio dono da casa ainda pode dizer que este lhe estava a roubar a casa.

                              Fico com a ideia que o faz o inquilino ter "poder e direitos" para a malandrice é pelo facto de ter um contrato de arrendamento.

                              Sem este contrato o "inquilino" é apenas uma personagem indesejada que pode ser corrido ao pontapé a qualquer momento pelo senhorio dono da casa, visto não ter nada que o ligue a tal casa.

                              Comentário


                                #75
                                Originalmente Colocado por PhAnT69 Ver Post
                                Soube há pouco tempo que os pais de uma amiga minha estão numa situação semelhante, a inclina não paga, mas essa já há mais de 2 anos, já foram a tribunal e tudo, o grande problema é que a tipa é advogada, pior que isso, era amiga do juiz...os pais da rapariga já andam "passados" o que vale é que não precisam do dinheiro.

                                ...
                                O facto de ser advogada não a coloca acima da lei, pode o processo andar a arrastar-se, mas se realmente é como contas, não sendo favorável é pedir recurso da decisão e queixa.

                                Originalmente Colocado por Nephilim Ver Post
                                ...
                                Fico com a ideia que o faz o inquilino ter "poder e direitos" para a malandrice é pelo facto de ter um contrato de arrendamento.

                                Sem este contrato o "inquilino" é apenas uma personagem indesejada que pode ser corrido ao pontapé a qualquer momento pelo senhorio dono da casa, visto não ter nada que o ligue a tal casa.
                                Então e enquanto pagou renda, era o que? Empréstimo pelo teus lindos olhos?
                                Pagou 6 meses sempre o mesmo valor, provavelmente por transferência bancária - e facilmente prova - a que título?

                                Comentário


                                  #76
                                  Posso estar completamente enganado mas se 1 dia tiver que arrendar 1 apartamento, tenho que ter na minha posse o contrato de arrendamento, os recibos e a lincença de habitação.

                                  Sem uma destas coisas, posso me dar ao luxo de não pagar a renda e o senhorio nada pode fazer, já que quem está em falta(ilegal) é ele.

                                  Comentário


                                    #77
                                    Originalmente Colocado por Gonzas Ver Post
                                    Posso estar completamente enganado mas se 1 dia tiver que arrendar 1 apartamento, tenho que ter na minha posse o contrato de arrendamento, os recibos e a lincença de habitação.

                                    Sem uma destas coisas, posso me dar ao luxo de não pagar a renda e o senhorio nada pode fazer, já que quem está em falta(ilegal) é ele.
                                    Já li que hoje em dia também é necessário o certificado energético, mas não tenho a certeza quanto a isso.

                                    Comentário


                                      #78
                                      Originalmente Colocado por kushinadaime Ver Post
                                      A melhor maneira é em incomprimento envia-se algumas cartas a pedir os euros em dívida (incluindo as despesas aplicáveis) e depois pões um processo executivo (que fracassará se não houver várias tentativas prévias de cobraça, as tais cartas).
                                      O melhor até é atiçar-lhe um advogado ou um solicitador que conhece os detalhes, num abrir e fechar de olhos estão a ser postos na rua por um oficial de justiça e ainda pagam a dívida.



                                      Mas num hotel não é aluguer de nada, é prestação de serviços.

                                      Mas no meu caso privado não pretendo prestar nenhum serviço, apenas arrendar temporariamente a casa.

                                      Pelo que vi na Portaria de arrendamento local, há a obrigatoriedade de mudar de lençois e toalhas todas as semanas. Isto dá a entender uma prestação de serviços o que não se enquadra no espírito de aluguer de casas privadas para períodos de férias.

                                      Onde se enquadra afinal o arrendamento temporário para férias?

                                      Comentário


                                        #79
                                        Originalmente Colocado por Gonzas Ver Post
                                        Posso estar completamente enganado mas se 1 dia tiver que arrendar 1 apartamento, tenho que ter na minha posse o contrato de arrendamento, os recibos e a lincença de habitação.

                                        Sem uma destas coisas, posso me dar ao luxo de não pagar a renda e o senhorio nada pode fazer, já que quem está em falta(ilegal) é ele.

                                        Eu, se algum dia arrendar uma casa a alguém, vou-me dar ao luxo de exigir garantia bancária ou seguro-caução no valor de 2 anos de renda. A ver se não pagam...

