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    Originalmente Colocado por sou Ver Post
    E para complementar o post anterior, se lerem as faqs, está lá bem explicado


    e-faturas
    Vê o ponto 3...

    3 - É obrigatório a indicação, na fatura, do número de identificação fiscal?

    As faturas devem conter sempre o número de identificação fiscal do adquirente ou destinatário, caso este seja sujeito passivo. Caso o adquirente ou destinatário não seja sujeito passivo (consumidor final), as faturas apenas devem conter o número de identificação fiscal quando este o solicite.

    Cumprimentos

    Comentário


      Originalmente Colocado por ZylmhuinVII Ver Post
      Vê o ponto 3...

      3 - É obrigatório a indicação, na fatura, do número de identificação fiscal?

      As faturas devem conter sempre o número de identificação fiscal do adquirente ou destinatário, caso este seja sujeito passivo. Caso o adquirente ou destinatário não seja sujeito passivo (consumidor final), as faturas apenas devem conter o número de identificação fiscal quando este o solicite.

      Cumprimentos
      Não ligues o "complicómetro". Do que li é como o sou disse, se não tiver número não pode ser usado para obter o beneficio.

      No fundo o que aí diz é que a dedução é opcional e que se não existir interesse em a obter a fatura pode não ter o contribuinte do destinatário.

      Comentário


        Originalmente Colocado por Jbranco Ver Post
        Não ligues o "complicómetro". Do que li é como o sou disse, se não tiver número não pode ser usado para obter o beneficio.
        Já o vou desligar... mas digo que já inseri uma fatura simplificada, sem nif... se eles quiserem que venham atrás de mim.

        Comentário


          Originalmente Colocado por ZylmhuinVII Ver Post
          Vê o ponto 3...

          3 - É obrigatório a indicação, na fatura, do número de identificação fiscal?

          As faturas devem conter sempre o número de identificação fiscal do adquirente ou destinatário, caso este seja sujeito passivo. Caso o adquirente ou destinatário não seja sujeito passivo (consumidor final), as faturas apenas devem conter o número de identificação fiscal quando este o solicite.

          Cumprimentos
          Desisto, não percebes nem queres perceber que caso queiras beneficiar do incentivo tens que exigir que coloquem o NIF na fatura, já coloquei a lei que refere isso e coloquei a informação que consta na faq relativa ao incentivo.
          5 - Em que consiste o benefício fiscal pela exigência de fatura?
          Consiste na dedução à coleta do IRS do consumidor, do valor correspondente a 5% do IVA constante das faturas emitidas com o seu NIF, quando se trate de aquisições nos setores de atividade abrangidos.
          O diploma legal prevê a atribuição de um benefício fiscal, para o IRS de 2013, no valor máximo de €250, por agregado familiar.
          Se o consumidor final não indicar o NIF perde o direito ao benefício. É também condição para o benefício que a declaração do IRS seja entregue dentro do prazo legal.

          e-faturas

          Qual é a parte de consumidor final e obrigatoriedade de inclusão do NIF nas faturas que não percebes?

          O ponto que colocas refere-se à obrigatoriedade geral na emissão de faturas, se eu for um consumidor final o comerciante não é obrigado a emitir fatura com NIF, apenas o faz se o cliente o exigir (e caso pretenda beneficiar do incentivo tenho que exigir!), caso seja um sujeito passivo de IVA terá sempre que emitir com contribuinte (aqui não há opção).

          Comentário


            Originalmente Colocado por ZylmhuinVII Ver Post
            Já o vou desligar... mas digo que já inseri uma fatura simplificada, sem nif... se eles quiserem que venham atrás de mim.
            A tua declaração tem de bater certo com a do fornecedor, caso contrário eles não a validam. Julgo que é assim, corrija quem souber melhor.

            Comentário


              Não compliquem. Se querem ter o benefício, peçam factura com NIF.

              É óbvio que as finanças apenas aceitam facturas com NIF, caso contrario o meu mólho de facturas servia também para emprestar os meus familiares e amigos, pois as finanças não tinham meios de como provar que eles não efectuaram aquelas despesas.

              Comentário


                Pois, faz sentido.
                Mas existe a obrigatoriedade de emitir factura, qualquer que seja o estabelecimento. O exemplo que dei da padaria/frutaria do bairro, todos têm de passar factura, certo?

