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    #91
    Originalmente Colocado por Nuno156 Ver Post
    Não admite sanção (nem Dalila) nenhuma.
    Qual é o artigo do Código Penal?

    Admite que:
    - Pode existir.
    - Pode ser anulado (SE SOLICITADO).

    Portanto...
    Pode haver casamento com menos de 16 anos.
    Q.E.D.

    Como é que querias que tivesse sanção Penal se os menores de 16 são inimputáveis

    Comentário


      #92
      Originalmente Colocado por erocha Ver Post
      Estás errado.

      A lei diz que o casamento é anulavel por várias razões.
      -Os casamentos nos outros países são validos em Portugal e por isso, têm que ser anulados cá (se por exemplo for celebrado com 14 anos).
      -Muitas vezes pode passar o casamento por não haver zelo dos funcionários.

      Mas a diferença é que antes dos 16 o casamento é anulavel (pelo MP o que é o mesmo que dizer que é sempre anulado) enquanto que se for depois dos 18 (tb pode ser pelo MP) é sanavel.

      Dá para ver a diferença de regime...
      Não, não estou.

      Repito:
      Para haver matéria de anulação, é necessário reconhecer primeiro a
      existência.

      O MP delibera sobre o quê? Uma suposição, ou um documento com valor
      legal em Portugal?
      O MP anula o quê? Um documento legal em Portugal, ou um documento
      estrangeiro sobre o qual não tem jurisdição?

      Os casamentos efectuados fora de Portugal só são válidos APÓS serem
      reconhecidos (nem que seja numa embaixada).

      Caso real:
      Bárbara Guimarães com Pedro Miguel Ramos

      Comentário


        #93
        Originalmente Colocado por erocha Ver Post
        Como é que querias que tivesse sanção Penal se os menores de 16 são inimputáveis
        Portanto...
        Eu tenho 41 anos.
        Contrato um puto de 10 anos para dar um tiro num gajo que me chateia a
        molécula.
        Como o puto é inimputável... estou safo.

        Comentário


          #94
          Originalmente Colocado por Nuno156 Ver Post
          Portanto...
          Eu tenho 41 anos.
          Contrato um puto de 10 anos para dar um tiro num gajo que me chateia a
          molécula.
          Como o puto é inimputável... estou safo.
          Tu não, o puto sim

          Comentário


            #95
            Originalmente Colocado por Nuno156 Ver Post
            Não, não estou.

            Repito:
            Para haver matéria de anulação, é necessário reconhecer primeiro a
            existência.

            O MP delibera sobre o quê? Uma suposição, ou um documento com valor
            legal em Portugal?
            O MP anula o quê? Um documento legal em Portugal, ou um documento
            estrangeiro sobre o qual não tem jurisdição?

            Os casamentos efectuados fora de Portugal só são válidos APÓS serem
            reconhecidos (nem que seja numa embaixada).

            Caso real:
            Bárbara Guimarães com Pedro Miguel Ramos
            Mas ser anulavel ou nulo, neste caso é uma formalidade, não é como se tivesses escolha, como acontece em quase todos (ou mesmo todos) os outros casos
            Editado pela última vez por erocha; 10 November 2009, 17:17.

            Comentário


              #96
              Originalmente Colocado por TheMoBsTeR Ver Post
              Não admite sanção penal, admite sanção civil.

              1631º Cod Civil
              1639º nº1, especialmente a parte que diz Ministério Publico, o que significa que leva tudo com o rolo compressor.

              Portanto, não pode haver casamento com menos de 16. Se por lapso houver, o MP dá conta disso.
              Chamas sanção à anulação?...

              Posso acrescentar, que vai dar ao mesmo:

              - Pode ser anulado (SE SOLICITADO, pelos cônjuges, ou qualquer parente deles na linha recta ou até ao quarto grau da linha colateral, bem como os herdeiros e adoptantes dos cônjuges, e o Ministério Público).

              Não muda em nada...

              Comentário


                #97
                Originalmente Colocado por TheMoBsTeR Ver Post
                Não serve os interessas da população porque? Que eu saiba, só uma pequena franja da população tenciona casar-se antes dos 16 ou 18...
                Pequena franja actualmente porque dantes era normalissimo as pessoas casarem aos 15 e 16 anos.

                Uma prima minha casou aos 16anos ja li neste topico de exemplos de pessoas que casaram aos 15anos..

                Já agora um pequeno reparo:

                Nada mas mesmo nada em termos biologicos prova que uma pessoa por exemplo com 15 anos nao esteja fisicamente apta para casar e ter filhos.

