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    #61
    Originalmente Colocado por ExpertBoy Ver Post
    Eu repito, visto que parece que não leste:

    O ónus da prova cabe ao ofendido. Já por isso existe a presunção de inocência.

    Se não consegue provar, paciência. E nestes casos é muito difícil provar, ainda para mais alguns anos depois e ainda por cima numa hipotética vingança pelo fim do namoro.
    Li.

    E é assim tão simples como dizes, que até o caso Casa Pia ficou resolvido
    em meia-dúzia de semanas.

    Comentário


      #62
      Originalmente Colocado por TheMoBsTeR Ver Post
      Essa historia pode ser contada por imensa gente, inclusivamente eu e também gostamos. Nunca houve problemas com a lei.
      x3

      Comentário


        #63
        Originalmente Colocado por TheMoBsTeR Ver Post
        Claro, vou ter teste disto mais logo Portanto, se o rapaz for preso, é sinal que tive má nota.
        Ui...vai lá vai... lool! XD

        Comentário


          #64
          No ordenamento jurídico português, a idade mínima para se poder contrair casamento é aos 16 anos de idade. Por isso...

          Comentário


            #65
            Originalmente Colocado por JPR Ver Post
            No ordenamento jurídico português, a idade mínima para se poder contrair casamento é aos 16 anos de idade. Por isso...
            Emancipado, com consentimento dos pais, ou com autorização especial...

            Comentário


              #66
              Originalmente Colocado por Nuno156 Ver Post
              Emancipado, com consentimento dos pais, ou com autorização especial...
              Não, a emancipação é consequência do casamento (132º), e não requisito. Ele precisa de autorização dos pais ou tutor, quando não suprida pelo conservador (1604º). Se casar sem o consentimento ou sem o suprimento, é sancionado nas medidas do 1649º, em relação à administração dos seus bens.

              É isto, só isto, e nada mais que isto.

              Comentário


                #67
                Sinceramente acho que não há problema nenhum, se fosse minha filha partia-lhe a tromba com uma chave de rodas. Basicamente é esta a minha opinião...

                Comentário


                  #68
                  Originalmente Colocado por Ariadne Ver Post
                  Sinceramente acho que não há problema nenhum, se fosse minha filha partia-lhe a tromba com uma chave de rodas. Basicamente é esta a minha opinião...
                  Ora aqui está a melhor visão até agora do assunto.






















                  Ps: Não podia ser uma chave inglesa?

                  Comentário


                    #69
                    Originalmente Colocado por Nuno156 Ver Post
                    Emancipado, com consentimento dos pais, ou com autorização especial...
                    Até podia necessitar da autorização expressa do Ministro da Justiça. Não é isso que está em causa para a questão do tópico.
                    É a questão de alguém, com 16 anos, face à lei, poder casar e, por conseguinte, auto-determinar a sua vida sexual, sendo que, fazendo-o sem autorização ou suprimento, tal facto ter efeitos meramente civis e quanto à capacidade do menor (casado) para o exercício de direitos. Como disse o Mobster e muito bem.

                    Comentário


                      #70
                      A partir dos 17 anos o assunto não merece ser discutido, pode namorar com quem entender.

                      Os actos sexuais com adolescentes só são punidos quando o menor ou a menor está entre os 14 e os 16 anos, e estando os dois de bem com a vida qualquer tipo de inquérito crime valia zero, a recolha de prova estaria definitivamente condenada ao fracasso, bastando para tal a pretensa vitima negar os factos.
                      Aliás nenhum procurador de bom senso, nessa situação, avançaria com a acusação, para mais quando a moldura penal, em caso de ausencia de antecedentes, seria uma simples multa.

                      Comentário


                        #71
                        Originalmente Colocado por TheMoBsTeR Ver Post
                        Não, a emancipação é consequência do casamento (132º), e não requisito. Ele precisa de autorização dos pais ou tutor, quando não suprida pelo conservador (1604º). Se casar sem o consentimento ou sem o suprimento, é sancionado nas medidas do 1649º, em relação à administração dos seus bens.