                No fundo obrigatoriedade já existia desde sempre, a minha questão é mais mudou alguma coisa para este ano, além de podermos "registar" para controlo do Estado?

                Comentário


                  Acho que o Sou tem razão.

                  Mas então expliquem-me só uma coisa.

                  Se a factura sai logo com o IVA supostamente apareceria automaticamente no site não era? Não era preciso adicionar. Ou é preciso adicionar sempre?

                  Comentário


                    Como carrego, no total, todos os meses 45€ em 3 tlm's da TMN e coloco sempre o NIF.
                    Ao fim do ano são 540€ tributados pelo estado, que obrigo a TMN a pagar.
                    Se não colocarmos o NIF nos carregamentos de tlm, as operadoras nunca pagariam impostos sobre esses carregamentos.

                    Fazendo as contas por alto:

                    Suponhamos que no mês que vêm, 500.000 tlm's com facturação de pré-carregamentos passariam a ter NIF associado, e cada um pagaria 5€.

                    No mês de Fevereiro, o Estado receberia o imposto de 2.500.000€

                    Comentário


                      Silver, para isso mesmo existe a "obrigatoriedade" de exigir que incluam o teu NIF na factura do serviço que adquiriste. Ainda aqui ninguém o disse, mas eu como sou TOC e tenho que "levar" com os dois lados, passo a explicar.
                      Todas as actividades, vendas ou pretsação de serviços são obrigadas a emitir factura independentemente do valor do mesmo, nem que seja uma mísera pastilha.
                      No mês seguinte ao da data da factura, ou seja, agora as de Janeiro, terão de ser comunicadas à Autoridade Tributária até dia 25 de Fevereiro.
                      Caso tenhas exigido a inclusão do teu NIF no café ou no restaurante (ou na oficina quando fazes a revisão ao carro, idem para as motas mais as peças e acessórios que compres para a mesma), no mês seguinte o prestador desse serviço comunica que facturou ao cliente "SilverArrow", com o NIF 123 456 789, o valor de 1000 euros.
                      Tu entras no portal da AT com o teu NIF e senha e na parte do e-factura, AUTOMATICAMENTE aparecem lá as facturas que foram comunicadas e o valor do benefício que vais usufruir aquando da entrega DENTRO DO PRAZO do teu IRS.

                      Concluíndo, o SOU tem razão no que diz.
                      O companheiro que introduziu manualmente tem razão em introduzir manualmente SE SÓ E SÓ SE, tivesse dado o seu NIF e o prestador de serviços NÃO tivesse comunicado a factura com o NIF do companheiro que introduziu manualmente. Se não pedir a inclusão do NIF, NÃO PODE INTRODUZIR MANUALMENTE!

                      Espero ter sido claro e qualquer dúvida, chutem!!!

                      Comentário


                        Originalmente Colocado por andred Ver Post
                        Como carrego, no total, todos os meses 45€ em 3 tlm's da TMN e coloco sempre o NIF.
                        Ao fim do ano são 540€ tributados pelo estado, que obrigo a TMN a pagar.
                        Se não colocarmos o NIF nos carregamentos de tlm, as operadoras nunca pagariam impostos sobre esses carregamentos.

                        Fazendo as contas por alto:

                        Suponhamos que no mês que vêm, 500.000 tlm's com facturação de pré-carregamentos passariam a ter NIF associado, e cada um pagaria 5€.

                        No mês de Fevereiro, o Estado receberia o imposto de 2.500.000€
                        Só em IVA, seriam cerca de 467.480 euros e em IRC por bruto... 625.000 euros. SEMPRE MAS SEMPRE COM INDICAÇÃO DO NIF NA FACTURA!!!

                        Comentário


                          Dou a mão à palmatória e assumo que errei!

                          A todos, o meu pedido de desculpas!

                          PS: Vou remover a fatura que registei, e tratar de pedir sempre com NIF.

                          Comentário


                            Originalmente Colocado por andred Ver Post
                            Como carrego, no total, todos os meses 45€ em 3 tlm's da TMN e coloco sempre o NIF.
                            Ao fim do ano são 540€ tributados pelo estado, que obrigo a TMN a pagar.
                            Se não colocarmos o NIF nos carregamentos de tlm, as operadoras nunca pagariam impostos sobre esses carregamentos.