                Comentário


                  #98
                  Originalmente Colocado por erocha Ver Post
                  Tu não, o puto sim
                  Não entendeste...

                  Apenas os putos que casam podem ser objecto de sanção... os que os casam,
                  e os que permitem que se casem, não?...

                  Reitero:
                  Não existe sanção no Código Penal.

                  Comentário


                    #99
                    Originalmente Colocado por erocha Ver Post
                    Mas ser anulavel ou nulo, neste caso é uma formalidade, não é como se tivesses escolha, como acontece em quase todos (ou mesmo todos) os outros casos
                    Não.
                    Não é ser anulável ou nulo.
                    É, simplesmente, não existir (não estar reconhecido).
                    Para ser anulável (ou considerado nulo), é necessário que EXISTA.

                    E ainda bem que falas em NULO.
                    É que o CC nem tão pouco considera automaticamente nulos os casos de
                    casamentos antes dos 16 anos. Apenas são anuláveis por processo de
                    anulação.

                    Comentário


                      Originalmente Colocado por Nuno156 Ver Post
                      Não entendeste...

                      Apenas os putos que casam podem ser objecto de sanção... os que os casam,
                      e os que permitem que se casem, não?...

                      Reitero:
                      Não existe sanção no Código Penal.
                      Os pais não podem ou não dar autorização, porque essa hipotese nem existe.

                      Os funcionarios administrativos têm de certeza sanções, mas não sei se sei se são ou não penais.

                      Até porque há sanções penais que estão em lei especial e não no codigo penal

                      Comentário


                        Originalmente Colocado por Nuno156 Ver Post
                        Chamas sanção à anulação?...

                        Posso acrescentar, que vai dar ao mesmo:

                        - Pode ser anulado (SE SOLICITADO, pelos cônjuges, ou qualquer parente deles na linha recta ou até ao quarto grau da linha colateral, bem como os herdeiros e adoptantes dos cônjuges, e o Ministério Público).

                        Não muda em nada...
                        Chamo eu e chama... toda a gente

                        E na lei não está la em parte nenhuma "se solicitado". Se diz na tua, então manda para o lixo e arranja outra actualizada. Diz "Tem legitimidade para intentar a acção de anulação fundada em impedimento dirimente (...) o Ministério Publico.
                        "

                        Ponto final, paragrafo.
                        Pequena franja actualmente porque dantes era normalissimo as pessoas casarem aos 15 e 16 anos.
                        Era... agora já não é, simples.

                        Comentário


                          Originalmente Colocado por erocha Ver Post
                          (...)
                          Os funcionarios administrativos têm de certeza sanções, mas não sei se sei se são ou não penais.
                          (...)
                          Mas tens a certeza...

                          Comentário


                            Originalmente Colocado por Nuno156 Ver Post
                            Não.
                            Não é ser anulável ou nulo.
                            É, simplesmente, não existir (não estar reconhecido).
                            Para ser anulável (ou considerado nulo), é necessário que EXISTA.

                            E ainda bem que falas em NULO.
                            É que o CC nem tão pouco considera automaticamente nulos os casos de
                            casamentos antes dos 16 anos. Apenas são anuláveis por processo de
                            anulação.
                            Eu até agora sempre estive a falar de casamentos antes dso 16 anos. Esses são anulaveis, mas ao contrario de todas as outras anulações, não tens escolha.

                            Quando te casas entre 16 e 18 anos sem autorização, é anulavel, mas pode ser sanavel (e aí "validas" o casamento)

                            Comentário


                              Originalmente Colocado por Nuno156 Ver Post
                              Mas tens a certeza...
                              Se fazes ***** no teu local de trabalho, não tens sanções? nem que sejam disciplinares?

                              Comentário


                                Originalmente Colocado por erocha Ver Post
                                Os pais não podem ou não dar autorização, porque essa hipotese nem existe.

                                Os funcionarios administrativos têm de certeza sanções, mas não sei se sei se são ou não penais.

                                Até porque há sanções penais que estão em lei especial e não no codigo penal
                                Até os padres podem ser sancionados...

                                Comentário


                                  Originalmente Colocado por TheMoBsTeR Ver Post
                                  Chamo eu e chama... toda a gente

                                  E na lei não está la em parte nenhuma "se solicitado". Se diz na tua, então manda para o lixo e arranja outra actualizada. Diz "Tem legitimidade para intentar a acção de anulação fundada em impedimento dirimente (...) o Ministério Publico.
                                  "
                                  Tu chamas sanção à anulação...
                                  Eu chamo solicitação (judicial) à intenção da acção (judicial)...