                        É isto, só isto, e nada mais que isto.
                        Duh!
                        Casando-se é emancipado, logo... pode divorciar-se (continua emancipado) e
                        pode voltar a casar...
                        Duh!


                        Eu já sabia que iam dizer isto...

                        Comentário


                          #72
                          Originalmente Colocado por JPR Ver Post
                          Até podia necessitar da autorização expressa do Ministro da Justiça. Não é isso que está em causa para a questão do tópico.
                          É a questão de alguém, com 16 anos, face à lei, poder casar e, por conseguinte, auto-determinar a sua vida sexual, sendo que, fazendo-o sem autorização ou suprimento, tal facto ter efeitos meramente civis e quanto à capacidade do menor (casado) para o exercício de direitos. Como disse o Mobster e muito bem.
                          Não, não estás a entender...

                          Não pode casar só porque lhe apetece. Necessita SEMPRE de autorização.
                          Se não for dos pais, terá de ser com outro tipo de autorização (suprimento
                          ou como lhe queiram chamar).

                          Coloco a questão de outro modo:
                          Vai lá ver a percentagem de casamentos com 16/17 anos que foram feitos
                          sem o consentimento dos pais.

                          Por outro lado:
                          Também pode casar com menos de 16 anos.

                          Ah pois é, bebé! Até te apagas! Gostas pouco, gostas! O que tu queres sei
                          eu!

                          Comentário


                            #73
                            Originalmente Colocado por Nuno156 Ver Post
                            Emancipado, com consentimento dos pais, ou com autorização especial...
                            As ciganas casam antes da maioridade porque são prometidas às familias dos futuros maridos.
                            Segundo a lei portuguesa, isto não devia ser premitido, porque elas ainda são menores e muitas vezes nem sequer querem casar com homem destinado.

                            Acho que esta tradição é um crime e quem a praticasse devia ser seriamente punido.
                            Editado pela última vez por Joana1984; 10 November 2009, 15:58.

                            Comentário


                              #74
                              Originalmente Colocado por Joana1984 Ver Post
                              As ciganas casam antes da maioridade porque são prometidas às familias dos futuros maridos.
                              Segundo a lei portuguesa, isto não devia ser premitido, porque elas ainda são menores e muitas vezes nem sequer querem casar com homem destinado.

                              Acho que esta tradição é um cirme e quem a praticasse devia ser seriamente punido.
                              A diferença é que, casando antes dos 16, os pais podem anular o casamento.
                              Ora... os pais não querem anular. Por isso ficam casados.

                              Comentário


                                #75
                                Originalmente Colocado por Nuno156 Ver Post

                                Por outro lado:
                                Também pode casar com menos de 16 anos.

                                Não pode, tem que ter, pelo menos, 16. Ele precisa de autorização ou suprimento devido à sua menoridade, que limita a capacidade jurídica. A questão é que, olhando ao ordenamento jurídico de um forma global, a lei admite que um menor de 16 anos possa ser parte numa vida a dois, com tudo o que isso implica, incluído vida sexual.

                                Mesmo sem autorização ou suprimento, não vai preso por isso. Tal como namorar, não vai preso por isso.

                                Não percebo qual é a confusão, e tas a dar umas trocas e baldrocas que não tou a entender

                                Comentário


                                  #76
                                  Estava a ver que ninguém perguntava...


                                  Originalmente Colocado por TheMoBsTeR Ver Post

                                  Não pode, tem que ter, pelo menos, 16. Ele precisa de autorização ou suprimento devido à sua menoridade, que limita a capacidade jurídica. A questão é que, olhando ao ordenamento jurídico de um forma global, a lei admite que um menor de 16 anos possa ser parte numa vida a dois, com tudo o que isso implica, incluído vida sexual.

                                  Mesmo sem autorização ou suprimento, não vai preso por isso. Tal como namorar, não vai preso por isso.

                                  Não percebo qual é a confusão, e tas a dar umas trocas e baldrocas que não tou a entender
                                  É precisamente o ordenamento jurídico que admite a possibilidade de
                                  casamento com menos de 16 anos...



                                  Repara:
                                  «(...) É anulável o casamento contraído: a) por pessoa com idade inferior a dezasseis anos; (...)»