                            Fazendo as contas por alto:

                            Suponhamos que no mês que vêm, 500.000 tlm's com facturação de pré-carregamentos passariam a ter NIF associado, e cada um pagaria 5€.

                            No mês de Fevereiro, o Estado receberia o imposto de 2.500.000€
                            Originalmente Colocado por Nikofreitas Ver Post
                            Só em IVA, seriam cerca de 467.480 euros e em IRC por bruto... 625.000 euros. SEMPRE MAS SEMPRE COM INDICAÇÃO DO NIF NA FACTURA!!!
                            Não percebi o raciocínio, com ou sem o NIF do cliente a TMN paga os impostos devidos.

                            Comentário


                              Originalmente Colocado por andred Ver Post
                              Como carrego, no total, todos os meses 45€ em 3 tlm's da TMN e coloco sempre o NIF.
                              Ao fim do ano são 540€ tributados pelo estado, que obrigo a TMN a pagar.
                              Se não colocarmos o NIF nos carregamentos de tlm, as operadoras nunca pagariam impostos sobre esses carregamentos.

                              Fazendo as contas por alto:

                              Suponhamos que no mês que vêm, 500.000 tlm's com facturação de pré-carregamentos passariam a ter NIF associado, e cada um pagaria 5€.

                              No mês de Fevereiro, o Estado receberia o imposto de 2.500.000€
                              Essa é a maior treta que existe...nem sei como é que há pessoas que acreditam que a TMN/Vodafone/Optimus ou outro qualquer operador foge ao fisco pelo simples facto de não incluirem o NIF...essa porra espalhou-se nos facebooks e afins mas não passa de treta! Introduzir o NIF, nestes casos, apenas é vantajoso para quem tem actividade e dessa forma consegue deduzir o valor pago, de resto, não se preocupem porque todas esses carregamentos (com e sem NIF) são tributados.

                              Comentário


                                Originalmente Colocado por Nikofreitas Ver Post
                                Silver, para isso mesmo existe a "obrigatoriedade" de exigir que incluam o teu NIF na factura do serviço que adquiriste. Ainda aqui ninguém o disse, mas eu como sou TOC e tenho que "levar" com os dois lados, passo a explicar.
                                Todas as actividades, vendas ou pretsação de serviços são obrigadas a emitir factura independentemente do valor do mesmo, nem que seja uma mísera pastilha.
                                No mês seguinte ao da data da factura, ou seja, agora as de Janeiro, terão de ser comunicadas à Autoridade Tributária até dia 25 de Fevereiro.
                                Caso tenhas exigido a inclusão do teu NIF no café ou no restaurante (ou na oficina quando fazes a revisão ao carro, idem para as motas mais as peças e acessórios que compres para a mesma), no mês seguinte o prestador desse serviço comunica que facturou ao cliente "SilverArrow", com o NIF 123 456 789, o valor de 1000 euros.
                                Tu entras no portal da AT com o teu NIF e senha e na parte do e-factura, AUTOMATICAMENTE aparecem lá as facturas que foram comunicadas e o valor do benefício que vais usufruir aquando da entrega DENTRO DO PRAZO do teu IRS.

                                Concluíndo, o SOU tem razão no que diz.
                                O companheiro que introduziu manualmente tem razão em introduzir manualmente SE SÓ E SÓ SE, tivesse dado o seu NIF e o prestador de serviços NÃO tivesse comunicado a factura com o NIF do companheiro que introduziu manualmente. Se não pedir a inclusão do NIF, NÃO PODE INTRODUZIR MANUALMENTE!

                                Espero ter sido claro e qualquer dúvida, chutem!!!
                                Exacto, essa informação está toda explicada aqui:e-faturas

                                O que devem fazer os consumidores?
                                Aos consumidores basta exigirem a fatura em todas as aquisições que efetuem. Para beneficiar do benefício fiscal devem solicitar a menção do seu número de identificação fiscal. Posteriormente, e no final do mês seguinte ao da emissão da fatura, podem consultar e verificar se as mesmas foram comunicadas à AT.
                                9 - O que devemos fazer se os elementos das faturas não forem comunicados à AT?
                                Se os agentes económicos não comunicarem os elementos das faturas à AT, é disponibilizada uma funcionalidade no Portal das Finanças onde os consumidores podem inserir os elementos das faturas que tenham em seu poder e que respeitem aos setores de actividade abrangidos pelo benefício fiscal.
                                basta perderem alguns minutos do vosso tempo e têm algumas questões esclarecidas.