                                  Mas gosto desse tipo de sanções... das anulações.

                                  GNR: - Você vinha a 200Km/h durante X Kms, o que permitiu fazer esse
                                  percurso em menos Y minutos que o permitido. Terá de aguardar aqui Y
                                  minutos antes de prosseguir viagem. Em alternativa, poderá voltar ao
                                  início e voltar a fazer o percurso a 120Km/h.

                                  PSP: - Você matou o Sr. Z sem ser em legítima defesa. Vou ter de anular
                                  a morte do Sr. Z, e devolvo-lhe a munição usada.

                                  Comentário


                                    Originalmente Colocado por erocha Ver Post
                                    Se fazes ***** no teu local de trabalho, não tens sanções? nem que sejam disciplinares?
                                    No caso de funcionários públicos, que é disso que falamos, todas as
                                    sanções (disciplinares ou de qualquer outro tipo) têm de estar regulamentadas.

                                    Como não sou funcionário público, as minhas sanções podem ser perfeitamente
                                    desconhecidas do público, pela simples razão de não haver necessidade da sua
                                    publicação em Diário da República...

                                    Comentário


                                      A diferença é... eu e toda a gente do meio jurídico, que estudou e trabalhou uma vida nisto, que queimou miolos e pestanas e estoirou neurónios com casos destes, diz que a anulação é uma sanção.

                                      Tu, que és engenheiro ou uma coisa assim, dizes que não.

                                      E achas que és tu que estás certo.

                                      É apenas essa a diferença.

                                      A anulação é uma sanção, a pena de prisão é uma sanção, uma multa é uma sanção, etc etc etc.

                                      Comentário


                                        Originalmente Colocado por Nuno156 Ver Post
                                        GNR: - Você vinha a 200Km/h durante X Kms, o que permitiu fazer esse
                                        percurso em menos Y minutos que o permitido. Terá de aguardar aqui Y
                                        minutos antes de prosseguir viagem. Em alternativa, poderá voltar ao
                                        início e voltar a fazer o percurso a 120Km/h.

                                        PSP: - Você matou o Sr. Z sem ser em legítima defesa. Vou ter de anular
                                        a morte do Sr. Z, e devolvo-lhe a munição usada.
                                        A anulação é a anulação do negocio jurídico, como é o casamento. Não é a anulação das condutas.

                                        Comentário


                                          Originalmente Colocado por Nuno156 Ver Post
                                          No caso de funcionários públicos, que é disso que falamos, todas as
                                          sanções (disciplinares ou de qualquer outro tipo) têm de estar regulamentadas.

                                          Como não sou funcionário público, as minhas sanções podem ser perfeitamente
                                          desconhecidas do público, pela simples razão de não haver necessidade da sua
                                          publicação em Diário da República...
                                          Olha que isso pode não ser bem assim.

                                          Se estiveres ao abrigo de uma CCT ou de um decreto de extensão, são bem publicas e não és funcionario publico

                                          Se te interessa assim tanto, pesquisa as sanções deles, depois diz, se quiseres, quais são.

                                          Comentário


                                            Originalmente Colocado por TheMoBsTeR Ver Post
                                            A diferença é... eu e toda a gente do meio jurídico, que estudou e trabalhou uma vida nisto, que queimou miolos e pestanas e estoirou neurónios com casos destes, diz que a anulação é uma sanção.

                                            Tu, que és engenheiro ou uma coisa assim, dizes que não.

                                            E achas que és tu que estás certo.

                                            É apenas essa a diferença.

                                            A anulação é uma sanção, a pena de prisão é uma sanção, uma multa é uma sanção, etc etc etc.
                                            Uma aprovação também é uma sanção... Certo?...
                                            Estamos a falar de sanção no sentido punitivo do termo, certo?

                                            Dicionário Priberam da Língua Portuguesa - Definição de sanção

                                            Esquecendo os casamentos...

                                            Uma anulação pode ser uma sanção (punitiva) quando aplicada sobre algo ao
                                            qual se tem (ou adquiriu) direito, como medida punitiva por um OUTRO acto
                                            ilícito.

                                            Por exemplo: Conduzir em excesso de velocidade, e ver a licença de
                                            condução ANULADA. Isto é uma sanção (punitiva).

                                            Quando uma anulação visa a reposição da situação observada anteriormente
                                            a um ilícito (através do qual a situação foi alterada), não é uma sanção
                                            (punitiva). É apenas uma reposição desejável após um ilícito.