                                  Comentário


                                    #77
                                    obrigado pessoal...pelo que entendi nao existe qualquer problema em eles namorarem, pois, nao é crime, se os pais dela levantarem problemas tambem nao é preocupante, já que a rapariga tem 17 anos e pode sempre negar que existe ali alguma coisa...gostei das voças opiniões

                                    Comentário


                                      #78
                                      Claro, admite a hipótese para a poder sancionar, da mesma maneira que admite o sequestro ou homicídio.

                                      Também posso matar o meu vizinho do lado, mas depois sou sancionado, não é?

                                      Comentário


                                        #79
                                        Originalmente Colocado por Nuno156 Ver Post
                                        Estava a ver que ninguém perguntava...




                                        É precisamente o ordenamento jurídico que admite a possibilidade de
                                        casamento com menos de 16 anos...



                                        Repara:
                                        «(...) É anulável o casamento contraído: a) por pessoa com idade inferior a dezasseis anos; (...)»

                                        Onde é que foste buscar isso?

                                        O 1631º do CC não tem essa alíena, pelo menos nesses termos.

                                        Até porque:

                                        Artigo 1601.
                                        Impedimentos dirimentes absolutos .
                                        São impedimentos dirimentes, obstando ao casamento da pessoa a quem respeitam com qualquer outra:
                                        a) A idade inferior a dezasseis anos;

                                        ...

                                        Na última alínea deste artigo está o casamento com pessoa com casamento anterior não dissolvido.
                                        Editado pela última vez por Valium; 10 November 2009, 16:15.

                                        Comentário


                                          #80
                                          Originalmente Colocado por TheMoBsTeR Ver Post
                                          Claro, admite a hipótese para a poder sancionar, da mesma maneira que admite o sequestro ou homicídio.

                                          Também posso matar o meu vizinho do lado, mas depois sou sancionado, não é?
                                          Ah!
                                          Então pode casar antes dos 16!!!


                                          YouTube - Gato Fedorento - Assim não

                                          - Pode?
                                          - Não.
                                          - Mas se fizer?
                                          - Não acontece nada.
                                          - Então pode...
                                          - Pode.


                                          É que isto não é comparável com sequestro nem homicídio...
                                          Estes crimes podem ocorrer sem o aval do Estado.
                                          Não há um tipo que mata outro, e diz: «Não matei, porque o Estado não
                                          reconheceu o crime.»
                                          Ou seja, o crime existe ainda antes de o Estado saber que existe.


                                          Para haver casamento, o casamento tem de ser reconhecido pelo Estado.
                                          Só há anulação de um casamento reconhecido. Quem reconhece? O Estado.
                                          Ou seja, só há contra-ordenação, depois de o Estado reconhecer o
                                          casamento, e não antes.
                                          Consequentemente, o Estado admite casamentos com menos de 16 anos.

                                          Comentário


                                            #81
                                            Originalmente Colocado por Valium Ver Post
                                            Onde é que foste buscar isso?
                                            (...)
                                            Let me google that for you

                                            Comentário


                                              #82
                                              Aí é que te enganas, pode haver casamentos sem o aval do Estado.

                                              Comentário


                                                #83
                                                Originalmente Colocado por TheMoBsTeR Ver Post
                                                Aí é que te enganas, pode haver casamentos sem o aval do Estado.
                                                Pode... até pode entre pessoas do mesmo sexo...

                                                O que não estás a compreender é que:
                                                Só se pode anular algo que esteja reconhecido.

                                                Se não tem o aval (reconhecimento) do Estado, não há matéria para proferir
                                                a anulação!

                                                Comentário


                                                  #84
                                                  Não vai preso, com 14 anos já é grandinha o suficiente, aos olhos da lei e da jurisprudencia portuguesa.

                                                  Comentário


                                                    #85
                                                    Mas é óbvio, não é? Chama-se... wait for it... regra.

                                                    Quem casar desrespeitando impedimentos ao casamento, seja o facto de ser menor de 16 anos, ou ser demente, ou ser irmão do noivo, está a contrariar a lei. Se, por lapso, ou por outro motivo qualquer, o casamento for para a frente, pode ser anulado.