                                Comentário


                                  Originalmente Colocado por sou Ver Post
                                  Essa é a maior treta que existe...nem sei como é que há pessoas que acreditam que a TMN/Vodafone/Optimus ou outro qualquer operador foge ao fisco pelo simples facto de não incluirem o NIF...essa porra espalhou-se nos facebooks e afins mas não passa de treta! Introduzir o NIF, nestes casos, apenas é vantajoso para quem tem actividade e dessa forma consegue deduzir o valor pago, de resto, não se preocupem porque todas esses carregamentos (com e sem NIF) são tributados.
                                  Se pagam como eles o declaram? Sistema de controlo interno ligado entre a tesouraria e facturação da empresa?

                                  Comentário


                                    Originalmente Colocado por ZylmhuinVII Ver Post
                                    Dou a mão à palmatória e assumo que errei!

                                    A todos, o meu pedido de desculpas!

                                    PS: Vou remover a fatura que registei, e tratar de pedir sempre com NIF.
                                    Não nos tens de pedir desculpa. Pelo menos a mim não tens. Não erraste por dolo. Erraste por má informação que te foi prestada. Quem teria de nos pedir desculpas a TODOS, eram mesmo os senhores das finanças que chutam as coisas cá para fora e não dão as devidas explicações.
                                    O removeres a factura, aconselho-te pois quando entregares o IRS iria haver essa diferença entre o que foi declarado por quem te passou a factura e o que tu declaraste no IRS e irias ser chamado lá para mostrar o porquê da diferença. Como não a podias ter colocado, terás de entregar uma declaração de substituição a corrigir a situação e passarias para o "fim da fila" em caso de reembolso.

                                    Comentário


                                      Ao ler o teu post fiquei na dúvida... é necessário colocar o valor das facturas que pedimos com o nosso NIF na declaração de IRS?

                                      Comentário


                                        Originalmente Colocado por andred Ver Post
                                        Se pagam como eles o declaram? Sistema de controlo interno ligado entre a tesouraria e facturação da empresa?
                                        Existe um número de telemóvel associado, logo, por cada carregamento que efectuas há uma prestação de serviços ...penso que será esta a forma de facturação, pelo menos, a que terá mais lógica...o valor total de comunicações (com e sem NIF) será sujeito a tributação.

                                        Comentário


                                          Só é pena a gasolina e portagens n entrar nisto das facturas...

                                          Comentário


                                            Originalmente Colocado por andred Ver Post
                                            Ao ler o teu post fiquei na dúvida... é necessário colocar o valor das facturas que pedimos com o nosso NIF na declaração de IRS?
                                            Não andred. Supostamente não terás de colocar. Aparece pré-preenchido o valor do benefício. Só terás de colocar, e não é na declaração do IRS, é anteriormente no e-factura, se tiveres na tua posse uma factura em que pediste a inclusão do NIF e por alguma razão, quem te prestou o serviço, não a comunicou atempadamente à AT.

                                            Comentário


                                              Originalmente Colocado por andred Ver Post
                                              Se pagam como eles o declaram? Sistema de controlo interno ligado entre a tesouraria e facturação da empresa?
                                              As entradas em caixa estão devidamente identificadas e numeradas, no ótica do prestador (ou das autoridades fiscais) a identificação do cliente não é essencial. Veja-se o caso dos cartões pré-pagos, boa parte deles sem qualquer ligação e uma entidade conhecida.

                                              Edit: Melhor exemplo, as vendas a dinheiro em qualquer estabelecimento comercial, hipermercados por exemplo.
                                              Editado pela última vez por Jbranco; 03 January 2013, 14:20.

                                              Comentário


                                                Que a partir de 1 de janeiro deixaram de existir. Agora só existem mesmo as facturas, facturas simplificadas e a factura/recibo em substituição do antigo Recibo Verde.
                                                E SEMPRE que quiserem, podem pedir para incluir o vosso NIF. Se bem que nos hiper mercados não sirva para nada a não ser identificar-vos.