                                            Por exemplo: "Comprei" o examinador (ilícito) o que me permitiu a obtenção
                                            de uma licença de condução. A anulação da licença não é uma sanção
                                            (punitiva). É a reposição da verdade, da situação observada antes do ilícito.

                                            Voltando aos casamentos...

                                            A anulação de um casamento (que não deveria existir) não é uma punição,
                                            é uma reposição da situação legal.

                                            Comentário


                                              Originalmente Colocado por TheMoBsTeR Ver Post
                                              A anulação é a anulação do negocio jurídico, como é o casamento.(...)
                                              Ah pois é!!!
                                              Por isso é que não é uma sanção (punição)!
                                              Ver post anterior a este.

                                              Comentário


                                                Originalmente Colocado por erocha Ver Post
                                                Olha que isso pode não ser bem assim.

                                                Se estiveres ao abrigo de uma CCT ou de um decreto de extensão, são bem publicas e não és funcionario publico

                                                Se te interessa assim tanto, pesquisa as sanções deles, depois diz, se quiseres, quais são.
                                                Eu?...
                                                Tu é que disseste que eram sancionados...
                                                Quem tem o ónus da prova?...

                                                Comentário


                                                  Originalmente Colocado por TheMoBsTeR Ver Post
                                                  A diferença é... eu e toda a gente do meio jurídico, que estudou e trabalhou uma vida nisto, que queimou miolos e pestanas e estoirou neurónios com casos destes, diz que a anulação é uma sanção.

                                                  Tu, que és engenheiro ou uma coisa assim, dizes que não.

                                                  E achas que és tu que estás certo.

                                                  É apenas essa a diferença.

                                                  A anulação é uma sanção, a pena de prisão é uma sanção, uma multa é uma sanção, etc etc etc.
                                                  Ja havia aquela anedota, eles diziam que "para ser jurista basta saber ler"
                                                  É quase igual a dizer que até um papagaio pode ser economista desde que saiba dizer "oferta e procura"

                                                  Comentário


                                                    Originalmente Colocado por DerTeufel Ver Post
                                                    Ja havia aquela anedota, eles diziam que "para ser jurista basta saber ler"
                                                    (...)
                                                    Engraçado, engraçado, é quando os próprios juristas dizem isso.

                                                    «É óbvio que isto está errado! E nem é necessário ser jurista para saber isso,
                                                    basta saber ler!»

                                                    Comentário


                                                      Originalmente Colocado por Nuno156 Ver Post
                                                      Uma aprovação também é uma sanção... Certo?...
                                                      Estamos a falar de sanção no sentido punitivo do termo, certo?

                                                      Dicionário Priberam da Língua Portuguesa - Definição de sanção

                                                      Esquecendo os casamentos...

                                                      Uma anulação pode ser uma sanção (punitiva) quando aplicada sobre algo ao
                                                      qual se tem (ou adquiriu) direito, como medida punitiva por um OUTRO acto
                                                      ilícito.

                                                      Por exemplo: Conduzir em excesso de velocidade, e ver a licença de
                                                      condução ANULADA. Isto é uma sanção (punitiva).

                                                      Quando uma anulação visa a reposição da situação observada anteriormente
                                                      a um ilícito (através do qual a situação foi alterada), não é uma sanção
                                                      (punitiva). É apenas uma reposição desejável após um ilícito.

                                                      Por exemplo: "Comprei" o examinador (ilícito) o que me permitiu a obtenção
                                                      de uma licença de condução. A anulação da licença não é uma sanção
                                                      (punitiva). É a reposição da verdade, da situação observada antes do ilícito.

                                                      Voltando aos casamentos...

                                                      A anulação de um casamento (que não deveria existir) não é uma punição,
                                                      é uma reposição da situação legal.
                                                      Errado. Tas a assumir que só existem sanções punitivas, o que não é verdade.

                                                      Existem sanções juridico-materiais:

                                                      - Punitivas (penas criminais, por exemplo)
                                                      - Preventivas (interdições de exercício, por exemplo)
                                                      - Compensatórias (indemnizações, por exemplo)
                                                      - Compulsórias (juros de mora, por exemplo)
                                                      - Reconstitutivas (como as sanções decorrentes do incumprimento de obrigações contratuais)

                                                      A anulabilidade é um dos graus da invalidade, que por sua vez é uma sanção meramente jurídica.

                                                      Comentário


                                                        Originalmente Colocado por TheMoBsTeR Ver Post
                                                        Errado. Tas a assumir que só existem sanções punitivas, o que não é verdade.