                                        Comentário


                                          #80
                                          Originalmente Colocado por Nephilim Ver Post
                                          Eu perante o que oiço e leio, a sensação que fico é que para arrendar mais vale sem contrato, pois assim se o inquilino não pagar o senhorio e na inexistencia de contrato corre com ele ao pontapé que este não não tem um contrato para se "agarrar" e se reclamar o senhorio dono da casa ainda pode dizer que este lhe estava a roubar a casa.

                                          Fico com a ideia que o faz o inquilino ter "poder e direitos" para a malandrice é pelo facto de ter um contrato de arrendamento.

                                          Sem este contrato o "inquilino" é apenas uma personagem indesejada que pode ser corrido ao pontapé a qualquer momento pelo senhorio dono da casa, visto não ter nada que o ligue a tal casa.
                                          Sem o contracto não meio legal de o tirar de lá. Se o tentares tirar à força, basta o inquilino chamar a polícia, e no fim, quem se lixa é o senhorio pois a lei está sempre do lado do inquilino. Basta ele alegar que houve um contracto verbal e mostrar comprativo de transferências das rendas.

                                          É preciso ter em mente que Portugal é um país de comunistas/socialistas. Sendo alguém senhorio, é automaticamente um porco capitalista, um burguês proprietário que vive à conta do trabalho dos outros e o inquilino é sempre o honrado e trabalhador desfavorecido, que luta pelos seus direitos humanos básicos, como o direito à habitação. Tudo está montado para manter este sistema.

                                          A mim não me apanham mais. Tinha uma casa no mercado a preços bastante abaixo do praticado normalmente, mas agora já percebo porque é que as rendas são tão caras em Portugal. O risco é mesmo de se ficar sem casa e ver esta transformada em habitação social.

                                          Comentário


                                            #81
                                            Originalmente Colocado por Valium Ver Post



                                            Então e enquanto pagou renda, era o que? Empréstimo pelo teus lindos olhos?
                                            Pagou 6 meses sempre o mesmo valor, provavelmente por transferência bancária - e facilmente prova - a que título?
                                            Transferencia? claro que não é seguro se fazer isso, nem transferencias nem cheques, o seguro é o pagamento era em dinheiro vivo.

                                            Já diziam os romanos o dinheiro não tem cheiro

                                            Comentário


                                              #82
                                              Originalmente Colocado por NunoMF Ver Post
                                              Sem o contracto não meio legal de o tirar de lá. Se o tentares tirar à força, basta o inquilino chamar a polícia, e no fim, quem se lixa é o senhorio pois a lei está sempre do lado do inquilino. Basta ele alegar que houve um contracto verbal e mostrar comprativo de transferências das rendas.

                                              .
                                              Essa está boa...

                                              entao vou para a tua casa e tu nao me tiras de lá , que eu digo que és o meu senhorio e chamo a policia...

                                              um contrato verbal de NADA serve e ele dizer que é inquilino nada serve sem contrato, transferencias bancárias até podiam justificar alguma coisa mas se o senhorio exigir pagamentos em dinheiro nada ha para provar, o inquilino não tem direitos nenhuns.

                                              Comentário


                                                #83
                                                Originalmente Colocado por MrsX Ver Post
                                                Já li que hoje em dia também é necessário o certificado energético, mas não tenho a certeza quanto a isso.
                                                Salvo erro apenas para benefícios fiscais.

                                                Originalmente Colocado por Gonzas Ver Post
                                                Posso estar completamente enganado mas se 1 dia tiver que arrendar 1 apartamento, tenho que ter na minha posse o contrato de arrendamento, os recibos e a lincença de habitação.

                                                Sem uma destas coisas, posso me dar ao luxo de não pagar a renda e o senhorio nada pode fazer, já que quem está em falta(ilegal) é ele.
                                                Pelo menos 1 coisa é certa, estás de má-fé.
                                                Isso são pré-requisitos para a celebração do contrato, ou fazes e aceitas isso, ou não o faças sequer.

                                                Grande moralidade.

                                                Originalmente Colocado por mcabral Ver Post
                                                Eu, se algum dia arrendar uma casa a alguém, vou-me dar ao luxo de exigir garantia bancária ou seguro-caução no valor de 2 anos de renda. A ver se não pagam...
                                                Diria que as pessoas com contratos, rendas declaradas, etc., já o farão na sua maioria.
                                                E se for uma imobiliária com casas próprias, de certeza.