                                                Comentário


                                                  Originalmente Colocado por Nikofreitas Ver Post
                                                  Que a partir de 1 de janeiro deixaram de existir. Agora só existem mesmo as facturas, facturas simplificadas e a factura/recibo em substituição do antigo Recibo Verde.
                                                  E SEMPRE que quiserem, podem pedir para incluir o vosso NIF. Se bem que nos hiper mercados não sirva para nada a não ser identificar-vos.
                                                  Não me estava a referir a um documento (acho que foi isso que disseste que deixou de existir), por "vendas a dinheiro" entendo qualquer venda que seja paga a dinheiro e essas continuam a existir.

                                                  Quando é pago com cheque ou cartão ainda é possível ir por aí para identificar o comprador, agora quando o pagamento é efetuado com dinheiro não há mesmo volta a dar e assim continua a ser... E no entanto, os impostos de quem presta o serviço, são (ou devem ser) pagos na mesma.

                                                  Comentário


                                                    Exacto. O dinheiro não tem nome, ou seja, não identifica ninguém. Daí que é ilegal uma empresa efectuar pagamentos acima de 1000 euros a dinheiro.

                                                    Comentário


                                                      Originalmente Colocado por andred Ver Post
                                                      Se pagam como eles o declaram? Sistema de controlo interno ligado entre a tesouraria e facturação da empresa?
                                                      Gera-se um mito que as grandes empresas não pagam impostos. Tens consciência que as grandes empresas são exactamente as que não fogem aos impostos por métodos ilegais? Tens conhecimento que as grandes empresas têm pessoas da repartição de finanças dedicadas tipo gestor de conta?
                                                      As grandes empresas facturam tudo, não fogem dessa forma aos impostos.

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                                                        Originalmente Colocado por ESPRIT Ver Post
                                                        Gera-se um mito que as grandes empresas não pagam impostos. Tens consciência que as grandes empresas são exactamente as que não fogem aos impostos por métodos ilegais? Tens conhecimento que as grandes empresas têm pessoas da repartição de finanças dedicadas tipo gestor de conta?
                                                        As grandes empresas facturam tudo, não fogem dessa forma aos impostos.
                                                        Então porque até agora sempre que pedias uma fatura num supermercado tinhas que esperar que metessem o talão autocopiativo, parece que fizeram o processo deliberadamente lento para ninguém pedir fatura.

                                                        Comentário


                                                          Originalmente Colocado por elbmurcs220 Ver Post
                                                          Então porque até agora sempre que pedias uma fatura num supermercado tinhas que esperar que metessem o talão autocopiativo, parece que fizeram o processo deliberadamente lento para ninguém pedir fatura.
                                                          Não percebo o que é que o sistema de passar facturas ao público têm a ver com fugir aos impostos.

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                                                            Não se enganem. As grandes empresas não fogem dessa forma aos impostos. Aliás, elas próprias necessitam da informação fidedigna para efeitos de controlo interno. Não estamos propriamente a falar do restaurante do Tio Zé ou da disco do Walter.

                                                            As grandes empresas fogem através do planeamento fiscal abusivo. Esquemas bastante mais complexos que tornam os actos de fugir aos impostos não passando factura autenticas piadas.

                                                            Só um exemplo: Tribunal dá razão ao fisco e considera que o grupo Jerónimo Martins tentou fugir ao IRC - PÚBLICO

                                                            Esquema: ACORDÃO+JM.pdf

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                                                              Originalmente Colocado por DigCb Ver Post
                                                              Não se enganem. As grandes empresas não fogem dessa forma aos impostos. Aliás, elas próprias necessitam da informação fidedigna para efeitos de controlo interno. Não estamos propriamente a falar do restaurante do Tio Zé ou da disco do Walter.

                                                              As grandes empresas fogem através do planeamento fiscal abusivo. Esquemas bastante mais complexos que tornam os actos de fugir aos impostos não passando factura autenticas piadas.

                                                              Só um exemplo: Tribunal dá razão ao fisco e considera que o grupo Jerónimo Martins tentou fugir ao IRC - PÚBLICO

                                                              Esquema: [ATTACH]111397[/ATTACH]
                                                              Mas existe esta crença de que as grandes empresas fogem desta forma aos impostos!
                                                              Como é que numa empresa de média dimensão se conseguia ter info fidedigna se assim fosse.

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