                                                        Existem sanções juridico-materiais:

                                                        - Punitivas (penas criminais, por exemplo)
                                                        - Preventivas (interdições de exercício, por exemplo)
                                                        - Compensatórias (indemnizações, por exemplo)
                                                        - Compulsórias (juros de mora, por exemplo)
                                                        - Reconstitutivas (como as sanções decorrentes do incumprimento de obrigações contratuais)

                                                        A anulabilidade é um dos graus da invalidade, que por sua vez é uma sanção meramente jurídica.
                                                        Engraçado as aspas, e a ausência na lista inicial das classificações:

                                                        Classificação das sanções (atendendo à função que exercem) - sanções reconstitutivas, compensatórias, punitivas, preventivas e compulsórias;
                                                        - Sanções reconstitutivas.
                                                        - Sanções compensatórias;
                                                        - Sanções punitivas (penais, contra-ordenacionais, civis e disciplinares);
                                                        - Sanções preventivas;
                                                        - Sanções compulsórias.
                                                        - As «sanções jurídicas» - inexistência jurídica, invalidade (nulidade e anulabilidade) e ineficácia (em sentido estrito).
                                                        in Faculdade de Direito -Noções de Dto.Privado e de Dto.Público I -Sumários


                                                        E as "jurídicas" aqui também estão "ausentes":

                                                        Litigância de má-fé e lealdade ... - Google Books

                                                        I wonder why...



                                                        O facto de um acto (de anulação) ser sancionado (aprovado), não significa
                                                        que o acto (de anulação) seja uma sanção («a)- Noção de sanção - a
                                                        acepção mais corrente (consequência negativa ou reacção desfavorável
                                                        associada pela ordem jurídica ao não cumprimento de uma norma jurídica);
                                                        »).

                                                        Comentário


                                                          Mas isso é no Brasil, que não é Portugal. E nunca sequer ouvi falar desse senhor, nem me lembro de ver obra citada em obra portuguesa.

                                                          Quanto ao livro da FDUC, se eles lá metem aspas nas sanções meramente jurídicas, é problema deles. Sanções jurídicas, são todas elas. As meramente jurídicas são as que estão entre parêntesis. Enfim, isto é uma questão terminológica puramente académica, o que é facto é que sanções meramente jurídicas são sanções, e isso é uma coisa que só gera discussão no Fórum Autohoje

                                                          Comentário


                                                            Originalmente Colocado por TheMoBsTeR Ver Post
                                                            Mas isso é no Brasil, que não é Portugal. E nunca sequer ouvi falar desse senhor, nem me lembro de ver obra citada em obra portuguesa.

                                                            Quanto ao livro da FDUC, se eles lá metem aspas nas sanções meramente jurídicas, é problema deles. Sanções jurídicas, são todas elas. As meramente jurídicas são as que estão entre parêntesis. Enfim, isto é uma questão terminológica puramente académica, o que é facto é que sanções meramente jurídicas são sanções, e isso é uma coisa que só gera discussão no Fórum Autohoje
                                                            É da discussão que nasce a razão...


                                                            Adiante...

                                                            Tudo isto porque para mim, «a)- Noção de sanção - a acepção mais corrente
                                                            (consequência negativa ou reacção desfavorável associada pela ordem
                                                            jurídica ao não cumprimento de uma norma jurídica);
                                                            ».
                                                            Isto é de Portugal.
                                                            Por isso, e penso que é claro para todos, é nesse sentido que digo (e disse)
                                                            que a anulação do casamento (menores de 16) não era uma sanção (de
                                                            acordo com a "acepção mais corrente").

                                                            O resto é peanuts, porque não estou com vontade de abrir uma cruzada
                                                            contra a utilização arbitrária e ambígua das palavras da Língua Portuguesa.
                                                            Para isso, mais facilmente embarcava na cruzada sobre o contra-senso do
                                                            "desporto de alta competição".

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                                                              Não é uma sanção na acepção mais corrente da palavra, mas em direito existem várias camadas de tecnicidade da linguagem, pelo que uma palavra em direito pode ter um significado diferente da "acepção mais corrente".

                                                              Quanto às sanções meramente jurídicas, há quem prefira dizer que são desvalores, há quem lhes chame sanções, mas é daquela situações em que a merdª é a mesma, o cheiro é que difere. Tão as duas acepções correctas, e tamos a falar de um meio ultra picuinhas que discute tudo e mais alguma coisa até ao mais ínfimo pormenor.

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