                                                    A lei não admite o casamento entre menores de 16 anos, admite a possibilidade remota de isso acontecer, e a sua sanção.

                                                    Comentário


                                                      #86
                                                      Originalmente Colocado por Nuno156 Ver Post
                                                      Pode... até pode entre pessoas do mesmo sexo...

                                                      O que não estás a compreender é que:
                                                      Só se pode anular algo que esteja reconhecido.

                                                      Se não tem o aval (reconhecimento) do Estado, não há matéria para proferir
                                                      a anulação!

                                                      Estás errado.

                                                      A lei diz que o casamento é anulavel por várias razões.
                                                      -Os casamentos nos outros países são validos em Portugal e por isso, têm que ser anulados cá (se por exemplo for celebrado com 14 anos).
                                                      -Muitas vezes pode passar o casamento por não haver zelo dos funcionários.

                                                      Mas a diferença é que antes dos 16 o casamento é anulavel (pelo MP o que é o mesmo que dizer que é sempre anulado) enquanto que se for depois dos 18 (tb pode ser pelo MP) é sanavel.

                                                      Dá para ver a diferença de regime...

                                                      Comentário


                                                        #87
                                                        Originalmente Colocado por Joana1984 Ver Post
                                                        As ciganas casam antes da maioridade porque são prometidas às familias dos futuros maridos.
                                                        Segundo a lei portuguesa, isto não devia ser premitido, porque elas ainda são menores e muitas vezes nem sequer querem casar com homem destinado.

                                                        Acho que esta tradição é um crime e quem a praticasse devia ser seriamente punido.
                                                        Não é pela razão muito antes da lei ter sido inventada já os ciganos casavam por volta dos 13anos. Agora tem que se perceber o que está mal, se são os ciganos se é a lei que nao serve os interesses da população.

                                                        Comentário


                                                          #88
                                                          Originalmente Colocado por TheMoBsTeR Ver Post
                                                          Mas é óbvio, não é? Chama-se... wait for it... regra.

                                                          Quem casar desrespeitando impedimentos ao casamento, seja o facto de ser menor de 16 anos, ou ser demente, ou ser irmão do noivo, está a contrariar a lei. Se, por lapso, ou por outro motivo qualquer, o casamento for para a frente, pode ser anulado.

                                                          A lei não admite o casamento entre menores de 16 anos, admite a possibilidade remota de isso acontecer, e a sua sanção.
                                                          Não admite sanção (nem Dalila) nenhuma.
                                                          Qual é o artigo do Código Penal?

                                                          Admite que:
                                                          - Pode existir.
                                                          - Pode ser anulado (SE SOLICITADO).

                                                          Portanto...
                                                          Pode haver casamento com menos de 16 anos.
                                                          Q.E.D.

                                                          Comentário


                                                            #89
                                                            Originalmente Colocado por Nephilim Ver Post
                                                            Não é pela razão muito antes da lei ter sido inventada já os ciganos casavam por volta dos 13anos. Agora tem que se perceber o que está mal, se são os ciganos se é a lei que nao serve os interesses da população.
                                                            Não serve os interessas da população porque? Que eu saiba, só uma pequena franja da população tenciona casar-se antes dos 16 ou 18...

                                                            Comentário


                                                              #90
                                                              Originalmente Colocado por Nuno156 Ver Post
                                                              Não admite sanção (nem Dalila) nenhuma.
                                                              Qual é o artigo do Código Penal?

                                                              Admite que:
                                                              - Pode existir.
                                                              - Pode ser anulado (SE SOLICITADO).

                                                              Portanto...
                                                              Pode haver casamento com menos de 16 anos.
                                                              Q.E.D.

                                                              Não admite sanção penal, admite sanção civil.

                                                              1631º Cod Civil
                                                              1639º nº1, especialmente a parte que diz Ministério Publico, o que significa que leva tudo com o rolo compressor.

                                                              Portanto, não pode haver casamento com menos de 16. Se por lapso houver, o MP dá conta disso.

                                                              Comentário

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