                                                Originalmente Colocado por Nephilim Ver Post
                                                Transferencia? claro que não é seguro se fazer isso, nem transferencias nem cheques, o seguro é o pagamento era em dinheiro vivo.

                                                Já diziam os romanos o dinheiro não tem cheiro
                                                Nem toda a gente anda a pensar nessas coisas e o mais prático é transferir os €€.

                                                E o arrendamento é um contrato que segue a forma escrita.

                                                Comentário


                                                  #84
                                                  Originalmente Colocado por Nephilim Ver Post
                                                  Essa está boa...

                                                  entao vou para a tua casa e tu nao me tiras de lá , que eu digo que és o meu senhorio e chamo a policia...

                                                  um contrato verbal de NADA serve e ele dizer que é inquilino nada serve sem contrato, transferencias bancárias até podiam justificar alguma coisa mas se o senhorio exigir pagamentos em dinheiro nada ha para provar, o inquilino não tem direitos nenhuns.
                                                  Convém estares mais por dentro do Direito para não dizeres algumas barbaridades que disseste neste post...

                                                  Pesquisa por Declaração negocial expressa e declaração negocial tácita...CC art. 217º

                                                  Comentário


                                                    #85
                                                    Originalmente Colocado por mcabral Ver Post
                                                    Eu, se algum dia arrendar uma casa a alguém, vou-me dar ao luxo de exigir garantia bancária ou seguro-caução no valor de 2 anos de renda. A ver se não pagam...
                                                    Em Espanha, para alugar uma casa tens de dar uma caução que costuma ser de 6 meses de renda e apresentar um fiador.

                                                    Comentário


                                                      #86
                                                      Originalmente Colocado por RuiSoad Ver Post
                                                      Convém estares mais por dentro do Direito para não dizeres algumas barbaridades que disseste neste post...

                                                      Pesquisa por Declaração negocial expressa e declaração negocial tácita...CC art. 217º
                                                      Estás a falhar, não és tu que resolves tudo à porrada, inclusivamente ameaças deixar o pessoal a comer por uma palhinha por uma questão menor?

                                                      O direito é coisa de andorinhas...

                                                      Comentário


                                                        #87
                                                        Originalmente Colocado por Gonzas Ver Post
                                                        Posso estar completamente enganado mas se 1 dia tiver que arrendar 1 apartamento, tenho que ter na minha posse o contrato de arrendamento, os recibos e a lincença de habitação.

                                                        Sem uma destas coisas, posso me dar ao luxo de não pagar a renda e o senhorio nada pode fazer, já que quem está em falta(ilegal) é ele.
                                                        Também é melhor pedires copia da escritura, da certidão predial e das finanças

                                                        Com um pouco de sorte ainda recebes também uma copia da certidão de casamento

                                                        Comentário


                                                          #88
                                                          Originalmente Colocado por Valium Ver Post


                                                          Nem toda a gente anda a pensar nessas coisas e o mais prático é transferir os €€.

                                                          E o arrendamento é um contrato que segue a forma escrita.
                                                          Ninguem pensa , nao é bem assim eu penso...se eu arrendar a casa a alguem acredita que nao quero nem cheques , nem transferencias bancárias, quero dinheiro vivo, para nada me ligar nem haver provas que digam que essa pessoa me deu dinheiro.

                                                          Eu não nasci hoje

                                                          Sobre o contrato de arrendamento se calhar nem existirá pois só vai dar poder ao senhorio para legalmente me roubar.

                                                          Sem contrato nem provas de ter pago, o "inquilino" não tem poder legal nenhum para ocupar uma casa.

                                                          Comentário


                                                            #89
                                                            Originalmente Colocado por 5k2tbm Ver Post
                                                            Estás a falhar, não és tu que resolves tudo à porrada, inclusivamente ameaças deixar o pessoal a comer por uma palhinha por uma questão menor?

                                                            O direito é coisa de andorinhas...
                                                            Não tens filtro pois não ?

                                                            Pois foi o que pensei...

                                                            Comentário


                                                              #90
                                                              Originalmente Colocado por RuiSoad Ver Post
                                                              Convém estares mais por dentro do Direito para não dizeres algumas barbaridades que disseste neste post...

                                                              Pesquisa por Declaração negocial expressa e declaração negocial tácita...CC art. 217º
                                                              Explica lá esse artigo


                                                              Sem contrato nem nada que o ligue a uma casa, não ha direitos de ocupação, o inquilino pode correr com ele e ate dizer que tem um ladrão em casa.

                                                              Comentário

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